DOEPE 29/12/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII
NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente:
o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados
durante o ato operatório – quando for o caso);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
IX – aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas a repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefriteintersticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) orquite e epidemite crônica;
j) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+),
glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuriae(ou) hematúria em
candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
k) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante, desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita
ou tumoral;
l) hipospádiabalânica não é incapacitante;
X – aparelho locomotor:
X.1 – doenças osteomioarticulares:
a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);
b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas
sequelas;
e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
f) tumor ósseo e muscular;
g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores
e inferiores;
h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;
i) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
j) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas
(casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado);
X.2 – coluna vertebral:
a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de
material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose (com ângulo de Cobb maior ou igual a 10° com
tolerância de até 3°), presente nas radiografias em posição ortostática e em decúbito;
f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em
posição ortostática e paciente descalço);
g) hipercifose torácica associada a ângulo de Cobb maior do que 40° e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos
vertebrais consecutivos;
X.3 – articulações:
a) próteses articulares de quaisquer espécies;
b) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer
articulação;
c) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
d) genurecurvatumcom ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital panorâmica de membros inferiores,
em projeção lateral na posição ortostática;
e) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 7cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição
ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
f) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição
ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
g) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a
10mm (1,0cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
b) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;
c) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
d) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
e) hipogonadismo primário ou secundário;
f) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
g) erros inatos do metabolismo;
h) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
i) doença metabólica;
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação;
XIII – doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa,
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j) distúrbio dos movimentos;
k) distúrbio sensitivo ou motor (polineuropatia, miastenia gravis, doença de Parkinson etc.);
XIV – doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) retardo mental;
g) dependência de álcool e drogas;
XV – doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss,
poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein);
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI – antidrogas: exame positivo, isoladamente ou associadamente para: maconha (e metabólicos do delta-9 THC); cocaína (e seus
metabólitos); anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceosfenciclidina (PCP); constatados em exame com janela de
detecção mínima de 90 dias e realizado por meio de amostra de queratina.
10.16 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames médicos deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10.17 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão em edital específico a fim de convocação para essa fase.
11 DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
11.1 Serão convocados para os exames de aptidão física os candidatos considerados aptos nos exames médicos.
11.1.1 Os candidatos que não forem convocados para os exames de aptidão física conforme subitem 11.1 deste edital estarão eliminados
e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 O exame de aptidão física, de caráter eliminatório, constará de quatro testes, todos de realização obrigatória independentemente do
desempenho dos candidatos em cada um deles, nos termos definidos no Anexo IV deste edital, conforme o quadro a seguir.
Prova
Teste em Barra Fixa/ Teste Estático de Barra
Teste de Impulsão Horizontal – Salto em Distância
Teste de Abdominal com pernas flexionadas
Teste de Corrida de 12 minutos
Recife, 29 de dezembro de 2021
Masculino
3 repetições
1,70 m
Mínimo de 30 repetições em até
60 segundos
2.400 m
Feminino
10 segundos
1,35 m
Mínimo de 24 repetições em até 60
segundos
2.000 m
11.2.1 Os exames de aptidão física visam avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da
prática de atividades físicas para desempenhar as tarefas típicas do cargo.
11.2.2 Os testes serão aplicados de forma sequencial, observando-se a ordem estabelecida no subitem 11.2 deste edital, com intervalo
mínimo de cinco minutos entre cada teste.
11.2.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos nos exames de aptidão física.
11.2.4 Para realização dos exames de aptidão física, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar um atestado médico que ateste
que possuem plenas condições de saúde para realizar os quatro testes indicados no subitem 11.2 e nos moldes do Anexo V deste edital.
11.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário determinados pelo Cebraspe, com roupa apropriada para a prática de
educação física, munido do documento de identidade original.
11.4 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o
candidato que:
a) não comparecer à realização dos testes nos dias e nos horários estabelecidos pelo Cebraspe;
b) não realizar qualquer dos testes;
c) não atingir o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes, no prazo determinado ou no modo previsto neste edital, conforme
o subitem 11.2 e o Anexo IV deste edital;
d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.
11.5 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente,
realizada pela banca examinadora.
11.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, Covid-19, cãibras, contusões,
luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.7 À candidata que, no dia da realização dos exames de aptidão física, apresentar atestado ou declaração de profissional médico ou
clínica competente, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a
realização dos referidos exames com prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, contados da data do término da gravidez,
de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.
11.7.1 A candidata deverá comparecer na data, ao local e no horário de realização do exame de aptidão física, munida de atestado médico
original, ou de cópia autenticada, em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em
que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
11.7.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do exame de aptidão física,
não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
11.7.3 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 11.7.1 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão
física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
11.7.4 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o exame de
aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o exame de aptidão física
ou a realizar exercícios físicos.
