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DOEPE - Recife, 11 de novembro de 2021 - Página 23

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DOEPE 11/11/2021 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de novembro de 2021
Federal 8.069/90; 2.Rever a questão da diversificação nas
alimentações ofertadas, em especial a proteína oferecida durante
o almoço aos adolescentes. Apesar da direção verbalizar que a
comida ofertada é feita por uma nutricionista na prática existe uma
repetição costuma de algumas nas refeições, segundo os
adolescentes; 3. Encaminhar pessoal auxiliar de limpeza para
providenciar higiene tanto nos espaços comuns quanto nos
espaços onde ocorre as aulas; 4.Apresentar um plano de
adequação dos espaços onde se encontra as celas e do
improvisado espaço escolar/cela em caráter de urgência. Não
sendo possível, transferir os adolescentes para espaços
adequados, haja vista alguns desses locais serem locais de
altíssimo risco a integridade física, inclusive alguns com histórico
de morte já provado, por fatos anteriores acontecidos; 5.
Providenciar atividades esportivas para os adolescentes; 6.
Apuração das possíveis responsabilidades quanto ao adolescente
que morreu eletrocutado, inclusive encaminhando ofício à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco
solicitando informações acerca de inquérito; 7.Implantar um
trabalho que leve em conta a cultura de paz e a pratica da justiça
restaurativa como forma de mitigar as tensões e violência
constante nesse espaço. Se já houver implantada algumas dessas
ações demonstrar os seus resultados práticos com dados e
informações relevantes; 8.Delimitar e respeitar os espaços
destinados aos adolescentes que cumprem medidas de internação
no Case e no CENIP, conforme preconiza a lei do SINASE. Logo
após, o conselheiro Romero Andrade apresentou o relatório
realizado pelo Gajop no dia 31 de agosto de 2021, no CASE/
Garanhuns sendo relatadas as seguintes recomendações: 1. Que
seja providenciada de imediato adequação física da unidade aos
parâmetros arquitetônicos do SINASE; 2. Que a FUNASE articule
com a Segurança Pública o patrulhamento e vigilância do
perímetro externo da unidade Case Garanhuns; 3. Que sejam
reavaliadas as transferências de adolescentes e jovens da região
metropolitana para a unidade, destacando a excepcionalidade
dessa medida prevista na Portaria 01/2021 da Funase; 4. Que o
Ministério Público investigue as denúncias de agressões físicas e
verbais contra socioeducandos e tome as providências
necessárias para eliminar qualquer prática que contrarie os
princípios e diretrizes expressas no Sinase; 5. Que sejam revistas
as medidas de internação aos adolescentes identificados com
graves transtornos mentais; 6- Que o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente solicite da
Funase os resultados da apuração da Corregedoria sobre a morte
do Jovem em junho/21 e dos procedimentos de inquérito na
Delegacia de Polícia; 7. Que o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do adolescente de Pernambuco, coloque em
pauta o atendimento à saúde mental nas unidades de internação
de Pernambuco;8. Que o Ministério Público, Poder Judiciário,
Conselho Tutelar e Corregedoria escutem toda a população de
adolescentes e jovens do CASE/Garanhuns para entenderem as
reais motivações das rebeliões e tumultos ocorridos no período
recente. Na sequência, considerando que as narrativas
apresentadas nos relatórios já tinham sido discutidas ficou
deliberado 1.Aprovadas as recomendações que devem ser
enviadas para o Secretário Sileno Guedes da Secretária de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a presidente da
Funase, Nadja Alencar; 2.Agendar Assembleia extraordinária para
o dia 27 de setembro de 2021 ÀS 14h; 3.Enviar ofício para o
secretário Sileno Guedes e a presidente da Funase, Nadja Alencar
informando sobre a realização da 387ª Assembleia Ordinária deste
colegiado informando sobre a presença na 163ª Assembleia
Extraordinária agendada para o dia 27 de setembro de 2021 às
14h. Em seguida, a senhora Edjane Rodrigues, agente
socioeducativo Case/Cenip/Garanhuns apresentou relatos sobre
as situações que referendaram o que estava descrito nos

