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DOEPE - 52 - Ano XCVIII Ć NÀ 235 - Página 52

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DOEPE 15/12/2021 - Pág. 52 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

52 - Ano XCVIII Ć NÀ 235
Licenças Ambientais, listadas e descritas a seguir: Sendo AUT –
Autorização 1) Nº04.21.11.004599-4, com validade de 09/11/2022,
para a Intervenção em Área de Preservação Permanente,
visando à implantação do Sistema adutor de água de Arataca
II. Sendo LI – Licença de Instalação 2) Nº18.21.11.004713-1,
com validade de 11/11/2024, para o Sistema Adutor de Lopes II,
visando o abastecimento dos sistemas integrados da ETA Luiz
Gonzaga. Sendo PLI – Prorrogação de Licença de Instalação 3)
Nº08.21.11.004662-3, com validade de 16/11/2023 para o Sistema
Tratamento de Esgotos Sanitários da cidade de Venturosa/
PE. Sendo RLO – Renovação de Licença de Operação 4)
Nº05.21.11.004633-2, com validade 15/11/2024, para a jazida
3, sítio cunha, adutora do agreste, lote 5. Sendo LO – Licença
de Operação 5) Nº18.21.11.004634-9, com validade 15/11/2024,
para a Jazida 2, Sítio Riacho do Mel, adutora do agreste, lote
5. Sendo AUT – Autorização 6) Nº04.21.05.001738-9, com
validade 22/11/2022, para a Supressão para uso alternativo do
solo na Adutora do subsistema 3 da obra do Ibura. Sendo RLO –
Renovação de Licença de Operação 7) Nº05.21.11.004638-7, com
validade 08/11/2026, para a primeira etapa do Sistema produtor de
Pirapama. Sendo AUT – Autorização 8) Nº04.21.11.004830-8, com
validade 22/11/2022, para a Supressão de Indivíduos Isolados de
Espécies Nativas referente ao Sistema Adutor de água de Arataca
II. Sendo LS – Licença Simplificada 9) Nº31.21.11.004832-8,
com validade 22/11/2023, para a Implantação do sistema adutor
produtor Bom Conselho. Sendo LI – Licença de Instalação 10)
Nº18.21.11.004970-8, com validade 25/11/2024, para a implantação
do sistema de abastecimento de água para atendimento do distrito
de Chã de Jararaca. Sendo RLO – Renovação de Licença de
Operação 11) Nº05.21.11.005006-3, com validade 30/11/2024,
para a Jazida de Areia 1 do Lote 5 da Adutora do Agreste,
localizada na Fazenda Riacho Verde, em Bezerros/PE. Sendo LI
– Licença de Instalação 12) Nº01.21.12.005062-8, com validade
02/12/2022, para a Estação Elevatória de Esgotos da Lagoa
Grande. Sendo AUT – Autorização 13) Nº04.21.09.003987-7, com
validade 06/12/2022, para a Supressão de Vegetação (ASV) para
Uso Alternativo do Solo com o propósito de implantação do 2°
trecho da 2ª etapa, 3ª e 4ª etapas do Sistema Adutor do Agreste.
Sendo LO – Licença de Operação 14) Nº18.21.12.005168-5,
com validade 12/12/2024, para o Sistema de Abastecimento
das Comunidades Angico Torto e de Barra Verde. Sendo AUT –
Autorização 15) Nº04.21.12.005108-4, com validade 07/12/2022,
para a Contenção Encosta Reservatório do Urubu. Sendo PLI –
Prorrogação de Licença de Instalação 16) Nº08.21.12.005167-9,
com validade 12/12/2024, para a Adequação/ Ampliação da Rede
do Sistema de Abastecimento de Água de Aldeia. Sendo AUT –
Autorização 17) Nº04.21.12.005165-7, com validade 13/12/2022,
para a Supressão de Vegetação Nativa UAS – Adutora de
Arataca. Sendo AUT – Autorização 18) Nº04.21.12.005166-4,
com validade 13/12/2022, para a Supressão/Intervenção em APP
para ampliação do SES do bairro Jatobá – Petrolina. Sendo LS
