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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 8 - Página 4

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DOEPE 13/01/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 8

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Secretário-designado: Eduardo Gomes de Figueiredo
PORTARIA SERES de 10 de janeiro de 2022.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 016/2022 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 267/2016, do senhor EBER AUGUSTO PAES BARRETO,
matrícula nº 373.903-1, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 03/01/2022, conforme processo SEI nº 20292685 de
06.01.2022 – PECÚLIO, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
ERRATA SERES de 10 de janeiro de 2022
Na Publicação do SEI 19686599, de 06 de janeiro de 2022 (publicada no DOE/PE de 10.01.2022), , relativo à renovação contratual,
conforme portaria 011/22, no campo matrícula:
Onde se Lê: 022/2016
Leia-se: 368.234-0
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

Portaria SERES nº 01/2022 do dia 12 de janeiro de 2022, que instaura o Procedimento Administrativo Específico nº 01/2022. SEI
0012900008.007272/2021-10. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando
as disposições da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, com suas alterações posteriores, e demais normatizações legais
aplicáveis à matéria; considerando as peças documentais do Processo SEI nº 0012900008.007272/2021-10; considerando o teor do
Despacho nº 01/2022 - CPD/SERES; RESOLVE: I - Instaurar Procedimento Administrativo Específico com a finalidade de apurar infração
disciplinar supostamente praticada pelo Assistente de Ressocialização Márcio Leonardo Leal Belo, matrícula nº 390.109-2, servidor do
quadro funcional da SERES, sob regime de contrato temporário; II – Designar para compor a Comissão os servidores Sérgio Loreto Neto,
matrícula nº 179.399-3 CPD/SERES e Anna Cláudia Temporal Ferreira, matrícula nº 345.446-0 CPD/SERES, ficando o procedimento
administrativo sob a presidência do primeiro; III - Determinar que, observado o prazo previsto no caput do art. 11, da Lei Estadual
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que preconiza o “prazo de 20 dias para conclusão Procedimento Administrativo Específico,
prorrogável por igual período, desde que devidamente motivado, e com a anuência da autoridade administrativa instauradora”, e, uma
vez concluída a apuração, sejam remetidos o relatório conclusivo e respectivos autos para tomada das medidas legais pertinentes; IV –
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues, Secretário
Executivo de Ressocialização.

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar o pleito referente ao repasse dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
serem alocadas no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para inclemento do
do piso salarial dos agentes de endemias do Município de Panelas do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 12 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO
2300000581.000428/2021-70
2300011725.002188/2021-82
2300000266.002984/2020-72
2300011842.000077/2021-03
2300011209.000746/2021-12
2300000266.003172/2020-44
2300011137.000286/2021-13

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
PORTARIA SES/PE Nº 027 de 12 de Janeiro de 2022
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na delegação do Ato Governamental
n° 005, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, de 01 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO o Anexo III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS/2017, que trata da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
(RUE) no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Capítulo II da Portaria de Consolidação n° 1/GM/MS/2017, que dispõe sobre a Relação Nacional de Ações e
Serviços de Saúde (RENASES);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e qualificações necessárias aos leitos de
retaguarda do componente hospitalar da Rede Estadual de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a Portaria SES/PE nº 592/2021, que institui Incentivo Financeiro a leitos de retaguarda (enfermaria), da Rede de
Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a superlotação das emergências e garantir a continuidade da assistência no âmbito da Rede
Hospitalar do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a ampla demanda de leitos de enfermaria para as especialidades de neurologia e crônicos, regulados via Central
de Regulação Hospitalar, no período de junho a novembro de 2021, com maior quantitativo de solicitações geradas nesse último mês;
CONSIDERANDO que durante o período de junho a novembro de 2021 observou-se redução de 49,4% de solicitações para a
especialidade de neurologia, cenário oposto ao dos leitos de pacientes crônicos, que apresentaram incremento de 27,1% no mesmo
período referenciado;
CONSIDERANDO a necessidade premente de aumento dos leitos de crônicos;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria SES/PE nº 592, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto de
2021, que passará a ser redigido nos seguintes termos:
“Art. 6º O Incentivo será arcado com recursos provenientes do Tesouro Estadual, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)/leito/dia.
§1º O Incentivo para especialidade clínica de neurologia será de R$ 600,00 (seiscentos reais)/leito/dia. (NR)
§2º Os valores dos incentivos previstos em outros instrumentos normativos da SES-PE e do Ministério da Saúde, para as especialidades
previstas nesta Portaria, serão cumulativos até o limite fixado por especialidade neste artigo.” (NR)
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria SES/PE nº 594, de 28 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, que
passará a ser redigido nos seguintes termos:
“Art. 2º Revogar o art. 16 da Portaria nº 592, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto de 2021,
retornando a viger, no que couber e não conflitar, a Portaria nº 035, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em
12 de fevereiro de 2020.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Recife, 13 de janeiro de 2022

2300011672.000743/2021-02
2300000140.005945/2021-24
2300011672.000014/2021-48
2300000104.000811/2021-53
2300000547.000710/2021-73
2300000741.000259/2021-98
2300011137.001515/2021-17

NOME
MATRICULA
ANA KARLA DE
ALBUQUERQUE
2264463
CASTRO LIMA
EDJANE CORREIA DE
2295458
MELO
EDNEIDE DA COSTA
2281180
LIMA
FRANCISCO EDIVALDO
2449935
DA SILVA FIGUEIREDO
JUCELIA FARIAS DE
1940945
ALBUQUERQUE
LUCICLEIDE FARIAS DE
2547635
SOUZA
MAGALI NASCIMENTO
2321440
RAMOS LIMA
MARIA DE FATIMA LEAL
1512765
GRIZ
MARIA MADALENA
BARBOSA DE
2304651
MEDEIROS
MAURA MARIA DA
2346443
SILVA
ODETE CORREIA
2352010
MAGALHAES
SANDRA ABRANTES
2241404
FORMIGA
SONIA MARIA DE
1157558
OLIVEIRA
ZENILDA MARIA LOPES

