DOEPE 18/01/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIX Ć NÀ 11
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 18 de janeiro de 2022
ASECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃOe oSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, tendo em vista o Decreto
nº 52.148, de 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial de 12 de janeiro de 2022, e a Resolução CPP nº 058/2021, de 17 de
novembro de 2021, da Câmara de Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 4147, de 28 de dezembro de 2021, publicado no DOE
do dia 29 de dezembro de 2021,
2.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência ou que não compareça à Perícia, será
desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de
classificação para as vagas de concorrência geral (ampla concorrência).
2.9.1. O candidato que no ato de inscrição se declarar pessoa com deficiência, se aprovado e classificado na seleção pública simplificada
como tal, terá seu nome publicado em lista à parte e, figurará também na lista de classificação geral.
2.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência e que no decorrer do desempenho de suas funções apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
2.11. Após convocação e comparecimento do candidato na condição de pessoa com deficiência para realização da Perícia Médica,
caberá Recurso Administrativo à decisão preliminar proferida, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia
subsequente, endereçado e direcionado à Presidência da Comissão Executora do certame, por meio de sua Área de Candidato, acessível
pelo site www.idib.org.br.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação na
seleção ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorrido o prazo recursal, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral, observada a ordem de classificação.
2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença, aposentadoria ou reabilitação.
RESOLVEM:
3. REQUISITOS
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIA CONJUNTA SAD / SEDUH Nº 005, DE 17 DE JANEIRO 2022
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de Nível Superior e Técnico para preenchimento
de 77 (setenta e sete) vagas para atuar, no âmbito da SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -SEDUH/PE,
observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete
SAD
3.1. Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou ser emancipado civilmente;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
e) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
f) não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
g) não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, no ato da contratação, respeitado ainda o teor do subitem 11.1.1 e o
disposto na Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021;
h) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta seleção, conforme indicados nos ANEXOS III e V deste Edital,
mediante aprovação na etapa de caráter eliminatório e classificatório, denominada Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos,
que antecede a contratação;
j) ter disponibilidade para viajar.
Assessora da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete
SAD
4. DAS INSCRIÇÕES
II. Determinar que a seleção pública simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III. Estabelecer em até 06 (seis) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de
que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, conforme necessidade da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão coordenadora da seleção pública simplificada responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua
execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes
Bezerra
Camila de Sá Matias
Camila Magalhães CutrimTavarem
Pontes
Andressa Carolaine Lúcio Gadêlha
CARGO
ÓRGÃO
Gerente Jurídico
SEDUH
Gerente Geral de Administração e Finanças
SEDUH
V. Estabelecer que é de responsabilidade do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB a criação dos
Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e à divulgação dos Resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
(Portaria Conjunta SAD/SEDUH nº 005, de 17 de janeiro de 2022)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção pública simplificada tem como objetivo a contratação temporária de profissionais de nível superior e técnico, para
preenchimento de 77 (setenta e sete) vagas, conforme quadro de vagas contido no Anexo I deste Edital, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco.
1.2. O processo seletivo será realizado em única etapa de caráter eliminatório e classificatório, denominada Avaliação de Experiência
Profissional e de Títulos, cuja execução será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância
às leis vigentes.
1.3. O quantitativo de vagas por função está contido no ANEXO I.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do ANEXO IV deste Edital.
1.5. As indicações da jornada de trabalho, do valor da remuneração e dos requisitos de formação encontram-se discriminados nos
ANEXOS II e III, respectivamente, deste Edital.
1.6. O presente Edital, bem como suas alterações, se existentes, estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no
endereço eletrônico www.idib.org.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), em cumprimento
ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da
deficiência do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.1.1. Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª (primeira)
contratação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª (vigésima) contratação, e assim sucessivamente.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de
julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei Federal nº 14.126 de 22 março de 2021.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.3.1 Quando do envio dos documentos e títulos, conforme o estabelecido no item 7 deste Edital, o candidato que no ato de sua inscrição
tenha declarado ser pessoa com deficiência deverá enviar declaração existente no ANEXO VII deste Edital, devidamente preenchida, de
forma digitalizada, e com a devida comprovação da deficiência informada.
2.3.1.1. A não apresentação da declaração contida no ANEXO VII acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, passando a concorrer às vagas de concorrência geral.