11.7.5 A candidata, ou seu representante legal (portador de procuração simples), deverá enviar ao Cebraspe, 30 dias após a realização
do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia do
nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
11.7.5.1 O atestado médico indicado no subitem anterior tem como finalidade realizar o cálculo de marcação de nova data para o exame
de aptidão física, conforme prazo estabelecido na Lei Estadual nº 14.538/2011.
11.7.6 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em
desconformidade com os subitens 11.7.1 a 11.7.5 deste edital será eliminada do concurso.
11.7.7 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
11.7.8.1 A ordem de classificação no concurso público da candidata gestante não poderá ser prejudicada em razão da remarcação da
prova de avaliação física, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011.
11.7.8.2 Conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, a candidata gestante estará sujeita, sem prejuízo das sanções cíveis ou criminais
cabíveis, em caso de comprovação de falsidade do estado de gravidez:
a) à eliminação do concurso público;
b) ao ressarcimento de todas as despesas havidas com a realização do exame de aptidão física remarcado pelo órgão ou entidade
responsável pela organização do concurso público; e
c) à anulação do ato de provimento, se já empossada ou em exercício.
11.7.9 A candidata lactante poderá amamentar durante os exames de aptidão física. Para garantir esse direito, ela poderá fazer um
requerimento, por meio do endereço eletrônico [email protected].
11.8 Os testes do exame de aptidão física serão gravados em vídeo pela banca.
11.9 O candidato que se recusar a ter seu teste gravado em vídeo será eliminado do concurso.
11.10 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do exame de aptidão física, conforme procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11.11 Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de aptidão física serão dirimidos, em conjunto,
pelo coordenador da banca examinadora e por servidor designado oficialmente como representante da SERES/PE no local dos exames.
11.12 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização dos
testes, em razão de ocorrência de pandemias e(ou) outras intercorrências de saúde pública.
11.13 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do Anexo IV deste edital.
11.14 Demais informações a respeito dos exames de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11.15O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames de aptidão física deverá observar os
procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos considerados aptos nos exames de aptidão física.
12.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.2 A avaliação psicológica consistirá em um processo de avaliação objetivo e padronizado, das características cognitivas e de
personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, destinadas a avaliar os requisitos os requisitos psicológicos
que constituem o perfil profissional, de forma que permitam identificar sua aptidão psicológica para o serviço de Segurança Penitenciária,
conforme a Lei Complementar nº 150/2009.Os requisitos psicológicos necessários ao cargo, que nortearão a avaliação psicológica,
divididos em três dimensões, são:
12.2.1 Personalidade: assertividade, autoconfiança, bom senso, capacidade de escuta, coerência, comunicabilidade, controle emocional,
criatividade, dinamismo, disciplina, imparcialidade, iniciativa, liderança, meticulosidade, negociação, objetividade, organização,
persistência, planejamento, postura profissional, relacionamento interpessoal, resistência à frustração, responsabilidade, tomada de
decisão, trabalho em equipe.
12.2.2 Raciocínio: inteligência, raciocínio lógico, raciocínio verbal.
12.2.3 Habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção difusa/dividida, memória visual.
12.2.4 Os requisitos psicológicos restritivos ao cargo, que nortearão a avaliação psicológica, e que fazem parte da dimensão de
personalidade, são: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada.
12.3 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei
Estadual nº 14.538/2011 e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
12.4 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho
Regional de Psicologia.
12.5 A Banca Examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em
conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 009/2018.
12.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios
estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
12.7 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
12.7.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para
o exercício do cargo.
12.7.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários
para o exercício do cargo.
12.7.3 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s)
previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.
12.8 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de
personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
12.9 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da
Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.
12.10 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento
das Razões da Inaptidão.
12.10.1 Para conhecer o resultado na avaliação psicológica, o candidato deverá solicitá-lo no período informado em edital a ser divulgado
oportunamente.
12.10.2 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual
um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
12.10.3 O candidato, mesmo que tenha sido considerado apto, poderá obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação,
independentemente de requerimento específico.
12.11 Durante a sessão de conhecimento, conforme o §1º, art. 25, da Lei Estadual nº 14.538/2011, o processo de avaliação psicológica
será fundamentado por escrito, devendo conter a exposição dos motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo para o qual
concorre, sob pena de nulidade.
12.11.1 Conforme §6º, art. 25, da Lei Estadual nº 14.538/2011, o resultado deverá ser disponibilizado ao candidato de forma escrita,
concisa, objetiva e inteligível.