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DOEPE - Recife, 22 de dezembro de 2021 - Página 21

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DOEPE 22/12/2021 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

4.000,00. XII - Prefeitura Municipal de Jupi; CNPJ: 10.140.978/0001-02; Objeto: Implantação de Viveiro Municipal Florestal; Valor
do Projeto: R$ 60.000,00; Valor da Contrapartida: R$ 10.000,00. XIII - Prefeitura Municipal de Panelas; CNPJ: 10.215.176/0001-14;
Objeto: Implantação de Viveiro Florestal Municipal; Valor do Projeto: R$ 91.807,36; Valor da Contrapartida: R$ 41.807,36. XIV - Prefeitura
Municipal de Paranatama; CNPJ: 10.144.426/0001-72; Objeto: Implantação de Viveiro Municipal Florestal; Valor do Projeto: R$
60.000,00; Valor da Contrapartida: R$ 10.000,00. XV - Prefeitura Municipal de Pesqueira; CNPJ: 10.264.406/0001-35; Objeto: Viveiro
Florestal do Município de Pesqueira - Recuperação de Nascente das Bacias Hidrográficas do Município; Valor do Projeto: R$ 80.000,00;
Valor da Contrapartida: R$ 30.000,00. XVI - Prefeitura Municipal de Petrolina; CNPJ: 14.855.179/0001-73; Objeto: Reforma e Melhoria
do Viveiro Florestal de Petrolina; Valor do Projeto: R$ 145.685,08; Valor da Contrapartida: R$ 100.008,30. XVII - Prefeitura Municipal
de São João do Belmonte; CNPJ: 10.280.055/0001-56; Objeto: Viveiro Caatinga Renovada; Valor do Projeto: R$ 58.755, 92; Valor da
Contrapartida: R$ 10.801,27. XVIII - Prefeitura Municipal de Serra Talhada; CNPJ: 10.282.945/0001-05; Objeto: SEMEAR – Semeando
boas práticas ambientais no Sertão do Pajeú; Valor do Projeto: R$ 130.614,62; valor da Contrapartida: R$ 80.620,20. XIX - Prefeitura
Municipal de Serrita; CNPJ: 11.361.250/0001-73; Objeto: Implantação de Viveiro Municipal Florestal; Valor do Projeto: R$ 60.000,00;
Valor da Contrapartida: R$ 10.000,00. XX - Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista; CNPJ: 10.358.182/0001-20; Objeto: Implantação
de Viveiro Municipal Florestal; Valor do Projeto: R$ 60.000,00; Valor da Contrapartida: R$ 10.000,00. XXI - Prefeitura Municipal de
Tacaimbó; CNPJ: 10.091.601/0001-00; Objeto: Implantação de Viveiro Municipal Florestal; Valor do Projeto: R$ 60.000,00; Valor da
Contrapartida: R$ 10.000,00. XXII - Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte; CNPJ: 10.091.593/0001-00; Objeto: Implantação
de Viveiro Municipal Florestal; Valor do Projeto: R$ 60.000,00; Valor da Contrapartida: R$ 10.0000,00. XXIII - Prefeitura Municipal
de Triunfo; CNPJ: 11.350.659/0001-94; Objeto: Implantação de Viveiro Municipal Florestal; Valor do Projeto: R$ 60.000,00; Valor da
Contrapartida: R$10.000,00. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides

Ano XCVIII

NÀ 240 - 21

imunossupressoras. IV - Pessoas vivendo com HIV/AIDS. V - Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por
≥14 dias. VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1). VII - Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias.
VIII - Pacientes em hemodiálise. IX - Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.
Art.2º - Dose de reforço da vacina COVID-19 para todas as pessoas acima de 18 anos de idade vacinadas com Janssen.
Reforço Vacina Janssen
Resumo: Pessoas que receberam a vacina Janssen COVID-19 e têm 18 anos ou mais, devem receber uma dose de reforço pelo menos
2 meses após receber o esquema primário de vacinação com uma dose.
População em geral acima de 18 anos Dose Janssen + Reforço Janssen (após 2 meses da Dose Janssen).
Obs: Na ausência de Janssen o reforço poderá ser com Pfizer.
Art.3º - Reforço para Gestantes: Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto):
Reforço para Gestantes
Resumo: Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) deverão receber uma dose de reforço com o imunizante Comirnaty/Pfizer, a
partir de 5 meses do esquema primário.
Vacinas de vetor viral (AstraZeneca e Janssen) não são recomendadas para o uso em gestantes.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Portaria Nº 85 , 21 de Dezembro de 2021

Recife, 21 de dezembro de 2021.

