DOEPE 18/01/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.27. O candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido e quiser participar da seleção deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data final para pagamento especificada no ANEXO VI.
5. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e
concordar com o termo de aceite deste Edital, o que configurará na aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
5.2. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação preliminar com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas
através do endereço eletrônico do IDIB, www.idib.org.br.
5.2.1 O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência somente terá sua inscrição homologada após
a comprovação do envio da declaração constante do ANEXO VII, realizada quando da análise de seus documentos e títulos.
5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital, a contar da data da publicação do
resultado preliminar realizada no endereço eletrônico do IDIB.
5.4. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 9 deste Edital.
5.5. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de
comunicação, que não o estabelecido neste Edital.
5.6. A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato somente ocorrerá no caso de não realização da seleção por parte do
Governo do Estado de Pernambuco, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.
5.7. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição; e,
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
6. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. O candidato poderá acessar o endereço eletrônico da Organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de
qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista preliminar de inscritos, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição através de sua Área do
Candidato.
7. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
7.1. Para fins de envio de documentação e títulos, o candidato deve acessar o link específico para envio de documentos e títulos, que
estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, na página da Seleção.
7.1.1 O envio de documentos e títulos somente estará disponível ao candidato cujo pagamento da taxa de inscrição já tenha sido
confirmado, bem como ao candidato que teve sua isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida, que pode ser constatada através
de seu comprovante de inscrição disponível na Área do Candidato.
7.1.2 Serão disponibilizados 2 (dois) links no site www.idib.org.br, na área da seleção: um link para gerar o código de acesso que permitirá
acessar a ferramenta on-line para envio dos documentos e títulos; e, um segundo link para acessar a ferramenta e efetivar o envio de
documentos e títulos, através do código de acesso já gerado.
7.2. O prazo para início do envio dos documentos e dos títulos comprobatórios dar-se-á após compensação do pagamento do boleto que
ocorre no período de 48h a 72h.
7.3. O candidato deverá anexar os documentos e títulos comprobatórios abaixo elencados e preencher a tabela de pontuação de Avaliação
de Experiência Profissional e de Títulos, sem omissões, no prazo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, através de ferramenta on-line
descrita no subitem 7.1:
a) documento de identidade (frente e verso) e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, que pode ser obtido no endereço
eletrônico da Receita Federal;
b) comprovante de residência (preferencialmente, conta de água, luz ou telefone, de titularidade do candidato, emitida, no máximo, nos
últimos três meses, e declaração de residência, quando o comprovante não for de titularidade do candidato, conforme ANEXO XI);
c) comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
d) comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso), obrigatório para candidatos do sexo masculino (são considerados
documentos oficiais de quitação: Certificado de Alistamento Militar - CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Certificado de
Isenção - CI ou Certificado de Reservista Militar - CRM);
e) documentos de comprovação da formação/titulação e cursos (frente e verso), observados os requisitos mínimos previstos no ANEXO
III, para cada função;
f) documentos de experiência profissional (frente e verso, se houver), títulos e certificados, de acordo com o estabelecido na Tabela de
Pontuação/ Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos contida no ANEXO V, para cada função;
g) Declaração de Deficiência nos moldes do ANEXO VII, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa
com deficiência, bem como exames obrigatórios e/ou que julgarem pertinentes para fins de comprovação da deficiência declarada;
h) Certidão de atuação como jurado, se aplicável (para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de
jurado)
7.4. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras
Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são consideradas identidades; Carteira do Trabalho,
bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidões de nascimento
ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista, quando modelo antigo, carteiras de estudante e carteiras funcionais/crachás.
7.6. A não apresentação dos documentos obrigatórios citados no subitem 7.3, alíneas “a” e “e”, eliminará o candidato da Seleção, sem
apreciação de qualquer documento ou título comprobatório pontuável previsto no ANEXO V, porventura apresentado.
7.7. O envio dos arquivos referentes ao subitem 7.3, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique
no botão “finalizar envios”; caso contrário, ficará com o status “pendente” até o prazo final para envio, constante no ANEXO VI; após o
término desse prazo, mudará para status “finalizado”, automaticamente. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato
poderá adicionar e/ou remover quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “finalizado”, o candidato não
poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.
7.7.1. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
7.7.2. Os arquivos digitalizados e com informações ilegíveis e/ou digitalizados parcialmente serão considerados sem validade e não será
atribuída pontuação. Ex.: para o arquivo Diploma de Graduação devem ser digitalizadas e apresentadas as duas faces do documento,
sob pena de não ser aceito e, consequentemente, pontuado.
7.7.3. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
7.7.4. Nos arquivos anexados deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente e
verso, sempre que houver.
7.7.5. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: título do arquivo “Diploma de Graduação”
para o Indicador que requeira comprovação de curso de graduação.
7.7.6. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento e envio dos documentos e títulos, podendo ser excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, caso esse
procedimento não tenha sido realizado de acordo com o estabelecido neste Edital.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção pública simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Avaliação de
Experiência Profissional e de Títulos, comum a todos os candidatos.
8.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora
contratada para este fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição, valendo
de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO V deste Edital.
8.1.1.1. Por força do subitem 7.6, para fins de avaliação dos documentos e títulos previstos no ANEXO V, porventura apresentados, o
candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos pré-requisitos mínimos de admissibilidade, previstos no subitem 7.3, alíneas “a” e “e”.
8.1.1.2 O candidato que atender aos pré-requisitos mínimos de admissibilidade citados no subitem anterior, garantirá a pontuação mínima
referente à comprovação de formação/titulação exigida como pré-requisito, de acordo com o estabelecido nos ANEXOS III e V.
8.1.1.3. O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 8.1.1.1(critérios mínimos de admissibilidade) será eliminado do
presente processo seletivo.
8.1.1.4. O candidato que apresentar um total de pontos igual a 0,0 (zero), na Análise de Experiência Profissional e de Títulos, será
desclassificado do presente processo.
8.1.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos ANEXOS III
e V, de acordo com a opção de função do candidato.
8.1.3. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
8.1.4. Só serão pontuados os títulos, cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato
se inscreveu.
8.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação, atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica,
tutorias, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
8.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
8.1.6. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez.
8.1.7. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através da análise dos documentos comprobatórios
apresentados de acordo com o ANEXO V deste Edital.
8.1.8. Todos os documentos citados no ANEXO V deste Edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar, claramente, o
período inicial e o final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
8.1.9. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise
precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.
Ano XCIX Ć NÀ 11 - 13
8.1.9.1. Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência referente
a um mesmo período.
8.1.10. A pontuação registrada pelo candidato na Tabela de Pontuação de Experiência Profissional e de Títulos será meramente
informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será a obtida conforme estabelece o subitem 8.1.1, cujo resultado final é
decorrente da análise da documentação apresentada, realizada pela Organizadora através da equipe executora designada para esse fim.
8.1.11. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação.
8.1.12. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas, a qualquer tempo, geram a eliminação do candidato na seleção pública
simplificada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O Resultado Final da seleção pública simplificada será computado o total de pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional
e de Títulos.
9.2. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a pontuação alcançada, por função, na ordem decrescente de
pontos obtidos.
9.3. O candidato poderá interpor recurso, através de sua Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico da Organizadora, www.
idib.org.br, pelo prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar de cada etapa que for cabível, obedecendo aos
prazos estabelecidos no ANEXO VI.
9.3.1. Os recursos devem ser direcionados ao IDIB, via internet, através da Área do Candidato, acessível por meio do endereço eletrônico
acima descrito, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do envio dos recursos, a Organizadora julgará todos os recursos
recebidos e publicará na mesma Área do Candidato, às suas respectivas respostas.
9.4. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder a análise e o julgamento dos recursos.
9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
9.6. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
9.7. A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.
9.7.1.
A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer
acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente, a partir da nova análise realizada por força de recurso
impetrado.
9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da seleção pública simplificada.
9.9. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso on-line
devidamente preenchido pelo candidato.
9.10. Ocorrendo empate nos resultados, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. o candidato com maior idade;
II. o candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
III. ter atuado como jurado.
9.11. Não obstante o disposto no subitem 9.10 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro
critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no mesmo subitem.
9.12. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome inserido na lista dos classificados como pessoa com
deficiência, bem como na listagem geral.
9.13. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para
as vagas reservadas a pessoa com deficiência, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
9.14. O resultado final da seleção pública simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.idib.
org.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEDUH, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observada
a ordem decrescente de pontuação.
9.15. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem crescente de classificação por função, discriminando as pontuações, em
listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as
vagas reservadas às pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. O candidato classificado será convocado para a contratação pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH/
PE, consoante a necessidade da Secretaria.
10.1.1. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato, sendo
ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.1.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a
contar da data do recebimento do mesmo.
10.2. O candidato que concorrer como pessoa com deficiência, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não
ocupará as vagas reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de pessoa com deficiência
aprovado.
10.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
10.4. O candidato convocado que se apresentar nos prazos estabelecidos, mas que não puder e/ou não tiver interesse em assumir no
momento da convocação, poderá passar a ocupar classificação final entre os candidatos classificados, ficando reservado à SEDUH/PE o
direito de convocar o próximo candidato na lista de classificação.
10.5. A fim de garantir o direito à recolocação e permanência na listagem de classificação, o candidato convocado deverá assinar um
termo de ciência, conforme ANEXO VIII, junto à SEDUH/PE, no ato da convocação.
10.6. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à SEDUH/PE excluí-lo do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos
termos do art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, observando ainda o disposto na Lei nº 17.180, de 19
de março de 2021; no momento da contratação inicial desta seleção.
11.1.1. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, deverá preencher e assinar
a declaração de cumprimento de interstício, ANEXO IX, devendo aguardar o fim do período do interstício, observando-se a ordem
classificatória do certame.
11.1.2. O interstício mínimo de que trata o subitem 11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo.
11.2. A localização funcional dos candidatos contratados será feita pela SEDUH/PE, obedecendo à opção feita pelo candidato no ato da
inscrição, conforme necessidade da própria e observadas as regras contidas nos subitens 10.4. e 10.5.
11.3. O horário de trabalho será definido pela SEDUH/PE, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a
carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada em contrato.
11.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de Residência;
j) Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato);
k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que
tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, excetuando-se os casos contemplados pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021;
m) Declaração de cumprimento de interstício por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme
caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, se aplicável;
n) Termo de ciência de reclassificação, por força da impossibilidade de assunção, conforme subitens 10.4 e 10.5, se aplicável;
o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
11.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco.
11.6. O prazo de vigência do contrato será de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observados ainda, os termos
da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.7. À SEDUH/PE reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos complementares sobre
documentos pessoais, documentos de escolaridade e de comprovação de experiência profissional, apresentados neste processo
de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da contratação ou durante o
exercício do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por função.