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DOEPE - Recife, 7 de janeiro de 2022 - Página 13

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DOEPE 07/01/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de janeiro de 2022

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA N.º 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2022. O Diretor
Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 12.524, de 30 de
dezembro de 2003, e conforme estabelece o Decreto nº 30.200,
de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Designar Maria
Ângela Albuquerque de Freitas, matrícula 2590-9, Amanda de
Araújo Farias, matrícula 341-7, Danilo Rudrigues de Almeida
Lira, matrícula 336-0, Sheila Messias da Silva, matrícula 2992, e Tatiana Toraci Gois, matrícula 294-1, pela Coordenadoria
de Tarifas e Estudos Econômicos Financeiros; Ester Oliveira
Rodrigues, matrícula 2583-6, Emanuele Ferreira Gomes,
matrícula 352-2, e João Barbosa da Costa, matrícula 340-9, pela
Coordenadoria de Saneamento e Resíduos Sólidos; Carolina
de Freitas Pereira, matrícula 307-7, Cláudio Couto Córdula,
matrícula 0297-6 e Danielle de Lima Carneiro, matrícula 3344, pela Coordenadoria Jurídica; para, sob a presidência da
primeira, constituírem Comissão que emitirá manifestação técnica
acerca da comprovação da capacidade econômico-financeira
da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), nos
termos do Decreto Federal nº 10.710, de 31 de maio de 2021.
Art. 2º. Não será atribuída nenhuma gratificação vinculada à
participação nesta comissão. Art. 3º. Esta portaria entre em vigor
na data de sua publicação. FREDERICO ARTHUR MARANHÃO
TAVARES DE LIMA Diretor de Regulação Econômico-Financeira
respondendo pelo cargo de Diretor-Presidente

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 003/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO
o Programa de Monitoramento da Biodiversidade de Pernambuco;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de compartilhar
experiências técnicas e científicas em prol do estabelecimento
de ações para conservação e preservação da biodiversidade e
serviços ecossistêmicos; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê
Técnico-Científico de Apoio ao Painel da Biodiversidade de
Pernambuco, projeto vinculado ao Programa de Monitoramento
da Biodiversidade Estadual. Art. 2º Compete ao Comitê TécnicoCientífico de Apoio ao Painel da Biodiversidade de Pernambuco
apoiar tecnicamente a criação e implementação dos módulos
vinculados ao Painel de Biodiversidade de Pernambuco em suas
diversas fases. Art. 3º O Comitê Técnico-Científico de Apoio ao
Painel da Biodiversidade de Pernambuco será coordenado por
servidor (a) lotado na Unidade de Fomento e Gestão de Projetos
- UFGP/DTA, ou outra sucedânea, da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH. Art. 4º O Comitê Técnico-Científico de Apoio
ao Painel da Biodiversidade de Pernambuco será composto por
10 membros especialistas titulares e 10 membros suplentes, de
diferentes grupos temáticos: a - Ambiente Costeiro-Marinho: 1 Simone Ferreira Teixeira da Universidade de Pernambuco/UPE titular; Anna Carla Feitosa Ferreira de Souza - suplente; 2 - João
Lucas Leão Feitosa da Universidade Federal de Pernambuco/
UFPE - titular; Ralf Tarciso Silva Cordeiro - suplente; b - Mudanças
Climáticas: 3 - Hernande Pereira da Silva da Universidade
Federal Rural de Pernambuco/UFRPE - titular; Jones de
Oliveira Albuquerque/UFRPE - suplente; 4 - Mirco Solé Kienle
da Universidade Estadual de Santa Cruz /UESC (Bahia) - titular;
Marco Jacinto Katezenberger Batista Novo/UFPE - suplente;
c - Proteção à fauna silvestre: 5 - Bruna Martins Bezerra/UFPE
- titular; Pedro Ivo Simões/UFPE - suplente; 6 - Moacir Santos
Tinôco/UCSAL (Bahia) - titular; Geraldo Jorge Barbosa de Moura/
UFRPE - suplente; 7 - Yuri Marinho Valença da Agência Estadual
de Meio Ambiente/CPRH - titular; Eduardo Siqueira Tenório de
Vasconcelos /CPRH - suplente; d - Proteção à flora e vegetação
nativa: 8 - Isabelle Maria Jacqueline Meunier da Universidade
Federal Rural de Pernambuco/UFRPE - titular; Ana Carolina
Borges Lins e Silva/UFRPE - suplente; e – Etnoconservação: 9
- Ulysses Paulino de Albuquerque da Universidade Federal de
Pernambuco/UFPE - titular; Washington Soares Ferreira Júnior/
UPE - suplente; f – Poluição: 10 - Simone Almeida Gavilan/
UFRN - titular; Flávio José De Lima Silva/UFRN - suplente. Art.
5º A participação do coordenador e dos membros especialistas no
Comitê Técnico-Científico de Apoio ao Painel da Biodiversidade
de Pernambuco será considerada serviço público relevante
não sujeito a remuneração. Art. 6º O Comitê Técnico-Científico
de Apoio ao Painel da Biodiversidade de Pernambuco atuará
como uma comissão externa de aconselhamento e orientação
consultiva. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. Recife, 04 de janeiro de 2022. EDUARDO ELVINO Diretor-Presidente em exercício

