DOEPE 10/12/2021 - Pág. 36 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
36 - Ano XCVIII • NÀ 232
com.br, destinado a fornecimento e entrega parcelada de botijões
de gás GLP 13 kg, a serem utilizados pela Prefeitura Municipal
de Tacaratu, Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência
Social e Conselho da Criança, conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Com o
valor estimado de R$ 152.720,00 (cento e cinquenta e dois mil
setecentos e vinte reais), relativo ao Processo Licitatório 031/2021,
PREGÃO ELETRONICO 017/2021 E SRP Nº 015/2021. O Edital e
seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo
ou no site www.licitatacaratu.com.br. Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Tacaratu, Rua Pedro Toscano,
349, Centro, (87) 3843-1156, na sala da CPL ou pelo e-mail:
[email protected], de segunda a sexta feira das 08h
às 12h, exceto feriados. Ibrahim de Sá Lisboa, Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA
MADRE DE DEUS
PREFEITURA MUNICIPAL - BREJO DA MADRE DE DEUS – PE.
PROCESSO Nº 030/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
Objeto: Registro de preços visando uma futura e eventual Aquisição
de brinquedos didáticos – Proinfância, destinados às escolas
de educação infantil da rede Municipal de Ensino do Município
do Brejo da Madre de Deus/PE, por meio do Plano de Ações
Articuladas - PAR em atendimento ao termo de compromisso nº
201305999 do Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação
- FNDE.Valor estimado R$ 20.255,91 (vinte mil e duzentos e
cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos). Início do
acolhimento das propostas: a partir das 08:00h do 10 de dezembro
de 2021. Início da sessão de abertura de propostas: às 08:05h
do dia 22 de dezembro de 2021. Início da sessão de disputa: às
09:00h do dia 22 de dezembro de 2021. Local: Bolsa Nacional
de Compras (BNC) - http://bnc.org.br/sistema/. O edital completo
será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço:
https://bnccompras.com/Process/ProcessSearchPublic.
Outras
informações pelo fone (81) 3747-1156 ramal 244 ou pelo E-mail
[email protected]. Tharcysio Cordeiro de Farias
da Silva – Pregoeiro. Brejo da Madre de Deus, 09 de dezembro
de 2021.
AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE
GARANHUNS - AESGA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 009/2021. Pregão Eletrônico nº 005/2021.
Pregoeiro: Ricardo José de Souza Costa. Objeto Nat.: Aquisição.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos
destinados a ampliar a diversidade dos laboratórios da AESGA,
visando a oferta de novos cursos na área de saúde. Valor
estimado: R$187.565,67. Local e data da sessão de abertura:
www.comprasgovernamentais.com.br, em 05/01/2022; Horário
09:00 h. O Edital encontra-se disponível no site www.aesga.edu.
br/licitacoes. Mais informações podem ser obtidas diretamente
na sede do Órgão, situado na Av. Caruaru, nº 508, São José,
Garanhuns/PE, ou através do Fone: (87) 3763-8275 no horário de
09:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
VERTENTES
Tipo: Convocação Assinatura Contrato
Processo nº 015/2021. CPL. Pregão Eletrônico nº 008/2021.
Ficam convocados para uma possível negociação, assinatura do
contrato e retirada da nota de empenho as licitantes classificadas
em 5º lugar: José Olavo de Arruda Alves, CPF: 765.629.48487, referente ao item 4; José Aroldo Barbosa de Moura, CPF:
051.212.984-39, referente ao item 6. Elídio Ferreira de Moura
Filho. Secretário de Saúde (*) (**) (***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Processo de Licitação nº. 048/2021 - Concorrência nº.
003/2021 - OBJETO: Contratação de empresa de engenharia
para construção de uma Escola com 12 (doze) salas de aula,
(Convênio/FNDE 201804369/2018), no Loteamento Malhada
do Meio, conforme especificações contidas no Projeto Básico
(Anexo I) do Edital. Resultado do Julgamento de Habilitação: a
empresa Nordeste Construtora e Locadora Ltda – CNPJ:
04.290148/0001-69 foi considerada habilitada. Caso não seja
interposto recurso administrativo quanto a esse julgamento
fica desde já determinado o dia 21/12/2021. às 10:00hrs para
a abertura da proposta de preços. As razões que motivaram o
julgamento encontram-se a disposição dos interessados na sala
da CPL situada na Rua José Antônio Joaquim nº 140 – Bairro
Bela vista, nesta cidade, das 08:00 às 13:00hrs, de segunda a
sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe, 09 de dezembro de 2021 –
Elielson Alves Silva – Membro Titular da CPL.
