DOEPE 24/11/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§2° - Para os fins deste processo de regulação, entende-se como Instituição de Ensino e Pesquisa qualquer instituição pública ou privada,
em qualquer das esferas de governo, que apresente atividades de ensino e/ou pesquisa em saúde.
Art.2°. Para os efeitos desta portaria será considerado como pesquisa em saúde todo conjunto de procedimentos sistematizados de
investigação científica, que partindo de quaisquer matrizes epistêmico-metodológicas, sejam realizadas nos serviços da Secretaria
Estadual de Saúde (SES/PE).
Art. 3°. As pesquisas que envolvam seres humanos, com coleta direta ou indireta de informações nas unidades sob gestão da SES/PE,
terão o seu início condicionado à análise e aprovação de um Comitê de Ética e Pesquisa vinculado à Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa (CONEP).
Ano XCVIII • NÀ 221 - 5
IV. Desenvolver suas atividades conforme o Projeto de Pesquisa apresentado;
V. Entrar em contato com setor da SES e/ou aos serviços da Rede Estadual de Saúde, após a emissão da carta de anuência, para a coleta
de dados, para receber orientações acerca da normatização para o acesso ao(s) local(is) de coleta de dados;
VI. Ao fim da pesquisa, enviar via email cópia digital no formato PDF dos produtos finais das pesquisas (Tese, Dissertação, Monografia,
artigos, Livros e etc.), publicados ou não ou relatório técnico com as principais conclusões e questões úteis para SES/PE para subsidiar
a gestão estadual e a tomada de decisão;
VII. Estar à disposição, quando solicitado, para apresentar os resultados da pesquisa desenvolvida em eventos estabelecidos pela SES,
bem como para composição do acervo bibliográfico;
Art. 4°. As pesquisas realizadas nas Unidades de Gestão da SES/PE são classificadas de acordo com o vínculo do proponente:
I. Pesquisas de acadêmicos: são os processos investigativos realizados por estudantes devidamente matriculados em curso de graduação
ou pós-graduação (latu sensu ou stricto sensu) de Instituição de Ensino, sob supervisão de um professor/pesquisador responsável pela
pesquisa.
II. Pesquisas de residentes: são os processos realizados por profissionais matriculados em Pós-Graduação Lato Sensu voltada para a
educação em serviço e destinada às categorias que integram a área de saúde.
VIII. Comunicar à DGES, à área Técnica e aos serviços da Rede Estadual de Saúde na qual a pesquisa está sendo realizada a interrupção
ou não entrega da versão final da pesquisa.
Art. 8°. Compete à Diretoria Geral de Educação na Saúde (DGES):
I. Receber e conferir a documentação mencionada no Art. 5° desta portaria;
II. Enviar documentação às áreas técnicas da SES/PE para emissão parecer técnico-científico do projeto;
III. Pesquisas de servidores públicos: são os processos investigativos realizados por servidores públicos de qualquer esfera governamental,
na sua área de competência, seja de formação acadêmica ou pesquisas que possuam afinidade com a área de atuação.
IV. Pesquisas de profissionais externos: são os processos investigativos conduzidos por profissionais vinculados a Iniciativa Privada
com ou sem fins lucrativos ou a Sociedades Civis Organizadas. A pesquisa deverá ser desenvolvida na área de competência do(s)
pesquisador(es), seja de formação acadêmica ou afinidade com a área de atuação.
Parágrafo único. Quanto à finalidade, as pesquisas em saúde deverão ser idealizadas de modo a permitir o desenvolvimento de saberes
e fazeres capazes de contribuir para a melhoria da qualidade técnica dos processos de promoção, prevenção, terapêutica e reabilitação
em saúde, bem como, de instruir os processos de planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas em saúde.
III. Em caso de parecer desfavorável pela área técnica, relatar via email as inconformidades a serem sanadas pelo pesquisador
responsável e solicitar reenvio do projeto;
IV. Emitir Carta de Anuência para a coleta de dados;
V. Instrumentalizar periodicamente ou quando solicitado pelas Unidades e Setores de Gestão da SES, particularmente as áreas técnicas
ou instâncias institucionais com mesmas prerrogativas, sobre a operacionalização desta portaria.
