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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 215 - Página 4

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DOEPE 13/11/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 215

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 13 de novembro de 2021

EDUCANjO E ESPORTES

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

Portaria SECTI nº 062 de 11 de novembro de 2021.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições e nos termos das Leis Estaduais 16.166/2017 e
11.781/2000, e considerando o SEI 4545/2020-19, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo 001/2021 por mais 60 (sessenta) dias, pela comissão
constituído pela Portaria SECTI nº 041/2021, publicada no Diário Oficial de Pernambuco de 06/08/2021.
Art. 2º Esta Portaria terá efeito retroativo ao dia 05/11/2021.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA SEE N° 5063 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Novo Protocolo Setorial Educação de convivência com a COVID-19, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria SEE nº 3024, de 30 de setembro de 2020, e a Portaria SEE n° 3777, de 15 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO

CULTURA

PROTOCOLO SETORIAL DE EDUCAÇÃO

Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
EDITAL DE FORMAÇÃO E PESQUISA LAB PE 2021
LEI Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC
RESULTADO PRELIMINAR
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT/PE torna públicoque o resultado preliminardo Julgamento das Propostas
doEdital de Formação e Pesquisa- LAB PE 2021 (item 30)estará disponível aos interessados, até às 23h59min59s do dia 13/11/2021,
nos portaisMapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br) e Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br).Recife, 12 de novembrode
2021.Gilberto de Mello Freyre Neto.Secretário de Cultura.

EDITAL DE CRIAÇÃO, FRUIÇÃO E DIFUSÃO LAB PE 2021
LEI Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC
RESULTADO PRELIMINAR
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT/PE torna públicoque o resultado preliminardo Julgamento das Propostas
doEdital de Criação, Fruição e Difusão- LAB PE 2021 (item 32)estará disponível aos interessados, até às 23h59min59s do dia
13/11/2021, nos portaisMapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br) e Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br).Recife, 12 de
novembrode 2021.Gilberto de Mello Freyre Neto.Secretário de Cultura.

As escolas são uma parte importante da infraestrutura das comunidades. Eles fornecem ambientes de aprendizagem seguros e de apoio
para os alunos que apoiam o desenvolvimento social e emocional, fornecem acesso a serviços essenciais e melhoram a qualidade
de vida da população. Eles também empregam pessoas e permitem que pais, responsáveis e cuidadores trabalhem. Embora surtos
de COVID-19 tenham ocorrido em ambientes escolares, vários estudos mostraram que as taxas de transmissão dentro de ambientes
escolares, quando múltiplas estratégias de prevenção estão em vigor, são normalmente mais baixas - ou semelhantes - aos níveis de
transmissão na comunidade.
Este documento visa estabelecer uma série de recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido à COVID-19 ao segmento
de Educação. Contém orientações específicas para o setor, que deve ainda respeitar o Protocolo Geral do estado de Pernambuco para
todas as atividades em funcionamento e a Instrução Normativa SEE Nº 002/2021.
Este protocolo não exaure todas as medidas cabíveis aos estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas
regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis, assim como orientações de conselhos profissionais.
PROTEÇÃO/PREVENÇÃO
1.1. Uso de Máscaras:
1.1.1 Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do Estabelecimento de Ensino, devendo ser
observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;
1.1.2 Acomodar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições.

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros

1.1.3 O uso de máscaras deve ser exigido independentemente do status de vacinação.

EDITAL DE CITAÇÃO
O presidente da 1ªCPDPC, nos termos do art. 232, §2º, da Lei 6.123/68 e do art. 13 da Instrução Normativa nº 01/2017, publicada no
BGSDS nº 202, de 26/10/17, CITA, pelo presente edital, em virtude da impossibilidade da localização, o Sr. ISRAEL FIDELIS SILVA,
ex-escrivão de polícia, mat. 350.989-3, e o intima para fins de receber os Mandados de Notificação, bem como dar conhecimento do
agendamento de seu interrogatório para o dia 01/12/2021, às 14h30min, tudo referente aos autos do PAD SIGPAD nº 2021.13.5.001358,
instaurado pela Port. Cor.Ger./SDS nº 189, datada de 22ABR2021, publicada no BGSDS 079 DE 27ABR2021, bem como para no prazo
de 15 (quinze) dias, comparecer na sede desta Corregedoria Geral da SDS, sala 48 (sito na av. Conde da Boa Vista, nº 428, Boa Vista,
Recife-PE), no horário das 08h às 17h. WAGNER VINICIUS VOLPI, Delegado Especial de Polícia, Presidente da 1ª CPDPC.