2286548

DIAS

DEC

INICIO

UNIDADE
GERÊNCIA DA V
GERES GARANHUNS

180

3º

01.11.21

180

3º

01.11.21

30

1º

01.04.20

120

1°

01.12.21

30

2º

01.11.21

30

1º

01.03.20

120

2º

01.06.21

150

1º

01.04.21

30

2º

20.12.21

90

1º

01.02.21

60

2°

01.11.21

30

1º

04.12.19

180

3º

05.05.21

90

1º

01.12.21

HOSPITAL BARÃO DE
LUCENA
SECRETARIA DE SAUDE
RECIFE/A DISPOSIÇÃO
HOSPITAL REGIONAL
DR.SILVIO MAGALHAES
HOSPITAL REGIONAL
DO AGRESTE
HOSPITAL
AGAMENON MAGALHÃES
HOSPITAL
OTÁVIO DE FREITAS
HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
NÍVEL CENTRAL/UNID
DE CONTROLE DE
PAGAMENTO
HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO
UNIDADE DE VIGILÂNCIA E
CONTROLE ANTROPOZO
GERÊNCIA DA IV
GERES CARUARU
HOSPITAL POLICLINICA
BELARMINO CORREIA
HOSPITAL OTÁVIO DE
FREITAS

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
Na Portaria SEGTES Nº 015 publicada no DOE de 12/01/2022 referente determinação de exercício da servidora ALICE ABATH LEITE.
ONDE SE LÊ: matricula 397.092-7/SES. LEIA-SE: matricula 397.092-2/SES.
Na Portaria SES Nº 006 publicada no DOE de 04/01/2022 referente a Determinação de exercício, da servidora PATRICIA MARIA DE
CARVALHO PEREIRA, ONDE SE LE: matrícula nº 16.952-8/PMJP. LEIA-SE: matrícula nº 16.952-8/PMJG.

Portaria nº 33 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 079/2020 do Hospital Otávio de Freitas, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000010/2022-70
e SEI nº 2300000266.001216/2021-82;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 079/2020 do Hospital Otávio de Freitas, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000010/2022-70 e SEI nº 2300000266.001216/2021-82, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

EM, 12/01/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5657 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Aprova o pleito referente ao repasse dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
a serem alocadas no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para
inclemento do do piso salarial dos agentes de endemias do Município de Panelas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Emenda Constitucional (EC) nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, que acrescenta os seguintes §§ 4º, 5º e 6º no art. 198 da Constituição
Federal (CF) definindo as formas de contratação dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de controle de endemias
(ACE);
II - A Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 que regulamenta as atividades dos ACE e ACS, as formas de sua contratação e sua carga
horária de 40 horas semanais, e dá outras providências;
III - O Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 que dispõe sobre as atividades dos ACS e ACE, sobre a assistência financeira
complementar (AFC) da União, e a responsabilidade dos gestores no cadastro desses profissionais no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde – SCNES conforme os critérios estabelecidos (I - vínculo estável, II - desenvolvendo suas atividades
conforme o Art. 4º da lei 11.350/2006, III - utilização do código da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), e IV - submetidos à jornada
semanal de quarenta horas de trabalho);
IV - A Portaria MS nº 1.025 de 21 de julho de 2015 que define o quantitativo máximo de ACE a ser contratado pelo AFC, além da Portaria
MS nº 535 de 30 de março de 2016 que revisa esse quantitativo;
V - A Portaria MS nº 2.663 de 09 de outubro de 2019 que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) destinados
aos municípios, que lista os municípios que não possuem ACE elegíveis para a contratação com recursos do AFC, e indica os critérios
para que os municípios solicitem esses recursos (AFC), e dá outras providências;
VI - Que as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue (MS, 2009) define como parâmetros a necessidade
de um ACE para cada 800 a 1.000 imóveis no município;
VII - Que o município de Panelas-PE possui cadastrado nos sistemas de informações oficiais um total de 9.245 imóveis, além dos 14 ACE
cadastrados no SCNES (competência de novembro de 2021);
VIII - A Resolução nº 438 (de 17 de novembro de 2021) da Comissão Intergestores Regional (CIR) e o ofício nº 151 (de 03 de agosto de
2021) do município manifestando o interesse em aderir ao AFC e ao Incentivo Financeiro (IF) ao qual terá direito para o cumprimento do
piso salarial de nove (09) ACE (conforme a Portaria MS nº 535/2016).

Portaria nº 32 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 244/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000011/202214 e SEI nº 2300000185.000455/2020-34;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 20 dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de que trata o SEI supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 244/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000011/2022-14 e SEI nº 2300000185.000455/2020-34, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 34 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 089/2021 do Hospital Colônia Prof° Alcides Codeceira, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000301/2021-87 e SEI Nº 2300000890.000040/2021-85;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 089/2021 do Hospital Colônia Prof° Alcides Codeceira, relativos ao
processo SEI Nº 2300011823.000301/2021-87 e SEI Nº 2300000890.000040/2021-85, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Torna sem efeito a Portaria nº 398, publicada no DOE de 10.12.2021, bem como contar os efeitos desta Portaria a partir da data de
sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

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