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DOEPE - 4 - Ano XCIX - Página 4

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DOEPE 28/01/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX

NÀ 19

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDUCANjO E ESPORTES

Recife, 28 de janeiro de 2022

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

Secretário: Cloves Eduardo Benevides

PORTARIA SEE GGPE DE 27 DE 01 DE 2022.

AVISO
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, INFORMA que o resultado preliminar do Chamamento Público 002/2021
foi publicado em 27/01/2022 no site:www.prevencao.pe.gov.br.

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 335- Dispensar GERMANO ERISON ROCHA DE SOUZA, Prof. LPE, IV, A, mat. 156.815-9, da função de Chefe de Secretaria da Esc.
Gravatá, GRE Vitória, partir de 31.01.1995. 1400005395.000016/2022-41.
Nº 336- Designar GERMANO ERISON ROCHA DE SOUZA, Prof. LPE, IV, A, mat. 156.815-9, para a função de Diretor Adjunto da Esc.
Aarão Lins de Andrade, Gravatá, GRE Vitória, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte, com 200 h/a mensais, a partir
de 01.02.1995. 1400005395.000016/2022-41.
Nº 337- Remover CLAUDIO JULIO DA SILVA, Prof. LPM, II, A, mat. 302.204-8, para Coordenação Geral de Desenvolvimento da
Educação, CGDE/ UFM DA GRE Caruaru, com 200 h/a a partir de 22.08.2021. 1400005455.002656/2021-52.
Nº 338- Remover MARCOS ANTONIO HELENO DUARTE, Prof. LPM, III, D, mat. 173.723-6, para a Esc. Barros Carvalho, Cordeiro, GRE
R. Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 05.01.2022. 1400005541.000040/2022-59.
Nº 339- Localizar ADESSANDRO INOJOSA LEANDRO, Prof. LPE, III, D, mat. 172.532-7, na Coordenação Geral de Desenvolvimento de
Ensino, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais, a partir de 01.01.2022. 1400005509.000090/2022-32.
Nº 340- Localizar SEBASTIÃO WINSTON SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 253.537-8, na Esc. Amaro Lafayete, Sertânia, GRE Arcoverde,
com 200 h/a mensais de História, a partir de 11.01.2022. 1400005509.000079/2022-72.
Nº 341- Localizar MARIA DA CONCEICAO MUNIZ, Prof. LPE, II, D, mat. 179.515-5, na Esc. Morais e Silva, Limoeiro, com 200 h/a
mensais de Português, a partir de 03.10.2010. 1400005424.000056/2022-06.
Nº 342- Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 321 de 25.01.2022 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a CHRISTIANE PEREIRA
DA SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 174.488-7, na função de Diretor da Esc. Missionário São Bento, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais, a
partir de 17.01.2022. 1400004716.000005/2022-28.
Nº 343- Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 322 de 25.08.2022 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a ROSEMARY
ARCANJO DE QUEIROZ, Prof. LPE, II, D, mat. 240.028-6, na função de Diretor da Esc. Carmela Dutra, GRE R. Sul, com 200 h/a
mensais, a partir de 17.01.2022. 1400004716.000006/2022-72.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
RESOLUÇÃO CEAM Nº 001/2022
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS PROPOSTAS DOS PROJETOS DE ENGENHARIA FINANCIADOS PELO
ESCRITÓRIO DE PROJETOS - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no uso das suas atribuições que lhe confere no artigo 1º, inciso XI da Lei nº 16.520
de 27.12.2018 e Lei n° 16.561, de 27 de fevereiro de 2019, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005;
CONSIDERANDO as determinações da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013 (e alterações) e o Decreto Estadual nº 39.200/2013 (e
alterações);
CONSIDERANDO que a SEPLAG é o órgão gestor do ESCRITÓRIO DE PROJETOS, e deve viabilizar de forma transparente as normas
e os procedimentos que contribuam para a sua finalidade;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – CEAM, realizada em 17/12/2021;
CONSIDERANDO o art. 2º, §2º, incisos VI e VII, do Decreto Estadual nº 39.200/2013 (e alterações) o qual determina o procedimento de
repasses de recursos do Escritório de Projetos, mediante o FEM;
CONSIDERANDO que a transferência dos recursos do Escritório de Projetos – SEPLAG para financiamento de projetos de engenharia
poderá ser realizado através do FEM, conforme Art. 1º, § 4º do Decreto Estadual nº 39.200/2013 (e alterações);
CONSIDERANDO que a execução das ações previstas nos planos de trabalhos pode ser realizada por meio de consócio de municípios,
conforme art. 1º, §3º do Decreto Estadual nº 39.200/2013 (e alterações);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que o prazo de vigência dos Termos de Adesão do edital do Escritório de Projetos – SEPLAG, aderidos pelos
municípios, seja até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta resolução terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Recife, 27 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão

