DOEPE 22/12/2021 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVIII
NÀ 240
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as
pessoas com deficiência classificadas.
11.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o
número de vagas autorizadas.
11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo
automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
11.10. Sendo necessária a atualização de endereço e e-mail, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e entregar no Protocolo Geral na
Sede da Secretaria Estadual de Saúde - Bongi ou nas sedes das Gerências Regionais de Saúde (GERES), especificando a qual seleção
concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.
11.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.12. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.
Recife, 22 de dezembro de 2021
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de
_____________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES nº 121, de 21 de dezembro de 2021, fundamentado
no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em ANEXO, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
11.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
Ass. c/ Carimbo do Médico
11.14. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização destes.
11.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.16. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o
direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nos Cantos do Programa Mãe Coruja Pernambucana,
respeitando a ordem de classificação.
11.17. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do direito
de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
11.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
11.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.22.A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS POR REGIONAL DE SAÚDE DE LOTAÇÃO
REGIONAL DE SAÚDE
I (Recife)
II (Limoeiro)
III (Palmares)
IV (Caruaru)
V (Garanhuns)
VI (Arcoverde)
VII (Salgueiro)
VIII (Petrolina)
IX (Ouricuri)
X (Afogados da Ingazeira)
XI (Serra Talhada)
XII (Goiana)
TOTAL
VAGAS
VAGAS (PCD)
TOTAL DE VAGAS
4
9
15
10
5
6
3
1
1
7
1
1
63
1
1
1
1
1
1
1
0
0
1
0
1
9
5
10
16
11
6
7
4
1
1
8
1
2
72
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em saúde
coletiva, saúde pública, saúde da família, atenção básica, saúde maternoinfantil e saúde do campo.
Certificado ou Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/
doutorado) na área de saúde coletiva, saúde pública, saúde da família,
atenção básica, saúde materno-infantil e afins.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato
sensu,com carga horária mínima de 360 h/a nas áreas de saúde coletiva,
saúde pública, saúde da família, atenção básica, saúde materno-infantil e
gestão em saúde.
TOTAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
30
20
20
10
10
Período de recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular
Divulgação do recurso e Resultado Final da Avaliação
Curricular
Art. 1º Autorizar o aumento do limite de que trata o inciso II do art. 32 do Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, em até 100%
(cem por cento), nos cursos exigidos para a ascensão profissional dos servidores militares do Estado, excepcionalmente até 31 de
dezembro de 2021.
Art. 2º Os demais casos de cursos de formação e capacitação realizados no âmbito da Secretaria de Defesa Social que envolva a
extrapolação do limite previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 32.540, de 24 de outubro de 2008, e no inciso II do art. 32 do Decreto nº
43.993, de 2016, devem ser submetidos à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, desta Secretaria de Administração,
com justificativa técnica individualizada, para análise e aprovação, ouvido o Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos
do Poder Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis da
Secretaria de Administração.
Art. 2º Designar, para compor a referida comissão de inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I – André Bezerra Tiburtino, matrícula nº 318.716-0, CPF nº 048.244.264-64, na função de presidente;
II – Rodolfo Alexandre Vieira, matrícula nº 354.339-0, CPF nº 030.529.514-40, na função de Secretário;
III – Felipe Albuquerque Galindo, matrícula nº 391.867-0, CPF nº 085.853.994-22, na função de membro; e
IV – Denys Macedo Paraíso, matrícula nº 202820-4, CPF nº 195.853.574-53, na função de membro.
Art. 3º Estabelecer para conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período, através de Portaria da Secretária de Administração, mediante requerimento devidamente fundamentado, emitido pela Comissão
de Inventário de Bens Móveis.
Art. 4º Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação I – CPL I, Nível 2, da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, os seguintes servidores:
Bruno César Abreu de Siqueira
Jorge José Miranda Lins
-
100
Maria Fátima Andrade Melo
Ladjane Lima Silveira
CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
DATA/ PERÍODO
28/12/2021
A
11/01/2022
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento encaminhado pela Secretaria de Defesa Social, devidamente circunstanciado através
do SDS - OFICIO - GICAP 171 (doc. 17176442);
CONSIDERANDO o posicionamento favorável à autorização pelo Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco, através do Parecer Técnico nº 1047/2021 – CEDUC/CEFOSPE/SAD (doc. 18650872), RESOLVE:
Nome
ANEXO III
Inscrições
PORTARIA SAD Nº 3.466 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
PORTARIA SAD Nº 3.468 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
30
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
EVENTO
Nº 3.465-Designar o servidor Cristiano Gomes da Rocha, matrícula nº 324.617-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 1,
símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013, RESOLVE:
TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO CURRICULAR
Experiência profissional comprovada nas áreas de atenção primária;
10 pontos por período de 01
materno infantil; gestão de serviços de saúde e políticas públicas para o
ano trabalhado
desenvolvimento da primeira infância.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA SAD Nº 3.467 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO II
TITULAÇÃO
Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4º É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou
a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
25/01/2022
Até às 23h59 minutos do dia
28/01/2022
04/02/2022
ANEXO IV
LAUDO MÉDICO – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ___________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ____________________________________
Função
Matrícula
Presidente/Pregoeiro
Membro/integrante da Equipe de
Apoio
Membro/integrante da Equipe de
Apoio
Membro/integrante da Equipe de
Apoio
989.933-2
Vigência da
Comissão
Vigência do
Enquadramento
21/12/2021 a
20/12/2022
01/04/2021 a
31/03/2022
3.377-4
989.927-8
12-4
PORTARIA SAD Nº 3.469 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
LOCAL
Endereço eletrônico: selecionases.
saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico:
www.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: selecionases.
saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: www.saude.
pe.gov.br
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação II – CPL II, Nível 2, da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, os seguintes servidores:
Nome
Silvano Lopes Vila Nova
Daniele Fernanda da Silva
Ascendina de Albuquerque
Lapa Cyreno
Eugênio Manoel Siqueira
Rodrigues
Edileusa Medeiros da Rocha
Função
Matrícula
Presidente/Pregoeiro
Membro/integrante da Equipe de
Apoio
Membro/integrante da Equipe de
Apoio
Membro/integrante da Equipe de
Apoio
Membro/integrante da Equipe de
Apoio
989.962-6
Art 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 650, de 30 de março de 2021.
Vigência da
Comissão
Vigência do
Enquadramento
21/12/2021 a
20/12/2022
01/04/2021 a
31/03/2022
989.036-0
989.969-3
14.682-0
61-2