– Licença Simplificada 19) Nº31.21.12.005038-0, com validade
01/12/2023, para a a ampliação da ETA Voluntário da Pátria.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CONJUNTA CEDCA-PE/CEAS-PE Nº 124, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2021
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis
nº 10.486/1990 e nº 11.232/95, Decreto nº 27.480/2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano
Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes do Estado de Pernambuco, a ser instituído para o
período 2022 – 2031.
CONSIDERANDO a importância e exigência de implementar
parâmetros para o processo de estruturação e planejamento do
Plano Estadual Decenal, em modelo democrático e regionalizado,
assegurada a participação de organizações governamentais e não
governamentais vinculadas ao exercício da política de proteção
e de enfrentamento às violências sexuais, envolvendo crianças e
adolescentes.
CONSIDERANDO o disposto no objetivo Estratégico 3.9, do Plano
Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que
define como parâmetro à formulação e deliberação dos planos em
âmbito estadual e municipal, a articulação de políticas, programas
e ações para o enfrentamento da violência sexual contra crianças
e adolescentes;
CONSIDERANDO deliberações das Assembleias Extraordinárias
do CEDCA-PE nºs 137ª de 06.11.2017; 152ª de 06.06.2019 e 153ª
de 13.08.2019, e Assembleia Ordinária nº 389ª de 08.11.2021,
sendo deliberado atuação conjunta com Conselho Estadual de
Assistência Social de Pernambuco (CEAS/PE), e Assembleia
Ordinária nº 390, de 13.12.2021, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Interinstitucional para planejamento
e elaboração do Plano Decenal Estadual de Enfrentamento à
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado de
Pernambuco, 2022 – 2031, com a seguinte composição:
I – Representações de crianças e adolescentes, por macrorregião
do estado, no total de 04 (quatro) titulares e 04(quatro) suplentes,
indicados/as por instituições que atendam ou atuem com esse
público no âmbito da política de enfrentamento ao abuso e
exploração sexual;
II – Representantes (titular e suplente) da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco;
III– Representantes (titular e suplente) da Secretaria de
Planejamento e Gestão
IV - Representantes (titular e suplente) da Secretaria de Educação
e Esportes de Pernambuco;
V - Representantes (titular e suplente) da Secretaria de Saúde de
Pernambuco;
VI - Representantes (titular e suplente) da Secretaria de Turismo
e Lazer;
VII- Representantes (titular e suplente) da Secretaria de Defesa
Social de Pernambuco, através da DPCA;
VIII - Representantes (titular e suplente) da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos de Pernambuco;
IX - Representantes (titular e suplente) do Grupo de Estudos,
Pesquisas e Extensões no campo da Política da Criança e do
Adolescente – Gecria, da Universidade Federal de Pernambuco;
X - Representantes (titular e suplente) da Escola de Conselhos
de Pernambuco, da Universidade Federal Rural de Pernambuco;
XI - Representantes (titular e suplente) de organização
representativa dos Conselhos Tutelares de Pernambuco;
XII Representantes (titular e suplente) da Rede de Enfrentamento
à Violência contra Crianças e Adolescentes em Pernambuco;