Nº 344- Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 319 de 25.01.2022 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a DANIELA LUZIA
DE LIMA SOUZA, Prof. LPE, II, A, mat. 262.548-2, na função de Diretor da Esc. Pres. Arthur da Costa e Silva, GRE R. Sul, com 200 h/a
mensais, a partir de 03.01.2022. 1400004716.000004/2022-83.
Nº 345- Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 326 de 25.01.2022 a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a ANA CAROLINA
CARNEIRO LEAO, Prof. LPE, II, A, mat. 306.497-2, na função de Diretor da Esc. Mons. Álvaro Negromonte, GRE R. Sul, com 200 h/a
mensais, a partir de 17.01.2022.14000047160000102022.31.
Nº 346- Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 325 de 25.01.2022 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a HAROLDO DA SILVA
BRUNO, Prof. LP, III, D, mat. 176.802-6, na função de Diretor da Esc. Heróis da Restauração, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais, a partir
de 17.01.2022. 1400004716.000009/2022-14.
Nº 347- Dispensar MARÍLIA FLÁVIA ROMEIRO DE AZEVEDO, Prof., LPE, II, E, mat. 251.006-5, da função de Ed. de Apoio da ETE
Cícero Dias, Integral, Recife, GRE Recife Sul, a partir de 01.02.2022. Permanecendo com a gratificação de localização especial do
Programa de Educação Integral. 1400004088.000016/2022-51.
PORTARIA SEE-GGPE DE 27 DE 01 DE 2022.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 27/01/2022
PORTARIA SES/PE Nº 050 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, o diretor da Organização Mundial de Saúde declarou o atual surto de COVID-19 como
uma pandemia global, dada a alta disseminação do vírus em todo o mundo;

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 348 - Remover ISABELA CREMA PINTO, Prof. LP, I, A, mat. 382.141-2, para a Coordenação Geral de Planejamento e Articulação,
CGPA/GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais a partir de 24.11.2021. 1400005550.001094/2021-41.

CONSIDERANDO o Decreto nº 50.050, de 22 de dezembro de 2021 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a prevalência da variante Ômicron no território pernambucano, cuja característica é a alta transmissibilidade;

Nº 349 - Remover ANAYDE FREIRE AGUSTINHO, Prof. LPE, III, A, mat. 190.280-6, para a EREM Sen. Aderbal Jurema, Jaboatão, GRE
Metro Sul, na função de Apoio Pedagógico, com 200 h/a mensais, a partir de 16.12.2021. 1400004661.000115/2021-91.
Nº 350 - Remover ANAYDE FREIRE AGUSTINHO, Prof. LPE, II, A, mat. 253.113-5, para a EREM Sen. Aderbal Jurema, Jaboatão, GRE
Metro Sul, na função de Apoio Pedagógico, com 150 h/a mensais, a partir de 16.12.2021. 1400004661.000115/2021-91.
Nº 351 - Remover VASTIR PEREIRA DA SILVA, Prof. LP, III, D, mat. 173.807-0, para a Esc. Prof.ª Maria Eugênia Lopes Gomes, Cabo,
GRE Metro Sul, na função de Apoio Pedagógico, com 200 h/a mensais enquanto permanecer na referida função, a partir de 29.12.2021.
1400005565.000072/2022-86.
Nº 352 - Remover LAURICEA FERNANDES DA SILVA, Prof. LPE, III, A, mat. 174.253-1, para a Esc. Madre Iva Bezerra de Araújo, Cabo,
GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais na Função de Apoio Pedagógico, a partir de 02/02/2022. 1400005565.000074/2022-75.
Nº 353 - Remover DANIELE CRISTINA DA SILVA, Prof. LPE/I/A, mat. 378.536-0, para a Coordenação Geral de Gestão da Rede-CGGR/
GRE Mata Norte, com 150 horas mensais, a partir de 02/02/2022. 1400005336.000070/2022-91.
Nº 354 - Localizar GLORIA JEAN PIMENTEL, Prof. LPE, I, D, mat. 273.911-9, na Unidade de Acompanhamento de Ensino Fundamental
e Médio/CGDE/GRE Mata Sul, com 150 h/a mensais, a partir de 02.01.2022. 1400005365.001158/2021-00.
Nº 355 - Localizar MANOEL PERGENTINO DOS SANTOS FILHO, Prof. LPM, IV, A, mat. 139.574-2, na Esc. Est. de
Matriz da Luz, São Lourenço da Mata/GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, na função de Apoio Pedagógico, a partir de
03.01.2022. 1400005565.000050/2022-16.
Nº 356 - Dispensar, a pedido, GECILDA CONRADO DOS SANTOS, mat. 255.677-4, da função de Prof. Apoio Pedagógico da EREFEM
Valdicleiwtson da Silva Menezes, Jornada Semi-Integral de 2 Turnos, Cedro, GRE Sertão Central - Salgueiro, a partir de 02.02.2022. Com
cancelamento da gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral. 1400005623.000027/2022-90.
Nº 357 - Dispensar, a pedido, POLLYANA VALERIA GOMES BRITO, mat. 256.927-2, da função de Prof. Apoio Pedagógico da EREF Rural
Manoel Gomes de Sá, Jornada Semi-Integral, Jatobá, GRE Deputado Antônio Novaes - Floresta, a partir de 17.01.2022. Permanecendo
com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral. 1400004087.000035/2022-98.

