DOEPE 31/12/2021 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
26 - Ano XCVIII Ć NÀ 246
SEI
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005482.002345/2021-66
ALINE NUNES DE OLIVEIRA BARBOSA
264.231-0
1º
14/04/2018
1400005706.003978/2021-10
ANGELITA DA SILVA NUNES
301.926-8
1º
07/02/2020
1400004687.001485/2021-58
ANTONIO GOMES DA MOTA JUNIOR
303.597-2
1º
02/02/2020
1400005293.004156/2021-55
AUGUSTO ANTONIO CAMPELO CABRAL
179.498-1
2º
21/09/2014
1400005293.004234/2021-11
CASSIA MARIA DE SOUZA LEAO
191.618-1
2º
18/04/2018
1400005550.002416/2021-70
EVELINE VILAR DE ARAUJO
157.047-1
3º
24/04/2020
1400005395.000688/2021-75
MILTON MUNIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
253.054-6
1º
29/07/2016
1400005509.003002/2021-73
MIRIAM HELENA OLIVEIRA VELOZO
257.692-9
1º
21/11/2016
1400005676.001659/2021-74
PAULO ROBERTO DOS PASSOS E SILVA
189.290-8
2º
23/05/2017
TORNAR SEM EFEITO:
NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19/02/2016, DESPACHO 18/02/2016 CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO ANTERIOR DO INDEFERIMENTO
REFERENTE À CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA NEIDE JANE CORDEIRO DE BARROS GUEDES, MATRÍCULA:
190.589-9, CONSIDERANDO QUE EXISTE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EQUÍVOCO NA ANÁLISE TRAMITADA ATRAVÉS DO
PROCESSO SE-0502159-4/2015. SEI: 1400005482.001853/2021-27.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 188, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 040, de 9.4.2018, que disciplina a
aplicação da isenção do ICMS na saída interna de óleo diesel para utilização na prestação de serviço público de transporte complementar
de pessoas na Região Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 040, de 9.4.2018, passam a vigorar com as modificações previstas nos Anexos 1 e 2 desta
Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 040/2018
ADQUIRENTES DE ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL
(art. 1º, I)
ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE
TOTAL QUOTA
MENSAL DE ÓLEO
DIESEL (EM LITROS)
NOME EMPRESARIAL
CNPJ
.................................................
...........................
.................................................
.................................................
.................................................
...........................
...........................
.........................
.........................
.........................
..............................
..............................
0146738-78 10.882.777/0001-80
555.000
Petrobras Distribuidora S/A
0245761-07 10.882.777/0003-42
360.000
Dislub Combustíveis S/A
0439109-80 41.037.250/0001-83
135.000
Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo
S/A
Caxangá Empresa de Transporte Coletivo
S/A
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
Transportadora Itamaracá Ltda.
135.000
Vibra Energia S/A
0587413-05 41.037.250/0003-45
170.000
Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A
165.000
Vibra Energia S/A
0195894-17 70.227.608/0001-39
370.000
Vibra Energia S/A
160.000
Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A
0169433-25 10.687.226/0001-66
...........................
.........................
...........................
ITEM
PLACA
CHASSI
PERMISSIONÁRIO
CPF
...............
.......................
................................
............................................
0146715-81 12.790.622/0001-40
195.000
Vibra Energia S/A
Consórcio Recife de Transporte
0871643-96 36.106.678/0001-09
230.000
Petrobras Distribuidora S/A
160.000
Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A
265.000
Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A
0266413-56 10.407.005/0001-97
270.000
Vibra Energia S/A
12.601.233/0002-00
240.000
Petrobras Distribuidora S/A
Mobibrasil Expresso S/A
0581966-09 18.938.887/0001-29
410.000
Petrobras Distribuidora S/A
Mobibrasil Expresso S/A
0664281-06 18.938.887/0002-00
295.000
Petrobras Distribuidora S/A
São Judas Tadeu Transportes Ltda.
0175258-88 09.929.134/0001-66
190.000
Petrobras Distribuidora S/A
130.000
Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A
Transportadora Globo Ltda.
_______
Viação Mirim Ltda.
0523664-99 08.107.369/0001-00
60.000
Petrobras Distribuidora S/A
Expresso Vera Cruz Ltda.
