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DOEPE - Recife, 15 de janeiro de 2022 - Página 7

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DOEPE 15/01/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de janeiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

c) ASSISTENTE EM SAÚDE (TÉCNICO EM FARMÁCIA E TÉCNICO EM RADIOLOGIA)
TITULAÇÃO
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área específica a que concorre.
Certificado ou Declaração de Curso sobre COVID-19.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso na área de imunização
TOTAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
20
20
20
100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

Nome

Função

Aldemar Antônio Bezerra Novais
Cleide Jane Pereira de Melo
Clésia Maria Pereira de Melo
Tenório
Jaqueline Barbosa Carneiro de
Almeida

d) ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL (APEVISA)
TITULAÇÃO
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização em Arquitetura Hospitalar lato
sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas emitido por instituição reconhecida
pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Vigilância
Sanitária, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas emitido por instituição reconhecida
pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde, emitido
por instituição reconhecida pelo MEC.
TOTAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA
40

Ano XCIX Ć NÀ 10 - 7

Ricardo Luis Coutinho Lapa

Presidente/
Pregoeiro
Membro
/integrante da Equipe de Apoio
Membro
/integrante da Equipe de Apoio
Membro/
integrante da
Equipe de Apoio
Membro
/integrante da Equipe de Apoio

20
100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

ANEXO IV – LAUDO MÉDICO – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ___________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ____________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº , DE DE DE 2022, fundamentado
no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção pública, encaminhar, em ANEXO, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico

ANEXO V
– DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DA COVID-19
Declaro para fins desta Seleção Pública Simplificada regida pela PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº , de de de 2022, que NÃO
me encontro em grupo de risco (abaixo citado) da COVID-19 e estou ciente que serei DESCLASSIFICADO caso me enquadre
nesse grupo de risco.
Grupo de risco da doença COVID-19:
A) Doenças cardíacas crônicas:
- Doença cardíaca congênita;
- Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;
- Doença cardíaca isquêmica descompensada;
B) Doenças respiratórias crônicas:
- DPOC e Asma controlados;
- Doenças pulmonares intersticiais com complicações;
- Fibrose cística com infecções recorrentes;
C) Doenças renais crônicas:
- Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);
- Pacientes em diálise;
D) Imunossupressor:
- Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;
- Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);
E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;
F) Diabetes;
G) Gestantes ou puérperas.

Vigência do
Enquadramento

01/01/2022 a
31/12/2022

01/04/2021 a
31/03/2022

174-0
564-9
642-4
8.525-1
8. 506-5

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações,
RESOLVE:
Nº 116 - Colocar à disposição da Secretaria de Saúde, a servidora Polyana Lima Olegário, matrícula nº 3122, da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, com ônus para o órgão de origem, a partir de 30.04.2021 até 31.12.2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, regulamentada pelo
Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, RESOLVE:
Nº 117- DISPENSAR da Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco os
servidores abaixo relacionados:
NOME

ORGÃO/
ENTIDADE
FUNAPE

MAT.

DJAILDA FERREIRA DE MOURA
DANIEL DE VASCONCELOS BOTELHO DE
ANDRADE
NATHALIA REGINA DOS SANTOS COSTA
KALINE CRISTINE COELHO DA ROCHA
FLÁVIO ALAN DIAS BESERRA
CLAUDINO DE ARAUJO SANTOS
MANOEL DEODATO DE OLIVEIRA NETTO
ANEILSON ANDRYO CAVALCANTI ROCHA
WENDEL RAMOS DE BRITO
JÚLIA AZEVEDO KOLBE
MANUEL GOMES SOARES FILHO
ANA JACQUELINE OLÍMPIO CAVALCANTI
VIANA

10184-2

A PARTIR DE

PROCESSO SEI

01/01/2022

0040100057.001587/2021-10

11153-8

IPEM

01/01/2022

0030500002.003700/2021-81

112205-3
108983-8
10.682-8
9600078
9902821
1134485
1162365
10711-5
10456-6

PMPE/SDS
PMPE/SDS
FUNAPE
PMPE/SDS
PMPE/SDS
PMPE/SDS
PMPE/SDS
FUNAPE
FUNAPE

29/11/2021
01/01/2021
01/01/2022
06/12/2021
06/12/2021
06/12/2021
01/01/2022
01/01/2022
20/12/2021

3900000036.003247/2021-01
3900000036.003247/2021-01
0040100057.001790/2021-88
3900000036.003448/2021-09
3900000036.003448/2021-09
3900000036.003448/2021-09
3900000036.003366/2021-56
0040100057.000071/2022-21
0040100057.000043/2022-11

153862-4

SEFAZ

03/01/2022

1500000184.000030/2022-23

Nº 118 - ATRIBUIR a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco aos
servidores abaixo relacionados:
NOME

Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4º É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou
a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,
tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Vigência da
Comissão

Art 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 3.107, de 11 de novembro de 2021.

