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DOEPE - Recife, 22 de dezembro de 2021 - Página 29

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DOEPE 22/12/2021 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de dezembro de 2021
(“Fiadora”), sociedade por ações de capital aberto, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, nº 510, 2º andar, Vila Nova Conceição, CEP
04543-906 na forma de fiança, conforme termos previstos na
Escritura de Emissão; (vii) Quantidade de Debêntures: Serão
emitidas 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) Debêntures; (viii)
Prazo e Data de Vencimento: Observado o disposto na Escritura
de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 7 (sete)
anos, contados da Data de Emissão, conforme data de vencimento
constante da Escritura de Emissão (“Data de Vencimento”),
ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado e/ou de
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures e/ou aquisição facultativa para cancelamento da
totalidade das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de
Emissão; (ix) Preço de Subscrição e Forma de Integralização:
As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em
moeda corrente nacional, no ato da subscrição, durante o prazo de
distribuição das Debêntures na forma dos artigos 7º-A e 8° da
Instrução CVM 476, de acordo com as normas de liquidação
aplicáveis à B3, pelo Valor Nominal Unitário na primeira data de
integralização (“Primeira Data de Integralização”). As Debêntures
a serem integralizadas em data diversa e posterior à Primeira Data
de Integralização, serão integralizadas pelo seu Valor Nominal
Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis
desde a Data de Início da Rentabilidade até a data de sua efetiva
integralização (“Preço de Subscrição”); (x) Forma, Tipo e
Comprovação de Titularidade: As Debêntures serão emitidas
sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou
certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade
das Debêntures será comprovada pelo extrato das Debêntures
emitido pelo Escriturador, e, adicionalmente, com relação às
Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3,
conforme o caso, será expedido por esta extrato em nome do
Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais
Debêntures; (xi) Local de Distribuição e Negociação: As
Debêntures serão depositadas para: (a) distribuição no mercado
primário, por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos
(“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada
financeiramente por meio da B3; (b) negociação no mercado
secundário, por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários
(“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as
negociações liquidadas financeiramente por meio da B3; e (c)
custódia eletrônica na B3, conforme o caso. Não obstante o acima,
as Debêntures somente poderão ser negociadas pelos
Investidores Profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11
da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme
alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais”,
respectivamente), exceto pelo lote de Debêntures objeto da
garantia firme de colocação, nos termos do Contrato de
Distribuição (conforme definido na Escritura de Emissão), indicado
no momento da subscrição, se houver, observados, na negociação
subsequente, os limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º
da Instrução CVM 476, observado, ainda, o cumprimento, pela
Companhia, das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução
CVM 476; (xii) Destinação de Recursos: Os recursos obtidos
pela Companhia com a Emissão serão integralmente utilizados
para alongamento do perfil de dívida e financiamento de aquisições
de participação societária em outras sociedades; (xiii)
Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor
Nominal Unitário de cada uma das Debêntures, conforme o caso,
incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por
cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”,
expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente
pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet
(http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa de
2,35% (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de
forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis
decorridos, desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de
Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o
caso, até a data do efetivo pagamento (“Remuneração”). A
Remuneração será calculada de acordo com a fórmula constante
da Escritura de Emissão; (xiv) Atualização Monetária: O Valor
Nominal Unitário de cada uma das Debêntures não será atualizado
monetariamente; (xv) Encargos Moratórios: Ocorrendo
impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela
Companhia aos Debenturistas nos termos da Escritura de
Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração,
calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização
ou a Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior,
conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e
quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de
aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata
temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo
pagamento; e (ii) multa moratória, irredutível e de natureza não
compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido
(“Encargos Moratórios”); (xvi) Pagamento da Remuneração:
Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures, Resgate Antecipado ou Amortização Extraordinária,
nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração
será paga, semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o
primeiro pagamento devido em 20 de junho de 2022, e os demais
pagamentos devidos sempre no dia 20 dos meses de junho e
dezembro de cada ano, até Data de Vencimento (cada uma
dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração das
Debêntures”); (xvii) Amortização do Valor Nominal Unitário: O
saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado
em 4 (quatro) parcelas anuais consecutivas, devidas sempre no
dia 20 de dezembro de cada ano, sendo que a primeira parcela
será devida em 20 de dezembro de 2025, e as demais parcelas
serão devidas em cada uma das respetivas datas de amortização
das Debêntures, de acordo com as datas e percentuais indicadas
na Escritura de Emissão; (xviii) Local de Pagamento: Os
pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados
pela Companhia no respectivo vencimento utilizando-se, conforme
o caso: (a) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures
custodiadas eletronicamente nela; e/ou (b) os procedimentos
adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam
custodiadas eletronicamente na B3; (xix) Plano de Distribuição:
O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito na
Instrução CVM 476, conforme previsto no Contrato de Distribuição.
Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar conjuntamente,
no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo
possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta)
Investidores Profissionais (“Plano de Distribuição”); (xx) Regime
de Colocação: As Debêntures serão objeto de distribuição
pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476,
em regime de garantia firme de colocação, com a intermediação
de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de
valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures
(“Coordenador Líder”); (xxi) Vencimento Antecipado: As
obrigações decorrentes das Debêntures poderão ser declaradas
vencidas antecipadamente, de forma automática ou não, sendo
exigível da Companhia e/ou da Fiadora o pagamento do Valor
Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário das

