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DOEPE - Recife, 15 de dezembro de 2021 - Página 51

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DOEPE 15/12/2021 - Pág. 51 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

do auto de infração, antes de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do indeferimento do processo de contestação. 3.
O contribuinte não se encontra em débito com a Administração tributária, não surgiu, ainda, obrigação tributária quanto à exigibilidade
do crédito tributário. 4. Não se trata de vícios intrínsecos ao auto de infração per si e, sim, no elemento de motivo do ato de lançamento
(“inexistência de confirmação das obrigações originalmente veiculadas por meio de extrato de notas fiscais”). O Pleno do TATE, no exame
e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto e negar
provimento ao mesmo, para manter a decisão de improcedência do lançamento. (dj 1º/12/2021).
Recife, 14 dezembro de 2021
Marco Antônio Mazzoni – Presidente

SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL – CAT
EDITAL CAT N° 003/2021
ENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE COMO DEVEDOR CONTUMAZ
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, considerando o disposto no artigo 18-A da Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de
1997, resolve enquadrar o contribuinte a seguir relacionado como DEVEDOR CONTUMAZ. O disposto neste EDITAL produz efeitos a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias, a partir da mencionada
data, para o referido contribuinte sanar as causas que originaram o seu enquadramento, sob pena de ser submetido ao sistema especial
de controle, fiscalização e pagamento.
Em 14/12/2021
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
INSCRIÇÃO ESTADUAL
0309801-00

Art. 3º - Para efeito dessa Portaria consideram-se ações e serviços de média e alta complexidade para a linha de Cuidado em Cardiologia
aqueles elencados estabelecidos pela Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde que serão definidos pela Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco a partir do perfil de morbi-mortalidade.
Art. 4º - As ações e serviços serão regulados pela Central de Regulação do estado de Pernambuco.
Art. 5º - O Valor do Incentivo será na ordem de R$ 200.000,00 mês e correrá por conta do Tesouro Estadual.
Art. 6º - O pagamento do Incentivo Financeiro Estadual para o Fortalecimento da Linha de Cuidado em Cardiologia na III e IV Macrorregiões
de Saúde no Estado de Pernambuco estará condicionado a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO

NOME

MATRICULA

DIAS

DEC

INICIO

UNIDADE

2300011672.003388/2021-15

FRANCISCO DE
ASSIS BEZERRA
FILHO

2328062

30

2°

21.12.2021

HOSPITAL DA
RESTAURACAO

2300011423.000442/2021-11

LUIZA MARIA DA
SILVA FILHA

1922998

180

2°

01.12.2021

HOSPITAL REG. JOSE
FERNANDES SALSA/
LIMOEIRO

NOME EMPRESARIAL
Agrom - Agro-Indústria Meridional Ltda

SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DBF Nº 191/2021
RENOVAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ICMS RELATIVO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS,
BOLSAS, CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.179, de 29/12/2006 e no Decreto nº 30.403, de 04/05/2007, que tratam da renovação de contribuintes para a utilização da sistemática
de tributação do ICMS relativo ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado
de Pernambuco, resolve renovar o contribuinte MÁRCIA CRISTINA TABOSA, CNPJ/MF nº 01.958.767/0001-90 e CACEPE nº 023714646, de acordo com a formalização do processo nº 2021.000006616569-05, tendo seus efeitos a partir de 01/01/2022, com prazo final
em 31/12/2032.
Recife, 15 de dezembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

Ano XCVIII Ć NÀ 235 - 51

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
Na Portaria SEGTES nº 599, publicada no DOE de 08/12/2021, referente à determinação de exercício da servidora LAIZE VIEGAS
BRILHANTE DA NÓBREGA, matrícula nº 193.094-0/SES, ONDE SE LÊ: no período de 01/02/2013 a 19/03/2021. LEIA-SE: no período
de 01/02/2013 à 31/03/2021.
No despacho publicado no DOE de 14.07.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 22.09.2021 da servidora
MARIA DO SOCORRO REIS OLIVEIRA matrícula 228.279-8/SES. ONDE SE LÊ: 180 DIAS. LEIA-SE: 120 DIAS conforme SEI
2300000906.000065/2021-62.

