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DOEPE - Recife, 24 de dezembro de 2021 - Página 11

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DOEPE 24/12/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0898/2021 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000312/2021-67
e 2300011672.002828/2021-17;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no
prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 0898/2021 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000312/2021-67 e 2300011672.002828/2021-17, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Ano XCVIII Ć NÀ 242 - 11

PORTARIA nº 425 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor dos ofícios nº 039/2015 e 041/2016 do Hospital Regional do Agreste e das SAIFs Nº 000699/2015 e 000777/2016,
relativos ao processo SEI Nº 0045965-2/2016 - MARIA LUCIVANIA ALMEIDA;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos os ofícios nº 039/2015 e 041/2016 do Hospital Regional do Agreste e das SAIFs
Nº 000699/2015 e 000777/2016, relativos ao processo SEI Nº 0045965-2/2016 - MARIA LUCIVANIA ALMEIDA, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 421 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 020/2015 da Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamento – UNIALD/SES (7049845,
fls 02) e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000749/2015 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES,
relativos ao processo SEI Nº 0085009-4/2015 - ANTONIO CARLOS;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO nº 020/2015 da Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamento
– UNIALD/SES (7049845, fls 02) e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000749/2015 da Unidade de Controle de
Pagamento – UNICOP – SES, relativos ao processo SEI Nº 0085009-4/2015 - ANTONIO CARLOS, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Portaria nº 426 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 034/2015 do Hospital Profº Agamenon Magalhães e da SAIF Nº 000724/2015, relativos ao processo
SEI N° 2300000147.000175/2020-82.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o ofício nº 034/2015 do Hospital Prof º Agamenon Magalhães e da SAIF Nº 00724/2014,
relativos ao processo SEI N° 2300000147.000175/2020-82, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 422 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº1502/2018-UGT/DEGTES/SESAU da Secretaria de Saúde de Recife e a SAIF nº 001010/2019,
relativos ao processo SEI Nº 0083171-2/2018 - CAIO ADRIANO;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1502/2018-UGT/DEGTES/SESAU da Secretaria de Saúde de Recife
e a SAIF nº 001010/2019, relativos ao processo SEI Nº 0083171-2/2018 - CAIO ADRIANO, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
ll – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Portaria nº 427 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº GP0080/17 do HR e da SAIF nº 000836/2017 da Unidade de Controle de Pagamento UNICOP/SES,
relativos ao processo SEI Nº 0094197-3/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº GP0080/17 do HR e da SAIF nº 000836/2017 da Unidade de Controle de
Pagamento UNICOP/SES, relativos ao processo SEI Nº 0094197-3/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
Il – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 409 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 40/2017-GAB da Assembleia Legislativa de Pernambuco e da SAIF nº 000907/2017, relativos ao
processo SEI Nº 4201482-2/2017 MARCIO JOSE A. PIMENTEL;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 40/2017-GAB da Assembleia Legislativa de Pernambuco e da SAIF nº
000907/2017, relativos ao processo SEI Nº 4201482-2/2017 MARCIO JOSE A. PIMENTEL, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Portaria nº 429 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 259/2017 e a SAIF Nº 000734/2015, ambos da Unidade de Controle de Pagamento - UNICOP/SES,
relativos ao processo SEI Nº 0077580-0/2017 - SUELY DA FONSECA SANTOS;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 259/2017 e a SAIF Nº 000734/2015, ambos da Unidade de Controle de
Pagamento - UNICOP/SES, relativos ao processo SEI Nº 0077580-0/2017 - SUELY DA FONSECA SANTOS, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
Il – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 423 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Memo n°260/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000791/2016, relativos ao processo SEI
Nº 0059803-7/2016 - DOUGLAS RAFAEL;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo nº 260/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000791/2016,
relativos ao processo SEI Nº 0059803-7/2016 - DOUGLAS RAFAEL, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 420 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Memo 552/15 da Diretoria Geral de Administração - DGA, relativos ao processo SEI Nº 0052497-0/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo 552/15 da Diretoria Geral de Administração - DGA, relativos ao processo SEI
Nº 0052497-0/2015, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
Il – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 424 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 531/2014 do Hospital Regional Estácio de Sá e da SAIF Nº 000643/2014, relativos ao processo
SEI Nº 0104938-7/2014
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 531/2014 do Hospital Regional Estácio de Sá e da SAIF Nº 000643/2014, ,
relativos ao processo SEI Nº 0104938-7/2014, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 410 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 477/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 05.09.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do servidor SAMUEL FOSSATI FILHO, matrícula nº 228.778-1/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando pelo:

ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

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