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DOEPE - Recife, 27 de novembro de 2021 - Página 11

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DOEPE 27/11/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de novembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Silvânia de Jesus Farias Barros

Secretaria de Saúde de Floresta - Atenção Primária à Saúde

Wylya Patrícia de Sá Novaes

Secretaria de Saúde de Carnaubeira da Penha - Vigilância em Saúde
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL

Silvia Renata Gomes Remígio Sousa

Gerente da VI GERES

Mary Delânea Sousa Pinheiro dos Santos

Gerente da X GERES

Karla Millene Sousa Lima Cantarelli

Gerente da XI GERES

Rosimeire Daniel de Souza

Coordenadora de Planejamento - XI GERES

Jorgiane Nunes Lourenço

Coordenadora de Atenção a Saúde - XI GERES

Bruna Vanessa Campos de Souza

Coordenadora de Atenção a Saúde - X GERES

Ewerton Handerson Figueiredo de Medeiros

Coordenador de Vigilância em Saúde - X GERES

Rosemary Nunes Bezerra

Coordenadora de Atenção a Saúde - VI GERES

Ivanna Samille de Menezes Leal Sá Bessoni

Coordenadora de Planejamento e Regulação - VI GERES

Flavia Moura Leite de Sá Vilachan

Gerente de Urgência e Emergência - SES

Virginia Maria Holanda de Moura

Superintende de Regionalização -SES
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Ana Cristina Cerqueira Silva

2. Disponibilizar o caderno 1 – Alinhamento
conceitual e metodológico do PRI e o instrutivo
elaborado pela SES-PE para a construção dos
Mapas de Saúde Regional.

3. Atualizar o Plano Diretor de Regionalização
de Saúde - PE (2011); caso haja necessidade
quanto aos municípios componentes das
regiões e microrregiões (desenho geopolítico e
administrativo).
4. Apoiar e Coordenar a elaboração e/ou
atualização dos Mapas de Saúde Regionais que
servirão de base ao Plano Macrorregional para
apresentação e discussão em CIR Ampliada.

5. Elaborar os Mapas de Saúde Macrorregionais a
partir da análise dos Mapas de Saúde Regionais
aprovados em CIR.

2.2 Apresentar e discutir o Caderno 1: Alinhamento Conceitual e Metodológico
com os GCR;
2.3 Disponibilizar e discutir a Resolução CIB/PE nº 5.613, de 08 de novembro
de 2021 aos GCR.

3.1 Encaminhar ao GCC e à CT/CIB as alterações do desenho regional e
macrorregional (caso ocorra) aprovada em CIR, juntamente com a Resolução.

4.1 Mapas de Saúde Regionais elaborados e aprovados em CIR;
4.2 Encaminhar a Secretaria da CIB as Resoluções CIR para serem homologadas
em CIB.

5.2 Mapas de Saúde Macrorregionais elaborados e aprovados em CIR ampliada;
5.3 Compartilhar com o GCC os Mapas de Saúde Macrorregionais elaborados e
aprovados em CIR;
5.4 Encaminhar a Secretaria da CIB as Resoluções CIR para serem homologadas
em CIB.

IV MACRORREGIONAL
REPRESENTAÇÃO COSEMS
Vice-Presidente Regional do COSEMS - VII GERES

Talita Mirele Rodrigues

Vice-presidente Regional do COSEMS - VIII GERES

Silvanete Andrade Leandro

Vice-Presidente Regional do COSEMS - IX GERES

George Arraes Sampaio

Secretária de Saúde de Salgueiro - Município Sede - VII GERES

Magnilde Alves Cavalcanti de Albuquerque

Secretária de Saúde de Petrolina - Município Sede - VIII GERES

Gardielle Dayane Bernardino Andrade

Secretária de Saúde de Ouricuri - Município Sede - IX GERES

Lúcia Cristina Giesta Soares

Apoiador COSEMS

Cássia Maria Feitosa de Lima Guimarães

Planejamento/Orçamento - Petrolina

Mariana Leite de Araújo

Secretaria de Saúde de Araripina - Atenção Especializada

Michelly Bezerra dos Santos

Secretaria de Saúde de Logoa Grande - Atenção Primária

Emanoel Felipe Leite Souza

Secretaria de Saúde de Salgueiro -Vigilância em Saúde
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL

Maria Auxiliadora Alves Vasconcelos Veras

Gerente - VII GERES

Aline Silva Jerônimo

Gerente - VIII GERES

Joelma de Jesus Rodrigues

Gerente - IX GERES

Maria Auxiliadora Sá Magalhães

Coordenadora de Vigilância -VII GERES

Mikaelly Vasconcelos Granjeiro

Coordenadora de Atenção a Saúde -VII GERES

Andrea Coelho Neves

Planejamento -VIII GERES

Maristela Almeida de Carvalho

Coordenadora de Regulação -VIII GERES

Graziella Gomes Nogueira

Coordenadora de Atenção a Saúde - IX GERES

Maria Izabel Vieira Cavalcanti

Coordenadora de Regulação e Planejamento - IX GERES

Rodrigo Bezerra Pires

Coordenador de Oncologia/Diretoria Geral de Atenção à Saúde - SES

Juliana Costa Cunha

Coordenadora de Gestão Estratégica e Participativa - SES

REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Roberta Corrêa de Araújo Amorim

2.1 Trabalhar junto aos GCR o instrutivo para elaboração dos Mapas de Saúde
Regional;

5.1 Desenvolver análises, estudos e propostas com relação à atualização das
RAS com garantia de mecanismos que assegure acessibilidade universal e
equânime, resolubilidade e sustentabilidade operacional;

Superintendente substituta Estadual do Ministério da Saúde - SEMS/PE

Nayara Cristina Silva Santos Arruda

Ano XCVIII • NÀ 224 - 11

Chefe de Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa - SEINS/PE

Art. 2º- Estes Grupos Condutores tem as seguintes atribuições:
§ 1o - Orientar os GC regionais (GCR) na execução das etapas do PRI de acordo com o disposto na Resolução CIB/PE nºxxx de xx de xx
de 2021, que trata das diretrizes e metodologia do PRI em PE.
§ 2 - Apoiar o processo de construção do Planejamento Regional Integrado nas Regiões de Saúde conforme disposto na Resolução nº
5.613, de 08 de novembro de 2021 que trata das diretrizes, metodologia e cronograma do PRI.

6. Iniciar o processo de discussão e aprovação
das prioridades de saúde macrorregional e
deliberação das diretrizes, objetivos, metas e
indicadores para o Plano Integrado Macrorregional
de Saúde, a reorganização das RAS e linhas de
cuidados, tomando como referência base as RAS
prioritárias aprovadas em CIB e pelo Conselho
Estadual de Saúde (Rede materna-infantil,
Urgência e Emergência, Oncologia, RAPS, Rede
da Pessoa com Deficiência).

7. Ampliar e qualificar as ações da Atenção
Básica, de forma a exercer as atribuições de
ordenadora das RAS em articulação com a
Vigilância em Saúde e Sistema de Regulação.

6.1 Encaminhar ao GCC o produto da discussão das prioridades de saúde
definidas em CIR ampliada com emissão de Resolução por cada Região de
Saúde que compõe a Macrorregião.

7.1 Apresentar e discutir com os GCR a metodologia do PlanificaSUS com vistas
ao fortalecimento da APS integrada às ações de Vigilância em Saúde;
7.2 Desenvolver análises, estudos e propostas com relação à ampliação e
qualificação das ações da Atenção Básica, de forma a exercer as atribuições
de ordenadora das RAS em articulação com a Vigilância em Saúde e sistema
de regulação.

8. Analisar o funcionamento das Centrais
de Regulação e Sistemas de Informações e
apresentar soluções aos problemas identificados.

8.1 Encaminhar ao GCC o produto da discussão das prioridades na solução de
problemas das Centrais de Regulação e Sistemas de Informação definidas em
CIR ampliada.

