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DOEPE - 30 - Ano XCVIII Ć NÀ 246 - Página 30

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DOEPE 31/12/2021 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

30 - Ano XCVIII Ć NÀ 246

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 31 de dezembro de 2021

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 184/2016 da IV GERES, relativos ao processo SEI
Nº 2300000147.000168/2020-81, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo n° 410/2016 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000023/2021-68, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 446 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Memo SES GRH 1299541, relativos ao processo SEI Nº2300011823.000286/2021-77 ;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo SES GRH 1299541, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000286/202177, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Portaria nº 444 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1523/2015 do Hospital Getúlio Vargas, relativos ao processo SEI Nº 0061868-2/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1523/2015 do Hospital Getúlio Vargas, relativos ao processo SEI Nº
0061868-2/2015, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 445 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo n° 410/2016 do Hospital Barão de Lucena, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000023/2021-68;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 447 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 067/2015 do Hospital Regional do Agreste, relativos ao processo SEI Nº 0062306-8/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.

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