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS

Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes

Secretário: Cloves Eduardo Benevides

INTIMAÇÃO

PORTARIA Nº 84 , de 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
RETIFICAÇÃO da PORTARIA Nº 81, de 03 DE DEZEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 04 de
Dezembro de 2021, página 06:
ONDE SE LÊ: Aurélia Vila- Nova Nunes Moura,
LEIA-SE: Auricélia Vila- Nova Nunes Moura.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM 14/12/2021

A Comissão para Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - CPAAP, designada por meio da Portaria – SETEQ nº 64/2021,
de 08/09/2021, DOE de 09/09/2021, responsável pelo Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade n° 002/2021,
vem enviar para conhecimento da empresa ULTR AMIX – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.275.089/0001-6, Relatório de Conclusão
de Instrução (em anexo), bem como intimá-la para, querendo, apresentar Alegações Finais no prazo máximo de 10 (dez) dias, de
acordo com os arts. 29 e 40, do Decreto n° 42.191/2015, em virtude dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Em tempo,
ressaltamos que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas
do seu inteiro teor, no endereço: Av. Marquês de Olinda, nº 150, 3º Andar, Recife Antigo, Recife/PE, CEP 50.030-000, no horário das 09h
às14h, podendo, ainda, ser solicitada cópia integral dos autos via e-mail, no seguinte endereço eletrônico:[email protected]. Luis
Gonzaga da Silva Neto - Presidente da CAAP.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA PGE Nº. 115 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA SES Nº 799 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PGE, no uso de suas atribuições legais,

Institui o incentivo financeiro Estadual para o Fortalecimento da Linha de Cuidado em Cardiologia no Estado de Pernambuco.

RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis da Procuradoria Geral do
Estado de Pernambuco;
Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I. Maria Tereza de Vasconcelos Gomes Soares, matrícula nº. 359.688-5; CPF 198.822.464-00, na função de Presidente;
II. José Carlos da Silva, matrícula nº 392542-0, C.P F. Nº 329.527.914-49, na função de Secretário;
III. Waldecir Francisco de Barros, matrícula nº. 359.712-11, CPF 172.541.914-91, na função de membro;
IV. Maria Adriana Manso Martins Sequeira Ovídio, matrícula nº 274.553-4: CPF 169.215.934-87, na função de membro.
Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação desta portaria, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, por meio de Portaria do Procurador-Geral do Estado, mediante requerimento devidamente
fundamentado.
Art. 4º Durante a realização do Inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens presentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º Determinar a todos os titulares órgãos e unidades que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios e colaborações
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Atrt. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019,
publicada em Diário Oficial do Estado 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
A Resolução CIB nº 1734, de 17 de setembro de 2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n 8.689,
de 27 de julho de 1993;
A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional
Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
O Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Repartições Estaduais

Os art. 94 à 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de
macrorregiões de saúde;
A Resolução CIB/PE nº 4086 de 11 de junho de 2018 que estabelece metodologia e cronograma do processo de Planejamento Regional
Integrado (PRI) e ratifica a deliberação CIB de 17 de setembro de 2011;
A Resolução CIB nº 5613 de 08 de novembro de 2021 que defini as diretrizes e atualizar a metodologia e cronograma do processo de
Planejamento Regional Integrado - PRI Estadual que terá como produtos a organização dos serviços e ações de saúde em espaços
geográficos contíguos de regiões e macrorregiões para garantir o acesso universal, equânime, hierarquizado e resolutivo;
O vazio assistencial na III e IV Macrorregiões de Saúde e a necessidade de ampliar o acesso as ações e serviços de saúde em
cardiologia.
RESOLVE:
Art 1º - Instituir o Incentivo Financeiro Estadual para o Fortalecimento da Linha de Cuidado em Cardiologia na III e IV Macrorregiões de
Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - O incentivo estadual será implantado, para prestar atendimento as ações e serviços de média e alta complexidade em cardiologia.

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 068/2021 - Recife, 14 de dezembro
de 2021.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de
28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora THAYSE KELLY GALVÃO DAS
NEVES, Mat. nº. 3162-3,como responsável pela Unidade de
Controle Interno desta Autarquia, para fins de cumprimento das
disposições do Decreto nº 47.087, de 01 de fevereiro de 2019 e
alterações.
Art 2 º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que requereu à Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH no mês de novembro/2021 as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir: LI – Licença de Instalação
1) Processo Nº 011826/2021 para a Construção da Nova EEE e
Recuperação Física da ETE Izacolândia. Sendo LS – Licença
Simplificada 2) Processo Nº 011861/2021 para a Implantação do
sistema produtor da barragem do chapéu para reforço da adutora
do oeste. Sendo LP – Licença Prévia 3) Processo Nº011483/2021
para a Usina solar flutuante barragem de duas unas. Sendo LP –
Licença Prévia 4) Processo Nº011481/2021 para a Usina solar
flutuante barragem de Tapacura. Sendo LP – Licença Prévia 5)
Processo Nº011358/2021 para a Usina solar flutuante barragem
de Pirapama. Sendo PLI – prorrogação de Licença de Instalação
6) Processo Nº011010/2021 para a Adutora do Alto Capibaribe
para atendimento de 8 cidades da região do Agreste Setentrional
– Trecho Pernambuco.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu no mês de novembro/2021 as seguintes

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