DOEPE 06/11/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 210
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento,
caso julgue conveniente.
Avaliação Didática:
O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta)
minutos, sobre iniciação ao instrumento.
Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Violão Popular:
Avaliação Prática:
O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de:
– Execução de 1 (uma) peça, de livre escolha; e
– Execução de 2 (duas) peças a escolher entre obras compostas por João Pernambuco, Baden Powell, Guinga e Garoto.
A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento,
caso julgue conveniente.
Avaliação Didática:
O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta)
minutos, sobre iniciação ao instrumento.
Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Professor de Instrumento – Viola (10 cordas) / Violão Popular
Avaliação Prática:
O candidato deverá realizar um recital solo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) minutos, que constará de:
– Execução de 1 (uma) peça, de livre escolha na Viola (10 cordas).
– Execução de 1 (uma) peça, de livre escolha no Violão.
– Execução de 2 (duas) peças a escolher entre obras compostas por João Pernambuco, Baden Powell, Guinga e Garoto.
A Banca Avaliadora poderá escolher o compasso que o candidato iniciará a peça, e poderá interromper a execução a qualquer momento,
caso julgue conveniente.
Avaliação Didática:
O candidato deverá ministrar uma aula para um aluno, ou para a Banca Avaliadora, com duração entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta)
minutos, sobre iniciação ao instrumento.
Obs.: Se o candidato optar por ministrar a aula para um aluno, deverá se responsabilizar por trazê-lo para a Prova Didática.
Função: Professor de Teoria Musical
Professor de Teoria Musical – Harmonia & Composição:
Avaliação Prática:
O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento harmônico (teclado, piano ou violão), que o auxiliará nas
aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para execução no instrumento.
Avaliação Didática:
O candidato deverá ministrar para a Banca Avaliadora uma aula com duração entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, desenvolvendo
atividades práticas sobre um assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre os que se seguem:
1) Modulação; 2) Harmonia dos séculos XVIII e XIX; 3) Modalismo; 4) Condução de vozes e estilos de harmonização; 5) Forma Sonata
nos períodos Clássico e Romântico.
Professor de Teoria Musical – Iniciação Musical:
Avaliação Prática:
O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento harmônico (teclado, piano ou violão), que o auxiliará nas
aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para execução no instrumento.
Avaliação Didática:
O candidato deverá ministrar para a Banca Avaliadora uma aula com duração entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, desenvolvendo
atividades práticas sobre um assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre os que se seguem:
1) Aplicação de um dos métodos ativos (Dalcroze, Kodaly, Orff e Willems) no contexto da Teoria Musical; 2) Técnicas e ferramentas para
o ensino de música através da prática coral e instrumental; 3) Aplicação de processos criativos e novas metodologias para o ensino e
aprendizagem da teoria musical; 4) Solfejo rítmico e melódico; 5) Formação de escalas.
Professor de Teoria Musical – Educação Musical Inclusiva:
Avaliação Prática:
O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento harmônico (teclado, piano ou violão), que o auxiliará nas
aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para execução no instrumento.
Avaliação Didática:
O candidato deverá ministrar uma aula para a Banca Avaliadora com duração entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, desenvolvendo
atividades práticas sobre um assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre os que se seguem:
1) Aplicação de um dos métodos ativos (Dalcroze, Kodaly, Orff e Willems) para um aluno com autismo ou deficiência cognitiva; 2) O ensino
do instrumento harmônico para pessoa com deficiência; 3) Técnicas e materiais no ensino do ritmo para pessoas com limitações motoras;
4) Desenvolvimento de materiais e/ou técnicas para a leitura melódica de alunos com deficiência visual.
Professor de Teoria Musical – Percepção e Canto Coral:
Avaliação Prática:
O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento harmônico (teclado, piano ou violão), que o auxiliará nas
aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para execução no instrumento.
O candidato também deverá solfejar uma melodia à primeira vista apresentada pela Banca.
Avaliação Didática:
O candidato deverá ministrar para a Banca Avaliadora uma aula com duração entre 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos, desenvolvendo
atividades práticas sobre um assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre os que se seguem:
1) Acordes (Tríades, Tétrades e Pêntades) e Cadências Harmônicas; 2) Notas Melódicas; 3) Modos Litúrgicos; 4) Escalas (Pentatônica,
de Tons Inteiros, Octatônica); 5) Acordes Alterados (Sexta Napolitana, Sexta Aumentada).
O candidato deverá realizar um pequeno ensaio–aula para a Banca Avaliadora, com duração entre 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos,
desenvolvendo atividades práticas, que contemplem exercícios de técnica vocal e o ensaio de um trecho musical, que será sorteado 24
(vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre as músicas que seguem:
Águas de Março (Tom Jobim/ Arr. Elvira Mariah)
Mulher Rendeira (Folclore Nordestino/ Arr. Esmeralda Ruzanowski)
A Paz (João Donato e Gilberto Gil/ Arr. Alexandre Zilahi)
O Conservatório Pernambucano de Música disponibilizará as músicas em formato PDF e alguns coristas para esta atividade.
Professor de Teoria Musical – Prática de Banda:
Avaliação Prática:
O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento melódico ou harmônico, que o auxiliará na preparação
das aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para a execução do
instrumento. O candidato também deverá solfejar uma melodia à primeira vista apresentada pela Banca.
Avaliação Didática:
O candidato deverá ministrar para a Banca Avaliadora um ensaio com duração entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, desenvolvendo
atividades práticas sobre uma peça a ser sorteada 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre as que seguem:
1) Maluquinho (José Menezes); 2) Carmina Burana (Carl Orff); 3) Bolero (M. Ravel); 4) Suíte O Circo (Dimas Sedícias).