Art. 9°. Compete às Unidades e áreas técnicas de gestão da SES, enquanto campo de pesquisa:
Art. 5°. A realização de atividades de pesquisa nos serviços da Secretaria Estadual de Saúde deverá ser precedida de solicitação de carta
de anuência, com os seguintes documentos no formato PDF em anexo:
I. Disponibilizar o parecer técnico sobre a viabilidade de execução e relevância sócio-sanitária para o SUS do projeto de pesquisa em
análise em até 20 dias úteis (ANEXO IV);
I. Requerimento de Carta de Anuência (ANEXO I), constando nome do projeto, nome do(s) pesquisador(es), endereço residencial com
CEP, número telefônico e e-mail, nome do professor orientador e onde os dados da pesquisa serão coletados;
II. Regular a utilização das dependências das Unidades de Saúde para a coleta de dados, de acordo com as normas de funcionamento
da unidade;
II. Documento em papel timbrado que comprove a Instituição de origem do pesquisador responsável e equipe constando nomes de todos
envolvidos na pesquisa, e-mail, nome do professor orientador, curso e título do projeto (ANEXO II);
III. Zelar para que nenhuma atividade de pesquisa seja realizada em desacordo com esta portaria e as demais legislações vigentes.
III. Termo de Responsabilidade assinado por todos os pesquisadores envolvidos e pelo orientador (ANEXO III);
§1° - Nas unidades de saúde que possuírem Centro de Estudos, Núcleos de Educação Permanente, Direção de Ensino e Pesquisa ou
instância institucional com mesmas responsabilidades, a emissão da anuência e o acompanhamento da coleta de dados poderá será feito
por meio desses setores, seguindo todas as orientações estabelecidas nesta portaria.
IV. Folha de Rosto emitida após a inscrição do projeto na Plataforma Brasil (datada, assinada e carimbada pela instituição proponente);
V. Projeto de pesquisa em formato PDF contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
§2° - Quando a pesquisa for realizada em mais de um serviço gerenciado pela SES, se faz necessário fazer a solicitação da carta de
anuência à Diretoria Geral de Educação na Saúde (DGES) através do e-mail [email protected], seguindo o disposto no
Art. 5º, e a mesma irá fazer os encaminhamentos necessários para as áreas técnicas responsáveis pelos dados solicitados.
a) Título do projeto;
b) Introdução/Justificativa;
Art. 10. O descumprimento do disposto nesta portaria quando efetuado por pesquisador, na condição de servidor público, sujeitará este a
procedimento administrativo de sindicância e quanto ao pesquisador vinculado à instituição de ensino, estará sujeito às providências da
instituição a que estiver vinculado, além das medidas administrativas pertinentes.
c) Objetivos (geral e específicos);
d) Procedimentos Metodológicos:
Parágrafo único. Para adoção das medidas de que trata o Art. 10, relativamente ao pesquisador vinculado à instituição de ensino, a SES/
PE notificará a respectiva instituição.
1 - Tipo do estudo;
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2 - População do estudo;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
3 - Instrumento de coleta de dados;
4 - Variáveis do estudo;
ANEXO I
5 - Aspectos éticos;
6 - Orçamento;
REQUERIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA
8 - Apêndices: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) se utilizar dados primários.
Venho através deste solicitar Carta de Anuência para realização da pesquisa com o tema _________________________________
___________________________, que tem como pesquisadores responsáveis _________________________________________, da
Instituição ____________________________________________________, residente na rua _________________________ CEP:
____________ email:_____________________, sob orientação de ______________________________ que será realizada no ______
_________________________________________________________.
§1° - A solicitação de carta de anuência pode ser realizada da seguinte forma:
( ) Comprometo-me a dar retorno da pesquisa ao serviço e por interesse da gestão apresentar nas instâncias da Secretaria de Saúde
7 - Cronograma de execução;
I. À Diretoria Geral de Educação na Saúde (DGES), através do e-mail [email protected] ou;
Recife, ______ de _________________ de __________
II. Aos dirigentes dos seguintes serviços da Rede Estadual de Saúde: Gerências Regionais de Saúde; Hospitais Estaduais e UPAS;
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco – ESPPE; Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN/PE; e
Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA.
