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DOEPE - Recife, 8 de fevereiro de 2022 - Página 13

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DOEPE 08/02/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de fevereiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 26 - 13

3. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM ÂMBITO ESCOLAR

EJ00069/22

SILVANA ALVES
DOS SANTOS

PROFESSOR DE
CIÊNCIAS DA
NATUREZA

01/02/2022

31/12/2022

FREI
MIGUELINHO

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00076/22

SILVANIA MARIA
LIMA DE BRITO

PROFESSOR
DE CIÊNCIAS
HUMANAS

01/02/2022

31/12/2022

BOM
CONSELHO

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00003/22

SILVERA NUNES
GOMES

PROFESSOR
ARTICULADOR
TERRITORIAL

01/02/2022

31/12/2022

PETROLINA

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00045/22

SOFIA SORELLY
BELEM RAFAEL

PROFESSOR DE
CIÊNCIAS DA
NATUREZA

01/02/2022

31/12/2022

PETROLINA

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00085/22

SOLANGE PAIVA
TAMARINDO

PROFESSOR
ARTICULADOR
TERRITORIAL

01/02/2022

31/12/2022

SANTA MARIA
DA BOA VISTA

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00024/22

SUENEIDE
EDILANIA DE
QUEIROZ NEVES

PROFESSOR DE
CIÊNCIAS DA
NATUREZA

01/02/2022

31/12/2022

SAO JOSE DO
EGITO

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00131/22

SUSANA MARIA DE
SOUZA

PROFESSOR DE
CIÊNCIAS DA
NATUREZA

01/02/2022

31/12/2022

Nº do Erro

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

Art. 2º Todos os demais itens constantes na Portaria SEE nº 5063/2021 de 12/11/2021, permanecem sem alteração.

PROFESSOR
ARTICULADOR
TERRITORIAL

01/02/2022

31/12/2022

SANTA MARIA
DA BOA VISTA

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

PORTARIA SEE Nº 444 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022º
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 005/2022-CEB, de 02/02/2021, que aprova à Renovação de
Autorização do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, sem saídas intermediárias, na modalidade
Presencial, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, unidade situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1062,
Imbiribeira, Recife/PE, CEP nº 51.170-000, mantido pela Imbiribeira Cursos Técnicos Ltda., CNPJ nº 20.865.159/0001-86, recredenciada
pelo Parecer CEE/PE nº 055/2021-CEB, publicado pela Portaria SEE nº 3904, de 26/07/2021. A autorização será concedida pelo prazo
de 06 (seis) anos, com efeitos retroativos ao dia 31/12/2019.

