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DOEPE - Recife, 31 de dezembro de 2021 - Página 31

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DOEPE 31/12/2021 - Pág. 31 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 067/2015 do Hospital Regional do Agreste, relativos ao processo SEI Nº
0062306-8/2015, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 448 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 464/2017 do Hospital Otávio de Freitas, relativos ao processo SEI Nº 2300000147.000180/2020-95;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 464/2017 do Hospital Otávio de Freitas, relativos ao processo SEI
Nº 2300000147.000180/2020-95, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 449 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0810/15 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI Nº 0001655-8/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº Ofício nº 0810/15 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI
Nº 0001655-8/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 450 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Memo GPMC-CECON nº 030/2019 da Gerência Mãe Coruja Pernambucana, relativos ao processo SEI Nº
0031653-0/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo GPMC-CECON nº 030/2019 da Gerência Mãe Coruja Pernambucana,
relativos ao processo SEI Nº 0031653-0/2019, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 451 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº GP0080/17 do HR e da SAIF nº 000836/2017 da Unidade de Controle de Pagamento UNICOP/
SES, relativos ao SEI Nº 0009715/4/2017.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº GP0080/17 do HR e da SAIF nº 000836/2017 da Unidade de Controle
de Pagamento UNICOP/SES, relativos ao SEI Nº 0009715/4/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processos Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 391/2021, publicado no
DOE em 10/12/2021, da Secretario Executivo de Administração e Finanças, deste Estado, em virtude da Lei nº 6.123/68.
FAZ SABER que, através do presente EDITAL CONVOCA, a comparecer perante esta comissão, situada à RUA DONA MARIA AUGUSTA
NOGUEIRA, nº 519 Bongi – Recife/PE, no prazo de quinze dias, o servidora MARIA JOSÉ FERREIRA CLEMENTER, matrícula: 243.5292, assistente em saúde com exercício no Hospital RUY DE BARROS CORREIA, ARCOVERDE/PE, a fim de tomar ciência a respeito do
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria supracitada, foi encaminhado para o investigado: AR para o endereço
residencial, sem obter êxito. Dado e passado nesta cidade de Recife aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2021. Eu, Kallyne
Maniçoba da Rosa Souza Fernandes, presidente da Comissão o digitei.
Kallyne Maniçoba da Rosa Souza Fernandes
Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
PRAZO DE 15 DIAS
O Presidente da 3ªComissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada Portaria nº 368, do Exmo. Sr. Secretário Executivo
de Administração e Finanças, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 09/11/2021, deste Estado, no uso de suas
atribuições e nos termos do disposto no artigo 232, II da Lei 6.123/68, NOTIFICA o servidor ROBÉRIO MATIAS FERREIRA, médico
cirurgião, matrícula nº 354.338-2, com exercício no Hospital Emília Câmara- Afogados da Ingazeira-PE, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da publicação deste, dos fatos constantes, no sobredito processo no qual figura na condição de acusado, sendo-lhe facultado
acompanhá-lo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir
provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial, nos termos do art. 226 da Lei 6.123, de 20 de julho de
1968, na 3ªComissão de Processo Administrativo Disciplinar,, pertencente à Secretaria Executiva de Administração e Finanças situada
à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi, Recife/PE, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira, das 07 às 13:00Hs.
EDINEIDE VIANA DE MELO
Presidente da Comissão

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
PRAZO DE 15 DIAS
O Presidente da 3ªComissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada Portaria nº 367, do Exmo. Sr. Secretário Executivo de
Administração e Finanças, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 09/11/2021 deste Estado, no uso de suas atribuições
e nos termos do disposto no artigo 232, II da Lei 6.123/68, NOTIFICA o servidor ROBÉRIO MATIAS FERREIRA, médico, matrícula nº

Ano XCVIII Ć NÀ 246 - 31

319.253-9, lotado no Hospital Emília Câmara- Afogados da Ingazeira-PE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, dos
fatos constantes, no sobredito processo no qual figura na condição de acusado, sendo-lhe facultado acompanhá-lo, pessoalmente ou
por procurador devidamente constituído, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular
quesitos quando se tratar de prova pericial, nos termos do art. 226 da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, na 3ªComissão de Processo
Administrativo Disciplinar,, pertencente à Secretaria Executiva de Administração e Finanças situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira,
519, - Bairro Bongi, Recife/PE, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira, das 07 às 13:00Hs.
EDINEIDE VIANA DE MELO
Presidente da Comissão

