DOEPE 29/12/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CRONOGRAMA PREVISTO
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SERES/PE
e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital ou de comunicado.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO, PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E PARA A
PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararem com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) _______________________________________________
_____________________________, portador(a) dodocumento de identidade nº ______________________, é considerado(a)pessoa
com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) _______________________________
____________________________________________________________________________________________________________
_________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/
funcionalidades ______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa
do mprometimento
____________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________.
__________________Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
ANEXO III
MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)______________________________________________, examinado(a) por mim
nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
- consciência:__________________________________________________________________________;
- orientação:___________________________________________________________________________;
- atenção:_____________________________________________________________________________;
- pensamento (curso, forma e conteúdo):___________________________________________________;
- memória:___________________________________________________________________________;
- sensopercepção: _____________________________________________________________________;
- humor/afeto:________________________________________________________________________;
- cognição/inteligência:_________________________________________________________________;
- capacidade de tirocínio e juízo crítico:____________________________________________________;
- linguagem:__________________________________________________________________________;
- uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):_________________________________.
Conclusão:____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.
____________________Cidade/UF, ___ de_________________ de 20__.
________________________________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a)
ANEXO IV
PROTOCOLO PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
Os testes dos exames de aptidão física deverão ser realizados em obediência ao seguinte protocolo de execução.
1 Teste de flexão em barra fixa
1.1 Teste masculino
1.1.1 O teste da barra fixa para candidatos do sexo masculino será aplicado em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½
polegada ou 3,80cm de diâmetro fixada a uma altura que possibilite que os candidatos, quando realizarem o exercício, não toquem os
pés no chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a
exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica.
1.1.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos
seguintes critérios:
I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, com as mãos posicionadas na
largura dos ombros, a pegada das mãos em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), os cotovelos e joelhos em
extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível
da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse
movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
1.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o fiscal da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal da banca examinadora repetirá o número da última execução realizada
de maneira correta;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo fiscal da banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como
uma execução completa;
e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar
da banca examinadora;
f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste
caso, tão somente a flexão dos joelhos, (levando os pés para trás de forma a evitar a flexão de quadril);
g) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
h) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será
computado no desempenho do candidato;
i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
1.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
I – não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção dos casos em que o fiscal
da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando
na posição inicial;
II – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; ou
IV – apoiar o queixo na barra;
V – após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos
totalmente estendidos;
VI – utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
VII – realizar a “pedalada”;
VIII – realizar o “chute”;
IX – hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
X – flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste.
1.1.5 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao
candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
1.2 Teste feminino
1.2.1 O teste da barra fixa para candidatas do sexo feminino será aplicado em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½
polegada ou 3,80cm de diâmetro e fixada a uma altura que possibilite que as candidatas, quando realizarem o exercício, os pés não
toquem o chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação,
a exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica.
1.2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para as candidatas obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a
candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da
barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, joelhos
estendidos e pés em contato com o ponto de apoio.
II – execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata
na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos
completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical,
joelhos estendidos;
1.2.3 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.
1.2.4 A cronometragem será encerrada quando:
a) a candidata permanecer o tempo máximo exigido no teste;
b) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
c) flexionar joelhos ou quadril;
Ano XCVIII
NÀ 244 - 11
d) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
1.2.5 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
I – quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o
momento em que o exercício estava sendo realizado da maneira prevista no edital;
II – o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo fiscal da banca examinadora;
III – o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo fiscal ;
IV – a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros;
V – excepcionalmente, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitida, neste caso, tão somente a flexão
dos joelhos levando os pés para trás de forma a evitar a flexão de quadril; e
VI – somente será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.
1.2.6 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:
I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
III – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; ou
IV – apoiar o queixo na barra;
V – flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
VI – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
VII – realizar a “pedalada”;
VIII – realizar o “chute”;
IX – hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
1.3 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à
candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
1.4 Não será admitida a utilização de trajes que impeçam a visualização dos membros superiores do candidato durante a execução da
flexão na barra fixa, tendo em vista a necessidade de visualização desses membros para verificação da correta execução do movimento.
2 Teste de impulsão horizontal
2.1 O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado. O executante iniciará a impulsão em uma superfície rígida e plana
e a queda será em caixa de areia, para amortecimento do salto.
2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas
do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5cm de largura – fazendo parte do valor medido),
em pé, estático, pés paralelos sem tocar a linha;
II – execução: o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés.
2.2.1 A aferição da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até o ponto referente
a qualquer parte do corpo do candidato que tocar o solo mais próximo da linha de medição inicial.
2.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal:
I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III – antes da impulsão, perder o contato de qualquer um dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou
V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
2.4 Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao
candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
3 Teste de flexão abdominal
3.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, com utilização de
colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato – EVA) para proteção da coluna.
3.2 A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as
candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto
(mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), joelhos flexionados a aproximadamente 90 graus e
planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato
com o solo;
II – execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará o tronco até tocar os joelhos, em sua parte superior, região central da patela,
com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no solo, completando uma repetição.
3.2.1 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.
3.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a
prevista no subitem 3.4.2 deste anexo.
3.4 Durante a execução do exercício, o candidato que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele
movimento.
3.4.1 A pontuação atribuída ao candidato corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do
teste.
3.5 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao
candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
4 Teste de corrida de 12 minutos
4.1 O teste de corrida de 12 minutos terá início e término marcados por emissão de sinal sonoro e será aplicado em local adequado, com
distâncias marcadas, destacados os pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos do sexo
masculino e do sexo feminino.
4.2 A metodologia de preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos do sexo masculino e para as
candidatas no sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:
I – o candidato deverá percorrer a maior distância possível num percurso previamente demarcado, no tempo de 12 minutos, observando
o desempenho mínimo exigido para aprovação, conforme subitem 4.8 deste anexo; e
II – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e
depois prosseguir.
4.2.1 O Cebraspe poderá utilizar equipamento de aferição individual da distância percorrida pelo candidato para a realização do teste
de corrida.
4.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I – depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da liberação do fiscal;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da pista, após findos os 12 minutos, sem a respectiva
liberação do fiscal; ou
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
4.4 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
4.5 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 4.3 deste anexo, sendo a distância percorrida
desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.
4.6 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas (oval ou circular, apropriada para
corrida e com marcação escalonada a cada 50 metros.
4.6.1 O piso da pista de corrida de 12 minutos deverá ser rígido e firme.
4.6.2 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros
tipos de materiais existentes.
4.7 O desempenho apresentado no teste de corrida de 12 minutos terá as seguintes pontuações:
4.8 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.400 metros e a candidata do sexo feminino que não
alcançar a distância mínima de 2.000 metros serão impedidos de prosseguir nas demais fases do concurso e serão considerados
eliminados do certame.
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) ___________________________________________, portador(a) dodocumento de
identidade nº ______________________ e do CPF nº ___________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para
realizar o exame de aptidão física do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de
Policial Penal da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco – SERES/PE.
________________Cidade/UF, ____de _______de 20__
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 3.494-Renovar o horário especial de trabalho da servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas
e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 29/08/2021 (16543776), e COTA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE
DISCIPLINAR - Nº 75/2021 (19995483):
Processo
Matrícula
1400005336.001948/2021-24
378.521-1
Nome do servidor
Vanessa Araújo
Barbosa de Pontes
Cargo
Órgão
Professora
SEE
Carga horária a ser reduzida
20 (vinte) horas semanais até
28 de agosto de 2023.
Nº 3.495-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 31/10/2021 (18339961), e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE
DISCIPLINAR - Nº 119/2021 (19860839):