A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas resolve: Rescindir, a pedido, os Contratos Temporários abaixo:
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA DA RESCISÃO:
05/2021; 408.507-8; Fabíola Alves Saraiva; Articuladora do Sistema de Controle Social; RMR; a partir de 20 de dezembro de 2021
35/2021; 408.473-0; Luciana Berenguer de Araújo; Articuladora de Políticas Públicas Integradas; RMR; a partir de 06 de dezembro de 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

Portaria Nº 86, 21 de Dezembro de 2021
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas resolve: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário abaixo:
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA DA RESCISÃO:
63/2021; 408.461-6; GLIELDSON ALVES DA SILVA; Coordenador do Sistema de Controle Social; RMR; a partir de 30 de
de dezembro de 2021.

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Portaria nº 627 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 341, publicada no D.O.E 07/08/2018, na parte referente as servidoras contratadas abaixo
relacionadas, por força da decisão judicial, citada na Portaria SEGTES nº 463 - D.O.E de 29/08/2019.
NOME

Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

CARGO

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE MORAES

FARMACEUTICO

ZENEIDE MARIA LIMA

FARMACEUTICO

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

ERRATA
Na Portaria nº 384/2021 publicada no D.O.E. de 10/12/2021.
Onde se lê:
(Memo 91/2018 do Hospital Getúlio Vargas)
Leia-se:
(Ofício 1311/2019 do Hospital Getúlio Vargas)

Portaria nº 628 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº469, publicada no D.O.E de 06/10/2018, na parte referente as servidoras contratadas abaixo
relacionadas, por força da decisão judicial, citada na Portaria SEGTES nº 463 D.O .E de 29/08/2019.
NOME

ERRATA
Na Portaria nº 260/2021 publicada no D.O.E. de 16/07/2021.
Onde se lê:
(ANTONIO CLAUDIO ALVES DE MELO, Matrícula n.º 257.821-2/SES.)

CARGO

REGIANE CICCOTTI DE FIGUEIREDO

FARMACEUTICO

VALERIA PORTO DE OLIVEIRA CHAGAS

FARMACEUTICO

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

(ANTONIO CLAUDIO ALVES DE MELO, Matrícula n.º 232.053-3/SES.)

Portaria nº 629 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.

EM 21/12/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5643 DE 21 DE DEZEMRO DE 2021
Pactua a antecipação do intervalo para doses de reforço contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos e imunossuprimido, no
Estado de Pernambuco

RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº377, publicada no D.O.E de 25/08/2018, na parte referente as servidoras contratadas abaixo
relacionadas, por força da decisão judicial, citada na Portaria SEGTES nº 463 D..E de 29/08/2019.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
II. O avanço da vacinação contra a COVID-19 no País, bem como nos estados reduzindo de maneira significativa a ocorrência de casos
graves e óbitos pela COVID-19. Assim, no momento amplia-se a vacinação em toda população adulta de maneira acelerada e há de se
reconsiderar mudanças nas estratégias de vacinação em pessoas com mais de 18 anos de idade;

NOME

FARMACEUTICO

TEREZA CRISTINA BONFIM DE LIMA

FARMACEUTICO

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

III. A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 393ª extraordinária/web, realizada em 20 de dezembro de 2021.
RESOLVEM:
Art.1º - Pactuar a antecipação do intervalo para doses de reforço contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos e imunossuprimido,
no Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade

CARGO

MARIA DO SOCORRO BATISTA

PORTARIA Nº 630 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I - Extinguir, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

Prazo: 4 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose).
Vacina: A vacina a ser utilizada para a dose de reforço deverá ser, preferencialmente Pfizer.
Resumo: População em geral acima de 18 anos terá 2 doses para esquema básico completo + dose reforço
Dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade
Resumo: três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional) + dose reforço
(4 meses após a terceira dose)
*Os imunossuprimidos farão três doses para esquema básico + dose reforço
(*) Entende-se por pessoas com alto grau de imunossupressão (imunocomprometidos): I - Imunodeficiência primária grave. II
- Quimioterapia para câncer. III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas

MATRICULA
11080574

NOME
VALERIA PORTO DE OLIVEIRA CHAGAS

CARGO
FARMACEUTICO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
31/12/2019

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N° 631 - Remover, o servidor ANTÔNIO ELIEDSON MARÇAL CAVALCANTI, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Laboratório, matrícula n°
228.005-1/SES da Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/LACEN para a V Gerência Regional de Saúde/Garanhuns.

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