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DOEPE - Recife, 8 de janeiro de 2022 - Página 5

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DOEPE 08/01/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de janeiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora

Ano XCIX Ć NÀ 5 - 5

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5639, publicada no DOE nº 238, paginas 14, 15, 16, 17 e 18 de 18 de dezembro de 2021.
Recife, 07 de janeiro de 2022.

PORTARIA SEPLAG Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27/12/18,
Decreto nº 47.010, de 17/01/2019, Lei nº 12.600 de 14.06.2004, Resolução TCE/PE Nº 36, de 29/08/2018 e Justificativa Técnica/CI nº
013/2021-SEPLAG/Comissão (SEI 3000008464.000328/2019-23), RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
referente à TCEsp nº 011/2021, relativa ao Convênio nº 027/2012, entre a Seplag e o Município de Olinda.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05/01/2022.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
ANEXO I - GESTÃO ESTADUAL

CNES

NOME HOSPITAL

LEITO ENF. ADULTO
DISPONÍVEL

LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL

LEITO UTI ADULTO
DISPONÍVEL

LEITO UTI NEONATAL
DISPONÍVEL

LEITO UTI PEDIATRICO
DISPONÍVEL

LEITO ENF. ADULTO
À AMPLIAR

LEITO UTI ADULTO
À AMPLIAR

GE

1120

REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS

0

0

30

0

0

0

0

RECIFE

GE

477

HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO
CRUZ - HUOC

18

10

15

0

7

0

0

I

RECIFE

GE

434

10

30

10

16

0

0

I

RECIFE

GE

981

0

5

0

5

0

0

I

RECIFE

GE

655

5

0

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

2802783

0

10

0

0

0

0

Secretário: André Longo Araújo de Melo

I

RECIFE

GE

2427427

20

0

0

8

0

0

EM, 07/01/2022

I

RECIFE

GE

426

0

10

0

0

0

10

I

RECIFE

GE

418

0

15

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

566

0

16

0

0

0

0

I

RECIFE

GE

147028

0

50

0

0

0

0

I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

I

RECIFE

GE

134252

0

110

0

0

0

0

II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

I

RECIFE

GE

582

0

10

0

0

0

0

I

GOIANA

GE

151475

0

18

0

0

0

0

I

JABOATÃO DOS
GUARARAPES

GE

2711990

0

0

0

0

0

0

I

JABOATÃO DOS
GUARARAPES

GE

2319454

0

10

0

0

0

0

I

OLINDA

GE

2344858

10

60

0

10

0

0

I

OLINDA

GE

3015920

IMIP
28
HOSPITAL
CORREIA PICANÇO
0
- HCP
HOSPITAL DA
0
RESTAURAÇÃO
HOSPITAL
10
GETÚLIO VARGAS
HOSPITAL BARÃO
5
DE LUCENA
HOSPITAL OTAVIO
0
DE FREITAS
HOSPITAL
AGAMENOM
54
MAGALHÃES
HOSPITAL MARIA
20
LUCINDA
SOCIEDADE
HOSPITALAR
4
MARIA VITORIA RECIFE
HOSPITAL NOSSA
SENHORAS DAS
160
GRAÇAS
HOSPITAL DE
CANCER DE
0
PERNAMBUCO
UPAE GOIANA
30
HOSPITAL
JABOATÃO
10
PRAZERES
HOSPITAL
MEMORIAL
0
GUARARAPES
MATERNIDADE
BRITES DE
40
ALBUQUERQUE
HC PATRIMONIO 0
OLINDA
HOSPITAL DO
0
TRICENTENÁRIO
HOSPITAL DOM
8
HÉLDER CÂMARA
SOCIEDADE
HOSPITALAR
15
MARIA VITORIA SÃO LOURENÇO
HOSPITAL
JOAO MURILO E
20
POLICLINICA DE
VITORIA
APAMI DE VITORIA
40
DE SANTO ANTAO