9. Realizar levantamento dos valores financeiros
disponíveis para o custeio da RAS.

9.1 Apoiar os GCR no levantamento dos custos financeiros para o funcionamento
da RAS.

10.
Propor
parâmetros
e
indicadores
macrorregionais a serem utilizados para
quantificar e qualificar os serviços e ações
de saúde, necessários à população e outros
instrumentos relacionados aos sistemas de
informação, regulação e gestão.

11. Elaborar a Programação Geral das Ações e
Serviços de Saúde.
12. Apoiar o GCR em parceria com o GCC, na
elaboração dos Planos Regionais de Saúde e
reorganização das RAS no desenvolvimento de
análises, estudos e propostas.

10.1 Realizar alinhamento com os parâmetros definidos em CIB para a
programação das ações ambulatorial e hospitalar;
10.2 Submeter às CIR as definições dos serviços que serão custeados de forma
global;
10.3 Submeter às CIR as definições do sistema que será utilizado para programar
as ações e os serviços de saúde ambulatorial e hospitalar.
11.1 Realizar em conjunto com o GCC treinamento nas regiões de saúde para o
uso do sistema de Programação das Ações e Serviços de Saúde;
11.2 Apoiar os GCR na elaboração da programação das ações de saúde.
12.1 O GCR enviará os Planos Regionais de Saúde com suas RAS e linhas de
cuidados aprovadas em CIR para o Grupo Condutor Macrorregional analisar e
elaborar o Plano Macrorregional de Saúde.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5624, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Homologa as Resoluções CIR que aprovam os Grupos Condutores Regionais e define as atividades a serem desenvolvidas no
Planejamento Regional Integrado -PRI do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;

o

§ 3o - Instrumentalizar os GCR na execução das diretrizes, metodologia e cronograma do PRI.

I. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

§ 4 - Apoiar o GCC nos estudos para quantificação do custo financeiro para o custeio das RAS e dos seus componentes.

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;

§ 5o - Analisar o funcionamento das Centrais de Regulação e Sistemas de Informações e apresentar soluções aos problemas identificados.

III. A Resolução CIB nº 1734, de 17de setembro de 2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;

o

§ 6o - Desenvolver estudos e análises para apoiar na elaboração do Plano Regional de Saúde e reorganização das Redes de Atenção
à Saúde.
§ 7o - Elaborar proposta do Plano Macrorregional de saúde com Rede de Atenção á Saúde e Linhas de Cuidado para aprovação em CIR
ampliada e enviar para a CT/CIB para apreciação e envio à CIB para homologação.
§ 8o - Contribuir para a efetivação dos acordos pactuados em CIB e CIR na macrorregião de saúde, conforme Resolução CIT nº 23/2017.

IV. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993;
V. A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Art. 3º - As atividades a serem desenvolvidas pelo GCM, estão descritas no quadro anexo.

VI. O Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

VII. A Portaria de Consolidaçãonº 01, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 101, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Recife, 25 de novembro de 2021
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão IntergestoresBipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO CONDUTOR MACRORREGIONAL

Atividades

Orientações

1. Realizar reuniões com os GCR de sua
macrorregião para alinhamento/atualização da
implementação do PRI no Estado.

1.1 Elaborar agenda de trabalho com o objetivo de estruturar atividades de
desenvolvimento do PRI na Região de Saúde.

VIII. A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização
de macrorregiões de saúde;
IX. A pactuação em Plenária CIB/PE nº 340 do dia 22 de outubro de 2018;
X. A Resolução CIB nº 5.613, de 08 de novembro de 2021, que define diretrizes, atualiza metodologia e cronograma do processo de PRI;
XI. A Resolução CIB/PE nº 5622, de 25 de novembro, que atualiza a composição e atribuições do Grupo Condutor Central do Planejamento
Regional Integrado - PRI, no Estado de Pernambuco;
XII. A Resolução CIB/PE nº 5623, de 25 de novembro, composição e atribuições dos Grupos Condutores da I, II, III e IV Macrorregiãodo
Planejamento Regional Integrado - PRI do Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
Art.1º - Homologar as Resoluções CIR que aprovam os Grupos Condutores Regionais e define as atividades a serem desenvolvidas no
Planejamento Regional Integrado - PRI do Estado de Pernambuco.

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