DOEPE 15/01/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.21.2 ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de atenção à saúde,
intervindo com técnicas específicas individuais e/ou em grupo, dentro de uma equipe multidisciplinar, na prevenção, promoção,
reabilitação e reinserção social; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos
e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários; realizar atividades
que envolvam os familiares dos usuários; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades
de atenção à saúde com relação aos problemas físicos, motores, sensoriais, psicológicos, mentais e sociais; desenvolver ações de
educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a terapêutica adotada, acompanhando
a operacionalização; participar de reuniões técnicas; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde
da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras
tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação
da Unidade; Atuar no esforço vacinal.
2.21.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.21.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.21.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.22. TERAPEUTA OCUPACIONAL DIARISTA
2.22.1.1 REQUISITOS:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Terapia Ocupacional fornecida por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira do Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou Declaração de Inscrição
2.22.2. ATRIBUIÇÕES: Assistir ao usuário para favorecer o desempenho ocupacional, levando-o à independência e autonomia nas
atividades de vida diária, atividades instrumentais de vida diária, descanso e sono, educação, trabalho, brincar, lazer e participação
social; realizar, com o indivíduo e a coletividade, a promoção da saúde, a prevenção e reabilitação de doenças e agravos e a atenção
em cuidados paliativos, pautado na concepção de integralidade e humanização da atenção à saúde; planejar, coordenar, executar e
avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas de sua área de atuação, em equipe multidisciplinar, de
prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; realizar acolhimento aos usuários; emitir parecer e laudos sobre
assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborar pareceres e relatórios, acompanhar
o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades de educação em saúde; elaborar planos, programas, projetos
e procedimentos referentes à terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar, quando solicitado, de Comissões de
Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de
educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar
doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
2.22.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.624,67 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.22.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.22.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.23. TÉCNICO DE RADIOLOGIA PLANTONISTA
2.23.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de Curso de Técnico em Radiologia, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação;
b) Carteira do Conselho Regional de Técnico em Radiologia e/ou Declaração de Inscrição.
2.23.2. ATRIBUIÇÕES: Preparar e orientar o paciente para os exames; executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos
de raio x e revelação de chapas radiográficas; realizar exames de tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética;
realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde, inclusive odontologia,
quando necessário; usar os EPIs especificados para função; zelar pela proteção radiológica dos usuários e acompanhantes; participar
de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; zelar pela limpeza e organização do
material e equipamentos; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua
escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe
multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; Atuar no esforço vacinal.
2.23.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais)
2.23.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.23.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou
em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.
2.24. TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA
2.24.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado de conclusão de Curso Técnico em Farmácia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
2.24.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar operações farmacotécnicas; Identificar e classificar produtos e formas farmacêuticas, composição e
técnica de preparação; Realizar testes de controle da qualidade; Executar, como auxiliar, as rotinas de compra, armazenamento e
dispensação de produtos; Realizar o controle e manutenção do estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas, sob supervisão
do farmacêutico; Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identificar as diversas vias de administração; Orientar sobre o uso
correto e a conservação dos medicamentos; Registrar eventos adversos relacionados a fármacos, entre outras atribuições inerentes à
especialidade; Atuar no esforço vacinal.
2.24.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais)
2.24.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde, conforme ANEXO I.
2.24.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com
deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1. A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (selecionases.saude.pe.gov.br) no prazo
estabelecido no ANEXO II.
5.2. Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade,
gestantes, puérperas ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no
ANEXO V. Caso haja a classificação e/ou a contratação do candidato e o mesmo alegue estar no grupo de risco será automaticamente
desclassificado.
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5.3. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2, deste edital;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.5.1. O (a) candidato (a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, e logo após, anexar os documentos solicitados, EM UM
ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 5.3, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida.
5.5.2. No preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado ao final da terceira
etapa do formulário. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de
inscrição, com uma mensagem de confirmação de sua inscrição.
5.5.3. O candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, a documentação comprobatória. Esse
procedimento é fundamental para a efetivação da inscrição. Após anexar o arquivo o candidato clica em “ENVIAR”. Este receberá um
e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação da anexação do arquivo.
5.5.4. A inscrição somente será considerada efetivada, após a anexação do arquivo de documentação comprobatória, item 5.5.3.
5.5.5. Não será permitida a alteração de nenhum dos dados cadastrais informados pelo candidato, após ser efetivada a sua inscrição.
5.5.5.1. No período que compreende a inscrição, conforme o ANEXO II poderá o candidato APENAS alterar os documentos inseridos por
upload referentes à Avaliação Curricular, conforme ao ANEXO III.
5.5.6. É de responsabilidade do candidato (a) verificar no seu e-mail as confirmações de inscrição e o envio do arquivo de documentação
comprobatória.
5.5.7. A validação da inscrição efetivada, incluindo a anexação da documentação comprobatória, pode ser verificada diretamente no site
de realização da inscrição, no menu INSCRIÇÃO, no qual não deve constar nenhum pendência.
5.5.8. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição.
5.5.9. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.
5.5.10. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
5.5.11. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos candidatos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação
Curricular.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste
Edital.
6.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.5. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2 do edital.
7.2. Será considerado classificado nesta seleção o candidato que atender aos requisitos contidos no item 2 do edital e a classificação será
em ordem decrescente de pontuação obedecendo ao ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR.
7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade.
b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o
resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço: selecionases.saude.pe.gov.br,
conforme ANEXO II.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas contendo até 1.000 caracteres.
8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada Nota convocatória no site
da SES: www.saude.pe.gov.br.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.2. Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada
pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado o prazo máximo de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário
à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda
a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
10.3. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
10.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.5. No ato da contratação, os candidatos deverão enviar obrigatoriamente cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Declaração de Antecedentes Criminais (Federal);
g) Declaração de Antecedentes Criminais (Estadual);
h) Declaração de Improbidade Administrativa;
i) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
j) Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição;
k) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
l) 01 (uma) foto 3x4 recente;
m) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
n) Comprovante de residência atualizado.
10.6. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas
unidades de saúde conforme ANEXO I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.
10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
10.8. Quando da convocação o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.9. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará e-mail ao candidato solicitando toda a documentação conforme o item 10.5.
10.10. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada
quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização destes.