Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 23 de dezembro de 2021 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
DOEPE 23/12/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XXVI - encaminhar para apreciação do Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS os relatórios trimestrais e anuais de
atividades e de execução físico-financeira, a título de prestação de contas;

Ano XCVIII

NÀ 241 - 7

III - elaborar e publicar seu Regimento Interno;
IV - avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.

XXVII - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;

Parágrafo único. As pactuações de que trata o inciso I, devem:

XXVIII - dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social; e

I - observar as orientações emanadas da Comissão Intergestores Tripartite - CIT:

XXIX - apoiar, técnica e financeiramente, entidade de representação estadual dos gestores municipais de assistência social.

II - ser publicadas e divulgadas amplamente; e

Seção IV
Do Plano Estadual de Assistência Social

III - ser submetidas CEAS/PE.
Art. 23. A CIB tem a seguinte organização:

Art. 18. O Plano Estadual de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para
assessoria técnica, execução, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social no âmbito do Estado de Pernambuco.
§ 1º A elaboração do Plano Estadual de Assistência Social dar-se-á a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do
Plano Plurianual e contemplará:

I - Plenário;
II - Secretaria Executiva; e
III - Câmara Técnica.

I - diagnóstico socioterritorial;
Art. 24. A CIB poderá constituir Câmaras Técnicas, visando desenvolver estudos e análises que subsidiem o processo decisório.
II - objetivos gerais e específicos;
III - diretrizes e prioridades deliberadas;
IV - ações estratégicas para sua implementação;
V - metas estabelecidas;
VI - resultados e impactos esperados;

Art. 25. As reuniões ordinárias da CIB acontecem mensalmente, conforme calendário previamente estabelecido e, extraordinariamente, quando necessário, constituindo-se em espaço aberto à participação.
Art. 26. O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de Pernambuco - COEGEMAS/PE é reconhecido
como entidade sem fins lucrativos que representa os secretários municipais de assistência social, no âmbito do Estado, responsável pela
indicação das suas representações na CIB.
Parágrafo único. O COEGEMAS deve estar vinculado institucionalmente ao Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social - CONGEMAS, na forma que dispuser seu Estatuto.

VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
Seção II
Do Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS

VIII - mecanismos e fontes de financiamento;
IX - indicadores de monitoramento e avaliação; e
X - tempo de execução.
§ 2º O Plano Estadual de Assistência Social, além do estabelecido no § 1º, deverá observar:

Art. 27. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, criado pela Lei nº 11.271, de 8 de novembro de 1995, vinculado
à estrutura do Órgão Gestor da Política de Assistência Social, no Estado de Pernambuco, é órgão superior de deliberação colegiada, de
caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
§ 1º O CEAS tem papel estratégico na formulação, avaliação, controle e fiscalização do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS, no Estado de Pernambuco.

I - as deliberações das conferências de assistência social;
II - as metas nacionais e estaduais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS; e
III - as ações articuladas e intersetoriais.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO SUAS E DO CONTROLE SOCIAL

§ 2º O CEAS é composto por 18 (dezoito) membros, e respectivos suplentes, designados pelO GOVERNADOR DO ESTADO,
para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período, sendo:
I - 9 (nove) representantes governamentais; e
II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 3 (três) representantes dos usuários ou de organizações de usuários;

Art. 19. O Sistema Único de Assistência Social-SUAS, no Estado de Pernambuco, possui instâncias de pactuação e deliberação.

b) 3 (três) representantes de entidades e organizações de assistência social; e

§ 1º A instância de pactuação da Gestão da Assistência Social do Estado de Pernambuco é a Comissão Intergestores Bipartite
- CIB, composta por representantes das esferas estadual e municipal de Governo, representando espaço de negociação e pactuação dos
aspectos operacionais da gestão do SUAS.

c) 3 (três) representantes dos trabalhadores da Assistência Social.

