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DOEPE - Recife, 22 de dezembro de 2021 - Página 13

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DOEPE 22/12/2021 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

4.10. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.11. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.12. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.14. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração, horário e locais de trabalho da função;
5.2. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (selecionases.saude.pe.gov.br) no prazo
estabelecido no Anexo III;
5.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única Região de Saúde. A não opção ou a escolha por
mais de uma Região de Saúde, gerará a desclassificação do candidato;
5.4. Para fins de homologação da inscrição são exigidas cópias dos seguintes documentos:
5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.4.2. CPF;
5.4.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição;
5.4.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino.

Ano XCVIII

NÀ 240 - 13

6.15. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.16. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.
7.2. Será considerado classificado nesta seleção o candidato que atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital e a classificação
será em ordem decrescente de pontuação obedecendo ao ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR.
7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade;
b) Maior tempo de experiência profissional;
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440
do CPP.
7.4. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.3.
7.5. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o
resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço: selecionases.saude.pe.gov.br,,no
período constante no Anexo III.
8.2 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

8.4 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas contendo até 1.000 caracteres.
8.5 O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

5.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
9. DA CONVOCAÇÃO
5.6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
9.1 A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada Nota Convocatória no site
da SES: www.saude.pe.gov.br.

5.6.1. O (a) candidato (a) deverá preencher a FICHADE INSCRIÇÃO, e logo após, anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO
ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 5.4, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo II;
5.6.2. No preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado ao final da terceira etapa
do formulário. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição,
com uma mensagem de confirmação de sua inscrição.
5.6.3. O candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, a documentação comprobatória. Esse
procedimento é fundamental para a efetivação da inscrição. Após anexar o arquivo o candidato clica em “ENVIAR”. Este receberá um
e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação da anexação do arquivo.
5.6.4. A inscrição somente será considerada efetivada, após a anexação do arquivo de documentação comprobatória, item 5.6.1.
5.6.5. Não será permitida a alteração de nenhum dos dados cadastrais informados pelo candidato, após ser efetivada a sua inscrição.
5.6.5.1. No período que compreende a inscrição, conforme o Anexo II poderá o candidato APENAS alterar os documentos inseridos por
upload referentes à Avaliação Curricular, conforme ao Anexo II.
5.6.6. É de responsabilidade do candidato (a) verificar no seu e-mail as confirmações de inscrição e o envio do arquivo de documentação
comprobatória.
5.6.7. A validação da inscrição efetivada, incluindo a anexação da documentação comprobatória, pode ser verificada diretamente no site
de realização da inscrição, no menu INSCRIÇÃO, no qual não deve constar nenhuma pendência.
5.6.8. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição.
5.6.9. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.
5.6.10. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
5.6.11. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos candidatos.

10.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

6. DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

10.4. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação
Curricular.

10.5. Só serão aceitos Diplomas, Certificados e Declarações emitidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas na Ficha de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

10.6. No ato da contratação, os candidatos deverão enviar obrigatoriamente cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Declaração de Antecedentes Criminais (Federal);
g) Declaração de Antecedentes Criminais (Estadual);
h) Declaração de Improbidade Administrativa;
i) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada: graduação, se nível superior; curso técnico, se nível médio.
j) Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição,quando couber.
k) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
l) 01 (uma) foto 3x4 recente;
m) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
n) Comprovante de residência atualizado.

6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo II deste
Edital.
6.4. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo II deste Edital.
6.6. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.
6.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.8. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 01 (um) ano, ou seja, a cada 01 (um) ano
o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo II.
6.9. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de
recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função desempenhado, o período da contratação (início e término)
e as atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período
e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de
referência.
6.10. Para a complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição em que
trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo,
devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula legível no documento. Na
hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável para
fornecimento do documento.
6.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado não será considerada para
fins de pontuação.
6.12. A pontuação se dará a cada 01 (um) ano completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.

10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
observado os prazos da Lei n°. 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
e financeira da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco;

10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou
em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do(a) candidato(a), a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.8. Quando da convocação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e
sendo comprovada falsidade de documentos, o(a) candidato(a) será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.9. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará e-mail ao (a) candidato(a) solicitando toda a documentação conforme o item 10.6.
10.10. É da responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja classificado(a), manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização destes.
10.11.O (A) candidato(a) que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado(a) outro(a) candidato(a).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

6.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.

115. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.
pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

6.14. Os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, simpósio, congresso e eventos similares não serão computados
como tempo de experiência profissional.

11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o

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