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 002/2022 - Recife, 06 de janeiro de
2022
PROTOCOLO COVID-19 - REFERENTE À QUINTA ETAPA DE
REABERTURA DO TURISMO NO ARQUIPÉLAGO FERNANDO
DE NORONHA-PE
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA/ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.055/2020 que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 051/2020 – Recife,
02 de setembro de 2020 que dispõe sobre o protocolo da primeira
etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 054/2020 – Recife,
30 de setembro de 2020 que dispõe sobre o protocolo da segunda
etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 064/2020 – Recife,
16 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o protocolo da terceira

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 047/2021 – Recife,
24 de setembro de 2021 que dispõe sobre o protocolo da quarta
etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.390 de 28 de agosto
de 2020 que altera o art. 17 do Decreto Estadual nº 49.055/2020;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 062/2021 da Secretaria
Estadual de Saúde que retifica as atualizações acerca da
administração de dose de reforço de vacinas contra a COVID-19;
CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 51.261, de 27 de agosto
de 2021 que altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021;
CONSIDERANDO, por fim, o DECRETO Nº 52.050, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2021. Mantém a declaração de situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito
do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1° - Definir protocolo COVID-19 da Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha (ATDEFN) para o ingresso de
pessoas no Arquipélago de Fernando de Noronha (AFN).
DO EMBARQUE EM RECIFE E/OU OUTRA ORIGEM
Art. 2° – Enquanto durar a pandemia, excepcionalmente, em vista
da concretização e exequibilidade do direito à Saúde da sociedade
noronhense e de seus visitantes, respeitadas as exigências
impostas pela ATDEFN, referentes ao ingresso de pessoas em
Fernando de Noronha, para o embarque no aeroporto de RecifePE ou de Natal-RN ou no Porto/Aeroporto de origem, dever-se-á
proceder no ponto de embarque, com a observância de:
I. Apresentar resultado negativo de teste molecular RT-PCR
realizado no máximo 48h (dois dias) antes do embarque e
CERTIFICADO DE VACINAÇÃO ELETRÔNICO através de
aplicativos oficiais tais como, CONECT SUS, CONECTA
RECIFE ou outros CREDENCIADOS pelo Governo do Estado
de Pernambuco através do PASSE SEGURO PE, para esta
finalidade. Em quaisquer um dos casos, a efetiva verificação
deverá ser realizada através de consulta ao website do Ministério
da Saúde ou das secretarias de saúde municipais ou estadual,
com download de arquivo comprovando a autenticação de:
a. Carteira de Vacinação Digital que conste duas doses de vacina
(todas homologadas pela ANVISA e em uso no país), sendo a
última há mais de 14 dias;
b. Passageiros oriundos de países que não possuem certificação
digital poderão apresentar e entregar cópia da carteira física de
vacinação que conste duas doses de vacina, sendo a última há
mais de 14 dias;
c. Passageiros que estão participando de pesquisas de vacinas,
poderão apresentar e entregar certidão do fabricante da vacina
ou instituto que está realizando a pesquisa que comprove que o
participante foi vacinado.
Parágrafo Primeiro: Para faixas etárias de crianças de 7 (sete) à
11 (onze) anos, atualmente ainda sem inclusão no grupo elegível
para vacina contra a COVID19, exige-se apenas, para ingresso
na ilha, apresentação de resultado negativo de teste molecular
RT-PCR realizado no máximo 48h (dois dias) antes do embarque.
