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DOEPE - 26 - Ano XCVIII Ć NÀ 246 - Página 26

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DOEPE 31/12/2021 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

26 - Ano XCVIII Ć NÀ 246
SEI

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

1400005482.002345/2021-66

ALINE NUNES DE OLIVEIRA BARBOSA

264.231-0

1º

14/04/2018

1400005706.003978/2021-10

ANGELITA DA SILVA NUNES

301.926-8

1º

07/02/2020

1400004687.001485/2021-58

ANTONIO GOMES DA MOTA JUNIOR

303.597-2

1º

02/02/2020

1400005293.004156/2021-55

AUGUSTO ANTONIO CAMPELO CABRAL

179.498-1

2º

21/09/2014

1400005293.004234/2021-11

CASSIA MARIA DE SOUZA LEAO

191.618-1

2º

18/04/2018

1400005550.002416/2021-70

EVELINE VILAR DE ARAUJO

157.047-1

3º

24/04/2020

1400005395.000688/2021-75

MILTON MUNIZ DE OLIVEIRA JUNIOR

253.054-6

1º

29/07/2016

1400005509.003002/2021-73

MIRIAM HELENA OLIVEIRA VELOZO

257.692-9

1º

21/11/2016

1400005676.001659/2021-74

PAULO ROBERTO DOS PASSOS E SILVA

189.290-8

2º

23/05/2017

TORNAR SEM EFEITO:
NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19/02/2016, DESPACHO 18/02/2016 CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO ANTERIOR DO INDEFERIMENTO
REFERENTE À CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA NEIDE JANE CORDEIRO DE BARROS GUEDES, MATRÍCULA:
190.589-9, CONSIDERANDO QUE EXISTE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EQUÍVOCO NA ANÁLISE TRAMITADA ATRAVÉS DO
PROCESSO SE-0502159-4/2015. SEI: 1400005482.001853/2021-27.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 188, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 040, de 9.4.2018, que disciplina a
aplicação da isenção do ICMS na saída interna de óleo diesel para utilização na prestação de serviço público de transporte complementar
de pessoas na Região Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 040, de 9.4.2018, passam a vigorar com as modificações previstas nos Anexos 1 e 2 desta
Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 040/2018
ADQUIRENTES DE ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL
(art. 1º, I)
ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE

TOTAL QUOTA
MENSAL DE ÓLEO
DIESEL (EM LITROS)

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

.................................................

...........................

.................................................

.................................................

.................................................

...........................

...........................

.........................

.........................

.........................

..............................

..............................

0146738-78 10.882.777/0001-80

555.000

Petrobras Distribuidora S/A

0245761-07 10.882.777/0003-42

360.000

Dislub Combustíveis S/A

0439109-80 41.037.250/0001-83

135.000

Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A

Borborema Imperial Transportes Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo
S/A
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo
S/A

Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

Transportadora Itamaracá Ltda.

135.000

Vibra Energia S/A

0587413-05 41.037.250/0003-45

170.000

Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A

165.000

Vibra Energia S/A

0195894-17 70.227.608/0001-39

370.000

Vibra Energia S/A

160.000

Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A

0169433-25 10.687.226/0001-66

...........................

.........................

...........................

ITEM

PLACA

CHASSI

PERMISSIONÁRIO

CPF

...............

.......................

................................

............................................

0146715-81 12.790.622/0001-40

195.000

Vibra Energia S/A

Consórcio Recife de Transporte

0871643-96 36.106.678/0001-09

230.000

Petrobras Distribuidora S/A

160.000

Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A

265.000

Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A

0266413-56 10.407.005/0001-97

270.000

Vibra Energia S/A

12.601.233/0002-00

240.000

Petrobras Distribuidora S/A

Mobibrasil Expresso S/A

0581966-09 18.938.887/0001-29

410.000

Petrobras Distribuidora S/A

Mobibrasil Expresso S/A

0664281-06 18.938.887/0002-00

295.000

Petrobras Distribuidora S/A

São Judas Tadeu Transportes Ltda.

0175258-88 09.929.134/0001-66

190.000

Petrobras Distribuidora S/A

130.000

Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A

Transportadora Globo Ltda.

_______

Viação Mirim Ltda.

0523664-99 08.107.369/0001-00

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

Expresso Vera Cruz Ltda.