10
20

Matrícula

MAT.

BRUNO CESAR CORREIA DE LIMA
CARLOS JOSÉ DE AZEVEDO BATISTA
ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
ISMAEL ALVES DA SILVA BORBA
JULIANA CAVALCANTI MANDÚ
RODRIGUES NUNES
NICK ERLE MIRANDA DANTAS
MARIA ALCIONE CORREIA DE ARAUJO
MIRTES DE MILENIO DA SILVA SANTOS
RICARDO FERREIRA DE LIMA
LEONAIDE MARIA DE OLIVEIRA
GUSTAVO PEDRO DE CARVALHO
LACERDA
JOKDERLÉA CORRÊA DE SOUZA

10.713-1
11242-9
920497-0
980349-1

ORGÃO/
ENTIDADE
FUNAPE
IPEM
PMPE/SDS
PMPE/SDS

A PARTIR DE

PROCESSO SEI

01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022

0040100057.001587/2021-10
0030500002.003700/2021-81
3900000036.003247/2021-01
3900000036.003247/2021-01

10715-8

FUNAPE

01/01/2022

0040100057.001790/2021-88

101081-6
102971-1
106614-5
1096060
436098-2

PMPE/SDS
PMPE/SDS
PMPE/SDS
PMPE/SDS
SAD

01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022

3900000036.003448/2021-09
3900000036.003448/2021-09
3900000036.003448/2021-09
3900000036.003366/2021-56
0001200151.000459/2021-47

10714-0

FUNAPE

01/01/2022

0040100057.000071/2022-21

10717-4

FUNAPE

01/01/2022

0040100057.000043/2022-11

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 85, de 31.03.2006, regulamentada pelo
Decreto nº 33.721, de 03.08.2009, alterado pelo Decreto nº 37.934, de 02.03.2012, RESOLVE:
Nº 119 - DISPENSAR da Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro, aos
servidores abaixo relacionados:
NOME
ALBA MARIZA DE V. FERREIRA
CAVALCANTI
WALMIR PEREIRA DOS SANTOS
JOSE ALEXANDRE CAVALCANTI DE
SOUZA
HERISON HENRIQUE BEZERRA DE
LUCENA
LUIS FELIPE COELHO DA SILVA

MAT.

ORGÃO/
ENTIDADE

A PARTIR DE

PROCESSO SEI

170-8

PMPE/SDS

01/01/2022

3900000122.000715/2021-17

101075-1

PMPE/SDS

01/01/2022

3900000122.000714/2021-64

313580

SDS

31/07/2020

3900009140.000042/2021-43

1137220

SDS

01/11/2021

3900009140.000042/2021-43

1202316

PMPE/SDS

13/12/2021

3900035890.000620/2021-79

Nº 120 - ATRIBUIR a Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro, aos
servidores abaixo relacionados:
MAT.

ORGÃO/
ENTIDADE

A PARTIR DE

PROCESSO SEI

8693-2

UPE

01/01/2022

0040608344.000029/2021-28

106.644-7
104821-0
1101854
1065866
1085689
9805010
1129317

PMPE/SDS
PMPE/SDS
SDS
SDS
SDS
SDS
PMPE/SDS

01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022

3900000122.000715/2021-17
3900000122.000714/2021-64
3900009140.000042/2021-43
3900009140.000042/2021-43
3900009140.000042/2021-43
3900009140.000042/2021-43
3900035890.000620/2021-79

NOME
FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS
CHAVES
VAGNER TRAJANO CAMPELO DE SOUZA
ALCIONE RODRIGUES DEODATO SILVA
LEANDRO DAYVSON AZEVEDO DA SILVA
BALTAZAR ARANTES E SILVA
HELEN MARCELA DAS CHAGAS ARAÚJO
MARIO HENRIQUE BANDEIRA RIBEIRO
MARIANA BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA

H) Obesidade (IMC>40)
Atenciosamente,
____________________________________________
NOME

PORTARIA SAD Nº 115, DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação II – CPL II, Nível 2, da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR, os seguintes servidores:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 121 - Conceder, horário especial de trabalho ao servidor abaixo relacionado, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 12/12/2021 (19564778), NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE
DISCIPLINAR - Nº 001/2022 (20459103):
Processo

Matrícula

Nome do servidor

Cargo

Órgão

0001200144.001478/2021-80

263.374-4

Roberto Trindade
Araújo

Auxiliar de
Gestão Pública

SDS

Carga horária a ser
reduzida
04 horas semanais até 11
de dezembro de 2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005269.003156/2021-35, RESOLVE:

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