DOEPE 28/01/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDITAL
Ano XCIX
NÀ 19 - 5
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
Recife, 27 de janeiro de 2022
O Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, designado pela Portaria nº. 145, publicada no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco em de 11 de abril de 2018 no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no Artigo 39 do Decreto Estadual
nº. 42.191/2015, vem pelo presente Edital NOTIFICAR a empresa RIMA SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 09.081.459/0001-31, por se
encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar Recurso no prazo de 05 (cinco) dias da Decisão do Secretário Executivo de
Administração e Finanças no Processo Administrativo nº. 018/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 07/01/2022, a fluir a partir
do dia seguinte da data da publicação deste Edital.
O Imputado poderá ter vistas dos autos no endereço Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 925 - Bairro do Bongi – Recife – PE– CEP:
50.751-530/Fone: 3184-0094 - GCO/CPAAP, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. O Recurso deverá ser protocolado no protocolo
geral desta Secretária de Saúde, através do SEI nº. 0040851-0/2018. Devido às restrições impostas devido a Pandemia do Covid/19,
a Comissão informa que poderá enviar cópia integral dos autos pelo email, sendo necessário que a empresa faça esse requerimento para
o email: [email protected], bem como abre a possibilidade para protocolo de Recurso via endereço eletrônico.
Bernardo Machado de Almeida
Matrícula 385.455-8
Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP/SES
ANEXO I RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)
SECRETARIA:
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
ENTIDADE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
BIMESTRE: NOVEMBRO E DEZEMBRO/2020
FONTES DE FINANCIAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
Recursos de Geração
Própria (1)
DO BIMESTRE
DO EXERCÍCIO
8.578.409,74
38.963.258,45
Recursos para Aumento do
Capital (2)
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
do TESOURO
de Outra Fontes
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
Tornar sem efeito a portaria SETEQ n° 05 de 11 de janeiro de 2022, publicada no DOE de 12.01.2022, no que se refere ao servidor
ANTONIO ANDERSON ISIDORO TOMAZ, matrícula n° 436.251-9.
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0544 - Expansão da
rede de distribuição
2753 - Ampliação RDGN
na RMR
2755 - Ampliação RDGN
p/ Interior
2798 - Expansão oferta
GN p/ Residencial
8.578.409,74
38.963.258,45
2.758.557,94
752.501,70
5.365.517,43
8.436.422,27
454.334,37
15.260.955,80
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8.578.409,74
38.963.258,45
8.578.409,74
38.963.258,45
Programa (Código)
Recursos de Operação de
Crédito a Longo Prazo (3)
ERRATA:
INTERNAS
Considerando a Portaria SETEQ n° 06 de 14/01/2022, publicada do DOE de 15/01/2022, onde se lê: retroativo a 01/01/2022, leia-se:
retroativo a 11/12/2021.
EXTERNAS
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Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
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PORTARIA Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no art.
136, IV, da Lei nº 14.133/2021, e com fundamento no parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual nº 43.133/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Superintendente Administrativo e Financeiro da Procuradoria-Geral do Estado poderes para assinatura de
apostilamentos que tenham por objeto o simples registro de empenhos de dotações orçamentárias suplementares em contratos
administrativos e instrumentos congêneres.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
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-
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Valores em R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
Outras Fontes de
Financiamento
(especificar) (4)
Ação Código
Ação Código
Ação Código
Programa (Código)
Ação Código
Ação Código
Ação Código
TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) =
(1+2+3+4)
RESULTADO
DEFICIT (7) = (5-6, SE 6
FOR MAIOR QUE 5)
TOTAL GERAL (5+7)
8.578.409,74
38.963.258,45
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
DEFICIT (8)=(5-6, SE 5
FOR MAIOR QUE 6)
8.578.409,74
38.963.258,45
TOTAL GERAL (6+8)
Recife, 22 de janeiro de 2021.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 203, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece no período de 28/01 a 01/02/2022 a adoção
do trabalho remoto para todos os servidores, efetivos e
detentores de cargo em comissão, no âmbito da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco, como medida temporária para o enfrentamento
do CoronaVírus (COVID-19). A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - Arpe, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei nº 12.524 de 30/12/2003 e no Decreto Nº
30.200 de 09/02/2007; Considerando o aumento de número
de infectados pelo Coronavírus na ARPE; Considerando a
necessidade de estabelecer, no âmbito da Agência de Regulação
do Estado de Pernambuco - Arpe a adoção de medidas temporárias
para enfrentamento da pandemia do CoronaVírus (COVID-19),
bem como a necessidade de prevenir o contágio e a propagação
do vírus entre os servidores e demais segmentos da sociedade;
Considerando, ainda, a decisão sobre a adoção de trabalho
remoto para os servidores da Agência conforme deliberação por
unanimidade formalizada e registrada na Ata da 187ª Reunião de
Diretoria Colegiada; RESOLVE: Art. 1º. Adotar, pelo período 28 de
janeiro a 1º de fevereiro de 2022, o trabalho remoto para todos os
servidores, efetivos e detentores de cargo em comissão, no âmbito
da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco. Art.2º. Os casos omissos serão
devidamente resolvidos pela diretoria colegiada da Arpe. Art.3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife,
27 de janeiro de 2022. FREDERICO ARTHUR MARAHNÃO
TAVARES DE LIMA Diretor de Regulação Econômico-Financeira
respondendo pelo cargo de Diretor- Presidente CARLOS PORTO
DE BARROS FILHO Diretor Administrativo-Financeiro JULIANA
DIAS MÉDICIS Diretora de Regulação Técnico-Operacional
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
ERRATA
Na Portaria ARPE nº 19, de 29/06/2021 (DOE 30/06/2021) que
designa a servidora Jane Carla Marinho de Souza Maia, onde
se lê “de 1º/06/2021 a 15/12/2021”, leia-se “de 1º/06/2021 a
09/01/2022”. FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE
LIMA Diretor de Regulação Econômico-Financeira respondendo
pelo cargo de Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 004, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, regulamentada
pelo Decreto nº 30.200, de 09/02/2007, RESOLVE: Prorrogar o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito
Administrativo designada pela Portaria ARPE nº 049, de
01/12/2021, publicada no DOEPE em 02/12/2021, por mais
60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 220 da Lei Estadual nº
6.123/1968, alterada pela Lei Complementar nº 316/2015, a
contar de 03/02/2022. Frederico Arthur Maranhão Tavares de
Lima Diretor-Presidente em exercício.
LUCIANO COUTO ROSA GUIMARÃES
Diretor Administrativo Financeiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE PENALIDADE
A Autoridade de Trânsito do DETRAN/PE, em conformidade com
as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do
Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo
presente Edital notifica os proprietários dos veículos abaixo
relacionados da Imposição da Penalidade por Infração de Trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta)dias contados a partir da data
da publicação deste Edital, para efetuar o pagamento da multa
com 80% do seu valor , assim como para interpor seu recurso em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por
remessa postal para o endereço: Estrada do Barbalho , nº 889,
Recife/PE, CEP : 50690900; Caso já tenha ocorrido o pagamento
da multa , desconsiderar o valor informado.Para detalhamento das
infrações e maiores informações entrar em contato através do
telefone nº (81) 34531514 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O
padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a
seguir relacionadas será: PLACA E DATA DA INFRAÇÃO.
KKJ1082, 23/09/2020; KKJ1I27, 20/02/2020; KKJ2532,
29/02/2020; KKJ2738, 31/12/2019; KKJ2944, 25/04/2021;
KKJ2D19, 06/10/2020; KKJ3011, 19/04/2021; KKJ3067,
03/10/2020; KKJ3067, 03/10/2020; KKJ3114, 27/06/2020;
KKJ3200, 29/01/2020; KKJ3232, 06/06/2021; KKJ3308,
08/04/2020; KKJ3449, 14/12/2019; KKJ3639, 15/06/2021;
KKJ3772, 23/12/2019; KKJ3935, 20/01/2021; KKJ3B36,
05/01/2021; KKJ3I08, 24/10/2020; KKJ3J35, 04/02/2021;
KKJ4169, 11/02/2020; KKJ4176, 17/03/2020; KKJ4404,
06/04/2021; KKJ5343, 17/03/2020; KKJ5502, 04/07/2020;
KKJ5621, 30/12/2019; KKJ5813, 25/08/2020; KKJ5919,
22/01/2020; KKJ5A51, 05/03/2020; KKJ5F02, 09/07/2020;
KKJ6098, 18/05/2021; KKJ6241, 01/12/2020; KKJ6325,
15/05/2021; KKJ6371, 27/01/2020; KKJ7110, 18/02/2020;
KKJ7463, 29/08/2020; KKJ7506, 11/03/2020; KKJ7769,
16/03/2021; KKJ8092, 20/01/2021; KKJ8113, 27/12/2019;
KKJ8149, 30/12/2019; KKJ8300, 23/10/2020; KKJ8452,
10/09/2021; KKJ8520, 13/06/2020; KKJ8520, 28/08/2020;
KKJ8544, 24/01/2020; KKJ8561, 31/10/2020; KKJ8620,
12/12/2019; KKJ8714, 02/03/2020; KKJ8794, 19/10/2020;
KKJ8871, 03/07/2020; KKJ8871, 14/10/2020; KKJ9134,
28/01/2020; KKJ9460, 19/07/2021; KKJ9673, 23/12/2019;
KKJ9964, 31/07/2020; KKJ9C18, 11/02/2020; KKJ9C18,
25/09/2020; KKJ9C72, 11/02/2020; KKJ9D60, 11/12/2020;
KKK0641, 08/08/2020; KKK0654, 05/12/2020; KKK0692,
03/07/2020; KKK1123, 07/02/2020; KKK1123, 04/06/2021;
KKK1148, 14/06/2020; KKK1250, 18/03/2020; KKK1253,
11/02/2020; KKK1338, 12/02/2020; KKK1378, 18/05/2021;
KKK1519, 01/09/2020; KKK1519, 19/10/2020; KKK1675,
06/01/2020; KKK1880, 14/01/2020; KKK2658, 30/07/2020;
KKK2F11, 17/08/2021; KKK3099, 02/10/2020; KKK3799,
02/12/2020; KKK3858, 13/05/2020; KKK3868, 28/01/2020;
KKK3875, 29/02/2020; KKK4134, 31/01/2021; KKK4324,
03/02/2020; KKK4429, 14/02/2020; KKK4555, 26/12/2019;
KKK4570, 22/05/2021; KKK4739, 29/02/2020; KKK4E43,
12/02/2020; KKK5084, 11/07/2021; KKK5202, 17/07/2020;
KKK5499, 08/01/2020; KKK5659, 30/06/2020; KKK6440,
27/12/2019; KKK6493, 15/03/2020; KKK6545, 03/02/2020;
ALEXANDRE CARLOS DE CARVALHO LISBÔA
Gerente Contábil e Fiscal
CRC 016912/O-1-PE
KKK6A15, 04/03/2020;
11/03/2020; KKK7466,
KKK7652, 17/01/2020;
14/12/2019; KKK7A05,
KKK7F93, 06/02/2020;
11/08/2021; KKK8F74,
KKK9274, 17/03/2020;
10/09/2020; KKK9D94,
KKL0302, 13/01/2020;
16/01/2020; KKL1288,
KKL1832, 14/03/2020;
21/01/2021; KKL2557,
KKL2902, 24/04/2020;
14/04/2021; KKL3408,
KKL3754, 12/03/2021;
21/06/2021; KKL3D93,
KKL3J89, 17/10/2020;