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XIII- Representantes (titular e suplente) do Fórum dos Direitos das
Crianças e Adolescentes de Pernambuco - Fórum DCA;
XIV - Representantes (titular e suplente) do Fórum Estadual de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco –
Fepetipe;
XV – Representantes (titular e suplente) do Centro de Educação
Popular Comunidade Viva – COMVIVA;
XVI – Representantes (titular e suplente) Centro Dom Helder
Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC;
XVII – Representantes (titular e suplente) do Instituto José Ricardo;
XVIII – Representantes (titular e suplente) do Desenvolvimento
Humano e Local - GIRAL
XIX – Representantes (titular e suplente) do Coletivo Mulher Vida - CMV
§1º- A Comissão é de composição paritária entre instâncias
de governo e sociedade civil. A representação de crianças e
adolescentes é considerada categoria específica e independente.
§2º A coordenação da Comissão Interinstitucional caberá aos
representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude de Pernambuco, com o apoio técnico da SEPLAG.
§3º Os membros (titular e suplente) de que trata o art. 1º desta
Resolução, serão indicados pelos órgãos e entidades neles
representados, mediante ofício, a ser encaminhado ao CEDCA-PE.
§ 4º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas na
temática para participarem das reuniões.
§ 5º Representantes do Ministério Público de Pernambuco, do
Poder Judiciário de Pernambuco, da Defensoria Pública de
Pernambuco, outras Instituições Públicas e da Sociedade Civil,
poderão participar da Comissão na condição de convidados, sem
caráter permanente, com direito a voz.
§ 6º O Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes do Estado de Pernambuco 2022 – 2031,
será submetido à deliberação conjunta CEDCA/PE e CEAS/PE, a
fim de institucionalizá-lo como política pública.
Art. 2º - À Comissão Interinstitucional compete:
I – elaborar o plano de atividades da proposta do Plano Decenal de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
do Estado de Pernambuco 2022 – 2031 que deverá ser submetido
à apreciação da Câmara designada pelo CEDCA/PE.
II – a estrutura do Plano deverá constar obrigatoriamente do
diagnóstico da realidade; eixos estratégicos; objetivos, metas
e instituições responsáveis; períodos de execução de metas,
indicadores de mensuração de resultados; previsão orçamentária;
processos de monitoramento e avaliação. De forma complementar,
poderão ser agregados outros elementos de planejamento para
qualificação do Plano.
Parágrafo único: O plano decenal anterior (2008 - 2017) se
constitui referencial básico à elaboração do Plano decenal 20222031, devendo a Comissão se valer de revisões e atualizações
de parâmetros e conteúdos propostas em âmbito local e nacional,
que se fizerem pertinentes.
III – articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema
de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão
e consolidação de diagnóstico, objetivos e pactuação de metas
e orçamento.
IV – assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes
na discussão e elaboração do Plano.
V – identificar mecanismos e eventos que assegurem a
participação regional e estadual à legitimação do plano.
VI – participar de reuniões sistemáticas com a Câmara designada
pelo Cedca para fins de acompanhamento do processo de
elaboração do Plano.
VII – Apresentar para deliberação conjunta do CEDCA/PE e
CEAS/PE o Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual
contra Crianças e Adolescentes do Estado de Pernambuco 2022
– 2031.
Art. 3º - Ao CEDCA/PE compete:
I - oficiar às instituições sobre indicações dos seus representantes
na Comissão na condição de titulares e suplentes, no prazo de até
20 dias, a contar da publicação dessa resolução.
II – articular e mobilizar a participação dos Conselhos Municipais
nos processos de contribuições e legitimação do Plano, apoiando
as iniciativas da Comissão.
III – apoiar procedimentos de pactuação de metas e de orçamento
ao Plano quando identificada a necessidade ou por solicitação da
Comissão.
IV – acompanhar, a partir de definição de sistemática e
cronograma, o desenvolvimento do processo de planejamento do
Plano, visando o atendimento de demandas e encaminhamentos
relativos às suas competências.
V – Deliberar e instituir o Plano Decenal de Enfrentamento à
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado de
Pernambuco 2022–2031.
Art. 4° - Ao CEAS/PE compete solidariamente as atribuições
conferidas ao CEDCA/PE dispostas no art. 3º, incisos II e
seguintes.
Art. 5º A participação dos integrantes na Comissão será
considerada como de relevante interesse público e não será
remunerada.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Macdouglas de Oliveira -Presidente do CEDCA-PE
Edjane Santana-Presidente do CEAS/PE