1.2. Vacinação:
1.2.1A vacinação é a principal estratégia de prevenção de saúde pública para acabar com a pandemia de COVID-19. Pessoas totalmente
vacinadas contra COVID-19 apresentam baixo risco de infecção sintomática ou grave. Um crescente corpo de evidências sugere que as
pessoas que estão totalmente vacinadas contra COVID-19 têm menos probabilidade de se infectar e desenvolver sintomas e têm risco
substancialmente reduzido de doença grave e morte por COVID-19 em comparação com pessoas não vacinadas.
1.2.2. A promoção da vacinação ajuda as escolas a retornar e manter funcionamento do aprendizado presencial com segurança, bem
como às atividades extracurriculares e aos esportes. A vacinação COVID-19 entre todos os alunos elegíveis, bem como professores,
funcionários e membros da família é a estratégia mais crítica para ajudar as escolas a retomar as operações completas com segurança.
1.2.3. As escolas devem recomendar com veemência que todos aqueles com indicação de vacina contra a Covid19 estejam completamente
imunizados, e, conforme leis e regulamentos de cada nível de gestão, podem exigir a vacina atualizada como condicionante da matrícula
e/ou de acesso para todos que frequentam o ambiente escolar.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 630 - DGP3, 11 de novembro de 2021. EMENTA: EXTRAVIO. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE:
1. Considerar extraviado, com o consequente afastamento temporário do serviço ativo, à contar de 10/11/2021, conforme previsão
dos art. 84 e 117, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), o SD PM
Mat. 121.764-0/1ºBPTran - JONATHAN SANTANA DO NASCIMENTO, RG 60284, filho de Maria Goretti da Silva Santana e de Inaldo
Francisco do Nascimento; 2 . À DGP para acompanhar e fazer processar, respeitando o tempo exigido, as providências cabíveis previstas
no § 1º, do art. 117, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco) e §§ 1º e 2º, do
art. 10, da Lei 10.426/90 (Lei de Remuneração dos Militares do Estado); 3. Cumpra-se e publique-se. José ROBERTO de Santana - Cel
QOPM Comandante Geral da PMPE. Por Delegação: Carlos Eduardo Gomes de SÁ – CEL QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. SEI
n.º 3900035932.000305/2021-16.

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO

1.3. Etiqueta Respiratória:
1.3.1. Implementar, incentivar e fiscalizar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores: ao
tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte interna do braço na altura do cotovelo;
1.4. Ambiente – Circulação de ar:
1.4.1. Melhorar a ventilação é uma estratégia de prevenção COVID-19 importante que pode reduzir o número de partículas de vírus no ar.
Trazer ar fresco do exterior para um edifício ajuda a evitar que as partículas de vírus se concentrem no interior.
1.4.2 Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas em todos
os ambientes. Pode-se usar ventiladores para aumentar a eficácia das janelas abertas. Na hipótese da utilização de aparelho de ar
condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros
periodicamente;
1.5. Higienização:
1.5.1. Manter constante higienização das mãos, evitando tocar a boca, o nariz e o rosto. Quando for inevitável, lavar as mãos antes e
depois.

Secretário: Claudiano Ferreira Martins Filho
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
A Chefe da Unidade de Recursos Humanos da Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria proferiu os seguintes despachos.
Em 10/11/2021
AUTORIZO O DEFERIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA:
PROCESSO

NOME

MATRIICULA

A PARTIR DE

SARA 2021/2116-4

FRANCILENE MARIA BRANDÃO FERRAZ
GOMINHO

136.043-4

01/05/2019

CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO:
PROCESSO

NOME

MAT

DEC.