23/02/2020; KKL4871,
KKL5007, 23/12/2019;
23/12/2019; KKL5898,
KKL6189, 04/09/2020;
16/07/2021; KKL6C08,
KKL7252, 05/03/2020;
02/01/2020; KKL7519,
KKL7962, 08/05/2021;
18/08/2020; KKL8278,
KKL8I31, 09/03/2020;
03/10/2020; KKL9250,
KKL9338, 24/05/2021;
10/01/2020; KKM0115,
KKM0A90, 20/01/2021;
21/07/2021; KKM1496,
KKM1496, 17/06/2021;
14/02/2020; KKM1580,
KKM2474, 20/07/2020;
14/03/2021; KKM2I76,
KKM3185, 30/06/2021;
20/12/2019; KKM3621,
KKM3838, 07/07/2021;
08/01/2020; KKM4860,
KKM4B13, 13/02/2021;
07/12/2020; KKM5049,
KKM5587, 04/02/2020;
03/09/2021; KKM5972,
KKM5C10, 16/08/2021;
30/01/2020; KKM6546,
KKM6808, 02/01/2020;
24/01/2020; KKM7090,
KKM7321, 09/01/2021;
14/02/2020; KKM7913,
KKM8148, 10/01/2021;
23/12/2019; KKM8790,
KKM8G25, 05/02/2020;
01/09/2021; KKN0318,
KKN0J13, 29/03/2021;
27/07/2020; KKN2201,
KKN2J40, 18/06/2021;
15/02/2020; KKN3990,
KKN3C80, 07/05/2021;
KKK7358,
09/07/2020;
KKK7763,
09/03/2020;
KKK8103,
21/08/2020;
KKK9847,
27/02/2020;
KKL0989,
16/04/2021;
KKL2182,
05/07/2020;
KKL2J71,
12/06/2020;
KKL3815,
03/08/2020;
KKL3J89,
19/10/2020;
KKL5007,
14/10/2020;
KKL6455,
04/02/2020;
KKL7380,
08/08/2021;
KKL7A09,
30/12/2020;
KKL9019,
07/04/2021;
KKL9430,
04/11/2020;
KKM1210,
17/06/2021;
KKM1506,
12/09/2020;
KKM2C35,
15/08/2021;
KKM3268,
18/02/2021;
KKM4690,
12/01/2021;
KKM4B13,
17/01/2021;
KKM5799,
12/02/2020;
KKM6330,
04/02/2021;
KKM6I08,
24/01/2020;
KKM7321,
03/07/2020;
KKM8160,
12/09/2021;
KKM9158,
16/01/2020;
KKN0J13,
15/04/2020;
KKN3090,
12/03/2020;
KKN3F16,
12/04/2020;
KKK7613,
18/10/2020;
KKK7C54,
19/02/2020;
KKK9070,
16/05/2021;
KKL0245,
16/01/2020;
KKL1826,
29/02/2020;
KKL2789,
02/10/2020;
KKL3722,
22/05/2021;
KKL3E35,
08/06/2021;
KKL4C85,
23/12/2019;
KKL5G49,
05/04/2021;
KKL6F48,
06/05/2020;
KKL7815,
07/08/2020;
KKL8749,
31/01/2020;
KKL9250,
19/09/2020;
KKM0668,
02/09/2020;
KKM1496,
26/12/2019;
KKM2380,
29/10/2020;
KKM2J54,
07/03/2021;
KKM3819,
20/06/2021;
KKM4B13,
19/02/2021;
KKM5392,
16/07/2020;
KKM5972,
03/03/2020;
KKM6692,
23/07/2021;
KKM7098,
14/01/2021;
KKM8053,
14/01/2020;
KKM8B48,
06/08/2020;
KKN0538,
27/05/2021;
KKN2739,
17/02/2020;
KKN3C80,
13/03/2020;
KKK7455,
26/05/2021;
KKK7803,
24/07/2020;
KKK8C96,
18/06/2020;
KKK9853,
07/02/2020;
KKL0989,
27/12/2019;
KKL2308,
30/12/2020;
KKL3218,
17/09/2020;
KKL3A02,
23/07/2021;
KKL4218,
07/02/2020;
KKL5359,
11/02/2020;
KKL6980,
05/10/2020;
KKL7454,
15/03/2020;
KKL7H25,
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