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DOEPE - 12 - Ano XCVIII Ć NÀ 242 - Página 12

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DOEPE 24/12/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII Ć NÀ 242

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Portaria nº 411- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 743/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 26.11.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora THAISE ELLEN DE MOURA AGRA TEIXEIRA, matrícula nº 282.998-3/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada,
opinando pela:
DEMISSÃO do referido servidor, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO n º 430 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 006/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 23.01.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional dos servidores ANA EVELYN DE HOLANDA FERNANDES, mat. 226156-1/SES e FELIPE SILVA DE OLIVEIRA, mat. 367.318-9/
SES
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor FELIPE
SILVA DE OLIVEIRA, opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II - Bem como, pela responsabilidade da indiciada ANA EVELYN DE HOLANDA FERNANDES, opinando pela:
DEMISSÃO da referida servidora, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
III- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.




Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 431 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 138/2017 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 09.03.2017, a fim de apurar possível irregularidade
funcional dos servidores: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 309.490-1/ SES; VACELY WACEMBERG SANTOS
DUARTE, matrícula nº 319.362-4/SES; TIBERIO FERREIRA TEIXEIRA, matrícula nº 353.908-3/SES; GUSTAVO LIBORIO SANTOS DE
ALMEIDA, matrícula nº 354.391-9/SES; FRANK FERNANDES LIMA, matrícula nº 297.246-8/SES; MAURICIO GUIMARAES NUNES
DE OLIVEIRA, matrícula nº 336.030-0/SES; TIAGO MESQUITA MOURA, matrícula nº 318.137-5/SES e FREDERICO BARCELOS
EVANGELISTA, matricula nº 296.763-4/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade dos indiciados,
opinando pela:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da citada lei.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 419 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1363/2016 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI Nº 2300000147.000199/2020-31;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1363/2016 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI
Nº 2300000147.000199/2020-31, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
lV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 432 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 157/2017 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 13.03.2017, a fim de apurar possível irregularidade funcional da
servidora MARY SOLYDADE ALVES DA SILVA, matrícula nº 337.638-9/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR parcialmente a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade
da indiciada, opinando pela:
DEMISSÃO do referido servidor, de acordo com o art. 204, inciso II e parágrafo único, da Lei 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

Recife, 24 de dezembro de 2021

SUSPENSÃO DE 10 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;

II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso II, da citada le
III- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: MANDACARU VIGILÂNCIA LTDA. - CNPJ nº 03.591.143/0001-03; DECIDO, portanto: Manter parcialmente a penalização
descrita na Decisão de primeira instância, exarada pelo Secretário Executivo de Administração e Finanças (vide ID. 12859099, pág. 133),
que acolheu os termos do Relatório n° 002/2019 - CPAAP (vide ID. 12859099, pág. 93) da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação
de Penalidades – CPAAP, para APLICAR as seguintes penalidades: (1) Rescisão contratual; (2) Multa de 10% (dez por cento) do valor
estimado do contrato, no montante de R$ 1.424.374,05 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais
e cinco centavos); (3) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR
pelo prazo de 01 (um) ano, RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer
impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de
Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretario Executivo de Administração e Finanças

