DOEPE 18/11/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de novembro de 2021
Atividades esportivas coletivas e individuais
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Competições Esportivas, Eventos Esportivos e Vaquejadas:
- 5.000 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2
doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno
realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste
RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Permitido música ao vivo.
Jogos de futebol profissional - Estádios:
Até 50% da capacidade do Estádio;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2
doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno
realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste
RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
Parques Temáticos/ Aquáticos / Jogos Eletrônicos /
itinerante /similares
- Regulamentação e fiscalização por cada município.
Parques Infantis
Praia , Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões
- Regulamentação e fiscalização por cada município.
- Regulamentação e fiscalização por cada município.
Ano XCVIII • NÀ 217 - 3
Art. 5º As dúvidas e casos omissos serão tratados e resolvidos pela comissão gestora do Programa Criança Alfabetizada, designada pela
Portaria SEE nº 4.499, de 17 de setembro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes
ANEXO I - Escolas que não cumpriram o prazo estabelecido para a regularização de suas UEx e abertura de conta específica
Nº
GRE
Município
NOME DA UEX
Escola
ESCOLA MUNICIPAL NOVO
HORIZONTE
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO
AMARO ALVES DE SOUZA
2
RECIFE NORTE
RECIFE
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL NOVO HORIZONTE
9
METROPOLITANO
SUL
SAO LOURENCO
DA MATA
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO
AMARO ALVES DE SOUZA
ANEXO II - Escolas remanescentes na lista de classificação com base nos resultados do SAEPE.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 165 de 16 de Novembro de 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, Dispensar o servidor CARLOS SOARES DE SOUZA,
matrícula nº 272.150-3, da Função Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2, desta Secretaria, a partir de 16/11/2021.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Nº
GRE
Município
NOME DA UEX
Escola
51
SERTAO DO SUBMEDIO SAO
FRANCISCO(FLORESTA)
PETROLANDIA
UNIDADE EXECUTORA (UEX) DA
ESCOLA MUNICIPAL ITAMAR
ESCOLA MUNICIPAL
ITAMAR LEITE
52
METROPOLITANO SUL
CAMARAGIBE
COPERATIVA ESCOLAR DA
ESCOLA MUNICIPAL SANTO
ANTONIO
ESCOLA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO
ANEXO III – Pareamento das Escolas Premiadas com as novas escolas apoiadas que serão contempladas em substituição
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Em, 17-11-2021
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROC. Nº 1300000035.003821/2021-01–ARTHUR RICARDO E SILVA JORDÃO EMERENCIANO, mat.º 128.391-0: Defiro o pedido,
com base nas informações cadastrais e Parecer nº 21/2021, da Assessoria Técnica-Jurídica de Pessoas, desta Secretaria, a partir de
10.05.2020.
PROC. Nº 1300000035.003403/2021-14–JOSÉ GONÇALVES DE LIMA, mat.º 170.112-6: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Parecer nº 22/2021, da Assessoria Técnica-Jurídica de Pessoas, desta Secretaria, a partir de 27.04.2014.
LICENÇA MATERNIDADE
PROC. SEI Nº 1300000026.004468/2021-88–FLÁVIA DA SILVA CORREIA, matrícula nº 393.127-7: Defiro o pedido, de 180 dias de
Licença Maternidade, com base nas informações cadastrais e Parecer nº 23/2020, a partir de 02/11/2021.
Tipo
Município
Escola
Tipo
Município
Escola
Premiada
QUIXABA
ESCOLA MUL DE EDUCACAO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL VERISSIMA DARC
DOS SANTOS
Apoiada
PETROLANDIA
ESCOLA MUNICIPAL
ITAMAR LEITE
Premiada
BOM
CONSELHO
ESCOLA LUIZA MARIA RAMOS BARBOSA
Apoiada
CAMARAGIBE
ESCOLA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
EDUCANjO E ESPORTES
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 17/11/2021.