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 103 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da
Lei nº 9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro). CONSIDERANDO, os Termos do Convênio nº
001/2021 que regula as condições para “Destaque Orçamentário”
entre este Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Pernambuco – DER/PE e a Polícia Militar de Pernambuco
– PMPE; CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio,
que implanta o PLANO DE OPERAÇÃO nº 001/2021, visando
execução do Policiamento de Trânsito Rodoviário pelas OME / CPI
nas Rodovias Estaduais, localizadas na área de sua circunscrição;
CONSIDERANDO, o contido no ofício nº 023/2021 – SEI/BPRv..
RESOLVE: Art. 1º Designar a Policial Militar abaixo discriminada,
para atuar como Agente da Autoridade de Trânsito, na malha
Rodoviária do Estado de Pernambuco, com poderes para autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações
ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). RESOLVE:
MATRÍCULA, NOME, CPF: 115715-9, KESSIA RODRIGUES
PONCIANO DA SILVA, 047.374.574-77. Art. 2º Esta Portaria
entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dê-se ciência
e cumpra-se. MAURÍCIO CANUTO MENDES. Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 8448/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO a PORTARIA DP Nº 3677 DE 09.07.2021 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular (Empresa Credenciada em Vistoria de
veículos - ECV) e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2021 do Inquérito

Recife, 15 de dezembro de 2021
Civil nº 01872.000.049/2020 do Ministério Público do Estado de
Pernambuco – MPPE.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art.1º da Portaria DP n° 3677 de 09.07.2021 do
DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O requerente, após protocolar a solicitação, deverá
aguardar posicionamento do DETRAN-PE, sobre o deferimento
ou indeferimento do seu pleito, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data do protocolo, podendo ser prorrogado
por mais 45 (quarenta e cinco) dias, desde que devidamente
fundamentado, ficando esta autarquia isenta de qualquer
responsabilidade com custos ou investimentos eventualmente
realizados pelo requerente para este fim.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de dezembro de 2021
Roberto Fontelles
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH

PRAZO PENALIDADE

8327 DE 09/12/2021

ROBERTO MIGUEL DA SILVA

033.019.968-14/PE

1(UM)MES

8328 DE 09/12/2021

THIAGO SCAVUZZI DE MENDONÇA

037.596.849-40/PE

12(DOZE)MESES

8329 DE 09/12/2021

SEBASTIAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO

005.961.691-61-PE

12(DOZE)MESES

8330 DE 09/12/2021

SULLYWAN PORTELA AGUIAR

026.936.396-83/PE

12(DOZE)MESES

8331 DE 09/12/2021

SEVERINO MANOEL DOS SANTOS

053.339.724-53/PE

1(UM)MÊS

8332 DE 09/12/2021

TULIO FARIAS MIRANDA

056.095.671-41/PE

12(DOZE)MESES

8333 DE 09/12/2021

THIAGO LAMOUNIER MENEZES DE OLIVEIRA

055.845.492-85/PE

1(UM)MÊS

8334 DE 09/12/2021

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

023.394.077-54/PE

1(UM)MÊS

8335 DE 09/12/2021

THIAGO DE MELO SOARES SANTOS

043.111.963-05/PE

1(UM)MÊS

8336 DE 09/12/2021

ELIEZER BORGES COSTA JUNIOR

027.498.661-00/PE

12(DOZE)MESES

8337 DE 09/12/2021

EDNALDO FIGUEIREDO MIRANDA

013.285.023-90/PE

12(DOZE)MESES

8338 DE 09/12/2021

EDMILSON GALDINO DO NASCIMENTO

010.234.396-79/PE

1(UM)MÊS

8339 DE 09/12/2021

EMERSON ANTONIO DA SILVA

057.116.642-93/PE

1(UM)MÊS

8340 DE 09/12/2021

ERANDIR MANOEL DA SILVA

032.928.125-39/PE

1(UM)MÊS

8341 DE 09/12/2021

EDGEFFERSON EMANOEL DOS SANTOS

016.497.779-41/PE

1(UM)MÊS

8342 DE 09/12/2021

LEANDRO OLIVEIRA MACEDO

049.234.626-17/PE

2(DOIS)MESES

8343 DE 09/12/2021

LUANA RODRIGUES DE SANTANA

007.511.860-32/PE

2(DOIS)MESES

8344 DE 09/12/2021

LOURIVAL JORGE DE MIRANDA MOURA SOBRINHO

010.795.147-19/PE

2(DOIS)MESES

8345 DE 09/12/2021

LUCENILDO JOSE DAS NEVES

049.898.680-12/PE

1(UM)MÊS

8346 DE 09/12/2021

LUCAS FILIPE FERREIRA DA SILVA

052.759.077-20/PE

1(UM)MÊS

8347 DE 09/12/2021

IRANILDO CASSIANO DA SILVA

016.043.082-18/PE

12(DOZE)MESES

8348 DE 09/12/2021

ROBERIO MARTINS DA ROCHA

022.092.098-00/PE

1(UM)MÊS

8349 DE 09/12/2021

MARXWELL ALVES DA SILVA

045.973.411-73/PE

1(UM)MÊS

8350 DE 09/12/2021

PAULO ESTEVAO DA SILVA

017.964.119-60/PE

2(DOIS)MESES

8351 DE 09/12/2021

WILLAME DA SILVA ALVES

042.088.765-22/PE

1(UM)MÊS

8352 DE 09/12/2021

WANDERLEY ROBSON DA SILVA

029.951.479-08/PE

1(UM)MÊS

8353 DE 09/12/2021

WALTER BEZERRA DA CUNHA

017.262.058-49/PE

1(UM)MÊS

8354 DE 09/12/2021

VALERIO COSTA DA SILVA

005.795.654-95/PE

1(UM)MÊS

8355 DE 09/12/2021

SEVERINO DE ARAUJO MARIANO

009.331.230-20/PE

6(SEIS)MESES

8356 DE 09/12/2021