Publicações Particulares
PERNAMBUCO S/A – INVESTIMENTOS – EM
LIQUIDAÇÃO
CNPJ (MF): 69.910.461/0001-06
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
2ª CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os senhores acionistas, em 2ª (Segunda)
Convocação a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
a ser realizada na sede social da companhia, à Rua Serinhaém,
nº 105 – 5º andar – parte, Boa Viagem, Recife, Estado de
Pernambuco, no dia 16 de dezembro 2021, às 15:00 horas, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Relatório do
Liquidante; b) Extinção da companhia.
Recife (PE), 10 de dezembro de 2021
Nelson Mitimasa Jinzenji
Diretor Superintendente
SER EDUCACIONAL S.A.
CNPJ/MF nº 04.986.320/0001-13 - NIRE 26.3.0001679-6
Companhia Aberta
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em assembleia
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
geral extraordinária da Ser Educacional S.A. (“Companhia”),
na forma prevista pelo art. 124 da Lei nº 6.404/76, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), que será realizada,
em primeira convocação, em 7 de janeiro de 2022, às 14h00, de
forma híbrida (parcialmente digital) na sede social da Companhia,
situada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida
da Saudade, nº 254, Bairro de Santo Amaro, CEP 50.100-200
(“Assembleia”), a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias:
ORDEM DO DIA: (i) examinar, discutir e aprovar o Protocolo e
Justificação (“Protocolo”) tendo por objeto a Incorporação, pela
Companhia, da sua controlada Centro Educacional e Desportivo
Fase Ltda. (“FASE”); (ii) ratificar a nomeação da Ernst & Young
Auditores Independentes S.S. (CNPJ nº 61.366.936/0001-25)
como responsável pela elaboração do laudo de avaliação a valor
contábil do patrimônio líquido da FASE, para fins de Incorporação
(“Laudo de Avaliação”); (iii) aprovar o Laudo de Avaliação; (iv)
aprovar a Incorporação, nos termos do Protocolo; (v) consignar
a incorporação dos ativos da FASE pela Ser Educacional sem
aumento de capital; (vi) aprovar a destinação do estabelecimento
da matriz da FASE; (vii) consignar a extinção de pleno direito da
FASE, após consumadas as providências legais da Incorporação;
e (viii) autorizar a diretoria executiva da Companhia a tomar
todas as medidas necessárias para implementar a Incorporação,
bem como as demais deliberações a serem aprovadas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Todos os documentos e
informações necessárias ao exercício do direito de voto pelos
acionistas, em especial as propostas da administração quanto
às matérias a serem deliberadas, encontram-se disponíveis na
página da Companhia (http://ri.sereducacional.com/), da B3 S.A.
– Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da CVM (www.cvm.gov.
br) na rede mundial de computadores (internet). A participação
dos acionistas na Assembleia poderá ser pessoal, por procurador
devidamente constituído, remota por meio de sistema eletrônico
ou por meio de envio de boletim de voto à distância, nos termos
da Instrução CVM nº 481/09, conforme alterada (“ICVM 481”).
Como é do conhecimento de V.Sas., o Brasil e o mundo ainda
enfrentam um momento delicado com o coronavírus (COVID-19).
Dentre as medidas recomendadas pelas autoridades para prevenir
a sua propagação, inclui-se evitar aglomerações de pessoas, tais
como assembleias gerais. Nesse sentido, em consonância com
tais recomendações e para diminuir o risco de propagação do
coronavírus, a administração da Companhia recomenda que os
seus acionistas exerçam seu direito de voto através dos boletins
de voto a distância disponibilizados pela Companhia nos termos da
ICVM 481 ou por meio de participação remota, mediante sistema
eletrônico disponibilizado pela Companhia, evitando comparecer
presencialmente à Assembleia. O acionista que optar por participar
da Assembleia de forma remota por meio do sistema eletrônico
a ser disponibilizado pela Companhia, o NetGlobe (“Sistema
Eletrônico”) participará e votará de forma remota na Assembleia,
que será transmitida ao acionista de forma digital, em tempo real.
