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DOEPE - 14 - Ano XCIX Ć NÀ 11 - Página 14

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DOEPE 18/01/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIX Ć NÀ 11

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado
posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
12.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando houver necessidade da SEDUH/PE.
12.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada,
valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado divulgado no
endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da SEDUH/PE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem crescente de classificação e ao prazo de
validade do certame.
12.9. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o IDIB até a data
de publicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada, por meio dos canais de atendimento disponibilizados
para tanto e, após essa data, junto à SEDUH/PE, por meio do endereço eletrônico [email protected] para efeito
de futuras convocações, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de tais dados.
12.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.11. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do
processo seletivo, excetuando-se as situações previstas nos subitens 10.4, 10.5 e 11.1.1.
12.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14
de dezembro de 2012.
12.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe o art. 10-A, inciso II, §2º,
da Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
12.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à SEDUH/PE, com antecedência de no
mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
12.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
12.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
12.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da seleção pública simplificada de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
12.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
12.19. A documentação referente a todas as etapas da presente seleção pública simplificada deverá ser mantida pela SEDUH/PE em
arquivo impresso ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 junho de 2000.
12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta seleção pública simplificada, ouvida a Organizadora da
presente seleção.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
ADMINISTRADOR
ADVOGADO
ARQUITETO
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
ENGENHEIRO CIVIL ORÇAMENTISTA
ENGENHEIRO DE OBRAS
ENGENHEIRO DE PROJETOS
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
TOTAL DE VAGAS

VCG*
4
2
7
1
2
8
22
11
11
68

VPCD**
1
1
1
0
1
1
2
1
1
9

VAGAS
5
3
8
1
3
9
24
12
12
77

( * ) Vagas Concorrência Geral
( ** ) Vagas para Pessoa com Deficiência
ANEXO II – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO
ADMINISTRADOR
ADVOGADO
ARQUITETO
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
ENGENHEIRO CIVIL ORÇAMENTISTA
ENGENHEIRO DE OBRAS
ENGENHEIRO DE PROJETOS
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

JORNADA
40h
40h
40h
30h
40h
40h
40h
40h
40h

VENCIMENTO BRUTO
R$ 3.500,00
R$ 3.825,00
R$ 4.590,00
R$ 2.200,00
R$ 3.825,00
R$ 4.590,00
R$ 4.590,00
R$ 4.590,00
R$ 1.212,00

ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE
FUNÇÃO
ADMINISTRADOR

ADVOGADO

ARQUITETO

REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Curso de graduação em Administração devidamente comprovado por instituição oficialmente
reconhecida e autorizada pelo MEC, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada
pelo órgão competente; inscrição em condições regulares Conselho de representação da
categoria profissional (CRA).
Curso de graduação em Direito concluído, devidamente comprovado por instituição oficialmente
reconhecida e autorizada pelo MEC, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada
pelo órgão competente; inscrição em condições regulares na Ordem dos Advogados do Brasil.
Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo concluído, devidamente comprovado por
instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo MEC, emitido por instituição oficialmente
reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Conselho
de representação da categoria profissional (CAU).
Curso de graduação em Serviço Social concluído, devidamente comprovado por instituição
oficialmente reconhecida e autorizada pelo MEC, emitido por instituição oficialmente
reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Conselho
de representação da categoria profissional (CRESS).
Curso de graduação em Contabilidade concluído, devidamente comprovado por instituição
oficialmente reconhecida e autorizada pelo MEC, emitido por instituição oficialmente
reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Conselho
de representação da categoria profissional (CRC).
Curso de graduação em Engenharia Civil concluído, devidamente comprovado por instituição
oficialmente reconhecida e autorizada pelo MEC, emitido por instituição oficialmente reconhecida/
autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no órgão de representação
da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Curso de graduação em Engenharia Civil concluído, devidamente comprovado por instituição
oficialmente reconhecida e autorizada pelo MEC, emitido por instituição oficialmente reconhecida/
autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no órgão de representação
da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Curso de graduação em Engenharia Civil concluído, devidamente comprovado por instituição
oficialmente reconhecida e autorizada pelo MEC, emitido por instituição oficialmente reconhecida/
autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no órgão de representação
da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Curso de Técnico de Edificações, concluído em instituição oficialmente reconhecida/autorizada
pelo MEC; carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou declaração de
inscrição com a comprovação de regularidade do exercício corrente.

Recife, 18 de janeiro de 2022

produção, relações industriais, bem como outros em que se desdobrem ou aos quais sejam conexos; desenvolver, implantar e assinar
processos e instrumentos de planejamento de políticas e gestão pública, orçamento e gestão governamental para a SEDUH; apoiar
tecnicamente o desenvolvimento da elaboração dos planos plurianuais e anuais e as respectivas peças e leis orçamentárias, bem como
suas revisões; montar, intensificar e gerenciar os programas, ações e projetos desenvolvidos pela SEDUH, dentre eles atividades com
prazos de detalhamento e defesa de argumentos, os quais deverão ser apresentados e demonstrados nas reuniões de monitoramento
através de programas excell e PowerPoint; modelar e detalhar os processos de planejamento, orçamento e monitoramento da gestão,
elaborando normas e instruções para sua aplicação; identificar e diagnosticar, em conjunto com analista de tecnologia da informação
e comunicação, as necessidades de sistema e ferramentas informatizadas para apoio aos processos de planejamento de gestão da
SEDUH; atuar, como facilitador, na montagem e condução de seminários e reuniões estruturadas de trabalho para desenvolvimento
das atividades da SEDUH; desenvolver, influenciar de forma consistente e articulada, assegurando a observância, às políticas, planos,
procedimentos, leis, decretos, portarias, normas que possam ter impacto significativo sobre as atribuições da SEDUH, em respeito as
leis e as normas do sistema CFA/CRAs; participar de equipes de trabalho multidisciplinares e Inter setoriais, objetivando a articulação
de programas de interesse da SEDUH junto às vinculadas e demais órgãos do Estado de Pernambuco; buscar e fornecer informações,
seja através de pesquisas internas e externas, que auxiliem os dirigentes da SEDUH na tomada de decisões; avaliar a integridade e
confiabilidade das informações gerenciais e os meios utilizados para identificar, classificar e comunicar tais informações a SEDUH;
prestar assessoramento dentro das funções à Chefia imediata; atestar faturas de serviços sob sua supervisão; supervisionar e orientar
às atividades relacionadas à área de logística, almoxarifado e patrimônio; acompanhar, bem como executar as etapas inerentes aos
contratos de gestão firmados pela SEDUH, devendo manter os contatos com demais órgãos envolvidos no objeto contratual, de modo
a cumprir todas as etapas de obrigações pelas partes envolvidas, inclusive mantendo-se atualizados quanto as normas e orientações
emanadas pela Secretaria de Administração e órgãos de controle; realizar outras tarefas correlatas à SEDUH.
b) ADVOGADO:Prestar apoio em assuntos de natureza jurídica no âmbito do direito administrativo e legislativo às diversas áreas da
SEDUH. Exercer a representação jurídica do Órgão em audiências públicas, no que couber, ressalvada a competência da Procuradoria
Geral do Estado. Realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica de licitações, contratos, convênios e legislativa, tais como notas
técnica, encaminhamentos, exposições de motivos, minutas de projetos de lei, portarias, resoluções, recomendações, editais, instruções
normativas e demais atos administrativos. Analisar editais de licitação, protocolos de intenções, termos de ajustes, editais de licitação.
Elaborar e acompanhar contratos administrativos, convênios e termo aditivos. Prestar assessoramento e apoio jurídico as atividades
relacionadas à gestão de convênios. Elaborar respostas às exigências/cotas dos contratos e termos aditivos a Procuradoria Geral
do Estado. Examinar os processos de aquisição e de alienação de bens e imóveis. Elaborar estatuto social, atas, termos aditivos e
demais instrumentos societários de pessoas jurídicas de direito público. Apoiar, participar e acompanhar procedimentos administrativos.
Zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades jurídicas. Produzir estudos, manifestações,
informações, recomendações e outros documentos necessários às decisões da Autoridade Superior do Órgão, diligenciando a obtenção
de informações e esclarecimentos junto as Secretarias Executivas, Superintendência de Gestão e Gerências. Participar de equipes de
trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEDUH. Prestar assessoramento
dentro das funções à Chefia imediata. Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade jurídica. Desempenhar outras
atividades correlatas, dentro da área jurídica que forem solicitadas.
c) ARQUITETO: Elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo; participar
de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEDUH; elaborar Termos
de Referência; elaborar Especificações Técnicas, Memoriais Descritivos e demais peças técnicas necessárias a um processo licitatório e
contratação pública; elaborar estudo de viabilidade técnica e ambiental; elaborar laudos e parecer técnicos sobre projetos e execução de obras
e serviços; elaboração de as builts; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos
relacionados com a especialidade; atestar faturas de projetos sob sua supervisão; desempenhar outras atividades correlatas.
d) ASSISTENTE SOCIAL:Realizar cadastramento para a identificação do perfil das comunidades; Realizar diagnóstico sobre a realidade
social das intervenções a serem trabalhadas; Apresentar soluções aos problemas relacionados às relações sociais e familiares;
Acompanhar a população em situações de vulnerabilidade e riscos sociais; Prestar apoio técnico e acompanhar as famílias das
comunidades em processo de urbanização, remanejamento e reassentamento habitacional; Identificação de parcerias no sentido de
intensificar os canais de participação comunitária; Levantar os benefícios sociais existentes, caracterizando a condição dos indivíduos
exercerem plenamente os seus direitos de cidadania; Atender as comunidades em diversas situações, direcionando os encaminhamentos
para os órgãos competentes, a fim de encontrar as soluções alternativas; Apoiar e incentivar á formação e/ou consolidação de organizações
ou grupos representativos dos beneficiários com o objetivo de integração e de convivência; Encaminhar os beneficiários e dependentes
para os atendimentos realizados pelas unidades da rede sócio- assistencial; Mediar conflitos familiares; Elaborar projeto técnico social
de acordo com os padrões exigidos pela Portaria 21/Manual de Orientações/Ministério das Cidades; Emitir relatórios sociais e pareceres
de natureza técnica; Prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; Realizar outras tarefas correlatas à SEDUH.
e) CONTADOR: Realizar conciliações bancárias; realizar conciliação das aplicações financeiras; realizar conferências de Notas Fiscais
Faturas recebidas, a serem pagas; realizar conferência da documentação exigida pelos Contratos de Execução de Obras; efetuar análise
e o cumprimento, por parte dos fornecedores e prestadores de serviços, dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual Nº. 25.304 de
17/03/2003; efetuar registro dos Pedidos de Desembolsos através do e-Fisco; emitir de Ordens Bancárias através do e-Fisco; efetuar a
alocação de Recursos nas Fichas Financeiras, através do e-Fisco; efetuar o preenchimento das Prestações de Contas, por Convênio,
mensalmente, de acordo com a Instrução Normativa Nº. 01 de janeiro de 1997, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional e a Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 127, de 29.05.2008; efetuar conferência das Prestações de Contas dos Convênios firmados entre a
SECID e/ou Órgãos Públicos (Federal, Estadual, Municipal) e demais organizações sociais; Efetuar cálculos e emissão de guias de tributos
retidos na fonte, tais como: INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL e IRRF, sobre as faturas dos pagamentos aos fornecedores e prestadores de
serviços contratados pelos Convênios; efetuar registro contábil das despesas com tarifas bancárias das contas vinculadas aos Convênios;
elaborar conciliação bancária, por fonte de recursos, dos valores recebidos e pagos pelos Convênios; efetuar Registro contábil, nas contas
de Ativo e Passivo, para o controle contábil dos valores repassados pelos Convênios e suas aplicações; arquivar e organizar a documentação
contábil utilizada para posterior Prestação de Contas; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal
técnico especializado de outras unidades da SEDUH; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata e a Comissão de
Licitação quanto à análise das demonstrações contábeis, em observância as leis das licitações (Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações),
conhecimento e utilização, quando necessário, do código de administração financeira do Estado de Pernambuco; elaborar relatórios e
planilhas de trabalhos relacionados com a especialidade; realizar outras tarefas correlatas à SEDUH.
f) ENGENHEIRO CIVIL ORÇAMENTISTA: Elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo,
em todo o território estadual, e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; efetuar composição de preços / BDI de serviços;
efetuar critério de medição dos serviços previstos no orçamento; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos
arquitetônicos e complementares; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e composição de custos de serviços,
bem como material necessário para a deflagração de processos licitatórios; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia
imediata; dominar planilhas do Excel de padrão médio ou avançado; elaborar e analisar curvas ABC e planilhas oneradas e desoneradas;
dominar o emprego de Tabelas SINAPI e SICRO; dominar composição de custos unitários; analisar planilhas de aditivos, distratos e demais
peças orçamentárias de contratos de engenharia; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico
especializado de outras unidades da SEDUH; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocandose aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; realizar outras tarefas correlatas.

ANEXO IV - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

g) ENGENHEIRO DE OBRAS: Fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, em todo o território do Estado emitindo
relatórios de avaliação periódica; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos
locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços
executados, com as devidas memórias de cálculo e relatórios fotográficos; assistir às unidades sob a responsabilidade da SEDUH, em
assuntos de construção/reforma/recuperação/restauro de edifícios; controlar e analisar documentos de despesas das obras; elaborar
cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/
ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso,
devidamente justificados, com análise de preços/cotações e cronograma; elaborar e analisar projetos de instalações prediais; elaborar
laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e
outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo
pessoal técnico especializado de outras unidades da SEDUH; analisar projetos de infraestrutura urbana; prestar assessoramento dentro
das especialidades à Chefia imediata; atestar faturas de obras sob sua supervisão; disponibilidade para viagens dentro do Estado de
Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas; exercer atividades de campo, em todo o território estadual, inclusive as que exijam a
verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, utilizando em escadas e andaimes quando necessário;
assistir às unidades sob a responsabilidade da SEDUH, em assuntos de construção/reforma/recuperação/restauro de edifícios; participar
de equipes de trabalho multidisciplinares; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; realizar trabalhos de
caráter técnico na área de engenharia; analisar projetos de construção civil e instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos
de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; analisar projetos
de infraestrutura urbana; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de
orçamentos; elaborar orçamento de obras, para aditivos de contrato; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar termos de
referência; colaborar com a CPL na análise técnica de processos licitatórios de engenharia; Fiscalizar e executar controle de qualidade
sistemático das obras, em todo o território do Estado emitindo relatórios de avaliação periódica; elaborar medições e pareceres sobre
obras e serviços executados, com as devidas memórias de cálculo e relatórios fotográficos; controlar e analisar documentos de despesas
das obras; atestar faturas de obras sob sua supervisão; solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com
análise de preços/cotações e cronograma; fazer recebimentos provisório e definitivo das obras sob sua responsabilidade; realizar laudos
e pareceres de Não Conformidade, quando for o caso, para embasar processos administrativos e distratos; preparar documentação de
Acervo Técnico referente às obras de sua responsabilidade; Elaborar as builts; realizar outras tarefas correlatas.

a) ADMINISTRADOR:Executar atividades relacionadas supervisão, programação, coordenação e execução especializada, em grau de
maior complexidade, referente a estudos, pesquisas, análises e projetos a respeito de administração de pessoal, material, orçamento,
organização e métodos MEDIANTE: Pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária,
direção superior; pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos
campos da administração, seleção de pessoal, orçamentos, administração de material, administração financeira, mercadológica e de

h) ENGENHEIRO DE PROJETOS: Elaborar parecer sobre obras e serviços executados; elaborar projetos de instalações
complementares (prediais de água, esgoto, elétrica, lógica, telefonia e proteção contra incêndios); efetuar compatibilização de projetos
(arquitetônico/instalação/estrutural); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalhos
multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEDUH; prestar assessoramento dentro das
especialidades à Chefia imediata; dominar programas do Office e AutoCad; elaborar projetos complementares de pequena monta; atestar

ASSISTENTE SOCIAL

CONTADOR

ENGENHEIRO CIVIL
ORÇAMENTISTA

ENGENHEIRO DE OBRAS

ENGENHEIRO DE PROJETOS

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

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