DOEPE 27/11/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 224
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5. Coordenar a elaboração e/ou atualização
para aprovação em CIB dos Mapas de Saúde
Macrorregionais que servirão de base ao Plano
Estadual de Saúde a partir dos diagnósticos
Macrorregionais.
6. Definir as prioridades sanitárias a partir
da aprovação das prioridades de saúde
macrorregionais e deliberação das diretrizes,
objetivos, metas e indicadores para o Planejamento
Integrado Macrorregional, reorganização das RAS
e linhas de cuidados, tomando como referência
base as RAS prioritárias aprovadas em CIB e
pelo Conselho Estadual de Saúde (Rede Maternainfantil, Urgência e Emergência, Oncologia, RAPS,
Rede da Pessoa com Deficiência).
7. Atualizar as RAS com garantia de mecanismos
que assegure acessibilidade universal e equânime,
resolubilidade e sustentabilidade operacional.
8. Quantificar o custo financeiro das RAS e dos
seus componentes.
5.1 Realizar encontros com o GCM para
discussão do instrutivo de elaboração dos
Mapas de Saúde Macrorregionais;
5.2 Enviar para a CT da CIB os Mapas de
Saúde macrorregionais e resoluções CIR
para homologação em CIB.
RESOLVEM:
Mapas de Saúde Macrorregionais
homologados em CIB.
REPRESENTAÇÃO COSEMS
6.1 Apresentar a CIB para homologação
as redes prioritárias e as linhas de
cuidado que serão programadas.
Redes Prioritárias e Linhas de
Cuidados aprovadas em CIB.
7.1 Apresentar a CIB para aprovação
o sistema de regulação ambulatorial e
hospitalar;
Sistema de regulação
ambulatorial e hospitalar
aprovado em CIB.
7.2 Apresentar proposta de implantação/
implementação
dos
Sistemas
de
Regulação nas 12 regiões de saúde.
Custo Financeiro das RAS
definidos.
8.1 Definir os investimentos necessários.
9.2 Submeter à CIB para definição dos
serviços que serão custeados de forma
global;
11. Elaborar instrumento que explicite as
responsabilidades de cada ente federado para
garantir governança e financiamento adequado.
Luciana Caroline Albuquerque Bezerra
D’Ângelo
Secretária Municipal de Saúde de Recife - Município Sede da I GERES
Ana Maria Martins Cezar de Albuquerque
Vice-presidente Regional - I GERES
Maria Lúcia Matias Ferreira
Vice-presidente Regional- II GERES
Maria Cristina Gonçalves Casale
Vice-presidente Regional- III GERES
Gleisy Tavares de Araújo
Vice-presidente Regional – XII GERES
Paloma Sonally da Cunha Pedrosa
Secretária Municipal de Saúde de Limoeiro Município Sede - II GERES
Bruno César Camilo da Silva
Secretário Municipal de Saúde de Palmares Município Sede - III GERES
Lícia da Silva Maciel
Secretária Municipal de Saúde de Goiana Município Sede da XII GERES
Maria de Fátima Lopes de Moura
Apoiadora COSEMS
Michelly Lima Vieira
Apoiadora COSEMS
Nadjane Arcanjo Neves de Lima
Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes - Planejamento
Emmanuela Kethully da Mota
Secretária Municipal de Saúde de Limoeiro - Atenção Primária
Juarez Leonardo Silva Correia de Araújo
Secretária Municipal de Saúde de Belem de Maria - Planejamento
Josafá Alves de Andrade
Secretária Municipal de Saúde de Timbauba - Atenção Primária
Polyana Christine Bezerra Ribeiro
Gerente - I GERES
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Parâmetros e Indicadores
definidos e aprovados em CIB.
9.3 Submeter à CIB para definição do
sistema que será utilizado para programar
as ações e os serviços de saúde
ambulatorial e hospitalar;
9.4 Submeter à CIB para definição dos
montantes financeiros a ser programados
para a assistência ambulatorial e
hospitalar de média e alta complexidade.
10. Elaborar a Programação Geral das Ações e
Serviços de Saúde.
Art. 1º - Composição e atribuições dos Grupos Condutores Macrorregional do Planejamento Regional Integrado - PRI, do Estado de
Pernambuco, conforme quadros abaixo:
I MACRORREGIONAL
9.1 Divulgar junto ao GCM os parâmetros
definidos em CIB para a programação das
ações ambulatorial e hospitalar;
9. Propor/Definir parâmetros e indicadores a serem
utilizados para quantificar e qualificar os serviços
e ações de saúde necessárias à população e
outros instrumentos relacionados aos sistemas de
informação, regulação e gestão.
10.1 Realizar em conjunto com o GCM
treinamento nas regiões de saúde para
o uso do sistema de Programação das
Ações e Serviços de Saúde.
Treinamento realizado.
11.1 Apresentar proposta de instrumento
que serão explicitada as responsabilidades
regionais e macrorregionais junto a CTCIB;
Instrumento elaborado e
aprovado em CIB.
11.2 Encaminhar a CIB o instrumento para
aprovação;
11.3 Divulgar junto aos GCM e GCR.
12. Encaminhar o Plano Regional Integrado e suas
respectivas RAS para a CT/CIB para apreciação e
envio para homologação em CIB.
12.1 Apresentar ao GCM os Planos
Regionais avaliados.
Planos Regionais Integrados
apreciados pela CT-CIB.
13. Enviar a CIB os Planos Regionais Integrado de
Saúde e suas respectivas RAS.
13.1 Enviar a CIB os Planos Regionais
para homologação.