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
relatórios. Logo após foi apresentado o ponto de pauta da Câmara
Temática de Comunicação e Articulação que tratou sobre a
discussão do tema da 12ª Edição do Concurso Arte Livre. O tema
escolhido foi “ O que pensam nossas crianças e adolescentes
sobre democracia e inclusão”, e foi deliberado também, que a
premiação seria a mesma que foi realizada na última edição.
Dando continuidade, foi apresentada a programação da live de
comemoração dos 31 anos do CEDCA/PE. O evento será
realizado remotamente no dia 17 de setembro de 2021 e
transmitido pelo Facebook do CEDCA/PE e da Escola de
Conselhos. Em seguida, foram discutidos os encaminhamentos
referentes ao Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de
Fernando de Noronha para compor a vacância de 01 vaga, no
sentido de sensibilizar a população com relação a importância de
participar deste processo. Ficou deliberado a viagem ao Distrito
Estadual de Fernando – DEFEN da comissão de organização da
escolha suplementar para o Conselho Tutelar, formada pela
conselheira Tarciana Castelo Branco e os conselheiros Fernando
Bezerra, Macdouglas de Oliveira e Romero Silva. O objetivo da
viagem será realizar mobilização para o processo de escolha do
CT do DEFEN e só após a definição da data da viagem a equipe
técnica do CEDCA/PE realizará as articulações necessárias de
agendas com o conselho distrital, TV Golfinho e Promotor do
DEFEN. Logo após, o presidente agradeceu pela presença e
participação de todos, dando por encerrada a Assembleia.
Macdouglas de Oliveira-Presidente do CEDCA/PE.

SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 22.902.694/0001-95 - NIRE 26.3.0002306-7
Ata Sumária de AGO em 04/06/21, nos termos do Art. 130, §1º
da Lei nº 6.404/76 e Capítulo III do Estatuto Social. Data, Horário
e Local: Realizada no dia 04/06/21, às 14h, via vídeo conferência,
através da plataforma Zoom, conforme permitido pelo Art. 9º, §7º
do Estatuto Social da Cia. e pela Legislação aplicável. Para todos
os fins, a Assembleia será considerada como realizada na sede
social da Cia., na Rua Antônio de Góes, 275, 1901/1902, Recife/
PE. Presença: Acionistas presentes representando a totalidade do
capital social da Cia., conforme evidenciado no Livro de Presença
de Acionistas da Cia. Convocação e Publicação: Dispensadas
as formalidades de convocação prévia, consoante o disposto no
Art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76, e art. 9º, §6º do Estatuto Social,
tendo em razão da presença da totalidade dos acionistas que
representam o capital social da Cia. Mesa: Presidente: Rodrigo
Brandão Feitosa; Secretário: José Leonardo Pereira da Costa.
Ordem do Dia: Tomar as contas do administradores, examinar,
discutir e votar as DFs. relativas aos exercícios sociais encerrados
em 31/12/18, 31/12/19 e 31/12/20, no sentido de aprovação das
contas anuais da Cia., apresentadas pela Diretoria ao Conselho
de Administração. Deliberação Tomada por Unanimidade: Por
todos os acionistas presentes, e considerando a recomendação
do Conselho de Administração exarada na reunião ocorrida em
em 24/05/21 no sentido de aprovação das contas da Diretoria,
relacionados aos exercícios encerrados em 31/12/18, 31/12/19
e 31/12/20, após análise e discussão dos temas resolveu-se
nos termos do art. 176 da Lei nº 6.404/76, por unidade deliberar
pela Aprovação das contas apresentadas pela Diretoria ao
Conselho de Administração. Encerramento: Nada mais havendo
a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi
encerrada a presente reunião, da qual lavrou-se a presente ata
que, lida e aprovada, foi assinada pelos membros da mesa e
acionistas da Cia. Recife/PE, 04/06/21. Acionistas Presentes:
Grajaú Participações Ltda. - P.: Rodrigo Brandão Feitosa e
Verena Sanchez Bohrer; Everest Brasil Partners I – Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia Investimento

no Exterior - P.: BRL Trust Investimentos Ltda.; Boa Viagem
Participações S.A. - P.: Rodrigo Brandão Feitosa e Verena
Sanchez Bohrer; José Leonardo Pereira da Costa; Nelson Lins
de Araújo Netto. JUCEPE. Certifico o registro em 28/10/21 sob
nº 20218108761. SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. Ilayne
Larissa Leandro Marques - Secretária Geral.

SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 22.902.694/0001-95 - NIRE 26.3.0002306-7
ARCA realizada em 24/05/21. Data, Horário e Local: Realizada
no dia 24/05/21, às 14h, via vídeo conferência, através da
plataforma Zoom, conforme permitido pelo Art. 9º, §7º do Estatuto
Social da Cia. e pela Legislação aplicável. Para todos os fins, a
Assembleia será considerada como realizada na sede social
da Cia., na Rua Antônio de Góes, 275, 1901/1902, Recife/
PE. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades
de convocação tendo em vista a presença da totalidade dos
membros do Conselho de Administração conforme evidenciado
no livro de presença, e nos termos previstos no §2º do Art. 14
do Estatuto Social. Mesa: Presidente: Rodrigo Brandão Feitosa;
Secretário: José Leonardo Pereira da Costa. Ordem do Dia:
Tomar as contas do administradores, examinar, discutir e votar
o Relatório da Administração e as DFs, acompanhados do
parecer dos Auditores Independentes, relativos aos exercícios
sociais encerrados em 31/12/18, 31/12/19 e 31/12/20, nos termos
do Art. 17, alínea “h” do Estatuto Social e Art. 142, V, da Lei nº
6.404/76 (LSA). Deliberação Tomada por Unanimidade: Por
todos os Conselheiros presentes, após análise e discussão dos
temas previstos na Ordem do Dia, resolveu-se por unanimidade
recomendar a Aprovação em AGO das DFs., do Relatório da
Administração, do Balanço Patrimonial, e do parecer de Auditores
Independentes, relacionados aos exercícios encerrados em
31/12/18, 31/12/19 e 31/12/20. Fica autorizada a Diretoria da Cia.
tomar todas as providências e a firmar quaisquer instrumentos
necessários para dar efeito à deliberação ora tomada, nos termos
dos Arts. 17, 18 e 19 do Estatuto Social, bem como dos Arts. 133,
§3º e 142, V, da Lei nº 6.404/76 (LSA). Encerramento: Nada mais
havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação,
foi encerrada a presente reunião, da qual lavrou-se a presente
ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos membros da mesa
e conselheiros da Cia. Recife/PE, 24/05/21. Conselheiros
Presentes: Rodrigo Brandão Feitosa; José Leonardo Pereira
da Costa; Nelson Lins de Araújo Netto; Felipe Franco da
Silveira; Marcelo Hudik Furtado de Albuquerque; Fábio Isay
Saad; Verena Sanchez Bohrer. JUCEPE. Certifico o registro em
27/10/21 sob nº 20218108885. SELF IT ACADEMIAS HOLDING
S.A. Ilayne Larissa Leandro Marques - Secretária Geral.

PARVI LOCADORA S/A
NIRE 26.3.0004834-5 CNPJ/ME 08.228.146/0001-09
Data, Hora e Local: 29 de setembro de 2021, às 10h00, na sede
social da PARVI LOCADORA S/A. (“Companhia”), na cidade de
Recife/PE, na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº. 4.900,
Ibura, CEP: 51.200-000. Presença: Acionistas representando a
totalidade do capital social da Companhia. Composição da Mesa:
Sr. Pedro Everton Schwambach, Presidente; e Sra. Patrícia
Maria Schwambach Lins, Secretária. Convocação: Dispensada
a formalidade de sua convocação por anúncios publicados no
Diário Oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação,
pelo fato de terem comparecido e estarem presentes todos os
acionistas da Companhia, sem exceção, conforme permite o § 4º,
do Art. 124, da Lei nº 6.404/76. Ordem do Dia: Deliberar sobre as
seguintes matérias: (i) aprovar a 2ª (segunda) emissão privada de
debêntures simples da Companhia, não conversíveis em ações,

