DOEPE 24/12/2021 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XCVIII • No 242
Poder Executivo
Recife, sexta-feira, 24 de dezembro de 2021
Pernambuco ganha marco legal
na política de assistência social
F
Também foram anunciados cursos de pós-graduação
na área. Ações buscam fortalecer políticas
públicas do setor, consolidando o Sistema
Único da Assistência Social.
O
Governo de Pernambuco publicou,
na edição de ontem
(23.12) do Diário Oficial do
Estado, a Lei no 17.556, que
dispõe sobre a Política de Assistência Social e a organização do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS)
no Estado. Também foram
anunciados os dois primeiros
cursos de pós-graduação oferecidos pela escola de formação, instituída em setembro
deste ano e voltada a profissionais desse setor. O edital
de seleção, que contará com
120 vagas, será lançado em
17 de janeiro.
Na lei que entrou em vigor, a Política de Assistência
Social é definida como instrumento de promoção de ações
de proteção à vida, à famí-
lia, à maternidade, à infância,
à adolescência e à velhice,
de amparo a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de integração na vida comunitária
da pessoa com deficiência, de
acolhimento e promoção de
cidadania às pessoas em situação de rua, do respeito às
diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais, de
vigilância socioassistencial.
A meta é identificar situações
de risco e vulnerabilidades e
se há cobertura adequada de
serviços socioassistenciais e
de gestão compartilhada, cofinanciamento, regionalização e cooperação técnica entre Estado e municípios.
O texto, assinado pelo governador Paulo Câmara, ain-
da define competências do
Estado de Pernambuco na organização e coordenação do
SUAS e na gestão local do
Fundo Estadual de Assistência Social e do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, entre outras atribuições. “A conquista desse marco legal dá garantia para o trabalho das equipes
da assistência social, pois o
SUAS, agora, está organizado
em lei. Isso foi garantido após
consulta popular e apresentação em conferência, ouvindo
as pessoas”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de
Pernambuco, Sileno Guedes.
Já a escola de formação, criada pelo Decreto no
51.468, de 28 de setembro
de 2021, já vinha incorpo-
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observou que a conquista
do marco legal dá mais
garantias para o
trabalho das equipes da
assistência social
rando atividades de extensão do CapacitaSUAS e, em
2022, passará a disponibilizar cursos de pós-graduação
gratuitos. Serão 60 vagas para a Especialização em Políticas Sociais e outras 60 para
a Especialização em Gestão
de Políticas Sociais. As vagas
serão destinadas a servidores,
gestores, técnicos, conselheiros e outros agentes públicos
que atuam na assistência social de Pernambuco. As aulas devem começar em abril,
após o processo de seleção
dos interessados, e vão ocorrer em modelo híbrido (presencial e virtual).
“A escola de formação do
SUAS é uma conquista de
Pernambuco. Com ela, a gente
consolida esse plano maior em
relação à gestão do trabalho e
à educação permanente dos
trabalhadores e das trabalhadoras da assistência social”,
avaliou o secretário executivo de Assistência Social, Joelson Rodrigues. A construção
da grade curricular e a gestão administrativa da ESFOSUAS contam com a parceria
da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE),
por meio da Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento
Educacional (Fadurpe).
Edital aberto para implantação do Programa Mediar
A Secretaria de Políticas
de Prevenção à Violência e
às Drogas (SPVD) mantém
aberto edital para receber termo de colaboração de instituição interessada em implantar
o Programa Mediar. O objetivo é selecionar propostas de
entidades de direito privado
sem fins econômicos, que possam apoiar a gestão do Governo do Estado no processo de
implantação, gerenciamento e
monitoramento das atividades
do Programa Mediar, que vai
oferecer Mediação de Conflitos Itinerante no Estado de
Pernambuco.
O Programa Mediar vai
atuar abrangendo todas as
macrorregiões de Pernambu-
co. O programa está dividido
em três lotes, com um conjunto de 10 municípios em cada
lote, num total de 30 municípios. As cidades prioritárias,
que vão participar do Programa Mediar, são aquelas nas
quais a incidência de crimes
de proximidade é maior, de
acordo com os indicadores do
Pacto pela Vida.
O Programa Mediar vai
dispor de cinco veículos
(vans), que serão adaptados e
com profissionais especializados na técnica de Mediação
de Conflitos. Serão dois veículos para o Sertão, dois para região do Agreste e Zona
da Mata e um para a Região
Metropolitana do Recife. Ca-
da lote contará com seis equipes e, ao todo, 63 profissionais
vão trabalhar nesta iniciativa
específica. O edital, publicado no Diário Oficial de Pernambuco no início deste mês,
também pode ser encontrado no site da SPVD: https://
www.prevencao.pe.gov.br/
licitacoes-e-chamamentos.
O documento detalha as etapas de inscrição, seleção e toda
a documentação necessária para participação na seleção, que
vai até o dia 5 de janeiro.
Todo o processo de seleção dos projetos, assim como
o andamento e aplicação, serão coordenados e monitorados pela SPVD, com base na
legislação que estabelece o re-
gime jurídico das parcerias entre a administração pública e
as organizações da sociedade civil, mediante a execução
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração
(Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014), assim como pelo
Decreto Estadual no 44.474, de
23 de maio de 2017 e outros
normativos aplicáveis, além
das condições estabelecidas
no Edital e seus Anexos.
O secretário de Políticas
de Prevenção à Violência e às
Drogas (SPVD), Cloves Benevides, destacou o esforço do
Governo do Estado na busca
de recursos para envolvimento
de novos parceiros. “Os fenômenos da violência são temas
complexos para os quais devem
ser evitadas soluções genéricas
ou simplistas. O Programa Mediar trabalha uma técnica específica, a Mediação de Conflitos,
para promover a cultura de paz
em ambientes sociais em situação de estresse e no qual os envolvidos têm relação de proximidade”, argumentou.
A Mediação de Conflitos
tem importância no campo da
Prevenção Social ao Crime e
à Violência atuando principalmente para evitar a causa dos
crimes de proximidade. A estratégia de atuação procura estimular a fala das partes envolvidas nos conflitos, através da
escuta ativa qualificada. Com
esta técnica, busca-se agir antes que os conflitos entre pessoas próximas evoluam e se
tornem crimes violentos letais
intencionais (CVLI).
Os crimes de proximidade
apresentam vínculos entre os
autores e as vítimas, podendo
ser de natureza familiar, afetiva
ou social e são passíveis de intervenção ou de mediação antecipada. Estes eventos violentos
costumam ocorrer em locais
que proporcionam alguma intimidade entre os envolvidos,
tais como espaços domésticos,
comunidades, espaços de trabalho ou escolares. Os dados
são constantemente monitorados pelo Pacto pela Vida.
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