§ 2º As instâncias de deliberação da assistência social no Estado de Pernambuco são o Conselho Estadual de Assistência
Social - CEAS e as Conferências de Assistências Social, que possuem a atribuição de avaliar a Política Estadual de Assistência Social e
propor diretrizes e prioridades para o aprimoramento do SUAS.
§ 3º O controle social do SUAS, no Estado de Pernambuco, efetiva-se por intermédio do Conselho Estadual de Assistência
Social - CEAS e das Conferências Estaduais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão.
Seção I
Da Comissão Intergestores Bipartite -CIB

§ 3º Os representantes de que trata o inciso II serão escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público Estadual.
§ 4º O CEAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida
única recondução por igual período.
§ 5° Deve-se observar, em cada mandato, a alternância entre representantes da sociedade civil e do governo na Presidência
e Vice-Presidência do CEAS.
§ 6º O CEAS contará com uma Secretaria Executiva, que será designada por portaria do Secretário de Estado responsável
pela coordenação da Política Estadual de Assistência Social.
Art. 28. O CEAS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário,

Art. 20. A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE constitui-se como espaço de interlocução,
negociação e pactuação dos gestores na gestão da Política de Assistência Social, estabelecendo acordos entre os entes federativos
envolvidos, por meio de consensos para a operacionalização e o aprimoramento do SUAS.
§ 1º As pactuações realizadas na CIB devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado, ou em outro meio de comunicação,
amplamente divulgadas e encaminhadas pelo gestor para apreciação do Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS e aprovação do
mesmo quanto às matérias de sua competência.
§ 2º As pactuações alcançadas na CIB pressupõem consenso do Plenário e não implica votação da matéria em análise.
Art. 21. A CIB tem a seguinte composição:
I - 6 (seis) representantes titulares do Estado, e seus respectivos suplentes, indicados pelo gestor estadual da Política de
Assistência Social; e

§ 1º As reuniões do CEAS devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo
com o seu Regimento Interno.
§ 2º Caberá ao Regimento Interno do CEAS definir o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para
as questões de suplência e perda de mandato por faltas.
Art. 29. A participação dos Conselheiros no CEAS é de interesse público e relevante valor social, não sendo remunerada a
qualquer título.
Art. 30. Compete ao Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS:
I - elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno;
II - convocar a Conferência Estadual de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

II - 6 (seis) gestores municipais titulares, e seus respectivos suplentes, indicados pelo Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social de Pernambuco - COEGEMAS/PE.
Parágrafo único. A designação dos membros da CIB dar-se-á por portaria do Secretário responsável pela Coordenação da
Política de Assistência Social do Estado.
Art. 22. Compete à CIB:
I - pactuar;
a) as diretrizes e estratégias para implantação e operacionalização do SUAS no Estado de Pernambuco;

III - aprovar:
a) a Política Estadual de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;
b) o Plano Estadual de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
c) o Plano de Capacitação e Educação Permanente, elaborado pelo órgão gestor;
d) o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objeto de cofinanciamento;

b) as medidas para estruturação e aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito estadual e

e) a prestação de contas, apresentadas trimestralmente e de forma consolidada anualmente, dos recursos do Fundo Estadual
de Assistência Social-FEAS;

c) os planos de providências, que visem à superação de dificuldades identificadas na gestão e execução dos serviços socioassistenciais, elaborados pelos municípios, e os Planos de Apoio, constituídos de ações de acompanhamento, de assessoria técnica
e financeira, apresentados pelo gestor estadual;

f) as informações da Secretaria responsável pela Política de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais de informação, referente ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas; e

regional;

d) a partilha de recursos destinados ao cofinanciamento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos
municípios;
e) os critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento de serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais aos municípios;

g) os dados e informações inseridas pela Secretaria responsável pela Política de Assistência Social, de unidades públicas
e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema estadual de
assistência social;
IV - acompanhar :
a) avaliar e fiscalizar a Gestão Estadual do Programa Auxílio Brasil;

f) a implantação e disposição de serviços regionalizados e seu cofinanciamento; e
g) os instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos
aspectos comuns de atuação do Estado e Municípios;

b) avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais do SUAS;
c) a gestão e execução dos recursos aos Índices de Gestão Descentralizada - IGD; e

II - estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;

d) o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo