DOEPE 19/01/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de janeiro de 2022
Cardiopatia
hipertensiva
Síndromes
coronarianas
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e
ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo)
Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto
Agudo do Miocárdio, outras)
Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento
miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou
insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide, e outras).
Valvopatias
Miocardiopatias e
Pericardiopatias
Doenças da Aorta, dos Grandes
Vasos e Fístulas
arteriovenosas
Arritmias
cardíacas
Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática
Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos.
Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais;
e outras
Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência
Cardiopatias
cardíaca; arritmias; comprometimento
congênitas
miocárdico.
Próteses valvares e Dispositivos Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados
cardíacos
(marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e
implantados
longa permanência)
Doença renal
Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou
crônica
síndrome nefrótica.
Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; Doença Congênita/Rara/Genética/
Autoimune ou outras condições que prejudiquem a resposta imunológicas no momento atual (em
Imunossuprimidos
tratamento). Doenças reumatológicas com uso de medicamentos imunossupressores Pessoa
vivendo com HIV Neoplasias ou doenças hematológicas em tratamentos ou que justifiquem
imunossupressão.Hemoglobinopatias graves: Doença falciforme e talassemia maior.
Obesidade - IMC igual ou maior que o percentil 97 ou escore Z +2 – por meio das avaliações e
curvas de crescimento. Utilizar o gráfico de estatura, peso e IMC do respectivo sexo e faixa etária.
Gráfico: Meninos: 5 a 19 anos https://www.who.int/growthref/cht_bmifa_boys_p erc_5_19years.
pdf?ua= 1Meninas:5 a 19 anos
Obesidade Grave
https://www.who.int/growthref/cht_bmifa_girls_p erc_5_19years.pdf?ua=1%C2%A0 com
Atestado Médico/Declaração médico contendo peso, altura e IMC nas Curvas de Crescimento
da OMS.
Cirrose hepática
Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C.
- Pontuamos que os documentos comprobatórios para as comorbidades poderão ser aceitos, com datas a partir do ano de 2019.
PORTARIA Nº 020 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4299540
4088204
4068998
11811145
HILDA ELMA TAVARES
AMANDA NICOLI VITAL DE OLIVEIRA
SAMUEL DE SOUSA RODRIGUES
KAIQUE BRUNO FERREIRA BEZERRA
TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
TÉCNICO EM FARMÁCIA PLANTONISTA
APOIADOR INSTITUCIONAL / ENFERMEIRO /SANAR
31/10/2021
03/01/2022
12/01/2022
14/01/2022
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 07, DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Agente Imo, Contrato: 23/2018; Nome: LUCIANA QUEIROZ DA
SILVA; Matrícula: 392.220-0; Município: RECIFE; Data da Rescisão: 04/01/2022. ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES-Secretário
do Trabalho, Emprego e Qualificação.
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE torna público a instauração de processo de Credenciamento, por
meio do presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Estadual nº 13.369, de
14 de dezembro de 2007, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 52.035, de 16 de dezembro de 2021, segundo as
condições estabelecidas no presente Edital, nos seus anexos e na Minuta do Termo de Credenciamento, que dele fazem parte integrante.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Edital tem como objeto o Credenciamento de Centros de Formação de Condutores – CFC’s para execução do Programa
Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no âmbito do Estado de
Pernambuco.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão credenciados CFC’s que satisfaçam as seguintes condições:
2.1.1. Integrem a Rede de Formação do DETRAN/PE – REFOR;
2.1.2. Tenham classificação AB, ou seja, que sejam certificados para ministrar cursos teórico-técnico e prática de direção veicular;
2.1.3. Disponham-se a cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Termo de Credenciamento que lhe é anexo, bem como a
legislação estadual e federal pertinente, assim como consta no modelo de Carta de Intenção de Credenciamento – Anexo I.
2.2. A verificação das condições para credenciamento será feita pela Gerência de Habilitação de Condutores – DOH, que poderá realizar
todas as diligências necessárias para este fim.
2.3. O interessado fica obrigado a prestar quaisquer informações solicitadas pela DOH, colaborando para o esclarecimento de qualquer
fato.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Ficam impedidos de se credenciar ao Programa os CFC’s que se enquadrem em alguma das seguintes situações:
3.1.1. Estar cumprindo alguma medida cautelar ou penalidade de suspensão ou cassação, de acordo com o estabelecido em Portaria que
regulamenta e disciplina as atividades dos CFC’s;
3.1.2. Estar suspenso em credenciamentos ao Programa por cometimento de infração prevista no Termo de Credenciamento.
4. DO PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. Os CFC’s que desejarem aderir ao Programa devem protocolar em algum ponto de atendimento do DETRAN/PE, a partir do dia
da publicação do extrato deste Instrumento, Carta de Intenção manifestando seu interesse na participação, conforme modelo descrito
no Anexo I deste Edital.
4.2. Verificada pela DOH, por meio de consulta ao Banco de Dados da REFOR, o atendimento das condições descritas nas alíneas
do item 2.1 deste Edital, essa declarará o interessado apto ao Credenciamento, enviando o processo às unidades competentes para
formalização do Termo de Credenciamento, necessário para a adesão ao Programa.
Ano XCIX Ć NÀ 12 - 9
4.3. A Diretoria Jurídica do DETRAN/PE convocará as entidades credenciadas para assinatura do Termo de Credenciamento, conforme
minuta (Anexo II), fixando para esse fim o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual
período, na forma do § 1º do artigo 64 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
4.4. Os pedidos de credenciamento deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
4.4.1. Carta de Intenção de Credenciamento, conforme modelo descrito no Anexo I deste Edital;
4.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.4.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
4.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
4.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.4.7. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4.4.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.4.9. Cópia do Contrato Social do CFC, com todas as suas alterações;
4.4.10. Cópias de documento de identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do assinante da Carta;
4.4.11. Procuração, pública ou particular, com comprovante de residência anexo, no caso de Carta assinada por representante;
4.4.12. Declaração de que não está cumprindo penalidade ou medida cautelar, emitida pela Unidade de Supervisão de CFC’s – DOHS.
5. DO PREÇO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os CFC’s credenciados na forma deste Edital farão jus a remuneração correspondente aos valores mínimos estabelecidos pela
Portaria DP nº 301/2018 ou por legislação especifica que venha a substituí-la.
5.2. O pagamento de cada serviço poderá ser solicitado pelo CREDENCIADO após sua efetiva conclusão no sistema informatizado do
DETRAN/PE.
5.3. Cancelado o processo de habilitação do candidato com algum dos cursos em andamento, poderá o CREDENCIADO requerer o
pagamento proporcional às aulas prestadas.
5.4. O CREDENCIADO também será remunerado pelas eventuais aulas de reforço que venha a prestar ao candidato reprovado no
exame prático de direção veicular, limitadas a 08 (oito) no máximo, prestadas em pacotes de duas e seguidas de novo exame.
5.5. O pagamento ao CREDENCIADO será efetuado em até 90 (noventa) dias corridos da apresentação dos seguintes documentos:
5.5.1. Fatura;
5.5.2. Requisição de pagamento, conforme modelo descrito no Anexo III deste Edital;
5.5.3. Nota Fiscal, devidamente atestada pela DOH, com o devido recolhimento do Imposto sobre Serviço – ISS sempre que for exigido
por legislação tributária municipal;
5.5.4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
5.5.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
5.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
5.5.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
5.5.8. Prova de regularidade com o FGTS;
5.5.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.5.10. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
5.6. Para que possa receber pagamentos, o CREDENCIADO deverá providenciar seu cadastro no sistema CADFOR junto à Secretaria
de Administração do Estado – SAD.
6. DOS RECURSOS
6.1. Da decisão que declarar o interessado inapto ao Credenciamento, caberá recurso hierárquico a ser interposto no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do conhecimento da decisão.
6.2. O recurso será dirigido ao Diretor de Operações, por intermédio da DOH, que, caso não reconsidere sua decisão, o fará subir,
devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3. O recurso será interposto mediante requerimento do interessado, protocolado em algum ponto de atendimento do DETRAN/PE, não
se admitindo recurso por meio de fax, telex, e-mail ou similar.
6.4. O recurso não terá efeito suspensivo.
6.5. Durante o prazo previsto para interposição do recurso, o DETRAN/PE abrirá vista de toda a documentação ao interessado, que
poderá extrair cópias às suas próprias custas.