_______________________________________________
Assinatura do Pesquisador
§2° - É de inteira responsabilidade do pesquisador a verificação dos arquivos encaminhados, solicitações de dados complementares e
informações referentes ao projeto de pesquisa apresentado.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DOS PESQUISADORES ENVOLVIDOS
§3° - Pesquisas que utilizem informações de domínio ou acesso público, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
ou pesquisas com bancos de dados cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual, que não necessitam
da obrigatoriedade de liberação por Comitê de Ética em Pesquisa de Seres Humanos, e cujos dados estejam sendo solicitados para
apresentação em eventos científicos (congressos, seminários e similares), devem seguir os trâmites dispostos no Art. 5º, com exceção
da Folha de Rosto (inciso IV).
Declaro(ramos) ciência na pesquisa intitulada ______________________________________________________________________,
bem como da legislação vigente que regulamenta a coleta de dados em Unidades de Saúde sob Gestão da Secretaria Estadual de Saúde
de Pernambuco, sendo o pesquisador responsável _________________________________________________, sob orientação de ___
_____________________________________________________.
Art. 6°. No caso da solicitação de carta de anuência à Diretoria Geral de Educação na Saúde (DGES), após o envio dos documentos
e informações pelo pesquisador disposto no Art. 5°, esta será encaminhada para análise da área técnica responsável pelos dados
solicitados adotando-se o seguinte fluxo:
I. À Diretoria Geral de Educação na Saúde (DGES) realizará a análise dos documentos e informações protocolados. Quando de acordo
com os requisitos exigidos no Art. 5º, será enviado via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) juntamente com o projeto de pesquisa para
área(s) técnica(s) para análise de mérito técnico-científico do projeto e de viabilidade da coleta de dados. Após análise da área técnica,
o processo deverá ser devolvido à DGES;
II. Sendo o Parecer Técnico favorável, a DGES emitirá a carta de anuência ao pesquisador, que será enviada por email, informando ainda
qual o setor responsável pelo fornecimento dos dados e como o pesquisador poderá entrar em contato com essa área técnica;
III. Sendo o Parecer Técnico desfavorável, a DGES informará via email aos pesquisadores os apontamentos/questionamentos/
observações feitas pela área técnica, onde deverão ser realizadas as adequações necessárias para nova submissão à área técnica.
§1° - O parecer técnico-científico emitido pela área técnica deve levar em consideração: a relevância do estudo; se a pesquisa está de
acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); benefícios ou prejuízos que a pesquisa pode causar ao setor de domínio dos
dados; se a pesquisa pode mudar a rotina do serviço e, consequentemente, inviabilizar a coleta dos dados; se as informações solicitadas
poderão ser disponibilizadas pela área técnica.
§2° - O pesquisador só poderá realizar a coleta de dados da pesquisa científica nos serviços da Secretaria Estadual de Saúde após
apresentar carta de anuência e parecer consubstanciado de aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (para as pesquisas que
envolvam diretamente seres humanos ou seus dados secundários) à área técnica responsável pela liberação dos dados.
Compete ao pesquisador:
Identificação do(a) Pesquisador(a)
Nome:
Atribuição na equipe:
CPF:
e-mail: Fone:
Identificação do(a) Pesquisador(a)
Nome:
Atribuição na equipe:
CPF:
e-mail: Fone:
Identificação do(a) Pesquisador(a)
Nome:
Atribuição na equipe:
CPF:
e-mail: Fone:
I. Preencher devidamente o Requerimento de Carta de Anuência (ANEXO I) e enviar os documentos conforme Art. 5°;
(Inserir mais campos conforme o número de pesquisadores)
II. Conhecer e cumprir as normas da Unidade de Saúde e Setores da Gestão, em especial no que diz respeito ao sigilo das informações
coletadas;
Recife, ______ de _________________ de __________
III. Apresentar à DGES (através do email [email protected]), à área técnica, e/ou aos serviços da Rede Estadual de
Saúde o parecer favorável relativo ao Projeto de Pesquisa emitido por Comitê de Ética em Pesquisa;
___________________________________________________________________________
Assinatura e carimbo do responsável da Instituição de origem do pesquisador responsável