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: MT COMERCIAL MEDICA LTDA, CNPJ nº 07.946.534/0001-54. DECIDO: Acatar parcialmente a penalidade sugerida
pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo
Administrativo nº 056/2018, e APLICAR a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do
Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE
pelo período de 06 (seis) meses, cumulada com a penalidade de multa, no percentual de 5% do saldo remanescente, pelo atraso na
entrega do objeto contratado, mais 5% pela negativa de entrega total dos itens, totalizando o montante de R$ 1.776,00 (mil, setecentos
e setenta e seis reais), nos termos do Relatório da Comissão, bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 32 do Decreto Estadual
nº 32.539/2008 e, Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente
recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts.
33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o
débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade
independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da
multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário
das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: VERTICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 21.774.568/0001-30. Penalidade: Impedimento de
licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro
de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com a penalidade de multa, no
percentual de 10% (dez por cento) do saldo remanescente, pelo atraso na entrega do objeto contratado, mais 10% (dez por cento)
pela negativa de entrega total dos itens, totalizando o montante de R$ 12.399,30 (doze mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta
centavos), nos termos do Relatório da Comissão do Processo Administrativo nº 045/2018 , bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e, Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para
que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto
ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da
Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O
Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive
com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi,
Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 418 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 024/2016 do Hospital Regional Emília Câmara, relativos ao processo SEI Nº 0016902-0/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 024/2016 do Hospital Regional Emília Câmara, relativos ao processo SEI
Nº 0016902-0/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Repartições Estaduais
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 433 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 331/2016 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 02.08.2016, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora JACIARA MARIA DA SILVA, matrícula: 254.190-4/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada,
opinando pela:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da citada lei, assim, DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA, caso não retorne às suas atividades funcionais
no prazo máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício do referido servidor, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e
arts. 1º e 2º do Decreto nº 43.076/2016.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.



Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 434 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123,
de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 703/2019 da (Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 13.11.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora PRISCILA DE ARRUDA SILVA, matrícula 257.449-7/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada,
opinando pela:

AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 144/2021
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 20
de dezembro de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objetos de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 119/2021 – implantação/central de distribuição – A. M.
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ n°
02.581.010/0003-55 e CACEPE n° 0968117-57; Parecer n°
118/2021 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – ACUMULADORES MOURA S.A. – CNPJ n°
09.811.654/0001-70 e CACEPE n° 0008854-44; Parecer n°
121/2021 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – ACUMULADORES MOURA S.A. – CNPJ n°
09.811.654/0008-46 e CACEPE n° 0247046-28; Parecer n°
132/2021 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – ACUMULADORES MOURA S.A. – CNPJ n°
09.811.654/0010-60 e CACEPE n° 0616463-34; Parecer n°

138/2021 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – ARLINDO JOSÉ TAVARES COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA
MOTOCICLETAS, CICLO MOTORES - EIRELI – CNPJ n°
06.270.560/0001-42 e CACEPE n° 0312342-16; Parecer n°
150/2021 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista/trading – BRASFLEX IMPORT & EXPORT
- EIRELI – CNPJ n° 14.728.446/0002-22 e CACEPE n° 082553181; Parecer n° 069/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – BRASIL PRIME EXOTICS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E FRUTAS LTDA.
– CNPJ n° 15.034.616/0001-50 e CACEPE n° 0485151-08;
Parecer n° 137/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – CHOCOMEGA INDÚSTRIA
DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ n° 13.496.718/0001-62 e CACEPE
n° 0913554-51; Parecer n° 120/2021 – ampliação com nova linha
de produtos/central de distribuição – COMPANHIA MÜLLER DE
BEBIDAS - CNPJ n° 03.485.775/0036-12 e CACEPE n° 072870893; Parecer n° 125/2021 – implantação/comércio importador
atacadista – EPISO REVESTIMENTOS E PISOS LTDA. – CNPJ
n° 10.925.538/0005-94 e CACEPE n° 0989682-11; Parecer n°
139/2021 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – FAL – FÁBRICA DE ALIMENTOS EIRELI –
CNPJ n° 15.525.952/0001-04 e CACEPE n° 0487314-98; Parecer
nº 140/2021 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – FLEX IMPORT – COMÉRCIO INDÚSTRIA
LTDA. - CNPJ n° 08.297.453/0001-33 e CACEPE n° 0342674-25;
Parecer n° 152/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – GLOBAL TREND INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - CNPJ n° 10.140.967/0004-75 e CACEPE n°
0574957-34; Parecer n° 141/2021 – ampliação com nova linha de
produtos/comércio importador atacadista – INDÚSTRIA QUÍMICA
ANASTÁCIO LTDA. - CNPJ n° 60.874.724/0002-77 e CACEPE n°
0341321-71; Parecer n° 135/2021 – manutenção do poder

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