6.6. Aplicam-se, nos casos omissos, os artigos 56 a 65 da Lei Estadual nº 11.781/2000 e, subsidiariamente, os artigos 109 e seguintes
da Lei Federal nº 8.666/1993.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A participação no credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital,
seus anexos, regulamentos e instruções do DETRAN/PE e demais normas pertinentes à matéria.
7.2. São partes integrantes deste Edital o Modelo de Carta de Intenção de Credenciamento (Anexo I), a Minuta do Termo de
Credenciamento (Anexo II) e o Modelo de Requisição de Pagamento (Anexo III).
7.3. O DETRAN/PE reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo
relativo a este Edital de Credenciamento.
7.4. A íntegra deste Edital estará disponível no site do DETRAN/PE – www.detran.pe.gov.br.
7.5. O prazo de vigência deste Edital é indeterminado, ficando o mesmo permanentemente aberto para eventuais interessados.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Roberto Carlos Moreira Fontelles
Diretor Presidente - DETRAN/PE
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
À Gerência de Habilitação de Condutores do DETRAN/PE:
O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES_____________________________________, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na________________, nº___ bairro de _____, na cidade de ______ no estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________________, credenciado por meio da Portaria DP nº_________, de ____/____/______, com registro no REFOR sob
o nº ________, neste ato representada por seu(sua) Sócio Administrador(a), Sr(a)._________________________________________,
brasileiro(a), natural de ________________, (profissão)________________, portador(a) da cédula de identidade nº________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, residente e domiciliado(a) na cidade do ___________________ , no estado
de _______________________, vem respeitosamente comunicar a V.S.ª a intenção de aderir ao Programa Popular de Formação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no âmbito do Estado de Pernambuco.
Faço saber que toda normativa prevista na legislação de trânsito vigente, assim como todas as normas e cláusulas que norteiam a
execução do Programa, serão integramente cumpridas durante toda validade do contrato a ser firmado. Com todas as condições
acatadas, venho, desta forma, solicitar a autorização para dar início ao correspondente processo de credenciamento nos termos do
Edital de Credenciamento nº 001/2022 do DETRAN/PE.
Na expectativa de avaliação e pronunciamento de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
Recife, ____ de __________________ de ____________.
_______________________________________________
(Representante Legal)
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
DIRETORIA JURÍDICA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÃO DETRAN/PE
DIRETORIA JURÍDICA
UNIDADE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
REGISTRO Nº ________/___________-DETRAN/PE
_____________________________________________________GERENTE – DJ/CC
Termo de Credenciamento para a Prestação de Serviços de Capacitação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, referente ao
PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE e o
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES _______________, na forma abaixo:
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO, autarquia estadual com sede na Estrada do Barbalho, nº 889,
no bairro da Iputinga, na cidade do Recife, no estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 09.753.781/0001-60, doravante
denominado simplesmente DETRAN/PE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Dr. _______________, brasileiro, (estado
civil) _______________, (profissão) _______________, inscrito no CPF nº _______________, portador da Carteira de identidade nº
_______________ SDS/PE, residente e domiciliado na cidade de Recife, no estado de Pernambuco, e, do outro lado, o _______________,
pessoa jurídica de direito privado, com sede no(a) _______________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, credenciado
através da Portaria DP nº ____, de ___________, doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, neste ato representado por
seu(sua) Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). _______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, portador(a) da
cédula de identidade nº _______________, residente e domiciliado(a) na cidade de _______________, no estado de Pernambuco, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666/1993, e em conformidade com o Processo Licitatório nº _______________- Inexigibilidade de
Licitação nº _______________, ratificada pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE em ___________, celebram o presente instrumento
com observância estrita de suas Cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento é a Prestação de Serviços de Capacitação Teórico-Técnico e Prática de
Direção Veicular visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação na categoria “A” ou “B”, bem como
condutores que visam a adição de categoria “A” ou “B”, de acordo com os moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, beneficiados com as isenções previstas na Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, e alterações, que instituiu
o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores no âmbito do Estado
de Pernambuco, regulamentado pelo Decreto nº 52.035, de 16 de dezembro de 2021, e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: A formação e a capacitação dos condutores contemplados no Programa deverão ser executadas com observância
rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções do CONTRAN.