DOEPE 13/11/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.8.3. Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres etc.;
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1.8.4. Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e talheres;
3.1.5.2. Diante da ocorrência de caso ou surto (agregado) de casos relacionados à COVID 19, em ambiente escolar, os serviços
de vigilância em saúde e/ou atenção primária devem ser informados, para monitoramento dos casos e/ou atuação conjunta com o
Estabelecimento de Ensino, quando necessário;
1.8.5. Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras
dos bebedouros;
3.1.5.3. Gestores escolares devem manter o monitoramento dos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores afastados, até
a volta às atividades presenciais;
1.8.6. Considerar as orientações do manual de boas práticas para todos os estabelecimentos educacionais que dispuserem de cantinas,
lanchonetes, restaurantes ou espaços equivalentes a praças de alimentação, de forma terceirizada;
3.1.5.4. Diante de um caso positivo na sala de aula, as aulas dessa sala serão suspensas até que saiam os resultados dos contatos. Os
contatos que positivaram continuarão em casa por 10 dias e, ao mesmo tempo, 1 dia sem apresentar sintomas, e as aulas presenciais
serão retomadas com os estudantes que tiveram resultado negativo.
1.8.7. Orientar e supervisionar o recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes
de armazenamento na escola);
PORTARIA SEE-GGPE DE 12 DE 11 DE 2021.
1.9 Atividades Esportivas Escolares
1.9.1 Todas as Atividades Esportivas Escolares devem obedecer às orientações do Protocolo Setorial de Esportes.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
2. COMUNICAÇÃO – PROMOÇÃO DA SAÚDE
2.1 Medidas específicas de proteção contra a covid19:
2.1.1. Orientar os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores nos seguintes temas: ações de higiene necessárias quando
da utilização do transporte público e transporte escolar, utilização da máscara de proteção, troca da máscara; tempo útil de proteção de
máscara; armazenamento/descarte de máscara contaminada; higienização das mãos e objetos; etiqueta respiratória; como se alimentar
com segurança, encorajando-os a multiplicar esse conhecimento em sua casa e na comunidade;
Nº 5064 - Atribuir pró-tempore conforme Port. 5027 de 11.11.2021 a Gratificação referente a Escola de Pequeno Porte,
a NOELIA MARIA ARAUJO CRUZ SOUZA, Profº LPE, II, A, mat. 256.929-9, na função de Diretor da Esc. Nossa Senhora Aparecida,
Jatobá, GRE Floresta, com 200 h/a mensais, a partir de 13.09.2021. 1400003054.000032/2021-98.
Nº 5065 - Designar THAYANE HAYALLA DE OLIVEIRA LIMA, mat. 302.992-1, para a função Gratificada de Apoio-1, Símbolo FGA-1, na
Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, GGAJ/GABSEE/SEE, a partir de 01.11.2021. 1400003007.000086/2021-19.
2.1.2. Estabelecer canais de comunicação para os pais ou responsáveis, estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores sobre
os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
2.1.3. Não se recomenda, considerando o momento atual da pandemia, a execução de testes de triagem ou medição de temperatura para
controle de acesso a unidade de ensino. Com o surgimento e maior circulação das variantes de preocupação (ex. Delta) Mais da metade
dos infectados não apresenta febre ou outros sinais/sintomas mais evidentes.
3. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM ÂMBITO ESCOLAR
3.1. Detecção de casos
3.1.1. No domicílio
3.1.1.1.Ficar em casa quando doente com COVID-19 é essencial para manter as infecções por COVID-19 fora das escolas e prevenir a
propagação para outras pessoas.
3.1.1.2. Informar ao Estabelecimento de Ensino se o estudante, trabalhador da educação ou colaborador estiver doente, ele ou a família,
e mantê-lo em casa até reestabelecer a saúde;
3.1.1.3. Informar ao Estabelecimento de Ensino se o estudante, trabalhador ou colaborador da educação (ou membro da família)
apresentar sintomas sugestivos da Covid-19 ou for contato próximo de um caso suspeito ou confirmado. Ele deve ser mantido em casa
por 10 dias e, ao mesmo tempo, 1 dia sem apresentar sintomas;