Para participação pelo Sistema Eletrônico os acionistas deverão
utilizar computador/notebook/telefone celular ou equipamento
equivalente que possua câmera de vídeo e áudio, observadas
as instruções abaixo. A Companhia informa que solicita que os
acionistas interessados em participar e/ou votar na Assembleia
por meio do Sistema Eletrônico enviem até às 14h00 do dia
5 de janeiro de 2022 um e-mail por escrito para a Companhia,
no endereço eletrônico [email protected], manifestando
seu interesse em participar de forma remota da Assembleia, e
solicitando o link de acesso ao Sistema Eletrônico (“Solicitação de
Acesso”). A Solicitação de Acesso deverá conter: (i) a identificação
completa do acionista, incluindo seu CPF ou CNPJ, conforme
o caso; (ii) telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (iii)
cópia simples dos documentos necessários para legitimação e
representação, conforme indicado no Manual de Participação dos
Acionistas na Assembleia, ficando dispensado excepcionalmente
neste caso o envio da via física da documentação. Os acionistas
que enviarem a documentação de forma digital serão responsáveis
pela sua veracidade. Verificada a regularidade dos documentos
enviados para participação na Assembleia, a Companhia enviará
para o e-mail do acionista (ou a seus procuradores, conforme o
caso), assim que possível: (i) o link e as informações de acesso
e habilitação à sala de reunião virtual da Assembleia; e (ii) o link
para acesso e consulta aos documentos e informações referentes
aos assuntos da ordem do dia da Assembleia, os quais também
estarão disponíveis na sede da Companhia. Caso determinado
acionista não receba as senhas de acesso até às 23h59 do dia 6
de janeiro de 2022, tal acionista deverá entrar em contato com a
Companhia entre 10h e 13h do dia 7 de janeiro de 2022 por meio do
e-mail [email protected], para que seja prestado o suporte
necessário em tempo hábil. A Companhia não se responsabilizará
por problemas operacionais, pela conexão e acesso à internet dos
acionistas e representantes legais durante a Assembleia e outras
situações que não estejam sob o controle da Companhia. Para
informações adicionais sobre a participação do acionista por meio
do Sistema Eletrônico, ver o Manual de Participação dos Acionistas
na Assembleia. Os acionistas podem se fazer representar por
procurador constituído por instrumento público ou particular,
há menos de 1 (um) ano, conferido exclusivamente a acionista
maior e capaz, administrador da Companhia ou advogado, ou,
ainda, por instituição financeira, cabendo ao administrador de
fundos de investimento representar os condôminos, devendo o
instrumento conter os requisitos elencados na Lei das Sociedades
por Ações e na ICVM 481. As acionistas pessoas jurídicas podem
ser representadas por meio de seus representantes legais ou
procuradores devidamente constituídos, de acordo com os seus
atos constitutivos, não precisando nesse caso o procurador
ser acionista, administrador da Companhia ou advogado. A
Companhia exige o reconhecimento de firma em procurações, bem
como a notarização, consularização ou apostilamento e tradução
juramentada no caso de procurações outorgadas no exterior. Com
o objetivo de promover agilidade no processo de realização da
Assembleia, a Companhia solicita aos acionistas o depósito de
procurações e documentos de representação com 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência da realização da Assembleia, aos
cuidados do Departamento de Relações com Investidores na sede
da Companhia, em conformidade com o parágrafo primeiro do art.
10 do Estatuto Social da Companhia. Não obstante, os acionistas
que comparecerem à Assembleia munidos dos documentos
exigidos poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de
depositá-los previamente. Observando o procedimento previsto
na ICVM 481, os acionistas poderão participar da Assembleia e
exercer o voto por meio de preenchimento e entrega do boletim de
voto à distância disponibilizado pela Companhia. Para informações
adicionais acerca do exercício do direito de voto a distância,
solicitamos aos acionistas que verifiquem as regras previstas
na ICVM 481, bem como as orientações e prazos constantes do
Manual para Participação na Assembleia. Recife, 8 de dezembro
de 2021. José Janguiê Bezerra Diniz - Presidente do Conselho
de Administração.
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA
O Presidente do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE - Sr. João Antonio
da Costa Moreira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
convoca todos os sócios em pleno gozo de seus direitos, para
Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em sua sede social,
sito á Estrada do Arraial n° 3107 - Casa Amarela -Recife/PE, no dia
15.12.21 em 1ª convocação ás 19:00 horas ou em 2ª convocação
ás 20:00 horas, para eleição do seu Conselho Deliberativo Biênio
2022/2023.
João Antonio da Costa Moreira
Recife 10 de dezembro de 2021
MULTIHEMO SERVIÇOS MÉDICOS S.A.