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, ou até nova determinação, o gozo de férias dos trabalhadores da Rede Estadual
de Saúde, abrangendo servidores efetivos e comissionados, bem como contratados por tempo determinado e demais colaboradores da
Secretaria Estadual de Saúde, a partir do dia 1º de fevereiro de 2022.
§1º. Excetuam-se da regra do caput as profissionais que necessitarem gozar as férias logo após o término da licença maternidade.
§2º. Fica garantida aos profissionais a percepção do valor referente ao terço de férias que estão ou vierem a ser programadas.
§3º. Os trabalhadores da Rede Estadual de Saúde descritos no art. 1º que já estiverem em gozo de férias concedido anteriormente ao
dia 1º de fevereiro de 2022, deverão retornar às atividades a partir dessa data;
§4º. O gozo das férias suspensas, ou dos períodos remanescentes, fica previsto para momento oportuno, ou até nova determinação e
em comum acordo com a chefia imediata.
Art. 2º - Suspender, a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, o gozo de licenças prêmio e a concessão de licenças para trato de interesse
particular dos servidores efetivos da Secretaria Estadual de Saúde, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, ou até nova determinação.
§1º. A suspensão do caput não se aplica no caso de gozo de licença prêmio para fins de aposentadoria, desde que comprovado o
cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário e de licenças sem vencimento para acompanhar o marido,
nem impede eventuais prorrogações de licenças para trato de interesse particular.
§2º. Findado o tempo do gozo da licença prêmio, e não tendo sido publicada a portaria de aposentadoria, o servidor deverá retornar às
suas atividades.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA SEE N° 358 DE 27 JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da
Constituição Estadual e pelo Decreto Estadual nº40.599/2014, resolve, de acordo com o que consta do Processo n.º 01.2022 (SEI
nº 1400005400.000014/2021-54), aplicar ao Colégio 3º Milênio e ao Instituto Santo Inácio de Loiola, mantidos, respectivamente, pela
Cooperativa de Trabalho em Educação 3 Milênio e pelo Instituto Santo Inácio de Loiola LTDA, a penalidade de multa de 1 (um) salário
mínimo, nos termos do Art.10 da Lei Estadual nº 17.129/2020, por ter infringido o Art. 18 da Lei Estadual nº 17.129/2020 e Art. 9º
Resolução CEE/PE Nº 03/2006.

EIS E DE
ÚT

PÚBLICOS

OS

ERGÊNCIA
EM



Conselho Tutelar

100

PORTARIA Nº 027 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei
nº 14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

MATRICULA

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

NOME

CARGO

4334400

KATIANE SOUZA BENICIO

ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA

03/12/2021

4301161

HENRIQUE TOSCANO SIEBRA BRITO

MÉDICO REGULADOR

04/01/2022

4073592

NARA FERNANDA FERREIRA CAVALCANTI

ENFERMEIRO REGULADOR

21/01/2022

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

SERVI

Ç

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