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DOEPE - Recife, 31 de dezembro de 2021 - Página 27

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DOEPE 31/12/2021 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII Ć NÀ 246 - 27

ANEXO 3
TERMO DE RETENÇÃO DE VEÍCULO E DE INVIOLABILIDADE
DE LACRE - TIL
(art. 2º)

ANEXO 2
Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota - DATRNE
(art. 2º)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
(nome do órgão da Sefaz responsável pela fiscalização e atendimento ao
contribuinte)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
(nome do órgão da Sefaz responsável pela fiscalização e atendimento ao contribuinte)

DOCUMENTO AUXILIAR DO TERMO ELETRÔNICO DE RETENÇÃO DE NOTA - DATRNE
TERMO DE RETENÇÃO DE VEÍCULO E DE
INVIOLABILIDADE DE LACRE – TIL

Número do Termo: XXX

Número do Termo:

IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR
LOCAL E DATA DA LAVRATURA
Nome Empresarial:
CNPJ:
Chave de acesso do MDF-e:
Número da AWB:

Unidade Fiscal:

Data:

Hora:

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO VINCULADO
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO

Tipo (AI, TIF, AA, OS):

Nome Empresarial:
CNPJ:
Inscrição no Cacepe:

Número do processo:

Data da lavratura:

LOCAL/UNIDADE DE DESTINO PARA CONFERÊNCIA
Local/Unidade:

Data prevista para o procedimento:

DOCUMENTOS FISCAIS RETIDOS
DESTINATÁRIO
Nº DE
REGISTRO

CHAVE DE
ACESSO

Nº DA
NOTA
FISCAL

Nº DO DOCUMENTO
DE IDENTIFICAÇÃO

NOME
EMPRESARIAL

Endereço completo da localidade:
VALOR DA
NOTA
FISCAL

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TRANSPORTADORA
Nome Empresarial:

Quantidade total de Nota(s) Fiscal(is):

O contribuinte acima identificado fica notificado de que a(s) mercadoria(s) vinculada(s) à(s) Nota(s) Fiscal(is)
acima relacionada(s) somente pode(m) ser liberada(s) para seu(s) proprietário(s) ou para terceiro(s) após
expressa autorização da Sefaz, que pode ser consultada na página da Sefaz na Internet
(www.sefaz.pe.gov.br).
A entrega da(s) mercadoria(s) sem a autorização da Sefaz sujeita o infrator à penalidade prevista na
(capitulação da norma relativa à penalidade), à suspensão da sua inscrição no Cacepe, nos termos do
(capitulação da norma relativa à suspensão da inscrição estadual) e à suspensão do credenciamento para
emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, nos termos do (capitulação legal da norma).
Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da geração do Termo Eletrônico de Retenção de Nota TRNE, sem que os responsáveis legais tenham adotado as medidas necessárias à liberação da(s)
mercadoria(s), fica a Sefaz autorizada a dela(s) dispor, de acordo com a legislação pertinente, para utilização
no serviço público, bem como para doação a entidades de assistência social, entidades da Administração
Pública Indireta ou, ainda, a fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
Na hipótese de mercadoria de fácil deterioração, a Sefaz fica desobrigada de qualquer responsabilidade por
deterioração da mercadoria retida, no caso de o responsável não promover, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, contadas a partir da data da geração do TRNE, a regularização da situação que tenha motivado a
retenção. Desatendida a intimação para regularização, a mercadoria será leiloada, doada ou utilizada no serviço
público, nos termos do artigo 38 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991.
A liberação da mercadoria retida pode ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento:
WhatsApp:
Telegram
Chat: www.sefaz.pe.gov.br
E-mail:

CNPJ:

Domicílio Tributário (endereço completo):

IDENTIFICAÇÃO DO MOTORISTA/CONDUTOR
Nome:

CPF:

Endereço:

DADOS DO VEÍCULO E DA CARGA
Placa principal:

Placa secundária:

Nº da carga:

Relação da(s) chave(s) de acesso do(s) MDF-e(s)/NF-e(s):

TERMO DE LACRE
Nesta data, no exercício das nossas atribuições legais, conforme estabelecidas no (capitulação da Lei que dá a
competência), lacramos o veículo acima identificado para execução dos procedimentos de averiguação da
consonância da mercadoria transportada com os documentos fiscais apresentados pelo transportador. Nesta
ocasião, os documentos fiscais foram acondicionados em envelope ou saco plástico e em seguida lacrados. O
veículo e os documentos fiscais permanecerão lacrados até que o Auditor Fiscal responsável pela continuidade
desta ação fiscal promova o deslacre, mediante lavratura do TERMO DE DESLACRE DE CARGA. Alertamos que a
violação dos lacres aplicados sujeita os responsáveis tributários acima identificados à penalidade prevista
(capitulação da norma que prevê a penalidade), sem prejuízo da responsabilização penal por eventual prática de
crime contra a ordem tributária.
IDENTIFICAÇÃO DO(S) LACRE(S) UTILIZADO(S)
Para a carga:

Para os documentos fiscais:

IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
Nome:

Nº da matrícula:

_________________________________________
Assinatura do responsável/motorista/condutor
_________________________________________
Assinatura do Auditor Fiscal – Matrícula

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