CNPJ nº 03.559.174/0001-87 - NIRE 2630002277-0
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019
1. Data, Hora e Local: Aos 30 dias do mês de abril de 2019, às
09:00 horas, na sede social da MULTIHEMO SERVIÇOS
MÉDICOS S.A. (“Companhia”), localizada na Rua das Fronteiras,
nº 212, bairro Boa Vista, na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco. 2. Publicações: As demonstrações financeiras da
Companhia, referentes ao exercício social findo em 31 de
dezembro de 2017, foram publicadas nas edições de 03 de abril de
2019 (a) do jornal Diário de Pernambuco, nas páginas A6 e A7, e
(b) do Diário Oficial do Estado de Pernambuco, nas páginas 295 a
297, ambas constantes do Anexo I à presente ata. Referidas
demonstrações financeiras, bem como os demais documentos
pertinentes a assuntos integrantes da ordem do dia, incluindo a
proposta da administração para a assembleia geral, foram
colocados à disposição da acionista na sede da Companhia, nos
termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Presenças e
Convocação: Edital de Convocação publicado nas edições de (a)
18, 19 e 20 de abril de 2019, do jornal Diário de Pernambuco, nas
páginas A7, A5 e A7, respectivamente; e (b) 18, 23 e 24 de abril de
2019, do Diário Oficial do Estado de Pernambuco, nas páginas 22,
17 e 14, respectivamente, conforme publicações constantes do
Anexo II à presente ata, e enviado por e-mail aos acionistas da
Companhia em 18 de abril de 2019. Foi dispensada a publicação
de anúncios em virtude da presença dos acionistas representando
a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo
124, parágrafo 4º, da Lei das Sociedades por Ações, de acordo
com as assinaturas constantes do livro de presença de acionistas
da Companhia. 4. Composição da Mesa: Por indicação da
acionista presente, assumiram os trabalhos, na qualidade de
Presidente da Mesa, o Sr. Luís Roberto Natel de Almeida e, na
qualidade de Secretária da Mesa, a Sra. Lóren Cristine Ribeiro
Dias. 5. Ordem do Dia: Em sede de Assembleia Geral Ordinária,
deliberar sobre: (i) saneamento da falta de publicação dos
anúncios previstos no artigo 133 da Lei das Sociedades por Ações;
(ii) tomada das contas dos administradores, apreciação do
relatório anual da administração, exame, discussão e votação das
demonstrações financeiras, referentes ao exercício social da
Companhia encerrado em 31 de dezembro de 2018; (iii) exame,
discussão e votação da proposta de destinação do resultado do
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018. Em sede
de Assembleia Geral Extraordinária: (i) aprovação da renúncia
apresentada pelos administradores da Companhia quanto à
remuneração anual global dos administradores para o exercício
social de 2019; (ii) rerratificação da distribuição de dividendos aos
acionistas da Companhia deliberada na Assembleia Geral
Extraordinária de 26 de fevereiro de 2019; (iii) proposta para
distribuição, aos acionistas da Companhia, de Juros sobre Capital
Próprio (JCP) apurados no exercício social de 2018. Ainda em
sede de Assembleia Geral Extraordinária, a totalidade dos
acionistas presentes concordou em incluir, dentre os itens da
Ordem do Dia, uma deliberação quanto à mudança do endereço
da sede da Companhia, com a respectiva alteração e consolidação
do Estatuto Social. 6. Deliberações: Instalada a Assembleia, após
discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os
acionistas, sem quaisquer objeções ou ressalvas, deliberaram o
seguinte: 6.1. Assembleia Geral Ordinária: (i) em razão do disposto
no §4º, do artigo 133 da Lei das Sociedades por Ações, considerar
sanada a falta de publicação do anúncio e a inobservância dos
prazos previstos no referido dispositivo legal; (ii) aprovar, sem
quaisquer reservas, as contas dos administradores da Companhia
relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; (iii)
aprovar, sem quaisquer reservas, as Demonstrações Financeiras
da Companhia e o Relatório da Administração relativos ao
exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; (iv) aprovar a
proposta da administração para a destinação do lucro líquido
apurado pela Companhia no exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2018, no montante de R$ 15.371.062,21 (quinze
milhões, trezentos e setenta e um mil, sessenta e dois reais e vinte
e um centavos), a ser distribuído da seguinte forma: a) tendo em
vista que a reserva legal não pode exceder 20% (vinte por cento)
do capital social da Companhia, nos termos do artigo 193 da Lei
das Sociedades por Ações, do lucro líquido do exercício, o valor de
