Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 29 de dezembro de 2021 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
DOEPE 29/12/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior
ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência
posicionados na prova objetiva até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não
terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que
tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo/conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das
normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio
da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.2 As provas escritas realizadas por candidatos com deficiência auditiva serão corrigidas por profissionais habilitados em Libras.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 25,00 pontos.
b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular.
c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar
a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital.
d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota final na prova discursiva (NFPD), como sendo NFPD = NC – 8 NE ÷ TL, em que
TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato.
f) Se NFPD < 0, então NFPD será igual a 0,00.
9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 12,5 pontos.
9.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA
DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.
br/concursos/seres_pe_21, a partir das 19 horasdadata provávelestabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do
períodoprovávelestabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, e seguir as instruções
ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão
definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de
resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DOS EXAMES MÉDICOS
10.1 Serão convocados para os exames médicos os candidatos aprovados na prova discursiva.
10.1.1 Os candidatos que não foram convocados para os exames médicos estarão eliminados e não terão classificação alguma no
concurso.
10.2 Os exames médicos terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
10.3 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será
submetido durante o curso de formação e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
10.4 Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de junta médica designada pelo Cebraspe.
10.5 Os exames médicos compreenderão a avaliação clínica presencial e a análise dos exames laboratoriais e complementares e
avaliações médicas especializadas, cuja relação consta do subitem 10.14 deste edital.
10.5.1 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos
exames. O teste antidrogas (toxicológico) deverá ter sido realizado até 90 dias anteriores à data de entrega dos exames.
10.6 O candidato convocado para os exames médicos deverá encaminhar via upload os exames médicos laboratoriais e complementares
e as avaliações médicas especializadas previstas no subitem 10.14 deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de
outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica.
10.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, as avaliações médicas especializadas e os exames laboratoriais e
complementares necessários para essa fase do certame.
10.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados.
10.8 Em todas as avaliações médicas especializadas e em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato,
deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável,
sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
10.9 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação à avaliação
clínica presencial.
10.10 A partir da avaliação clínica presencial, das avaliações médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e
complementares, o candidato será considerado apto ou inapto.
10.11 A junta médica, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer
conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
10.12 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso da avaliação médica, o envio de exames faltantes, de exames que tenham sido
enviados com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
10.12.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e
de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 10.14 deste edital.
10.12.2 Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames complementares aos previstos no subitem 10.14 deste edital que forem
solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, o envio de exames previstos no referido subitem.
10.13 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto nos exames médicos ou que não comparecer à fase.
10.14 Deverão ser enviados pelos candidatos os seguintes exames laboratoriais e complementares (todos com laudos conclusivos) e
avaliações médicas especializadas:
I – sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e
suas frações – LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama glutariltransferase (gama-GT), fosfatase alcalina, transaminases (TGO e TGP),
bilirrubinas (total e suas frações – direta e indireta), sorologia para doença de Chagas IgM e IgG, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil
sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, AntiHBc [frações IgM e IgG], AntiHBe, AntiHBs), sorologia para
Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh);
II – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
III – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
IV – antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de:
a) maconha;
b) metabólicos do delta-9 THC;
c) cocaína e seus metabólitos;
d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
e) opiáceos;
f) fenciclidina (PCP).
IV.1 – ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer
tempo, nos termos deste edital;
V – neurológico:
a) laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), com RQE ou documento
comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicionar e obrigatoriamente citar o resultado
do seguinte exame laboratorial:
b) eletroencefalograma (EEG), com laudo descritivo e conclusivo;
VI – cardiológicos:
a) laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), com RQE ou documento
comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicionar e obrigatoriamente citar os resultados
dos seguintes exames médicos:
b) eletrocardiograma (ECG), com traçado e com laudo descritivo e conclusivo;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com imagens em alta resolução e com laudo descritivo e conclusivo;
d) teste ergométrico;
VII – pulmonar:
a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e
conclusivo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca);
b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem uso de broncodilatador, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo;
VIII – oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista), com RQE ou documento
comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicionar e obrigatoriamente citar os seguintes
aspectos (e resultados de exames médicos):
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromático (teste completo de Ishihara – 24 pranchas);
h) campimetria computadorizada, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo;
i) retinografia, com imagens em alta resolução e com laudo descritivo e conclusivo;