0

2

0

0

0

3

0

10

0

0

0

0

0

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

20

0

0

0

0

0

0

10

0

0

0

0

0

0

0

0

10

0

0

0

0

25

5

20

0

0

0

0

0

6

0

0

0

0

0

62

0

60

0

0

0

0

0

0

30

0

0

0

0

5

5

10

0

0

0

0

0

0

20

0

0

0

0

5

3

10

0

0

0

0

PORTARIA SEPLAG Nº 04, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27/12/18,
Decreto nº 47.010, de 17/01/2019, Lei nº 12.600 de 14.06.2004, Resolução TCE/PE Nº 36, de 29/08/2018 e Justificativa Técnica/CI nº
014/2021-SEPLAG/Comissão (SEI 3000008447.000025/2020-52), RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial referente
à TCEsp nº 005/2020-Moreno, relativa ao Convênio nº 031/2014 entre a Seplag e o Município de Moreno.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05/01/2022.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício.

SAÐDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5654 DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;

MACRO

GESTÃO ESTADUAL

PORTARIA SEPLAG Nº 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27/12/18,
Decreto nº 47.010, de 17/01/2019, Lei nº 12.600 de 14.06.2004, Resolução TCE/PE Nº 36, de 29/08/2018 e Justificativa Técnica/CI nº
012/2021-SEPLAG/Comissão (SEI 3000008448.000029/2021-10), RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Tomada de Contas EspecialTCEsp referentes aos Termos de Adesão ao FEM abaixo relacionados:
001/2021-Surubim (Termo de Adesão nº 163/2013); 002/2021-Tacaimbó (Termo de Adesão nº 165/2013); 003/2021-Inajá (Termo de
Adesão nº 077/2013); 004/2021- Camocim de São Félix (Termo de Adesão nº 038/2013); 005/2021-Granito (Termo de Adesão nº
069/2014); 006/2021-Belo Jardim (Termo de Adesão nº 021/2014); 007/2021-Solidão (Termo de Adesão nº 160/2014); 008/2021-Bodocó
(Termo de Adesão nº 024/2014); 009/2021-Gravatá (Termo de Adesão nº 070/2014); e 010/2021-Camocim de São Félix (Termo de
Adesão nº 039/2014).
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05/01/2022.

MUNICÍPIO

I

RECIFE

I

I

OLINDA

GD

2344882

VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;

I

CABO DE STº
AGOSTINHO

GE

6559379

VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

I

SÃO LOURENÇO DA
MATA

GE

6525296

I

VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO

GE

2712008

GE

2429004

GE*

2432307

VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX – A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

I

VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO
VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO

X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;

I

XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;

I

LIMOEIRO

GE

2712032

I

LIMOEIRO

GD

7551584

XII - Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – VI Geres nº 121, de 16 de dezembro de 2021;
Resolução do CIR – XI Geres nº 231, de 18 de novembro de 2021;
Resolução do CIR – IX Geres nº 07, de 26 de outubro de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 381, de 07 de outubro de 2021;
Resolução do CIR – II Geres nº19, de 16 de setembro de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 13, de 20 de julho de 2021;
Resolução do CIR – IV Geres nº 422, de 16 de junho de 2021;
Resolução do CIR – I Geres nº 17, de 08 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 194, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2021;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.

I

PALMARES

GE

2428393

I

GOIANA

GE

2711885

II

CARUARU

GE

7498810

II

BEZERROS

GE

2344254

II

GARANHUNS

GE

2702983

II

GARANHUNS

GE

2639009

III

ARCOVERDE

GE

2551764

Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o - O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.

CH SANTA MARIA
HOSPITAL
REGIONAL DE
LIMOEIRO JOSE
FERNANDES
SALSA
HOSPITAL DO VALE
HOSPITAL
REGIONAL DE
PALMARES
DR SILVIO
MAGALHÃES
HOSPITAL
BELARMINO
CORREIA
HOSPITAL MESTRE
VITALINO
HOSPITAL JESUS
PEQUENINO
HOSPITAL
REGIONAL DOM
MOURA
CS E
MATERNIDADE
NOSSA SENHORA
PERPÉTUO
SOCORRO
HOSPITAL
REGIONAL RUI DE
BARROS CORREIA

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