0151303-63 10.984.821/0001-63
450.000
Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A
110.000
Dislub Combustíveis S/A
Corpo de Bombeiros
193
5.695.000
PORTARIA SF Nº 190, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de instituir o cronograma para aplicação das regras da fiscalização
eletrônica sobre o transporte de mercadorias e de definir os modelos do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota e
do Termo de Retenção de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre, conforme estabelecido no Anexo 32 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma para início da aplicação das regras da fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadorias,
de que trata o Capítulo II do Anexo 32 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, conforme os critérios constantes do Anexo 1 desta Portaria.
Parágrafo único. O contribuinte que, voluntariamente, queira antecipar o início da aplicação da fiscalização eletrônica deve apresentar
solicitação ao órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pela fiscalização e atendimento ao contribuinte.
Art. 2º Ficam aprovados os modelos do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota - DATRNE e do Termo de Retenção
de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre - TIL, de que tratam os artigos 11 e 19 do Anexo 32 do Decreto nº 44.650, de 2017, nos termos
dos Anexos 2 e 3 desta Portaria, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3.1.2022.
Art. 4º A partir da data prevista para aplicação da fiscalização eletrônica às pessoas referidas no grupo 2 do Anexo 1 desta Portaria, fica
revogada a Portaria SF nº 113, de 8.8.2018.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS
(art. 1º)
GRUPO
DATA DA
APLICAÇÃO
1
3.1.2022
Empresa transportadora que, até 2.1.2022, tenha aderido às regras do Canal Expresso
Pernambuco, nos termos dos artigos 80-A a 80-C do Decreto nº 44.650, de 2017.
2
1º.5.2022
Empresa transportadora que não se enquadre no grupo 1 e, em 2.1.2022, esteja credenciada
nos termos do artigo 68 do Decreto nº 44.650, de 2017, em relação à guarda da mercadoria
e à lavratura do Termo de Fiel Depositário – TFD.
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
ERGÊNCIA
EM
65.000
..............................
...........................................................................................................................................................................................
UNIDADE GESTORA: ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COMPLEMENTAR DE PESSOAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES (NR)
Empresa adquirente: Cootrape
ITEM
TP
PLACA
CHASSI
PERMISSIONÁRIO
CPF
..........................................
................................
........
.....
...............
.......................
............
............
UNIDADE GESTORA: ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COMPLEMENTAR DE PESSOAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES (NR)
Empresa adquirente: Copetransp
ITEM
TP
PLACA
CHASSI
PERMISSIONÁRIO
CPF
..........................................
................................
.........
....
...............
.......................
............
............
UNIDADE GESTORA: ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COMPLEMENTAR DE PESSOAS EM CAMARAGIBE (NR)
ITEM
TP
PLACA
CHASSI
PERMISSIONÁRIO
CPF
..........................................
................................
.........
....
...............
.......................
............
............
EIS E DE
ÚT
Vibra Energia S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A
..............................
..............................
.....................
575.000
Rodotur Turismo Ltda.
PÚBLICOS
.................................................
CNPJ
..............................
ANEXO 2
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 040/2018
ÔNIBUS UTILIZADOS NO TRANSPORTE COMPLEMENTAR E RESPECTIVOS PERMISSIONÁRIOS
(art. 1º, II)
PÚBLICOS
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Metropolitana Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
.........................
QUOTA MENSAL DE
ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
EMPRESA OPERADORA
TOTAL
.................................................
OS
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)
OS
Órgão municipal
responsável
pela gestão do
serviço público
de transporte
complementar
de pessoas em
Camaragibe (NR)
...........................
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Ç
Órgão municipal
responsável
pela gestão do
serviço público
de transporte
complementar de
pessoas em Recife
(NR)
.......................
Órgão municipal
responsável
pela gestão do
serviço público
de transporte
complementar
de pessoas em
Jaboatão dos
Guararapes (NR)
DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL
FORNECEDORA
PORTARIA SF Nº 189, DE 30.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de janeiro de 2022, são aquelas previstas no
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERVI
UNIDADE
GESTORA
Recife, 31 de dezembro de 2021
CRITÉRIO
Conselho Tutelar
100
SERVI
Ç