Debêntures, conforme o caso, acrescido da respectiva
Remuneração calculados pro rata temporis, desde Primeira Data
de Integralização ou a Data de Pagamento de Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos
Moratórios, na ocorrência de qualquer dos eventos previstos em
lei ou nas hipóteses previstas na Cláusula VI da Escritura de
Emissão; (xxii) Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a
qualquer tempo, adquirir Debêntures, desde que observe o
disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por
Ações, no artigo 13 e, conforme aplicável, no artigo 15 da Instrução
CVM 476, na Instrução da CVM nº 620, de 17 de março de 2020,
conforme alterada, e desde que observe as regras expedidas pela
CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a
critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria
ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures
adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria nos
termos da Escritura de Emissão, se e quando recolocadas no
mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais
Debêntures; (xxiii) Resgate Antecipado Facultativo Total: A
Companhia poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,
mediante prévia comunicação aos Debenturistas, com cópia ao
Agente Fiduciário, seja de forma individual ou por meio de
publicação, com no mínimo 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência à
data do evento, resgatar antecipadamente a totalidade das
Debêntures (“Resgate Antecipado”), pelo Valor Nominal Unitário
ou pelo saldo do Valor Nominal Unitário na data do Resgate
Antecipado, conforme o caso, acrescido da Remuneração, sendo
que esta última será calculada pro rata temporis desde a Primeira
Data de Integralização ou da última Data de Pagamento da
Remuneração, o que ocorrer por último, até a data do efetivo
resgate (“Valor Base de Resgate”), incidindo, ainda, sobre o Valor
Base de Resgate, prêmio flat de resgate antecipado (“Prêmio de
Resgate”), correspondente a (“Valor de Resgate Antecipado”),
conforme tabela constante da cláusula 5.2.1 da Escritura de
Emissão; (xxiv) Amortização Extraordinária Facultativa: A
Companhia poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,
mediante prévia comunicação aos Debenturistas, com cópia ao
Agente Fiduciário, seja de forma individual ou por meio de
publicação, com no mínimo 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência à
data do evento, amortizar antecipadamente até 98% (noventa e
oito por cento) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures (“Amortização Extraordinária”),
acrescido da Remuneração, proporcional ao valor da parcela do
Valor Nominal Unitário a ser amortizada extraordinariamente,
sendo que esta última será calculada pro rata temporis desde a
Primeira Data de Integralização ou a última data de pagamento da
Remuneração, o que ocorrer por último, até a data da efetiva
Amortização Extraordinária (“Valor Base de Amortização”),
incidindo, ainda, sobre o Valor Base de Amortização, prêmio flat de
amortização
extraordinária
(“Prêmio
de
Amortização”),
correspondente a (“Valor da Amortização Extraordinária”),
conforme tabela constante da cláusula 5.3.1 da Escritura de
Emissão; (xxv) Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão
prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer
obrigação até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data do
vencimento coincidir com dia em que não houver expediente
bancário no local de pagamento das Debêntures, ressalvados os
casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3,
hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de
pagamento coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou
domingo. Exceto quando previsto expressamente de modo diverso
na Escritura de Emissão, entende-se por “Dia Útil” (i) com relação
a qualquer obrigação pecuniária, inclusive para fins de cálculo,
qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado

Ano XCVIII

NÀ 240 - 29

nacional; e (ii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária
prevista na Escritura de Emissão, qualquer dia no qual haja
expediente nos bancos comerciais na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, e que não seja sábado ou domingo. Quando a
indicação de prazo contado por dia na Escritura de Emissão não
vier acompanhada da indicação de “Dia(s) Útil(eis)”, entende-se
que o prazo é contado em dias corridos; (xxvi) Agente Fiduciário:
O agente fiduciário dos titulares das Debêntures será a Oliveira
Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição
financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 3434, Bloco 7, Sala 201,
Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 36.113.876/000191 (“Agente Fiduciário”); e (xxvii) Demais Características: As
demais características das Debêntures constarão da Escritura de
Emissão. 5.2 Autorizar a Diretoria e demais representantes legais
da Companhia a, em nome da Companhia, (i) contratar instituições
financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários para estruturarem e coordenarem a Oferta Restrita;
(ii) contratar os prestadores de serviços para a Emissão, tais como
a B3, o Coordenador Líder, o Banco Liquidante e Escriturador, o
Agente Fiduciário, os assessores legais, gráfica, entre outros;
(iii) negociar e definir todos os termos e condições específicos da
Emissão e da Oferta Restrita que não foram objeto de aprovação
desta Assembleia Geral Extraordinária; (iv) celebrar todos os
documentos, incluindo, mas não se limitando à Escritura de
Emissão, o contrato de distribuição das Debêntures, bem como
eventuais aditamentos a referidos instrumentos, desde que não
sejam alteradas as principais condições negociais, inclusive os
valores envolvidos; e (v) praticar todos os atos necessários à
efetivação da Emissão e da Oferta Restrita. Ratificam-se todos os
atos relativos à Oferta Restrita que tenham sido praticados
anteriormente pela Diretoria e demais representantes legais da
Companhia. Por fim, os acionistas autorizam a lavratura da ata na
forma de sumário e sua publicação com omissão das assinaturas
dos acionistas presentes, conforme faculta o artigo 130, parágrafos
1º e 2º da Lei das Sociedades por Ações. 6. Encerramento e
Assinatura da Ata. Não havendo nada mais a ser tratado, o Sr.
Presidente deu a reunião por encerrada, sendo lavrada a presente
ata na forma de sumário, a qual foi por todos lida, aprovada e
assinada. Mesa: Rodrigo Ferreira Medeiros da Silva – Presidente
da Mesa; Lóren Cristine Ribeiro Dias – Secretária. Certifico ser a
presente transcrição fiel da ata lavrada no Livro de Atas de
Assembleia Ordinárias e Extraordinárias da Companhia. Mesa:
Rodrigo F. Medeiros da Silva - Presidente; Lóren Cristine Ribeiro
Dias - Secretária. Certifico o Registro em 20/12/2021. Arquivamento
20217793800 de 20/12/2021 Protocolo 217793800 de 17/12/2021
NIRE 26300022770. Nome da empresa MULTIHEMO SERVICOS
MEDICOS S/A.

NE200 INVESTIMENTO IMOBILIARIO S.A
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO.
CNPJ n° 11.341.467/0001-11
NIRE 2630002462.4
Pelo presente, ficam convocados os senhores acionistas desta
Sociedade a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
que se realizará às 16:00h do dia 30 de dezembro de 2021, que
se realizará, na sede social, situada na Av. Antônio de Góes, 60,
sala 2001, subunidade 21, Pina, Recife/PE, a fim de deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: a) Deliberar sobre o aumento do
capital social; b) Alteração do artigo 5° do seu Estatuto Social; e
c) Outros assuntos correlatos e de interesse da sociedade. Recife,
22/12/2021. Jaime de Queiroz Lima Filho – Diretor.

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