0151303-63 10.984.821/0001-63

450.000

Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A

110.000

Dislub Combustíveis S/A

Corpo de Bombeiros

193

5.695.000

PORTARIA SF Nº 190, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de instituir o cronograma para aplicação das regras da fiscalização
eletrônica sobre o transporte de mercadorias e de definir os modelos do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota e
do Termo de Retenção de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre, conforme estabelecido no Anexo 32 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma para início da aplicação das regras da fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadorias,
de que trata o Capítulo II do Anexo 32 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, conforme os critérios constantes do Anexo 1 desta Portaria.
Parágrafo único. O contribuinte que, voluntariamente, queira antecipar o início da aplicação da fiscalização eletrônica deve apresentar
solicitação ao órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pela fiscalização e atendimento ao contribuinte.
Art. 2º Ficam aprovados os modelos do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota - DATRNE e do Termo de Retenção
de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre - TIL, de que tratam os artigos 11 e 19 do Anexo 32 do Decreto nº 44.650, de 2017, nos termos
dos Anexos 2 e 3 desta Portaria, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3.1.2022.
Art. 4º A partir da data prevista para aplicação da fiscalização eletrônica às pessoas referidas no grupo 2 do Anexo 1 desta Portaria, fica
revogada a Portaria SF nº 113, de 8.8.2018.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS
(art. 1º)
GRUPO

DATA DA
APLICAÇÃO

1

3.1.2022

Empresa transportadora que, até 2.1.2022, tenha aderido às regras do Canal Expresso
Pernambuco, nos termos dos artigos 80-A a 80-C do Decreto nº 44.650, de 2017.

2

1º.5.2022

Empresa transportadora que não se enquadre no grupo 1 e, em 2.1.2022, esteja credenciada
nos termos do artigo 68 do Decreto nº 44.650, de 2017, em relação à guarda da mercadoria
e à lavratura do Termo de Fiel Depositário – TFD.

EIS E DE
ÚT



ERGÊNCIA
EM

ERGÊNCIA
EM



65.000

..............................

...........................................................................................................................................................................................
UNIDADE GESTORA: ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COMPLEMENTAR DE PESSOAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES (NR)
Empresa adquirente: Cootrape
ITEM
TP
PLACA
CHASSI
PERMISSIONÁRIO
CPF
..........................................
................................
........
.....
...............
.......................
............
............
UNIDADE GESTORA: ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COMPLEMENTAR DE PESSOAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES (NR)
Empresa adquirente: Copetransp
ITEM
TP
PLACA
CHASSI
PERMISSIONÁRIO
CPF
..........................................
................................
.........
....
...............
.......................
............
............
UNIDADE GESTORA: ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COMPLEMENTAR DE PESSOAS EM CAMARAGIBE (NR)
ITEM
TP
PLACA
CHASSI
PERMISSIONÁRIO
CPF
..........................................
................................
.........
....
...............
.......................
............
............

EIS E DE
ÚT

Vibra Energia S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A

..............................

..............................

.....................

575.000

Rodotur Turismo Ltda.

PÚBLICOS

.................................................

CNPJ

..............................

ANEXO 2
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 040/2018
ÔNIBUS UTILIZADOS NO TRANSPORTE COMPLEMENTAR E RESPECTIVOS PERMISSIONÁRIOS
(art. 1º, II)

PÚBLICOS

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

Metropolitana Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.

.........................

QUOTA MENSAL DE
ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

EMPRESA OPERADORA

TOTAL

.................................................

OS

ANEXO ÚNICO
(art. 1º)

OS

Órgão municipal
responsável
pela gestão do
serviço público
de transporte
complementar
de pessoas em
Camaragibe (NR)

...........................

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Ç

Órgão municipal
responsável
pela gestão do
serviço público
de transporte
complementar de
pessoas em Recife
(NR)
.......................
Órgão municipal
responsável
pela gestão do
serviço público
de transporte
complementar
de pessoas em
Jaboatão dos
Guararapes (NR)

DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL
FORNECEDORA

PORTARIA SF Nº 189, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de janeiro de 2022, são aquelas previstas no
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERVI

UNIDADE
GESTORA

Recife, 31 de dezembro de 2021

CRITÉRIO

Conselho Tutelar

100

SERVI

Ç

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