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005424.001520/2021-92
ADRIANA CINTIA DO NASCIMENTO
300.6298
1º
06/05/2020
0408937-4/2020
ANA FLAVIA DO NASCIMENTO MAIA
ARAUJO
301.542-4
1º
07/02/2020
1400005293.003807/2021-90
ANA RITA ALBUQUERQUE DE
SANTANA
185494-1
2º
25/08/2015
1400005293.003809/2021-89
ANDREA ARAUJO DE OLIVEIRA
305.109-9
1º
09/04/2020
1400005152.000047/2021-73
ANDREA BALBINO DE ARAUJO
306.811-0
1º
03/04/2020
1400005550.001362/2021-25
ANDREA CRISTINA FERREIRA DO
NASCIMENTO
303.721-5
1º
10/02/2020
1400005293.003321/2021-51
ANGELA PATRICIA DE OLIVEIRA
E SILVA
189.538-9
2º
08/06/2017
1400005541.002157/2021-96
AVANY MARTINS DE ARRUDA
272.678-5
1º
18/09/2008
1400005455.001906/2021-37
CICERO ROBERTO HENRIQUE
252.324-8
1º
01/07/2016
1400005550.001840/2021-05
ELIENAI HENRIQUES TELES DA
SILVA
301.013-9
1º
22/03/2020
1400005293.003246/2021-29
ELISANGELA FELIX SANTANA
303.733-9
1º
30/04/2020
1400005541.002335/2021-89
ELIZABETH MEDEIROS LEAL
303.871-8
1º
20/03/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
1400005541.001955/2021-09
ELIZANGELA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
302.159-9
1º
15/03/2020
PORTARIA SEE-GGPE DE 17 DE 11 DE 2021.
1400005336.002015/2021-54
ERICA ROSANGELA DE LIMA
PEREIRA
240.779-5
1º
21/03/2015
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
1400005565.003285/2021-89
EZILVA ADELAIDE MARINHO
190.317-9
1º
26/04/2016
1400005269.002977/2021-54
FABIANA DA CONCEICAO DE
LACERDA
300.586-0
1º
15/03/2020
1400005550.001839/2021-72
FRANCISCO DE ASSIS FELICIANO
240.858-9
1º
24/03/2015
1400005651.001374/2021-11
FRANCISCO FLORENCIO DE
ALENCAR
138.866-5
3º
26/01/2017
1400005541.001875/2021-45
GILVAN TAVARES DE SOUZA
189.629-6
2º
29/06/2017
1400005269.003083/2021-81
IRAMAIA PATRICIA MARTINS DA
SILVA
300.585-2
1º
06/02/2020
1400005455.001969/2021-93
ISABELLE PONTES BRAGA NEVES
304.026-7
1º
31/01/2020
1400005269.002936/2021-68
IVANIA BORGES SANTOS DA SILVA
300603-4
1º
26/02/2020
1400005526.000646/2021-00
JOAO BERNARDO SOARES DA
SILVA
299.816-5
1º
07/04/2020
1400005541.002041/2021-57
JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO
JUNIOR
105.452-0
3º
19/04/2019
1400005269.003034/2021-49
JOCILENE MARIA DE OLIVEIRA
300.624-7
1º
10/02/2020
1400005455.002385/2021-35
JOSE ALEXANDRE DE SOUZA
ROCHA
301.438-0
1º
10/02/2020
PORTARIA SEE Nº 5070 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o CONCURSO PROFESSOR AUTOR que visa à SELEÇÃO DE MATERIAIS DE APOIO MULTIMÍDIA com
observância à Lei Federal Nº 8666/93 e à Lei Federal N° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Federal Nº 12.853,
de 14 de agosto de 2013, com o objetivo de incentivar o aperfeiçoamento profissional dos professores da Rede Estadual através do
estímulo à produção de material didático para uso como recurso pedagógico por docentes e discentes da Rede Estadual de Ensino, em
conformidade com as condições e diretrizes estabelecidas no Regulamento, e seus Anexos publicados no site da Secretaria de Educação
e Esportes de Pernambuco.
Art. 2º Divulgar o cronograma do certame consonante às etapas e ações conforme os períodos especificados abaixo:
ETAPAS
Etapa I
Etapa II
Etapa III
Etapa IV
Etapa V
Etapa VI
Etapa VII
Etapa VIII
Etapa IX
Etapa X
Etapa XI
AÇÕES/ATIVIDADES
Publicação do Regulamento
Inscrição eletrônica dos professores no site www.educacao.pe.gov.br
Envio dos materiais de apoio multimídia pelo site: www.educacao.pe.gov.br
Análise do Layout, Avaliação do resumo descritivo, Videoaula e dos Materiais de
Apoio
Divulgação do resultado preliminar no site: www.educacao.pe.gov.br
Recursos
Julgamento e divulgação dos recursos
Divulgação do resultado final
Edição dos materiais de apoio
Disponibilização dos trabalhos vencedores
Relatório Final
Premiação dos vencedores
DATA/PERÍODO
18/11/2021
19/11/2021 a 19/12/2021
20/12/2021 a 18/01/2022
19/01/2022 a 17/02/2022
22/02/2022
23/02/2022 a 01/03/2022
02/03/2022 a 07/03/2022
09/03/2022
10/03/2022 a 29/03/2022
31/03/2022
18/04/2022
Nº 5071 - Dispensar JACIREMA VIEIRA DE SANTANA, mat. 218.928-3, da função Gratificada de Apoio- 1, Símbolo FGA-1, da Unidade
de Pagamento de Pessoal das Áreas I, GEFP/GGPE/SEAF, a partir de 28.10.2021. 1400003052.000062/2021-14.
Nº 5072 - Designar VIVIAN SÁ PAULINO DA SILVA, mat. 302.853-4, para a função Gratificada de Apoio-1, Símbolo FGA-1, na Unidade
de Pagamento de Pessoal das Áreas I, GEFG/GGPE/SEAF, a partir de 01.11.2021. 1400003052.000062/202-14.
PORTARIA SEE Nº 5073 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 16.617, de 15 de julho de 2019 e no Decreto Estadual nº49.445, de 16 de setembro de 2020,
no que tange ao Prêmio Escola Destaque;
Considerando a Portaria SEE nº 3.858, de 20 de julho de 2021, que arrola em seu Anexo I a relação das escolas premiadas e apoiadas,
contempladas na edição 2020 do Prêmio Escola Destaque;
Considerando que a Portaria supra dispõe, no parágrafo único do art. 4º, que as escolas cujas Unidades Executoras (UExs) não estejam
regularizadas, nos termos da Portaria nº 3.723, de 09 de julho de 2021, poderão ser substituídas pelas próximas, respeitando-se a lista
de classificação;
Considerando que o prazo previsto no §1º, art. 7º da Portaria SEE nº 4.480, de 15 de setembro de 2021, expirou no dia 29 de outubro
de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a lista das escolas cujas Unidades Executoras (UExs) que não foram regularizadas tempestivamente, nos termos
da Portaria SEE nº 4.480, de 15 de setembro de 2021, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As escolas não regularizadas tempestivamente serão substituídas pelas escolas constantes do Anexo II, classificadas de acordo
com os resultados do SAEPE 2019.
Art. 3º As novas escolas arroladas no anexo II serão apoiadas pelas escolas premiadas indicadas no anexo III.
Parágrafo Único. Permanecem válidas, para recebimento da 2ª parcela do Prêmio Escola Destaque e da Contribuição Financeira, as
condições constantes da Portaria SEE nº 3858, de 20 de Julho de 2021.
Art. 4º As novas escolas apoiadas têm total responsabilidade pela regularização de sua respectiva Unidade Executora, bem como pela
abertura de conta específica para recebimento do recurso, nos moldes estabelecidos na Portaria nº 4.480, de 15 de setembro de 2021.
Parágrafo Único. A escola deverá encaminhar para a Secretaria de Educação e Esportes os dados e comprovantes de abertura de conta
específica em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria.
1400005365.001030/2021-38
JOSILEDA OLIVEIRA DA SILVA
302.4890
1º
02/02/2020
1400005269.003015/2021-12
LEANDRO ROMUALDO PONTES
299.9196
1º
18/02/2020
1400005565.003282/2021-45
LEDA DE OLIVEIRA RAMOS
303.3740
1º
06/02/2020
1400005269.002497/2021-93
LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
103.473-1
3º
27/02/2011
1400005293.003050/2021-34
MANUELA GOUVEIA CHAVES
CAVALCANTI
303.013-0
1º
23/02/2020
1400005269.003482/2021-42
MARIA ALICE SILVA DE LIMA
301.520-3
1º
07/02/2020
1400005541.002290/2021-42
MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS
SANTOS
303.284-1
1º
09/05/2020
1400005676.000966/2021-38
MARIA IVONE ANDREÇA NOBRE
DO NASCIMENTO MENEZES
303.606-5
1º
09/02/2020
1400005424.001601/2021-92
MARIA LUCIA DA SILVEIRA SANTOS
157.372-1
3º
26/06/2019