ROSINEIDE SOUZA DA SILVA

025.784.881-39/PE

1(UM)MÊS

8357 DE 09/12/2021

CLETON MOREIRA DA COSTA

019.554.467-86/PE

1(UM)MÊS

8358 DE 09/12/2021

ANDREA CAMILA CORREIA XAVES

037.255.719-88/PE

1(UM)MÊS

8359 DE 09/12/2021

ADERILSON DOS SANTOS DIAS

029.698.898-07/PE

1(UM)MÊS

8360 DE 09/12/2021

ANTONIO PAULO DOS SANTOS MARTINS

025.959.033-07/PE

12(DOZE)MESES

8361 DE 09/12/2021

AMAURI SEVERINO DA SILVA

028.625.950-06/PE

1(UM)MÊS

8362 DE 09/12/2021

ANDREA REGUEIRA DE OLIVEIRA LIMA

043.090.653-86/PE

12(DOZE)MESES

8363 DE 09/12/2021

ARTUR VALTER JUNIOR

029.364.619-78/PE

1(UM)MÊS

8364 DE 09/12/2021

CLOVIS ROGERIO CORDEIRO

041.395.709-98/PE

1(UM)MÊS

8365 DE 09/12/2021

ALDENY FELIX PEREIRA

037.831.227-38/PE

1(UM)MÊS

8366 DE 09/12/2021

ANTONIO JOSE MOREIRA MONTEIRO

020.745.670-94/PE

12(DOZE)MESES

8367 DE 09/12/2021

BRUNO DE CASTILHOS MEDEIROS

049.803.236-81/PE

12(DOZE)MESES

8368 DE 09/12/2021

CARLOS ROBERTO FERREIRA JUNIOR

003.874.677-58/PE

12(DOZE)MESES

8369 DE 09/12/2021

AILTON GOMES DA SILVA

053.336.482-55/PE

1(UM)MÊS

8370 DE 09/12/2021

CARLOS BARBOZA DA SILVA

027.377.524-43/PE

1(UM)MÊS

8371 DE 09/12/2021

ANA MARIA NOVAES

017.644.705-19/PE

1(UM)MÊS

8372 DE 09/12/2021

PAULO RICARDO CABRAL DE SOUSA

040.395.758-03/PE

1(UM)MÊS

8373 DE 09/12/2021

MARILENE CELINE DOS SANTOS CAETANO

050.669.676-46/PE

1(UM)MÊS

8374 DE 09/12/2021

PEDRO PAULO SOUZA DE ARAUJO

037.979.397-10/PE

12(DOZE)MESES

8375 DE 09/12/2021

DANIEL JOSE CARDOSO DA SILVA

005.684.964-58/PE

12(DOZE)MESES

8376 DE 09/12/2021

CLEYTON JOSE MOTA

044.052.991-73/PE

1(UM)MÊS

8377 DE 09/12/2021

GILDO FELIX DA SILVA

019.662.425-18/PE

1(UM)MÊS

8378 DE 09/12/2021

CRISTIANO JAINE SIQUEIRA DE LIRA

014.607.912-02/PE

1(UM)MÊS

8379 DE 09/12/2021

DAMIAO TEOFILO LIMA DE OLIVEIRA

039.484.405-80/PE

1(UM)MÊS

8380 DE 09/12/2021

DAVI ARAUJO SILVA

049.429.986-50/PE

1(UM)MÊS

8381 DE 09/12/2021

TACYO RAPHAEL BARBOZA DE FARIAS

029.133.090-98/PE

1(UM)MÊS

8382 DE 09/12/2021

DIEGO LOPES DOS SANTOS

047.550.534-74/PE

1(UM)MÊS

8383 DE 09/12/2021

EDEILDO MARTINS DE OLIVEIRA

042.401.216-02/PE

1(UM)MÊS

8384 DE 09/12/2021

EDEM JOSE DA SILVA

043.035.436-23/PE

1(UM)MÊS

8385 DE 09/12/2021

EDMAR HONORIO DA SILVA

042.632.636-39/PE

1(UM)MÊS

8386 DE 09/12/2021

IVANILDO MONTENEGRO DA SILVA JUNIOR

013.372.563-02/PE

1(UM)MÊS

8387 DE 09/12/2021

ALESSANDRA SIMONE DO PRADO SIQUEIRA GUEIROS

026.432.263-50/PE

12(DOZE)MESES

8388 DE 09/12/2021

ALBERTO MARCIO DA SILVA

017.787.903-01/PE

1(UM)MÊS

8389 DE 09/12/2021

ALEX LIMA TOMAZ DA SILVA

048.062.102-09/PE

1(UM)MÊS

8390 DE 09/12/2021

AMARO MARIANO DA SILVA FILHO

011.534.785-82/PE

1(UM)MÊS

8391 DE 09/12/2021

ANDERSON MESSIAS DA SILVA COSTA

034.570.404-15/PE

1(UM)MÊS

8392 DE 09/12/2021

MARCIO JOSE SILVA DE SOUZA JUNIOR

055.068.201-15/PE

1(UM)MÊS

8393 DE 09/12/2021

MARCOS ANTONIO MATIAS

022.434.894-07/PE

1(UM)MÊS

8394 DE 09/12/2021

RIBAMAR JORGE DE OLIVEIRA

047.142.341-16/PE

1(UM)MÊS

8395 DE 09/12/2021

ROSILEIDE SANTOS DE AZEVEDO MARQUES

015.941.182-01/PE

1(UM)MÊS

8396 DE 09/12/2021

MONICA PATRICIA DOS SANTOS BARBALHO

012.386.231-70/PE

1(UM)MÊS

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