Planos Regionais Integrados
homologados em CIB.
Luciana Bezerra da Silva
Gerente - II GERES
Joyce Catarina Lopes de Morais
Gerente - III GERES
Daniele Uchoa Barros Alves
Gerente - XII GERES
Alberto Luiz Alves de Lima
Coordenador de Planejamento e Regulação - I GERES
Fagner Arruda de Lima
Coordenadora de Atenção à Saúde - I GERES
Danielle Barros Queiroz do Amaranto
Coordenadora de Atenção à Saúde - II GERES
Jéssica Xavier da Costa
Coordenadora de Atenção à Saúde - III GERES
Louise Reis Moreira Barreto
Coordenadora de Planejamento e Regulação - III GERES
José Lancart Lima
Coordenador de Vigilância em Saúde - XII GERES
Antonio Flaudiano Bem Leite
Coordenador de Planejamento e Regulação - XII GERES
Mayra Ramos Barbosa da Silva
Diretora de Políticas Estratégicas - SES
Maria Conceição Belo Pessoa
Superintendente de Acompanhamento de Metas -SES
Laíze Viégas Brilhante da Nóbrega
Técnica de Planejamento - SES
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Keren-Hapuque Costa Xavier Lins
14.2 Apresentar aos GCM os Planos
macrorregionais avaliados;
REPRESENTAÇÃO COSEMS
Planos Macrorregionais
Integrados homologados em CIB.
14.3 Enviar a CIB os Planos
Macrorregionais para homologação.
15. Monitoramento do Plano Regional Integrado do
Estado
Analista Técnica de Políticas Sociais - SEMS/PE
II MACRORREGIONAL
14.1 O GCC encaminhará a CT- CIB para
análise os Planos Macrorregionais;
14. Apoiar o GCM no processo de construção
do Planejamento Regional Integrado nas
Macrorregiões de Saúde.
Recife, 27 de novembro de 2021
15.1 Apresentar a CIB para homologação
o instrumento de monitoramento do PRI.
Instrumento de monitoramento
homologado.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5623, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Scheyla Maria Silva Gonçalves Mota
Vice-presidente Regional do COSEMS - IV GERES
Marco Antônio Leal Calado Filho
Vice-presidente Regional do COSEMS - V GERES
Bárbara de Assis Florêncio
Secretário de Saúde de Caruaru - Município Sede - IV GERES
Catarina Fábia Tenório Ferro
Secretária de Saúde de Garanhuns - Município Sede - V GERES
Ernani Miranda Paiva
Apoiador COSEMS
Wedneide Cristiane de Almeida
Secretaria de Saúde de Gravatá - Atenção Primária
Cristiana Acevedo Zarzar
Secretaria de Saúde de Sanharó - Planejamento
Danielle Cristina da Rocha Lima
Secretaria de Saúde de Jucati - Atenção Especializada
Joanny da Encarnação Correia Cavalcante
Secretaria de Saúde de Bom Conselho - Atenção Primária
Composição e atribuições dos Grupos Condutores da I, II, III e IV Macrorregião do Planejamento Regional Integrado - PRI do
Estado de Pernambuco.
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;
Janaína Ramos dos Santos
Gerente - V GERES
Maria do Carmo Ferreira de Andrade
Técnica em Atenção Especializada - IV GERES
I. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Ritchele Vieira de Melo
Coordenador de Planejamento/ Regulação - IV GERES
Ana Lúcia de Almeida Paes
Coordenadora de Planejamento e Regulação - V GERES
Mirtys Viviana Pedrosa Lopes
Coordenadora Atenção a Saúde - V GERES
II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
III. A Resolução CIB nº 1734, de 17de setembro de 2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;
IV. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993;
Maria Aparecida de Souza
Gerente - IV GERES
Rodrigo Bezerra Pires
Coordenador de Oncologia - DGAS
Adriana da Silva Baltar Maia Lins
Gerente de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - SES
Ana Cláudia de Andrade Cardoso
Gerente da Programação Pactuada - SES
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Larissa Oliveira Sá Figueiroa
Analista Técnica de Políticas Sociais - SEMS/PE
III MACRORREGIONAL
V. A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
VI. O Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VII. A Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 101, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VIII. A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização
de macrorregiões de saúde;
IX. A pactuação em Plenária CIB/PE nº 340 do dia 22 de outubro de 2018;
X. A Resolução CIB nº 5.613, de 08 de novembro de 2021, que define diretrizes, atualiza metodologia e cronograma do processo de PRI;
XI. A Resolução CIB/PE nº 5622, de 25 de novembro, que atualiza a composição e atribuições do Grupo Condutor Central do Planejamento
Regional Integrado - PRI, no Estado de Pernambuco.
REPRESENTAÇÃO COSEMS
Ademar Beserra dos Santos
Vice-Presidente Regional do COSEMS - VI GERES
Alessandra Tadéia Tenório Noé
Vice-presidente Regional do COSEMS - X GERES
Francisca Gomes de Souza
Vice-Presidente Regional do COSEMS - XI GERES
Isaac Alisson Salles Ferreira
Secretária de Saúde de Arcoverde - Município Sede - VI GERES
Artur Belarmino Amorim
Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira - Município Sede - X GERES
Lisbeth Rosa de Souza
Secretária de Saúde de Serra Talhada - Município Sede - XI GERES
Janaína Mendes Diniz
Apoiadora COSEMS
Cristiane Maria Duarte Silva
Secretaria de Saúde de Buique - Vigilância Especializada
Matheus Almeida Nascimento
Secretaria de Saúde de Iguaraci Planejamento/Orçamento