A PARTIR DE

SARA
2021/02142-3

JOSELITO DA SILVA

137.296-3

3º

09/05/2016

1.5.2. Disponibilizar, em área de fácil visualização, para uso dos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores, local para
lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel, além da disponibilização do álcool gel 70%, em pontos estratégicos
de fácil acesso e com segurança;
1.5.3. Incentivar a lavagem frequente das mãos por todos, principalmente ao tocar a boca, o nariz e o rosto; e antes das refeições;
1.5.4. Disponibilizar álcool gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores da educação, colaboradores e ao público em
geral ao entrar e sair do Estabelecimento de Ensino;
1.6. Limpeza de materiais, utensílios, equipamentos e superfícies:
1.6.1. Higienizar regularmente os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro trabalhador
da educação, colaborador ou aluno;
1.6.2. Não compartilhar materiais e utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular,
trenas, espátulas, entre outros;

a) Mary Anne Menezes Amando

1.6.3. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões etc.), pelo menos duas
vezes ao dia;

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO

1.6.4. Reforçar a higienização e desinfecção dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente.
Realizar a limpeza de pontos contaminantes de todas as áreas de contato, a fim de prevenir o contágio, cuidado com o vaso sanitário,
dispensers e lixeiras;

Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA SEDUH Nº 068, de 12 de novembro de 2021
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação , no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao inciso II do artigo
12 do Decreto Estadual nº 49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder
Executivo Estadual, RESOLVE:Art 1º – Destituir Antonio Paulo Vasconcelos Junior , matrícula 426.715-0, como Encarregado da LGPD
Art. 2º Designar o servidor Tiago Miranda Neves Baptista; Matrícula 434.047-7; e-mail:[email protected]; telefone (81)
99245-9640, para exercer a função de Encarregado da LGPD no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
retroativo a 01 de novembro de 2021.
Tomé Barros Monteiro de Franca – Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

PORTARIA SEDUH Nº 069, de 12 de novembro de 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Decreto Estadual
Nº 38.935, de 7 de dezembro de 2012, que regulamenta os procedimentos de análise e arquivamento dos processos de prestação de
contas das despesas efetuadas pelos órgãos ou entidades executoras. RESOLVE: Art. 1° - Designar como responsáveis pela recepção,
análise e arquivamento da prestação de contas na unidade de Prestação de Contas, da Gerência Geral de Administração e Finanças, da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os servidores abaixo relacionados:
 Ithamar Lúcio de Souza – matrícula: 238.591-0
 Maria José de Souza Silva – matrícula:361.835-8
 Vilma Ferreira Borges da Silva - matricula: 261.763-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Tomé Barros Monteiro de Franca – Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

1.6.5. Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio,
de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio
0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes
de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual
(EPI) quando do seu manuseio;
1.7. Transporte Escolar:
1.7.1. A distribuição de estudantes nos assentos do ônibus escolar deverá ser feita de forma a agrupar os estudantes de uma mesma
escola na mesma região do veículo, quando este atender a mais de um estabelecimento escolar no mesmo deslocamento;
1.7.2. Manter as janelas dos veículos abertas, com amplitude que permita a troca de ar sem comprometer a segurança dos passageiros.
Caso o veículo disponha de sistema de ar-condicionado com renovação de ar, esta deverá estar ativa, bem como a higienização e a
substituição dos filtros deverá estar em conformidade com as recomendações dos fabricantes;
1.7.3. Permitir que entrem e permaneçam nos veículos somente os estudantes com máscara;
1.7.4. Promover a limpeza dos ônibus escolares a cada grupo de estudantes transportados
1.8. Alimentos:
1.8.1. Orientar que entregadores e outros trabalhadores da educação externos não entrem no local de manipulação dos alimentos;
1.8.2. Priorizar embalagens individuais para os gêneros alimentícios a serem servidos (envolvidos em plástico filme/Insulfilm/Plástico
PVC) ou que o alimento seja servido apenas pelos manipuladores de alimentos;

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