3.1.1.4. Estimular os pais ou responsáveis a monitorar seus filhos em busca de sinais de doenças infecciosas.
3.1.2 No Estabelecimento de Ensino
3.1.2.1. Para detecção de pessoas com sinais e sintomas sugestivos de Covid-19 (febre, dores de cabeça, dor de garganta, coriza, tosse,
falta de ar, diarreia, por exemplo), cada Estabelecimento de Ensino pode instituir mecanismos e procedimentos para que os estudantes,
trabalhadores da educação e colaboradores possam reportar se estiverem sintomáticos, ou se tiveram contato com pessoa diagnosticada
com COVID-19;
3.1.2.2. As escolas devem continuar a colaborar com os serviços de saúde estaduais e locais fornecendo, confidencialmente, informações
sobre pessoas diagnosticadas ou expostas ao COVID-19. Isso permite identificar quais alunos, professores e funcionários com resultados
de teste COVID-19 positivos devem isolar e quais contatos próximos devem colocar em quarentena.
3.1.2.3. Nos municípios que aderiram ao “Atende em Casa”, os pais ou responsáveis, trabalhadores da educação e colaboradores
deverão baixar no seu celular o aplicativo (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Nos municípios que não aderiram, a Secretaria de Educação
e Esportes deve conhecer a estratégia utilizada pela Secretaria de Saúde Municipal e divulgar para os Estabelecimentos de Ensino;
3.1.2.4. Se o caso suspeito for um estudante e os sinais/sintomas forem detectados no Estabelecimento de Ensino, comunicar aos pais ou
responsáveis. Eles deverão comparecer ao estabelecimento de ensino, onde um profissional designado deverá auxiliá-los no acesso ao
aplicativo “Atende em Casa – Módulo escolar”. Durante o acesso, a partir das informações dadas, serão orientados sobre como proceder com
os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde e, dependendo do município, por meio dessa plataforma serão
agendados os testes do caso suspeito e seus contatos domiciliares, se necessário. O estudante seguirá para casa com os pais ou responsáveis;
3.1.2.5. Se o caso suspeito for um trabalhador da educação ou colaborador e os sinais/sintomas forem detectados no Estabelecimento
de Ensino, um profissional designado deverá auxiliá-lo no acesso ao aplicativo “Atende em Casa – Módulo escolar”. Durante o acesso,
a partir das informações dadas, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um
serviço de saúde e, dependendo do município, por meio dessa plataforma serão agendados os testes do caso suspeito e seus contatos
domiciliares, se necessário. Após esse procedimento, o profissional deverá seguir para casa;
3.1.2.6. O SUS é universal, assim todos podem ter acesso aos seus serviços. Entretanto, estudantes, trabalhadores da educação e
colaboradores usuários de Plano de Saúde, podem acessar a rede credenciada para consultas, quando necessário;
3.1.2.7. Orientar os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores sintomáticos a permanecerem em isolamento domiciliar até
sair o resultado do teste. Se positivo, permanecer em casa por 10 dia e, ao mesmo tempo, pelo menos 1 dia sem sintomas. Se negativo,
voltar às aulas presenciais;
3.1.2.8. Manter na rotina dos professores, nas salas de aula, perguntas sobre a condição de saúde dos estudantes, citando sinais e
sintomas sugestivos da Covid-19, e orientá-los sobre como identificar esses sinais e sintomas;
3.1.3. Notificação dos casos
3.1.3.1 Serão considerados casos suspeitos e passíveis de notificação todos aqueles (estudantes, trabalhadores da educação e
colaboradores) que apresentarem sinais e sintomas sugestivos da Covid-19 e seus contatos próximos conformes diretrizes de vigilância
e notificação de casos vigentes naquele momento;
3.1.3.2 Serão considerados contatos próximos de casos suspeitos: as pessoas do convívio intradomiciliar, os colegas de sala e os
funcionários com quem o caso teve contato físico direto; contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas
de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções) ou que compartilharam espaços
comuns sem etiqueta respiratória, sem máscara e com menos de 1,5m de distância (nas práticas de higiene das mãos, no contato com
superfícies e no cuidado de evitar tocar nos olhos, nariz ou boca sem limpá-las primeiro);
3.1.3.3 O rastreamento de contatos deve ser iniciado imediatamente, após a identificação de um caso suspeito, independentemente do
contato estar sintomático;
3.1.3.4 O estabelecimento de ensino deverá preencher manualmente a ficha de notificação impressa do e SUS – Notifica em duas
vias. Uma via deverá ser encaminhada junto com o estudante, trabalhador da educação, colaborador ou seus contatos à unidade de
saúde indicada pelo Atende em Casa, onde a coleta e/ou o atendimento serão realizados. A outra via deverá ficar na escola para o
acompanhamento dos casos;
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 168, DE 11.11.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Antônio Machado Guedes Alcoforado, matrícula nº 171.962-9, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
da Superintendência Jurídica da Fazenda, com efeito retroativo a 01.11.2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 008/2021
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s) e
intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da data da publicação deste Edital, na DOE, das 08h às 13h, situada na Rua Imperial, nº 2077, 2º andar, São José, RecifePE, CEP 50090-000 ou mediante remessa para o e-mail [email protected] .