R$102.107,95 (cento e dois mil, cento e sete reais e noventa e
cinco centavos), foi destinado à reserva legal; b) o montante
equivalente a R$ 7.634.477,00 (sete milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais) do saldo do lucro
líquido do exercício ajustado após a dedução da importância
destinada à reserva legal foi destinado à conta de reserva de
lucros; e c) o montante equivalente a R$7.634.477,00 (sete
milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e
sete reais) foi distribuído a título de dividendos, proporcionalmente
às respectivas participações dos acionistas no capital social da
Companhia na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26
de fevereiro de 2019, registrada na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco sob o nº 20199584818, em 9 de abril de 2019
(“AGE”). 6.2. Assembleia Geral Extraordinária: (i) aprovar a
ausência de valores a serem destinados à remuneração global
anual dos administradores da Companhia para o exercício social
de 2019, tendo em vista a renúncia por eles apresentada; (ii)
rerratificação da distribuição de dividendos aos acionistas da
Companhia deliberada na AGE, de modo a constar que, do
montante total de R$11.939.598,99 (onze milhões, novecentos e
trinta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e
nove centavos), R$4.305.122,00 (quatro milhões, trezentos e
cinco mil, cento e vinte e dois reais) foram distribuídos mediante
destinação dos valores excedentes das reservas de lucros,
conforme disposto no artigo 199 da Lei das Sociedades por Ações.
Deste modo, o item 5 (ii) da ata da AGE deverá ser lido da seguinte
forma: “(ii) a proposta da diretoria executiva para distribuição de
dividendos aos acionistas, no montante de R$11.939.598,99 (onze
milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e
oito reais e noventa e nove centavos), sendo que, desse montante,
Recife, 10 de dezembro de 2021
R$7.634.477,00 (sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil,
quatrocentos e setenta e sete reais) serão distribuídos à conta do
lucro líquido apurado em balanço especial levantado em 30 de
novembro de 2018 e relacionado ao período compreendido entre
1º de janeiro de 2018 e 30 de novembro de 2018, e R$4.305.122,00
(quatro milhões, trezentos e cinco mil, cento e vinte e dois reais)
foram distribuídos mediante destinação dos valores excedentes
das reservas de lucros, conforme disposto no artigo 199 da Lei das
Sociedades por Ações. Tal montante será distribuído ao longo do
exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2019, em
periodicidade trimestral e com base no excedente de caixa em
relação ao caixa mínimo da Companhia, na sua totalidade aos
acionistas cujos nomes constam do Livro de Registro de Ações da
Companhia nesta data, pagos na proporção com que cada
acionista participa do capital social da Companhia nesta data.” Os
demais itens da ata de AGE não expressamente alterados
continuam vigente e devem ser lidos conforme constantes da
referida ata. (iii) distribuição, aos acionistas da Companhia, de
Juros sobre Capital Próprio (JCP) apurados no exercício social de
2018, no montante total de R$ 805.563,26 (oitocentos e cinco mil,
quinhentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos), sendo
que, do montante total, R$ 684.729,26 (seiscentos e oitenta e
quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos)
serão pagos a título de JCP e R$ 120.834,00 (cento e vinte mil,
oitocentos e trinta e quatro reais) referem-se ao pagamento do
Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre o valor de JCP;
e (iv) os acionistas decidiram, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas, alterar o endereço da sede da Companhia,
que passará para Rua Senador José Henrique, n.º 231, Emp.
Charles Darwin, 29º andar, salas 2901 a 2906 (parte), e 30º andar,
salas 3001 a 3006 (parte), Ilha do Leite, na cidade de Recife/PE,
CEP 50.070-460. Em razão desta alteração, o artigo 2º do Estatuto
Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º. A Companhia tem sua sede e foro na Rua Senador José
Henrique, n.º 231, Emp. Charles Darwin, 29º andar, salas 2901 a
2906 (parte), e 30º andar, salas 3001 a 3006 (parte), Ilha do Leite,
na cidade de Recife/PE, CEP 50.070-460, podendo abrir filiais,
escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do
exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.”
Por fim, os acionistas resolveram consolidar o Estatuto Social da
Companhia, já refletindo a alteração acima, conforme Anexo III à
presente ata. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr.
Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a
presente ata que, depois de lida, foi aprovada e assinada pela
totalidade dos presentes. Mesa: Luis Roberto Natel de Almeida –
Presidente; Lóren Cristine Ribeiro Dias – Secretária. Acionistas
presentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A.,
representada por Luis Roberto Natel de Almeida e Eric Alexandre
Alencar; Aderson da Silva Araújo; Bruno Pacheco Pereira, Carolina
Luísa Cardoso Militão; Felipe da Silva Marinho; Érika Oliveira de
Miranda Coelho; Marcelo Ramos Tejo Salgado; Rosa Arcuri
Vasconcelos; Lorena Costa Correa; Eriberto de Queiroz Marques
Junior; Eduardo Inojosa da Costa Lima. Certificamos que a
presente é cópia fiel da Ata original lavrada no Livro das Atas das
Assembleias Gerais da Companhia, de acordo com o artigo 130 da
Lei das Sociedades por Ações. Recife, 30 de abril de 2019. Mesa:
Luís Roberto Natel de Almeida - Presidente da Mesa e Lóren
Cristine Ribeiro Dias - Secretária da Mesa.
ANEXO III
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
Multihemo Serviços Médicos S.A.
CNPJ/MF 03.559.174/0001-87 - NIRE 26.3.0002277-0
Nome e Duração: Artigo 1. A Multihemo Serviços Médicos S.A.
é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado,
regida pelo disposto no presente Estatuto Social, pelas disposições
legais aplicáveis, em especial a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, conforme alterada de tempos em tempos (“Lei das
Sociedades por Ações”), e por eventuais acordos de acionistas
arquivados na sede da Companhia, nos termos do artigo 118 da
Lei das Sociedades por Ações. Sede Social: Artigo 2. A
Companhia tem sua sede e foro na Rua Senador José Henrique,
n.º 231, Emp. Charles Darwin, 29º andar, salas 2901 a 2906
(parte), e 30º andar, salas 3001 a 3006 (parte), Ilha do Leite, na
cidade de Recife/PE, CEP 50.070-460, podendo abrir filiais,
escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do
exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.
Objeto Social: Artigo 3. A matriz e sede da Companhia tem por
objeto social a prestação de serviços médicos em hematologia,
hemoterapia, cancerologia, clínica médica e quimioterapia, bem
como promover o ensino e a pesquisa em hematologia,
hemoterapia e cancerologia. Capital Social e Ações: Artigo 4. O
capital social é de R$ 28.942.116,82 (vinte e oito milhões,
novecentos e quarenta e dois mil, cento e dezesseis reais e oitenta
e dois centavos), dividido em 5.375.794 (cinco milhões, trezentas
e setenta e cinco mil, setecentas e noventa e quatro) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Artigo 5. Cada ação
ordinária confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas
Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão
tomadas na forma da legislação aplicável. Artigo 6. A propriedade
das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista
no “Livro de Registro de Ações Nominativas”. Assembleia Geral
de Acionistas. Artigo 7. As Assembleias Gerais de Acionistas
serão realizadas, ordinariamente, uma vez por ano, nos 04
(quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada
exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos
previstos na Lei das Sociedades por Ações, e, extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais assim exigirem, ou quando as
disposições do presente Estatuto Social, a Lei das Sociedades por
Ações ou eventuais acordos de acionistas arquivados na sede
social da Companhia demandar deliberações dos acionistas.
Parágrafo Único. A Companhia compromete-se e se obriga a
cumprir, e os acionistas se comprometem a fazer com que a
Companhia cumpra, todas e quaisquer disposições do acordo de
acionistas arquivado em sua sede social, durante todo seu
respectivo período de vigência. Artigo 8. As Assembleias Gerais da
Companhia serão convocadas e realizadas de acordo com as
disposições da Lei das Sociedades por Ações, do Estatuto Social
e do acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia. As
Assembleias Gerais deverão ser realizadas sempre em dias úteis,
durante o horário comercial, na sede da Companhia, salvo se de
outra forma expressamente acordado entre os acionistas. 1.
Parágrafo 1º. Observado o disposto na Lei das Sociedades por
Ações, as Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor
Administrativo e, adicionalmente, uma cópia do respectivo edital
de convocação deverá ser encaminhada pela Companhia aos
acionistas no mesmo dia da primeira publicação do edital de
convocação. O edital de convocação deverá estabelecer a
respectiva ordem do dia, não podendo incluir itens genéricos,
como “questões de interesse geral da Companhia” e “outros
assuntos”. A primeira convocação deverá ser realizada com 8
(oito) dias de antecedência, no mínimo, à data da realização da