Ano XCVIII • NÀ 213 - 23
da espécie quirografária, em série única, no valor total de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais); e, (ii) autorizar à Diretoria
da Companhia para que esta possa tomar todas e quaisquer
providências necessárias à formalização da deliberação acima.
Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente informou aos
acionistas presentes, que as matérias constantes na Ordem do
Dia não foram submetidas a parecer do Conselho Fiscal, por não
se encontrar este órgão da Companhia em funcionamento, nem
haver sido solicitada a sua instalação pelos acionistas na forma do
disposto no artigo 161, da Lei nº 6.404/76.
Deliberação: Instalada a Assembleia Geral Extraordinária, os
acionistas aprovaram a lavratura desta ata em forma de sumário,
e, em seguida deliberaram, por unanimidade: (i) aprovar, nos
termos da “Lei da Sociedade por Ações” a realização da 2ª
(segunda) emissão privada de debêntures da Companhia, as
quais terão as seguintes características: (i.a) Valor Total da
Emissão. O valor total da emissão será de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), na data de emissão; (i.b) Número da
Emissão. Esta é a 2ª (segunda) emissão privada de debêntures
da Companhia; (i.c) Quantidade, Séries e Valor Nominal
Unitário: Será emitida uma única debênture, realizada em série
única, a qual terá valor nominal e unitário de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais); (i.d) Atualização Monetária do Valor
Nominal. O valor nominal unitário será atualizado monetariamente
pelo percentual de 100% (cem por cento) da variação do CDI
(certificado de depósito interbancário), apurado e divulgado
pelo CETIP, a partir da respectiva data de integralização, até a
integral liquidação da debênture. A atualização monetária será
paga semestralmente a partir da data de emissão, sendo os
pagamentos devidos no dia previsto na Escritura de Emissão
até a data de vencimento; (i.e) Conversibilidade. As debentures
não serão conversíveis em ações da Companhia; (i.f) Prazo
e Data de Vencimento. O prazo de vencimento da debênture
será de 60 (sessenta) meses contados da data de emissão; (i.g)
Pagamento dos Juros Remuneratórios. Sobre o Valor Nominal
Unitário da Debênture, devidamente atualizado, incidirão juros
prefixados, correspondentes a 0,10% (zero virgula dez por cento)
ao mês, contados dia a dia, desde a data de integralização ou
da última data de pagamento da remuneração da debênture,
conforme o caso, de acordo com a Escritura de Emissão. Os juros
remuneratórios da debênture serão pagos semestralmente a partir
da data de emissão, sendo os pagamentos devidos no dia previsto
na Escritura de Emissão até a data de vencimento; (i.h) Colocação
e Procedimento de Distribuição. A colocação da debênture
será feita de forma privada pela Emissora, sem a interveniência
de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários e sem qualquer esforço de venda perante o público
em geral; (i.i) Espécie. A debênture será de espécie quirografária,
em série única, nos termos da Escritura de Emissão. (i.j) Demais
Condições. As demais condições da Emissão que não foram
expressamente elencadas pela presente Ata de Assembleia Geral
Extraordinária estão estabelecidas e se regerão pelas disposições
da Escritura de Emissão. (ii) autorizar à diretoria da Companhia
para praticar todos os atos necessários à efetivação das
deliberações consubstanciadas nesta Ata de Assembleia Geral
Extraordinária. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado,
foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e não
havendo dissidências, protestos ou declarações, foi suspensa a
Assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta ata que, lida e
achada conforme, foi por todos os presentes assinada, cumpridas
todas as formalidades legais, foi autorizado o seu registro na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco e a consequente publicação,
tendo-se tirado cópias autênticas para os fins legais. Os termos
desta Ata reproduzem fielmente a Ata lavrada em livro próprio.
Recife/PE, 29 de setembro de 2021. Pedro Everton Schwambach
- Presidente e Patrícia Maria Schwambach Lins - Secretária.

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