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
CACEPE/CPF
Endereço
Número da Ordem de Serviço
ELANE DAMACENO DE SOUSA
11839452480
Sujeito passivo
0904829-48
SITIO BAIXA FRIA, ZONA RURAL,
IPUBI- PE
2021.000005240170-21
FRS FERRAGENS &
FERRAMENTAS EIRELI
0938154-68
RUA TENENTE JOAO GOMES, N. 45,
CENTRO, TIMBAÚBA - PE
2021.000005345701-91
REBECA CLARICE ALVES SILVA
10471127442
0632845-88
RUA JOSE CARLOS MACAE, N. 86,
BOA VISTA, CARUARU - PE
2021.000003939966-17
NADJALANE MARIA DA SILVA
82289824453
0928497-41
10AV CABUGA 18, CERNTRO, SAO
CAITANO - PE
2021.000003939967-81
Recife – PE, 12 de novembro de 2021.
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE
EDITAL DBF Nº 171/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e o disposto no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária - Peap, e de acordo com o Despacho Autorizativo
para Importação nº 317/2021, resolve credenciar o contribuinte FORTURIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME,
inscrito no CNPJ/MF nº 06.330.532/0001-73 e CACEPE sob o nº 0313807-00, processo nº 1500000073.001705/2021-28, tendo os seus
termos inicial e final em 01.12.2021 e 30.11.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 12 novembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 66, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019 e considerando o disposto na Decisão Judicial, proferida no Agravo de Instrumento
nº 0012484-67.2020.8.17.9000, RESOLVE: Rescindir, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, da Seleção Pública
Simplificada, Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117,
de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
12/2020
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
RESCISÃO
407.726-1
EFRAIM DOS SANTOS
RIBEIRO
COORDENADOR DE ÁREA-SUB
JUDICE
12/11/2021
3.1.3.5 O Estabelecimento de Ensino preencherá os campos da notificação referentes aos dados de identificação, sintomas e condições
(comorbidades);
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
3.1.3.6 A unidade de saúde que fará a coleta e/ou o atendimento procederá a digitação da ficha de notificação no Sistema de Informação
e SUS – notifica, complementando as demais informações acerca da coleta, resultado do exame e evolução do caso.
PORTARIA SJDH Nº 68, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição
do Estado de Pernambuco, em conformidade com o Ato Governamental nº 002, publicado no DOE/PE em 02/01/2019, tendo em
consideração o que dispõe o artigo 36, §2º, da Lei nº 12.600/2004, e artigo 3º, §3º, da Resolução TC 036/2018, Resolve:
Art. 1º Alterar a Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar supostas irregularidades nos convênios e parcerias
celebrados no âmbito deste órgão, anteriormente estabelecido pela portaria n° 42° de 27 de Julho de 2021.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
3.1.4. Testagem dos casos
3.1.4.1. Devem ser testados para SARS-CoV-2 todos os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores que apresentem
sintomas sugestivos da COVID-19;
3.1.4.2. Devem ser testados para SARS-CoV-2 todos os contatos próximos dos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores
sintomáticos, independentemente de apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19;
NOME
Helena Cruz Pacheco
3.1.4.3. O SUS é universal, assim todos podem ter acesso aos seus serviços. Entretanto, estudantes, trabalhadores da educação e
colaboradores usuários de Plano de Saúde, podem acessar a rede credenciada para testagem.
3.1.5. Acompanhamento dos casos
3.1.5.1. Antes de qualquer ocorrência é importante que o Estabelecimento de Ensino identifique e se articule previamente com a Secretaria
de Saúde Municipal para conhecer a estratégia de acompanhamento e testagem dos casos suspeitos e seus contatos;
MATRÍCULA
427.822-4
Marta Virgínia Santos de Lima
363.810-3
José Renato de Mendonça Nascentes
364.237-2
Letícia Vera Guimarães Braga
363.816-2