Ano XCVIII

NÀ 244 - 7

j) topografia de córnea, imagens em alta resolução e com laudo descritivo e conclusivo;
IX – otorrinolaringológicos:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), com RQE ou documento
comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicionar e obrigatoriamente citar o seguinte
exame laboratorial:
b) audiometria tonal, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo;
X – radiografias da coluna vertebral:
a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática e em decúbito, com imagens
em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo) e medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb;
b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior), P (perfil), OD (oblíqua direita) e OE (oblíqua esquerda), em posição ortostática,
com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo) e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de
Ferguson;
XI – ecografia de abdome total, com imagens em alta resolução e com laudo (descritivo e conclusivo);
XII – psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), com RQE ou
documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve obrigatoriamente citar: consciência,
orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, senso-percepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade
de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), que deve obrigatoriamente seguir
modelo constante do Anexo III deste edital;
XIII – exame odontológico: processo infeccioso da cavidade oral (pericoronarite, fistula buco sinusal, osteomielite, abscessos de uma forma
geral, periodontite etc.); processos avançados de disfunção da articulação têmporo mandibular; neoplasias da cavidade oral (benignas ou
malignas); lesões canalizáveis (leucoplasias, hiperqueratose etc.); lesão de cárie detectável tanto clínica quanto radiograficamente, raiz
residual; e radiografia panorâmica, com imagens impressas em alta resolução.
10.15 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I – cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço;
II – ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
b) perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, de 1000 e de 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou
bilateralmente;
c) otosclerose;
d) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio (labirintopatia);
e) otite média crônica;
III – olhos e visão:
a) acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente; acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão
aceitas acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e 20/40 (0,5) no outro olho;
b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais;
c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações
incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual;
e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à supramencionada na alínea “a” deste
inciso III;
f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
h) distrofias e opacidades corneanas;
i) sequelas de traumatismos e queimaduras;
j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias-prismáticas);
k) ceratocone;
l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
m) doenças neurológicas ou musculares;
n) córnea transplantada.
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
b) mutilações, tumores, atresias e retrações;
c) fístulas congênitas ou adquiridas não corrigidas e com repercussão funcional;
d) infecções crônicas ou recidivantes;
e) deficiências funcionais na mastigação;
f) deficiências funcionais na respiração;
g) deficiências funcionais na fonação;
h) deficiências funcionais na deglutição;
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: em todas as suas formas de expressão clínica;
l) úlcera decorrente de: estase, anemia, microangiopatia, arteriosclerose, neurotrofia;
m) colagenoses: lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular – eritema nodoso;
o) líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
p) genodermatoses, ictiose, epidermólisebolhosa, xerodermapigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem
comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo de policial penal;
q) herpes zoster;
r) desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos;
s) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a
limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo;
t) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas,
extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou
preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário nº 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016,
com repercussão geral reconhecida).
VI – sistema pulmonar:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) asma brônquica grave;
g) o exame de radiografia de tórax deverá ser normal, contendo obrigatoriamente a avaliação da área cardíaca, não são consideradas
incapacitantes as alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a
comprometimento funcional;
VII – sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em avaliação médica em consultório maior ou igual a 140 mmHg
de pressão sistólica e(ou) maior ou igual a 90 mmHg de pressão diastólica; e(ou) monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA)
com média de pressão sistólica maior ou igual a 120 mmHg no sono, 130 mmHG nas 24H E(OU) 135 mmHg na vigília e(ou) com medida
de pressão diastólica maior ou igual a 70 mmHg no sono, 80 mmHg nas 24h e(ou) 85 mmHg na vigília, ou com sinais de repercussões
em órgão alvo);
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal
arterial (PCA), desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a
repercussão funcional;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico;
VIII – abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção dinâmica ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase
extraintestinal);

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo