DOEPE 19/01/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 12
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
V
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
VIII
IX
IX
IX
IX
IX
IX
LAGOA DOS GATOS
MARAIAL
PALMARES
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
SÃO BENEDITO DO
SUL
SÃO JOSÉ DA COROA
GRANDE
SIRINHAÉM
TAMANDARÉ
XEXÉU
AGRESTINA
ALAGOINHA
ALTINHO
BARRA DE
GUABIRABA
BELO JARDIM
BEZERROS
BONITO
BREJO DA MADRE DE
DEUS
CACHOEIRINHA
CAMOCIM DE SÃO
FÉLIX
CARUARU
CUPIRA
FREI MIGUELINHO
GRAVATÁ
IBIRAJUBA
JATAÚBA
JUREMA
PANELAS
PESQUEIRA
POÇÃO
RIACHO DAS ALMAS
SAIRÉ
SANHARÓ
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ
SÃO BENTO DO UNA
SÃO CAITANO
SÃO JOAQUIM DO
MONTE
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO
NORTE
TORITAMA
VERTENTES
ÁGUAS BELAS
ANGELIM
BOM CONSELHO
BREJÃO
CAETÉS
CALÇADO
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CORRENTES
GARANHUNS
IATI
ITAÍBA
JUCATI
JUPI
LAGOA DO OURO
LAJEDO
PALMEIRINA
PARANATAMA
SALOÁ
SÃO JOÃO
TEREZINHA
ARCOVERDE
BUÍQUE
CUSTÓDIA
IBIMIRIM
INAJÁ
JATOBÁ
MANARI
PEDRA
PETROLÂNDIA
SERTÂNIA
TACARATU
TUPANATINGA
VENTUROSA
BELÉM DO SÃO
FRANCISCO
CEDRO
MIRANDIBA
SALGUEIRO
SERRITA
TERRA NOVA
VERDEJANTE
AFRÂNIO
CABROBÓ
DORMENTES
LAGOA GRANDE
OROCÓ
PETROLINA
SANTA MARIA DA BOA
VISTA
ARARIPINA
BODOCÓ
EXU
GRANITO
IPUBI
MOREILÂNDIA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.294
1.832
8.755
2.134
3.969
6.363
3.362
98
78
375
91
170
272
144
2.152
92
3.235
6.520
3.411
2.181
3.297
1.821
2.803
5
4
19
5
8
14
7
103
82
393
96
178
286
151
110
90
400
100
180
290
160
5
97
100
138
7
145
150
279
146
93
141
78
120
14
7
5
7
4
6
293
153
98
148
82
126
300
160
100
150
90
130
2.111
90
5
95
100
9.562
6.879
5.305
409
294
227
20
15
11
430
309
238
430
310
240
IX
IX
IX
IX
IX
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
XI
XI
XI
7.136
305
15
321
330
2.583
111
6
116
120
XI
XI
XI
XI
2.477
106
5
111
120
43.299
3.106
1.696
10.168
1.039
2.514
2.336
3.770
8.687
1.612
2.501
1.232
3.970
1.853
133
73
435
44
108
100
161
372
69
107
53
170
93
7
4
22
2
5
5
8
19
3
5
3
8
1.946
140
76
457
47
113
105
169
390
72
112
55
178
1.950
140
80
460
50
120
110
170
390
80
120
60
180
13.636
584
29
613
620
1.939
83
4
87
90
8.893
4.860
381
208
19
10
400
218
400
220
2.879
123
6
129
130
1.759
75
4
79
80
3.701
158
8
166
170
6.053
2.610
6.704
1.623
7.028
1.209
4.137
1.487
3.309
2.708
2.455
17.592
2.961
3.960
1.577
2.014
1.908
5.296
1.109
1.652
2.058
3.167
944
9.790
9.698
4.577
4.286
3.971
1.965
3.884
3.195
5.165
4.750
3.765
4.558
2.547
259
112
287
69
301
52
177
64
142
116
105
753
127
169
67
86
82
227
47
71
88
136
40
419
415
196
183
170
84
166
137
221
203
161
195
109
13
6
14
3
15
3
9
3
7
6
5
38
6
8
3
4
4
11
2
4
4
7
2
21
21
10
9
8
4
8
7
11
10
8
10
5
272
117
301
73
316
54
186
67
149
122
110
791
133
178
71
91
86
238
50
74
92
142
42
440
436
206
193
178
88
175
144
232
213
169
205
114
280
120
310
80
320
60
190
70
150
130
110
800
140
180
80
100
90
240
50
80
100
150
50
440
440
210
200
180
90
180
150
240
220
170
210
120
3.013
129
6
135
140
1.624
2.244
8.142
2.803
1.363
1.340
2.826
5.063
2.588
4.039
2.239
47.143
70
96
348
120
58
57
121
217
111
173
96
2.018
3
5
17
6
3
3
6
11
6
9
5
101
73
101
366
126
61
60
127
228
116
182
101
2.119
80
110
370
130
70
60
130
230
120
190
110
2.120
6.633
284
14
298
300
12.632
5.712
4.467
1.144
5.044
1.514
541
244
191
49
216
65
27
12
10
2
11
3
568
257
201
51
227
68
570
260
210
60
230
70
XI
XI
XI
XII
XII
XII
XII
XII
XII
XII
XII
XII
XII
PE
OURICURI
PARNAMIRIM
SANTA CRUZ
SANTA FILOMENA
TRINDADE
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
BREJINHO
CARNAÍBA
IGUARACY
INGAZEIRA
ITAPETIM
QUIXABA
SANTA TEREZINHA
SÃO JOSÉ DO EGITO
SOLIDÃO
TABIRA
TUPARETAMA
BETÂNIA
CALUMBI
CARNAUBEIRA DA
PENHA
FLORES
FLORESTA
ITACURUBA
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
SERRA TALHADA
TRIUNFO
ALIANÇA
CAMUTANGA
CONDADO
FERREIROS
GOIANA
ITAMBÉ
ITAQUITINGA
MACAPARANA
SÃO VICENTE
FERRER
TIMBAÚBA
Recife, 19 de janeiro de 2022
10.617
3.023
2.335
2.079
4.694
454
129
100
89
201
23
6
5
4
10
477
136
105
93
211
480
140
110
100
220
4.644
199
10
209
210
944
2.469
1.423
597
1.499
884
1.556
4.071
796
3.804
892
1.793
778
40
106
61
26
64
38
67
174
34
163
38
77
33
2
5
3
1
3
2
3
9
2
8
2
4
2
42
111
64
27
67
40
70
183
36
171
40
81
35
50
120
70
30
70
40
70
190
40
180
40
90
40
2.173
93
5
98
100
2.892
4.669
731
124
200
31
6
10
2
130
210
33
130
210
40
1.542
66
3
69
70
4.550
195
10
204
210
10.632
1.686
5.060
1.055
3.546
1.534
9.994
4.865
2.337
3.242
455
72
217
45
152
66
428
208
100
139
23
4
11
2
8
3
21
10
5
7
478
76
227
47
159
69
449
219
105
146
480
80
230
50
160
70
450
220
110
150
2.469
106
5
111
120
6.517
1.182.444
279
50.609
14
2.530
293
53.139
300
53.980
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5660 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Pactua o avanço na Vacinação Contra Covid-19 em crianças de 05 a 11 anos, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
II - O avanço da vacinação contra a COVID-19 no País, bem como nos estados reduzindo de maneira significativa a ocorrência de casos
graves e óbitos pela COVID-19. Assim, no momento amplia-se a vacinação em toda população adulta de maneira acelerada e, o início
da vacinação de crianças;
III - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 396ª Extraordinária/web, realizada em 18 de Janeiro de 2022.
RESOLVEM:
Art.1º - Pactuar a Vacinação de todas as Crianças de 05 a 11 anos com comorbidades de acordo com a Nota Técnica SIDI 03/2022.
Quadro I.
Art. 2º - A Vacinação de todas as Crianças de 05 a 11 anos com Deficiência Permanente.
Art. 3º A Vacinação de Crianças de 5 a 11 anos remanescentes de Povos e Comunidades Tradicionais Quilombolas.
Art.4º - O avanço da Vacinação de Crianças de 11 anos de acordo com a disponibilidade de doses e estratégia de vacinação dos
municípios.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
QUADRO 1 - LISTA DE COMORBIDADES A SEREM CONSIDERADAS PARA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 DE CRIANÇAS
DE 5 A 11 ANOS
GRUPO DE
COMORBIDADES
Doenças neurológicas crônicas
Distúrbios do Desenvolvimento
Neurológico
DESCRIÇÃO
Doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque
isquêmico transitório; demência vascular); doenças neurológicas crônicas que impactem na
função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares;
doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica
grave. Doença neurológica com comprometimento de deglutição ou situação que aumente risco
de doença pulmonar, doenças infectocontagiosas ou doença cardiovascular. As crianças com
Transtorno do Espectro Autista, Hiperatividades, Acidente Vascular Encefálico Mielite Transversa
Paralisia, cerebral com descrição de limitações Pacientes acamados.
Síndrome de down
Transtorno do espectro autista
Diabetes mellitus
Pneumopatias crônicas graves
Hipertensão Arterial Sistêmica
(HAS)
DOENÇAS
CARDIOVASCULARES
Insuficiência
cardíaca (IC)
Cor-pulmonale e Hipertensão
pulmonar
Diabete Mellitus (Tipo1) Crianças com condição insulino-dependente – com Receita de insulina e/
ou dosagem de hemoglobina glicada alterada.
Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística,
fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente
de corticoides sistêmicos, internação nos últimos 12 meses ou internamento anterior em UTI por
crise asmática). Asma em uso continuo/diário de duas medicações de controle/preventivas por via
inalatória, ou omalizumabe ou corticoide via oral. Asma com internamento hospitalar nos últimos
12 meses, comprovado por resumo de alta hospitalar
Qualquer indivíduo hipertenso em uso de um ou mais medicamentos.
IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D,
independente de classe funcional da New York, Heart Association.
Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária