DOEPE 15/01/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.
pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome
do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas
com deficiência classificadas.
11.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o
número de vagas autorizadas.
11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção,
ou por mudança de residência após a sua contratação.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
11.10. Sendo necessária a atualização de endereço e e-mail, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e entregar no Protocolo Geral na
Sede da Secretaria Estadual de Saúde - Bongi ou nas sedes das Gerências Regionais de Saúde (GERES), especificando a qual seleção
concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.
11.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.12. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.
11.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.14. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada
quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização destes.
11.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.16. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva
o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades da Secretaria Estadual de Saúde,
respeitando a ordem de classificação.
11.17. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
11.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Saúde, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
CIDADE
UNIDADES DE SAÚDE DA
I GERES - RECIFE
APEVISA - NÍVEL CENTRAL - I GERES RECIFE
UNIDADES DE SAÚDE DA
II GERES - LIMOEIRO
UNIDADES DE SAÚDE DA
IV GERES - CARUARU
QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
MÉDICO CARDIOLOGISTA
PEDIATRA DIARISTA
MÉDICO CIRURGIÃO
PEDIÁTRICO
PLANTONISTA
MÉDICO CIRURGIÃO
VASCULAR PLANTONISTA
MÉDICO CLÍNICO GERAL
PLANTONISTA
MÉDICO ENDOSCOPISTA
PLANTONISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
DIARISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO INTENSIVISTA
ADULTO PLANTONISTA
MÉDICO INTENSIVISTA
PEDIÁTRICO
PLANTONISTA
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
PLANTONISTA
ENFERMEIRO UTEÍSTA
PLANTONISTA
FISIOTERAPEUTA EM
TERAPIA INTENSIVA
PLANTONISTA
TERAPEUTA
OCUPACIONAL DIARISTA
ARQUITETO DIARISTA
(APEVISA)
ENGENHEIRO CIVIL
DIARISTA (APEVISA)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
PLANTONISTA
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO PEDIATRA
PLANTONISTA
MÉDICO
TOCOGINECOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO CARDIOLOGISTA
DIARISTA
MÉDICO CIRURGIÃO
VASCULAR PLANTONISTA
MÉDICO ENDOSCOPISTA
PLANTONISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
DIARISTA
MÉDICO INTENSIVISTA
ADULTO PLANTONISTA
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO PEDIATRA
PLANTONISTA
MÉDICO
TOCOGINECOLOGISTA
PLANTONISTA
VAGAS
VAGAS (PCD)
TOTAL DE VAGAS
1
1
2
5
1
6
6
1
7
46
3
49
1
0
1
1
0
1
1
0
1
19
2
21
8
1
9
13
1
14
13
1
14
6
1
7
2
1
3
1
0
1
1
0
1
1
1
2
2
1
3
6
1
7
5
1
6
Recife, 15 de janeiro de 2022
UNIDADE REGIONAL DA APEVISA - XI
GERES - SERRA TALHADA
UNIDADE DE SAUDE DA XII - GERES
GOIANA
MÉDICO
NEUROCIRURGIÃO
PLANTONISTA
TERAPEUTA
OCUPACIONAL DIARISTA
ARQUITETO DIARISTA
(APEVISA)
MÉDICO INTENSIVISTA
ADULTO PLANTONISTA
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO PEDIATRA
PLANTONISTA
MÉDICO
TOCOGINECOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO EM RADIOLOGIA
E DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM PLANTONISTA
ENFERMEIRO UTEÍSTA
PLANTONISTA
FONOAUDIÓLOGO
DIARISTA
MÉDICO CARDIOLOGISTA
PEDIATRA DIARISTA
MÉDICO CIRURGIÃO
PEDIÁTRICO
PLANTONISTA
MÉDICO CIRURGIÃO
VASCULAR PLANTONISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
DIARISTA
MÉDICO INTENSIVISTA
ADULTO PLANTONISTA
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO EM RADIOLOGIA
E DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM PLANTONISTA
ENFERMEIRO
SANITARISTA DIARISTA
ENFERMEIRO UTEÍSTA
PLANTONISTA
TERAPEUTA
OCUPACIONAL DIARISTA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PLANTONISTA
ARQUITETO DIARISTA
(APEVISA)
ENFERMEIRO
SANITARISTA DIARISTA
MÉDICO
NEONATOLOGISTA
PLANTONISTA
MÉDICO PEDIATRA
PLANTONISTA
MÉDICO INTENSIVISTA
ADULTO
FISIOTERAPEUTA
RESPIRATÓRIO
PLANTONISTA
FONOAUDIÓLOGO
DIARISTA
ARQUITETO DIARISTA
(APEVISA)
TÉCNICO EM FARMÁCIA
PLANTONISTA
TOTAL
203
UNIDADE REGIONAL DA APEVISA - IV
GERES -CARUARU
UNIDADES DE SAÚDE DA
V GERES - GARANHUNS
UNIDADES DE SÁUDE DA
VII GERES - SALGUEIRO
UNIDADE REGIONAL DA APEVISA VIII GERES - PETROLINA
UNIDADES DE SÁUDE DA
IX GERES - OURICURI
UNIDADES DE SÁUDE DA
XI GERES - SERRA TALHADA
1
1
2
1
0
1
1
0
1
1
0
1
1
1
2
3
1
4
1
0
1
1
0
1
1
1
2
1
0
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
0
1
2
1
3
3
1
4
1
0
1
1
1
2
6
1
7
1
1
2
1
0
1
1
0
1
1
0
1
2
1
3
1
1
2
1
0
1
1
1
2
1
1
2
1
0
1
1
0
1
37
240
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
EVENTO
Inscrições
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular
Período de recurso ao Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
Divulgação do recurso e Resultado Final da
Avaliação Curricular
DATA/ PERÍODO
17/01/2022 a 20/01/2022
27/01/2022
LOCAL
Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico:
www.saude.pe.gov.br
Até às 23h59 minutos do
dia 28/01/2022
Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br
02/02/2022
Endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
a) MÉDICO (Todas as Especialidades)
TITULAÇÃO
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, na área específica a que
concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Título de Especialista na área de conhecimento específica a que concorre, reconhecido pela AMB.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC e/ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE) desde que sejam
registrados nos respectivos Conselhos Federais ou Regionais de Classe.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica, em qualquer área de atuação,
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
TOTAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
30
20
10
100
1
0
1
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
6
1
7
b) ANALISTA EM SAÚDE (ENFERMEIRO SANITARISTA, ENFERMEIRO UTEÍSTA, FISIOTERAPEUTA EM TERAPIA INTENSIVA,
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO, FONOAUDIÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL)
1
0
1
1
0
1
6
1
7
2
1
3
1
0
1
6
1
7
TITULAÇÃO
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em área profissional da saúde, na
área de conhecimento específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento
específico a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde, emitido por
Instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido
por Instituição reconhecida pelo MEC.
TOTAL
*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
20
20
20
100