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DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 224 - Página 10

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DOEPE 27/11/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 224

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

5. Coordenar a elaboração e/ou atualização
para aprovação em CIB dos Mapas de Saúde
Macrorregionais que servirão de base ao Plano
Estadual de Saúde a partir dos diagnósticos
Macrorregionais.
6. Definir as prioridades sanitárias a partir
da aprovação das prioridades de saúde
macrorregionais e deliberação das diretrizes,
objetivos, metas e indicadores para o Planejamento
Integrado Macrorregional, reorganização das RAS
e linhas de cuidados, tomando como referência
base as RAS prioritárias aprovadas em CIB e
pelo Conselho Estadual de Saúde (Rede Maternainfantil, Urgência e Emergência, Oncologia, RAPS,
Rede da Pessoa com Deficiência).

7. Atualizar as RAS com garantia de mecanismos
que assegure acessibilidade universal e equânime,
resolubilidade e sustentabilidade operacional.

8. Quantificar o custo financeiro das RAS e dos
seus componentes.

5.1 Realizar encontros com o GCM para
discussão do instrutivo de elaboração dos
Mapas de Saúde Macrorregionais;
5.2 Enviar para a CT da CIB os Mapas de
Saúde macrorregionais e resoluções CIR
para homologação em CIB.

RESOLVEM:
Mapas de Saúde Macrorregionais
homologados em CIB.

REPRESENTAÇÃO COSEMS

6.1 Apresentar a CIB para homologação
as redes prioritárias e as linhas de
cuidado que serão programadas.

Redes Prioritárias e Linhas de
Cuidados aprovadas em CIB.

7.1 Apresentar a CIB para aprovação
o sistema de regulação ambulatorial e
hospitalar;

Sistema de regulação
ambulatorial e hospitalar
aprovado em CIB.

7.2 Apresentar proposta de implantação/
implementação
dos
Sistemas
de
Regulação nas 12 regiões de saúde.

Custo Financeiro das RAS
definidos.

8.1 Definir os investimentos necessários.

9.2 Submeter à CIB para definição dos
serviços que serão custeados de forma
global;

11. Elaborar instrumento que explicite as
responsabilidades de cada ente federado para
garantir governança e financiamento adequado.

Luciana Caroline Albuquerque Bezerra
D’Ângelo

Secretária Municipal de Saúde de Recife - Município Sede da I GERES

Ana Maria Martins Cezar de Albuquerque

Vice-presidente Regional - I GERES

Maria Lúcia Matias Ferreira

Vice-presidente Regional- II GERES

Maria Cristina Gonçalves Casale

Vice-presidente Regional- III GERES

Gleisy Tavares de Araújo

Vice-presidente Regional – XII GERES

Paloma Sonally da Cunha Pedrosa

Secretária Municipal de Saúde de Limoeiro Município Sede - II GERES

Bruno César Camilo da Silva

Secretário Municipal de Saúde de Palmares Município Sede - III GERES

Lícia da Silva Maciel

Secretária Municipal de Saúde de Goiana Município Sede da XII GERES

Maria de Fátima Lopes de Moura

Apoiadora COSEMS

Michelly Lima Vieira

Apoiadora COSEMS

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes - Planejamento

Emmanuela Kethully da Mota

Secretária Municipal de Saúde de Limoeiro - Atenção Primária

Juarez Leonardo Silva Correia de Araújo

Secretária Municipal de Saúde de Belem de Maria - Planejamento

Josafá Alves de Andrade

Secretária Municipal de Saúde de Timbauba - Atenção Primária

Polyana Christine Bezerra Ribeiro

Gerente - I GERES

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Parâmetros e Indicadores
definidos e aprovados em CIB.

9.3 Submeter à CIB para definição do
sistema que será utilizado para programar
as ações e os serviços de saúde
ambulatorial e hospitalar;
9.4 Submeter à CIB para definição dos
montantes financeiros a ser programados
para a assistência ambulatorial e
hospitalar de média e alta complexidade.

10. Elaborar a Programação Geral das Ações e
Serviços de Saúde.

Art. 1º - Composição e atribuições dos Grupos Condutores Macrorregional do Planejamento Regional Integrado - PRI, do Estado de
Pernambuco, conforme quadros abaixo:
I MACRORREGIONAL

9.1 Divulgar junto ao GCM os parâmetros
definidos em CIB para a programação das
ações ambulatorial e hospitalar;

9. Propor/Definir parâmetros e indicadores a serem
utilizados para quantificar e qualificar os serviços
e ações de saúde necessárias à população e
outros instrumentos relacionados aos sistemas de
informação, regulação e gestão.

10.1 Realizar em conjunto com o GCM
treinamento nas regiões de saúde para
o uso do sistema de Programação das
Ações e Serviços de Saúde.

Treinamento realizado.

11.1 Apresentar proposta de instrumento
que serão explicitada as responsabilidades
regionais e macrorregionais junto a CTCIB;

Instrumento elaborado e
aprovado em CIB.

11.2 Encaminhar a CIB o instrumento para
aprovação;
11.3 Divulgar junto aos GCM e GCR.

12. Encaminhar o Plano Regional Integrado e suas
respectivas RAS para a CT/CIB para apreciação e
envio para homologação em CIB.

12.1 Apresentar ao GCM os Planos
Regionais avaliados.

Planos Regionais Integrados
apreciados pela CT-CIB.

13. Enviar a CIB os Planos Regionais Integrado de
Saúde e suas respectivas RAS.

13.1 Enviar a CIB os Planos Regionais
para homologação.

Planos Regionais Integrados
homologados em CIB.