2.3.2 A declaração apresentada terá validade somente para esta seleção pública simplificada.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere aos critérios de aprovação.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência e não atender ao exigido nos subitens 2.3.1 e 2.3.1.1,
ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
2.5.1. O candidato com deficiência que se inscrever para a presente seleção, independentemente de sua opção de vaga, será submetido
à Perícia Médica, observado o estabelecido nos subitens 2.6 e 2.10, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições
da função.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter–se à perícia médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico (original ou cópia
autenticada em cartório) e a Declaração de Deficiência, conforme ANEXO VII deste Edital, atualizada, com data de emissão de até 12
(doze) meses contados da data do agendamento para Perícia Médica, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
2.7.1 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, além do laudo médico, exame
audiométrico — audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à avaliação.
2.7.2 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter, obrigatoriamente, informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
2.7.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança
do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por esse credenciada, por ocasião da realização da perícia médica.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos no art. 2º da
Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e no art. 1º da Lei Federal nº 14.126 de 22 março de 2021; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, cuja aferição será
realizada após a contratação e durante o desempenho de suas funções.
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br, durante os dias e horas
especificados no ANEXO VI deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.1.1. O IDIB e a SEDUH/PE não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da Organizadora.
4.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br durante o período de inscrição especificado no ANEXO VI deste Edital;
localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato à seleção pública simplificada e clicar em “Inscrição On-line”;
realizar a identificação efetuando login, caso já possua cadastro para tanto; se não possuir, efetuar o cadastro para poder se logar e
realizar a inscrição;
uma vez logado, selecionar a Seleção e preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua
responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados;
após o integral preenchimento da ficha de inscrição on-line, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em
qualquer agência da rede bancária.
4.3.1. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no ANEXO VI, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço
eletrônico do IDIB.
4.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on-line, a transmissão de dados e os demais atos
necessários para sua inscrição.
4.3.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função, conforme quadro de vagas ofertadas no ANEXO I.
4.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada
por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do IDIB como a de maior numeração, independentemente da data
e hora de sua efetivação. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.6. A pessoa com deficiência deverá observar as determinações contidas no item 2 deste Edital, para fins de inscrição e concorrência às
vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.
4.8. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), para inscrição nas funções
ora ofertadas, através de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data final prevista no ANEXO VI.
4.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto bancário.
4.8.2. Caso o candidato perca o prazo do subitem anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3. A taxa de inscrição somente poderá ser paga até o primeiro dia útil imediatamente após o fim das inscrições.
4.8.3.1 A taxa de inscrição porventura paga após o primeiro dia útil depois do fim das inscrições será desconsiderada e tornada inválida.
4.9. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
4.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, juntamente com o
comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da Organizadora.
4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até a sua contratação.
4.12. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial da seleção - www.idib.org.br.
4.13. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.14. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, ou por qualquer outro meio que não o previsto
neste Edital.
4.15. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária.
4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção pela
Administração Pública, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.
4.17. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem aos requisitos definidos pelo
Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.17.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição desta seleção pública simplificada o candidato que com fundamento no Decreto
Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008:
a) estiver inscrito regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e,
b) comprovar ser membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, por meio de declaração de
que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência).
4.18. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser formalizado por meio do formulário constante do ANEXO X deste
Edital, o qual deverá ser enviado juntamente com a documentação exigida no subitem 4.17.1, alínea “b”, em vias digitalizadas, no período
especificado no ANEXO VI, de acordo com as instruções a seguir.
4.18.1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, até o último
dia estabelecido para este fim conforme ANEXO VI.
4.18.2. O candidato inscrito até o último dia previsto para este fim no ANEXO VI e que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição,
deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico www.idib.org.br, clicar nos links específicos para essa solicitação, durante o
período especificado no ANEXO VI, para formalizar sua solicitação, mediante o envio, em via digital, da documentação exigida para tanto.
4.18.3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 4.18.1 não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
4.19. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico.
4.20. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.21. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste
Edital.
4.22. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio
que não o previsto neste Edital.
4.23. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela Organizadora.
4.24. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até a data prevista no cronograma
constante do ANEXO VI, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
4.25. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico www.idib.org.br, no prazo
previsto no ANEXO VI e de acordo com o item 9 deste Edital, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.26. O recurso referente à isenção da taxa deve ser feito ao IDIB, via internet, através de ferramenta específica para tanto, disponível
na Área do Candidato, com acesso pelo candidato apenas durante o prazo recursal, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
4.26.1 Após o prazo final do recebimento dos recursos referentes à isenção da taxa de inscrição, a Organizadora julgará e publicará no
endereço eletrônico www.idib.org.br o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, bem como as respostas
aos recursos via Área do Candidato.