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: INSTITUTO BENEFICENTE DO VALE DO SÃO FRANCISCO – IBVASF, CPNJ 35.445.998/0001-12. Penalidade: Impedimento
de contratar com o Governo do Estado de Pernambuco, descredenciamento do CADFOR - Cadastro de Fornecedores do Estado de
Pernambuco, pelo período de 06 (seis) meses, cumulado com multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pela falha na
execução do contrato, cujo valor ficará em R$ 182.087,58 (Cento e oitenta e dois mil, oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos),
ainda recomendou essa Comissão a retenção, caso exista, de todos os valores em aberto do contrato de serviços executados e não
pagos para a garantia do pagamento da presente multa. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente
recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts.
33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o
débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade
independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da
multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário
das 08h às 17h.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Administração e Finanças

Portaria nº 437 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento nº 320/2021 da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000315/2021-09 e SEI nº 0086181-6/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Encaminhamento nº 320/2021 da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000315/2021-09 e SEI nº 0086181-6/2018, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 438 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Despacho 4139 da Unidade de Controle de Pagamento, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000314/202156 e SEI nº 0001200206.000303/2021-83;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Despacho 4139 da Unidade de Controle de Pagamento, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000314/2021-56 e SEI nº 0001200206.000303/2021-83, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n 439 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000313/202110 e SEI nº 11327/2020;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 001/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000313/2021-10 e SEI nº 11327/2020, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do
presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
EDITAL
Recife, 30 de dezembro de 2021
O Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, designado pela Portaria nº. 145, publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco em de 11 de abril de 2018 no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no Artigo 39 do Decreto Estadual
nº. 42.191/2015, vem pelo presente Edital NOTIFICAR a empresa VIASERV Terceirização LTDA - CNPJ nº 41.102.641/0001-34, por
se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar Recurso no prazo de 05 (cinco) dias da Decisão do Secretário Executivo
de Administração e Finanças no Processo Administrativo nº. 100/2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/11/2021, a fluir a
partir do dia seguinte da data da publicação deste Edital. O Imputado poderá ter vistas dos autos no endereço Rua Dona Maria Augusta
Nogueira, 925 - Bairro do Bongi – Recife – PE– CEP: 50.751-530/Fone: 3184-0094 - GCO/CPAAP, no horário das 8h às 12h e das 13h
às 17h. O Recurso deverá ser protocolado no protocolo geral desta Secretária de Saúde, através do SEI nº. 0072577-1/2018. Devido às
restrições impostas devido a Pandemia do Covid/19, a Comissão informa que poderá enviar cópia integral dos autos pelo email, sendo
necessário que a empresa faça esse requerimento para o email: [email protected], bem como abre a possibilidade para protocolo
de Recurso via endereço eletrônico.
Bernardo Machado de Almeida
Matrícula 385.455-8

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: AC SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.497.113/0001-96. Penalidade: DECIDO Acatar a sanção sugerida pela Comissão
Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no Relatório do Processo Administrativo nº 019/2018, e APLICAR a
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, com
seu consequente descredenciamento do Sistema de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, pelo período de 06 (seis)
meses, cumulado com a sanção do pagamento de multa de 7% sobre o valor total do contrato, que após a supressão de 1 (um) posto
de apoiador administrativo, prevista no Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 088/2017 (vide ID. 7744465), às fls. 96, passou a ser
de R$844.548,60 (oitocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), restando a multa no
valor de R$59.118,40 (cinquenta e nove mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos), bem como sugerindo-se a rescisão unilateral
do Contrato nº 088/2017, acaso ainda não operada, tudo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, art. 77 da Lei nº 8.666/1993 e
Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 088/2017, respeitando-se, para tanto, os ditames do Decreto Estadual nº 42.19/2015. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação
ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se
intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do

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