Luciana Bezerra da Silva

Gerente - II GERES

Joyce Catarina Lopes de Morais

Gerente - III GERES

Daniele Uchoa Barros Alves

Gerente - XII GERES

Alberto Luiz Alves de Lima

Coordenador de Planejamento e Regulação - I GERES

Fagner Arruda de Lima

Coordenadora de Atenção à Saúde - I GERES

Danielle Barros Queiroz do Amaranto

Coordenadora de Atenção à Saúde - II GERES

Jéssica Xavier da Costa

Coordenadora de Atenção à Saúde - III GERES

Louise Reis Moreira Barreto

Coordenadora de Planejamento e Regulação - III GERES

José Lancart Lima

Coordenador de Vigilância em Saúde - XII GERES

Antonio Flaudiano Bem Leite

Coordenador de Planejamento e Regulação - XII GERES

Mayra Ramos Barbosa da Silva

Diretora de Políticas Estratégicas - SES

Maria Conceição Belo Pessoa

Superintendente de Acompanhamento de Metas -SES

Laíze Viégas Brilhante da Nóbrega

Técnica de Planejamento - SES
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Keren-Hapuque Costa Xavier Lins

14.2 Apresentar aos GCM os Planos
macrorregionais avaliados;

REPRESENTAÇÃO COSEMS
Planos Macrorregionais
Integrados homologados em CIB.

14.3 Enviar a CIB os Planos
Macrorregionais para homologação.
15. Monitoramento do Plano Regional Integrado do
Estado

Analista Técnica de Políticas Sociais - SEMS/PE
II MACRORREGIONAL

14.1 O GCC encaminhará a CT- CIB para
análise os Planos Macrorregionais;
14. Apoiar o GCM no processo de construção
do Planejamento Regional Integrado nas
Macrorregiões de Saúde.

Recife, 27 de novembro de 2021

15.1 Apresentar a CIB para homologação
o instrumento de monitoramento do PRI.

Instrumento de monitoramento
homologado.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5623, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Scheyla Maria Silva Gonçalves Mota

Vice-presidente Regional do COSEMS - IV GERES

Marco Antônio Leal Calado Filho

Vice-presidente Regional do COSEMS - V GERES

Bárbara de Assis Florêncio

Secretário de Saúde de Caruaru - Município Sede - IV GERES

Catarina Fábia Tenório Ferro

Secretária de Saúde de Garanhuns - Município Sede - V GERES

Ernani Miranda Paiva

Apoiador COSEMS

Wedneide Cristiane de Almeida

Secretaria de Saúde de Gravatá - Atenção Primária

Cristiana Acevedo Zarzar

Secretaria de Saúde de Sanharó - Planejamento

Danielle Cristina da Rocha Lima

Secretaria de Saúde de Jucati - Atenção Especializada

Joanny da Encarnação Correia Cavalcante

Secretaria de Saúde de Bom Conselho - Atenção Primária

Composição e atribuições dos Grupos Condutores da I, II, III e IV Macrorregião do Planejamento Regional Integrado - PRI do
Estado de Pernambuco.

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;

Janaína Ramos dos Santos

Gerente - V GERES

Maria do Carmo Ferreira de Andrade

Técnica em Atenção Especializada - IV GERES

I. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Ritchele Vieira de Melo

Coordenador de Planejamento/ Regulação - IV GERES

Ana Lúcia de Almeida Paes

Coordenadora de Planejamento e Regulação - V GERES

Mirtys Viviana Pedrosa Lopes

Coordenadora Atenção a Saúde - V GERES

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
III. A Resolução CIB nº 1734, de 17de setembro de 2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;
IV. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993;

Maria Aparecida de Souza

Gerente - IV GERES

Rodrigo Bezerra Pires

Coordenador de Oncologia - DGAS

Adriana da Silva Baltar Maia Lins

Gerente de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - SES

Ana Cláudia de Andrade Cardoso

Gerente da Programação Pactuada - SES

REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Larissa Oliveira Sá Figueiroa

Analista Técnica de Políticas Sociais - SEMS/PE
III MACRORREGIONAL

V. A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
VI. O Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VII. A Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 101, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VIII. A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização
de macrorregiões de saúde;
IX. A pactuação em Plenária CIB/PE nº 340 do dia 22 de outubro de 2018;
X. A Resolução CIB nº 5.613, de 08 de novembro de 2021, que define diretrizes, atualiza metodologia e cronograma do processo de PRI;
XI. A Resolução CIB/PE nº 5622, de 25 de novembro, que atualiza a composição e atribuições do Grupo Condutor Central do Planejamento
Regional Integrado - PRI, no Estado de Pernambuco.

REPRESENTAÇÃO COSEMS
Ademar Beserra dos Santos

Vice-Presidente Regional do COSEMS - VI GERES

Alessandra Tadéia Tenório Noé

Vice-presidente Regional do COSEMS - X GERES

Francisca Gomes de Souza

Vice-Presidente Regional do COSEMS - XI GERES

Isaac Alisson Salles Ferreira

Secretária de Saúde de Arcoverde - Município Sede - VI GERES

Artur Belarmino Amorim

Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira - Município Sede - X GERES

Lisbeth Rosa de Souza

Secretária de Saúde de Serra Talhada - Município Sede - XI GERES

Janaína Mendes Diniz

Apoiadora COSEMS

Cristiane Maria Duarte Silva

Secretaria de Saúde de Buique - Vigilância Especializada

Matheus Almeida Nascimento

Secretaria de Saúde de Iguaraci Planejamento/Orçamento

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