Caso a indicação de vacina avance para inclusão dessa(s) faixa(s)
etária(s) essa norma se ajustará automaticamente à diretriz
vigente e a vacinação passará a ser cobrada após o prazo previsto
para o esquema básico de cada imunizante.
Paragrafo Segundo: Crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos ficam
dispensadas de realizar exames para detecção da COVID-19 e de
cobrança de certificados de vacinação.
Paragrafo Terceiro: Não serão aceitos exames realizados por
imunocromatografia, a exemplo dos testes rápidos, assim como
exame de busca de antígeno.
Parágrafo quarto: Não serão aceitos exames realizados
por laboratórios privados que não possuam autorização de
funcionamento emitido pela autoridade sanitária do município
onde funcionam.
II. Assinar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
(TCAC) firmado entre o passageiro, de um lado, e a ATDEFN
e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de outro lado,
concordando com os termos e comprometendo-se ao cumprimento
do Protocolo e das orientações emanadas pela Vigilância em
Saúde de Fernando de Noronha. A assinatura deverá ocorrer até
a da data da viagem e antes do embarque no aeroporto ou porto
de origem.
III. No caso de impossibilidade fática da assinatura antes do
embarque - a exemplo de voos diretos (particulares ou comerciais)
de origem fora do Estado de Pernambuco, a respectiva assinatura
do TCAC, bem como a comprovação do cumprimento da
apresentação do inciso I, deverá ocorrer no ato do desembarque,
no setor migratório do Aeroporto Carlos Wilson ou no Porto de
Santo Antônio, sob pena de não ser permitido o ingresso na Ilha
de Fernando de Noronha.
IV. No caso de trabalhadores e/ou prestadores de serviço, o TCAC
também deverá ser assinado pelo empregador ou contratante,
assumindo responsabilidade solidária pelo cumprimento do TCAC
por parte de seu empregado ou prestador de serviços.
V. Utilização obrigatória de máscara.
VI. Uso do álcool em gel 70% e/ou lavagem das mãos.
Parágrafo Primeiro: A não apresentação do certificado de
vacinação eletrônico no inciso I, quando do embarque no
aeroporto em Recife-PE ou em Natal-RN ou no Porto/Aeroporto
de origem, importará na proibição do seu ingresso na Ilha.
DO DESEMBARQUE EM FERNANDO DE NORONHA
Art. 3° – Enquanto durar a pandemia da COVID-19,
excepcionalmente, em vista da concretização e exequibilidade do
direito à Saúde da sociedade noronhense e de seus visitantes,
respeitadas as normas e procedimentos já adotados pela Dix,
no Aeroporto Carlos Wilson, ou pela Administração do Porto de
Santo Antônio, e ainda as exigências impostas pela ATDEFN,
referentes ao ingresso de pessoas em Fernando de Noronha, para
desembarque no aeroporto Carlos Wilson ou no Porto de Santo
Antônio, dever-se-á proceder com a observância de:
I. Apresentar certificação digital e teste negativo de RT PCR
impresso, a que se refere o inciso I do item 1 Do embarque em
recife e/ou outra origem, à equipe de vigilância em Saúde da
ATDEFN, sob pena de responsabilização administrativa, civil e
criminal.
II. Deverá ser observado o distanciamento de no mínimo 1,5m
durante todo o procedimento de desembarque e dentro dos limites
do Aeroporto ou do Porto.
III. Utilização obrigatória de máscara, durante a estadia em
Fernando de Noronha, nos locais públicos e de acesso ao público.
IV. Uso do álcool em gel 70% e/ou lavagem das mãos.
V. A desinfecção da área interna do aeroporto fica sob
responsabilidade da Administração do aeroporto – DIX
Empreendimentos, tendo que ser realizada diariamente com
produtos homologados na ANVISA e seguindo legislação vigente
ou solicitações determinadas pela autoridade sanitária local,
sendo de responsabilidade da Vigilância em Saúde a fiscalização

Ano XCIX Ć NÀ 4 - 13

e exigência de comprovantes de realização.
Parágrafo Primeiro: Em caso de descumprimento do presente
protocolo, com a não apresentação do exame exigido para
ingresso em Fernando de Noronha, o entrante deverá permanecer
em quarentena, providenciar a sua estadia e saída da ilha no
próximo voo sob as suas expensas, além de responder as
sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis.
Parágrafo Terceiro: A não utilização da máscara ou sua utilização
irregular, importará em multa de R$500,00 (quinhentos reais), sem
prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis.
Parágrafo Quarto: Para os fins de efetivação do item VI, a
Administração do aeroporto - Dix Empreendimentos - e do Porto
– ATDEFN – deverá manter os atuais protocolos que evitam
aglomeração na retirada da bagagem, posterior a desinfecção
delas.
Parágrafo Quinto: Na hipótese de voo particular e/ou fretado,
que deverá ser previamente autorizado pela ATDEFN - sem
prejuízo das responsabilidades individuais de cada passageiro,
o empregador, contratante e/ou responsável também assinará
o TCAC assumindo responsabilidade solidária em relação a
fiscalização e cumprimento deste protocolo por seus funcionários,
prestadores de serviço e/ou tripulantes.
Parágrafo Sexto: O transporte do Aeroporto Carlos Wilson ao local
da hospedagem em Fernando de Noronha é de responsabilidade
dos visitantes, devendo ser respeitado este protocolo e, também,
as exigências da Superintendência em Saúde da ATDEFN.
Parágrafo Sexto: Será feita a verificação da autenticidade
do laudo do exame através da autoridade sanitária, junto ao
laboratório emissor, garantido o sigilo dos dados pessoais e
ressalvado os aspectos éticos e legais.
DO PERÍODO DE ESTADIA EM FERNANDO DE NORONHA
Art. 4° – Respeitadas as orientações emanadas da
Superintendência de Saúde da ATDEFN, da Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco, do Ministério da Saúde e
da Organização Mundial da Saúde, também se observarão as
seguintes determinações quando do ingresso no território da
ATDEFN:
I. De cada voo ou embarcação, serão sorteados 30% (trinta por
cento) dos passageiros que deverão realizar um novo teste RTPCR para COVID-19, de acordo com o período que permanecer
na ilha.
Parágrafo Único – Os entrantes sorteados para realizar um
novo teste RT-PCR para COVID-19, e que permanecerem por
até 4 dias na ilha, realizarão novo teste na saída. Aqueles que
permanecerem por mais de 4 (quatro) dias, deverão realizar novo
teste RT-PCR no 5º dia de permanência na ilha, sob orientação da
Vigilância em Saúde da ATDEFN.
II. Os visitantes, moradores, trabalhadores e empreendedores que
desenvolverem sintomas durante a estadia na ilha, assumem a
responsabilidade em submeter-se às orientações e exigências da
Superintendência em Saúde, bem como, comunicar por WhatsApp
a equipe de Vigilância em Saúde (+55(81) 99488-4366 / +55(81)
98494-0520) e dirigir-se a um serviço de saúde da ATDEFN para
receber orientações sobre a possibilidade de nova testagem para
a COVID-19, e a adoção de outras medidas determinadas pela
autoridade sanitária local.
III. O Visitante que for testado positivo durante sua estadia assume
a inteira responsabilidade em submeter-se às orientações das
autoridades sanitárias locais, bem como realizar quarentena pelo
tempo necessário à sua cura clínica* ou ao fim do período provável
de transmissibilidade às suas expensas.
* sete dias para assintomáticos e, para casos com sintomas, um
mínimo de 10 dias + 24 horas sem sintomas, inclusive sem febre

e sintomas respiratórios, a contar da data dos primeiros sintomas.
Parágrafo Único: Na hipótese de diagnóstico de quadro grave por
profissionais de saúde da ATDEFN, seu internamento, tratamento
hospitalar ou remoção ocorrerá por conta da ATDEFN.
IV. Os respectivos empregadores, contratantes ou responsáveis
devem, em relação aos seus empregados ou prestadores de
serviço, e as autoridades públicas podem promover a fiscalização
nos alojamentos dos trabalhadores, prestadores de serviço ou
visitantes, para verificação do cumprimento desse protocolo,
das regras sanitárias e do MPT (Ministério Público do Trabalho)
e da Vigilância em Saúde de Fernando de Noronha, garantindo
o distanciamento social e cumprimento das demais medidas de
combate à COVID.
Parágrafo Único: O empregador que omitir a comunicação de
suspeita da COVID (Síndrome Gripal) entre seus funcionários,
que retarde, dificulte ou prejudique a testagem dos mesmos pelas
autoridades sanitárias, automaticamente acarretará a confirmação
presuntiva do caso e de seus contatos próximos com retorno dele
ao trabalho apenas após 14 dias. Nenhum resultado negativo
invalidará um resultado positivo anterior considerando um prazo
de 14 dias para sintomáticos e de 7 dias para assintomáticos.
Art. 5° - O descumprimento do protocolo importará em multa de 02
(dois) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções administrativas,
cíveis e criminais aplicáveis.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 13/01/2022.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA. Edital
FACEPE 30/2021 – Seleção de Membro do Conselho Superior
da FACEPE – Objeto: Realizar eleição para preencher a vacância
dos representantes das áreas de “Ciências Agrárias e Ciências
Humanas e Sociais Aplicadas”. O inteiro teor desta chamada
encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://www.facepe.br/editais/todos. José Fernando Thomé Jucá –
Diretor Presidente.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE Publicar
as Portarias de nº 0005 a 0015 de DEFERIMENTO DE
MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, de JANEIRO de
2022, que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço
eletrônico www.funape.pe.gov.br
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE Publicar
as Portarias de nº 0016 a 0092 de DEFERIMENTO DE
MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIA, de JANEIRO de 2022,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
FÁBIO EDUARDO TAVARES SOBRAL Diretor-Presidente em
exercício.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 013/22, de 06 de janeiro de 2022.
A Diretora-Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136, de
31 de dezembro de 2008, e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente da Funase,
R E S O L V E:
I - Determinar a Progressão Funcional dos servidores, conforme relacionado no quadro abaixo, a partir de 01 de janeiro de 2022:
MATRÍCULA

NOME

CARGO

VÍNCULO

TABELA
ANTIGA

TABELA
COM TITULAÇÃO

2669-7

Maria Aparecida Pontes Borba

Assistente em Gestão
Autárquica Fundacional

EFETIVO

SA8/MO2/IVB

SA8/MO4/IVB

2051-6

José Aldo Xavier

Assistente em Gestão
Autárquica Fundacional

EFETIVO

SA8/MO1/IVB

SA8/MO4/IVB

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora-Presidente

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE,
no uso de suas atribuições legais assinou a seguinte portaria.
Nº 001/2022 – Designando a servidora INÁCIA SOARES DE
OLIVEIRA SOUZA, matrícula 989.040-8 para responder pelo
expediente da Unidade de Recursos Humanos – URH desta
FUNDARPE a partir de 01/01/2022
Recife, 05 de janeiro de 2022
MARCELO CANUTO MENDES
Diretor Presidente da FUNDARPE

Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
Contrato de Metas Nº 030/2022, celebrado entre a Arpe e
Aneel. Objeto: autorizar, para o exercício financeiro de 2022, a
execução descentralizada das atividades complementares da
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade –
SFE. Valor: R$ 348.982,85. Vigência: 01/01/2022 até 31/12/2022.
Data e assinatura: 13/12/202021. Contrato de Metas Nº
031/2022, celebrado entre a Arpe e Aneel. Objeto: autorizar, para
o exercício financeiro de 2022, a execução descentralizada das
atividades complementares da Superintendência de Fiscalização

dos Serviços de Geração – SFG. Valor: R$ 373.344,95. Vigência:
01/01/2022 até 31/12/2022. Data e assinatura: 13/12/202021.
Contrato de Metas Nº 032/2022, celebrado entre a Arpe e
Aneel. Objeto: autorizar, para o exercício financeiro de 2022, a
execução descentralizada das atividades complementares da
Superintendência de Mediação Administrativa – SMA. Valor:
R$ 173.630,68. Vigência: 01/01/2022 até 31/12/2022. Data e
assinatura: 13/12/202021. Contrato de Metas Nº 033/2022,
celebrado entre a Arpe e Aneel. Objeto: autorizar, para o exercício
financeiro de 2022, a execução descentralizada das atividades
complementares da Assessoria Institucional da Diretoria – AID.
Valor: R$ 54.190,61. Vigência: 01/01/2022 até 31/12/2022. Data e
assinatura: 13/12/202021.

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 0051.2021.CEL.PE.0010.APAC.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 0010/2021. Objeto: Contratação
de pessoa jurídica para a execução de serviços de confecção e
reprodução de materiais gráficos e placa de sinalização em chapa
galvanizada, visando atender às necessidades da Gerência de
Meteorologia e Mudanças Climáticas da Agência Pernambucana
de Águas e Clima - APAC. Adjudicado e Homologado à M
ILKA SANTOS, CNPJ nº 41.041.013/0001-96 o Lote 01, no valor
total de R$ 14.160,00; e à S P COMUNICACAO LTDA - ME,
CNPJ nº 07.270.288/0001-63, o Lote 02, no valor total de R$
1.700,00. Recife, 05 de janeiro de 2022. Jéssica Santos Mesquita
- Presidente e Pregoeira - CEL/APAC.

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