O Conservatório Pernambucano de Música disponibilizará alguns músicos da Banda Sinfônica para esta atividade.
Professor de Teoria Musical – Tecnologias Digitais Aplicadas à Música:
Avaliação Prática:
O candidato deverá demonstrar habilidade na execução de algum instrumento harmônico (teclado, piano, guitarra ou violão), que o
auxiliará nas aulas. O repertório será de livre escolha do candidato e deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) minutos para execução
no instrumento.
Avaliação Didática:
O candidato deverá ministrar para a Banca Avaliadora uma aula com duração entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos, abordando um
assunto a ser sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação, dentre os que se seguem:
1) O Uso/Transformação de um áudio durante uma performance ao vivo através de uma das seguintes Digital Áudio Workstations
(DAWs): Cantabile, Ableton Live ou FL Studio; 2) O uso de ferramentas digitais para o estudo da Percepção e Solfejo; 3) O uso de
ferramentas digitais para o estudo de improvisação; 4) O uso de uma DAW em um ambiente de Home Studio; 5) O uso de ferramentas
digitais para educação musical inclusiva, com um destaque para plataformas mobiles.
Obs.: a) Caberá ao candidato providenciar seu próprio equipamento (computador pessoal ou dispositivos móveis) para uso na Prova
Didática, com as ferramentas que serão utilizadas na aula já devidamente instaladas, assim como caixas autofalantes; b) O CPM não
disponibilizará sinal de internet para os candidatos; c) O CPM providenciará projetor (Datashow) com conexão VGA e TV com entrada
HDMI, cabendo ao candidato providenciar cabos, conectores e adaptadores que eventualmente sejam necessários.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE VÍNCULOS DO CANDIDATO - INTERSTÍCIO
Para fins de contratação dos candidatos aprovados na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 106,
de 05 de novembro de 2021, DECLARO que, nesta data, houve verificação junto ao sistema eletrônico SADRH acerca dos eventuais
períodos de vínculo contratual com a Administração Pública Estadual do candidato(a) _________________________________________
________________, CPF nº ______________________________ e, a partir dos dados localizados, (há/ não há) ___________________
necessidade de cumprimento de interstício para assunção da função, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e
Recife, 6 de novembro de 2021
alterações posteriores, em especial de acordo com os parâmetros alterados pela Lei n° 16.772, de 23 de dezembro de 2019.
DECLARO que o (a) candidato (a) se enquadra na EXCEÇÃO ao cumprimento do interstício prevista no §1º do Art. 9º, da Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme redação acrescida pela Lei nº 16.772, de 23 de dezembro de 2019.
DECLARO que o (a) candidato (a) se enquadra na EXCEÇÃO ao cumprimento do interstício prevista no Art. 9º, da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011, conforme redação acrescida pela Lei nº 17.180 , de 19 de março de 2021, em virtude da situação de calamidade
pública decorrente da pandemia do corona vírus COVID-19.
Recife, _______ de ________ de ________.
_______________________________________________________
Assinatura do Servidor da GRE
Matrícula nº ________________________
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________
CRM / UF: ____________________ Especialidade: _________________________________________
Declaro que o (a) Sr (ª)_______________________________________________________, Identidade nº ____________, CPF nº
_______________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na seleção pública simplificada, concorrendo a uma vaga para a
função de __________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 106, de 05 de novembro de 2021, fundamentado no exame
clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004) _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/
visual) de CID ___________, em razão do seguinte quadro:
_________________________________________________________
_________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora do concurso, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
_____________________, _____/____/_____
_______________________________________________________
Ratifico as informações acima.
(Assinatura e carimbo do Médico declarante)
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004:
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,______________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________________,
venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO na seleção pública simplificada para a contratação temporária de Professores
de Música, para atuarem no Conservatório Pernambucano de Música, nos Projetos Especiais do Conservatório e na área da Educação
Profissional de Pernambuco, registrada sob a Portaria nº ______________________________.
Estará isento do pagamento da Taxa de inscrição, o candidato que atender as prerrogativas legais dispostas nos subitens 4.17.1.
e 4.17.1.1.
Preenchimento obrigatório
Nº NIS:
CPF:
DATA DE NASC.:
DATA EXP.:
RG:
UF:
NOME DA MÃE:
Notas!
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade
com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com a
situação preliminar do candidato.
_________________, ______ de _____________________ de 2021.
_________________________________________________________
Assinatura do (a) requerente
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Na ausência de documentos próprios aptos a comprovarem a minha residência e domicílio, Eu, _______________________________
___________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________, detentor da Carteira de Identidade
(RG) nº _____________________________, emitido em _____/______/________, declaro, para fins de comprovação junto à Secretaria
de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, ser residente e domiciliado(a) no endereço abaixo especificado:
_________________________________________________________
Declaro ainda estar ciente de que a inautenticidade das informações ora prestadas poderá ensejar a aplicação das sanções cíveis e
penais previstas em legislação brasileira pertinente e vigente.
Por ser verdade, assino esta declaração.
___________________________, ________ de __________________________ de 2021.
________________________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO X – CRONOGRAMA
EVENTO
DATA / PERÍODO
Publicação do Edital
06/11/2021
Período de inscrição
08/11 a 12/12/2021
Período de inscrição para pedido de isenção da taxa de inscrição
08 a 10/11/2021
Período de formalização para pedido de isenção da taxa de inscrição
11 a 12/11/2021
Resultado preliminar do pedido de isenção da taxa de inscrição
23/11/2021