EJ00088/22

SUZANA MARIA
DOS SANTOS
BRANDÃO

EJ00062/22

TÁRCIA LOPES DOS
SANTOS

PROFESSOR DE
LINGUAGENS

01/02/2022

31/12/2022

GARANHUNS

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00036/22

TELMA JANINE LIRA
BESERRA

PROFESSOR
POLIVALENTE

01/02/2022

31/12/2022

PETROLINA

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00114/22

THAISA DA
LUZ MENDES
VASCONCELOS

PROFESSOR DE
MATEMÁTICA

01/02/2022

31/12/2022

OROCÓ

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00048/22

THAMIRES
BESERRA DE
OLIVEIRA

PROFESSOR DE
LINGUAGENS

01/02/2022

31/12/2022

BOM
CONSELHO

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00025/22

TÚLIO JOSÉ DE
FREITAS LIBERAL

PROFESSOR DE
CIÊNCIAS DA
NATUREZA

01/02/2022

31/12/2022

TABIRA

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00028/22

UENES GOMES
PEREIRA BARBOSA
SILVA

PROFESSOR
DE CIÊNCIAS
HUMANAS

01/02/2022

31/12/2022

ALIANCA

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00141/22

VALÉRIA CRISTINA
PEREIRA DOS
SANTOS

PROFESSOR DE
LINGUAGENS

01/02/2022

31/12/2022

PETROLINA

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

VALÉRIA DANÚBIA
DA SILVA

PROFESSOR
ARTICULADOR
TERRITORIAL

01/02/2022

FLORESTA

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00115/22

VANDERLEIA
ALMEIDA DA SILVA
SILVÉRIO

PROFESSOR DE
LINGUAGENS

01/02/2022

31/12/2022

LAJEDO

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00061/22

VANESSA CRISTINA
DA SILVA ALMEIDA

PROFESSOR
ARTICULADOR
TERRITORIAL

01/02/2022

31/12/2022

PETROLINA

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00067/22

VERA LUCIA SILVA
DE ANDRADE

PROFESSOR
ARTICULADOR
TERRITORIAL

01/02/2022

31/12/2022

Nº do Erro

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00073/22

VERONICA DE
ARUJO OLIVEIRA
SILVA

PROFESSOR
ARTICULADOR
TERRITORIAL

01/02/2022

31/12/2022

CAETES

EDUCAÇÃO
JOVENS E ADULTOS
DO CAMPO

EJ00056/22

28/02/2022

3.1. Detecção de casos
3.1.1. No domicílio
“3.1.1.3. Informar ao Estabelecimento de Ensino se o estudante, trabalhador ou colaborador da educação (ou membro da família)
apresentar sintomas sugestivos da Covid-19 ou for contato próximo de um caso suspeito ou confirmado. Ele deve ser mantido em casa
se testar positivo, com sintomas, por 10 dias e, ao mesmo tempo, 1 dia sem apresentar sintomas. Se positivo sem sintomas, permanecer
em casa por 7 dias. Se negativo, com sintomas, permanecer em casa por 7 dias e, ao mesmo tempo, pelo menos 1 dia sem sintomas. Se
negativo, sem sintomas, não é necessário cumprir isolamento.”
3.1.2. No Estabelecimento de Ensino
“3.1.2.7. Orientar os estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores sintomáticos a permanecerem em isolamento domiciliar até
sair o resultado do teste. Se positivo com sintomas, permanecer em casa por 10 dias e, ao mesmo tempo, pelo menos 1 dia sem sintomas.
Se positivo sem sintomas, permanecer em casa por 7 dias. Se negativo, com sintomas, permanecer em casa por 7 dias e, ao mesmo
tempo, pelo menos 1 dia sem sintomas. Se negativo, sem sintomas, não é necessário cumprir isolamento.”
3.1.5. Acompanhamento dos casos
“3.1.5.4. Diante de um caso positivo na sala de aula, as aulas nesta sala serão suspensas até que saiam os resultados dos contatos.
Os contatos que testaram positivo, com sintomas, continuarão em casa por 10 dias e, ao mesmo tempo, 1 dia sem apresentar sintomas.
Se testaram positivo, sem sintomas, permanecer em casa por 7 dias. Se testaram negativo, com sintomas, permanecer em casa por 7
dias e, ao mesmo tempo, pelo menos 1 dia sem sintomas. As aulas presenciais permanecem para os estudantes que tiverem resultado
negativo, sem sintomas.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

PORTARIA SEE Nº 445 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 006/2022-CEB, de 02/02/2022, que aprova à Renovação
de Autorização do Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, sem
saídas intermediárias, na modalidade Presencial, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, unidade localizada na Avenida
Conde da Boa Vista nº 1209 e nº 1224, Bairro Soledade, Recife/PE, CEP nº 50.060-003, mantida pela RCF Cursos Ltda., CNPJ nº
07.667.254/0001-04, recredenciada pelo Parecer CEE/PE n° 103/2016-CEB, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 11/11/2016,
pela Portaria SEE nº 5198. A renovação da Autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos retroativo a 09/03/2020.
PORTARIA SEE Nº 446 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 007/2022-CEB, de 02/02/2022, que aprova à Alteração
do Plano de Curso Técnico em Eletrotécnica – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, sem saídas intermediárias, na
modalidade Presencial, para inclusão da oferta de turmas em horário integral aos sábados. O referido Curso é oferecido pelo Centro de
Ensino Técnico Grau T, unidade mantida pela Damar Cursos Técnicos Ltda., localizada na Rodovia BR-101 Sul, 34.318 Galpões 2D e 3D,
Distrito Industrial, Cabo de Santo Agostinho /PE, CEP nº 54.500-990.
Este Parecer mantém os prazos autorizativos vigentes. O Curso supracitado encontra-se devidamente autorizado pelo Parecer CEE/PE
nº 105/2016-CEB, publicado no Diário Oficial do Estado pela Portaria SEE nº 5308/2016, de 22 de novembro de 2016.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 006/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-006_08022022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 006/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-006_08022022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

PORTARIA SEE Nº 425 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 3 (Três )
ANALISTA DE OBRAS - ENGENHEIRO CIVIL, nos termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme
vigência do contrato:
Nº CONTRATO

NOME

FUNÇÃO

EN00003/22

CRISTIANE
SANTANA DA SILVA

ANALISTA
DE OBRAS ENGENHEIRO
CIVIL (OBRA)

01/02/2022

EN00004/22

JOÃO CARLOS
NANES LIMA FILHO

ANALISTA
DE OBRAS ENGENHEIRO
CIVIL
(MANUTENÇÃO)

01/02/2022

EN00002/22

JOÃO PAULO
PEREIRA

FUNÇÃO COORDENADOR
DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR

VIGÊNCIA

03/01/2022

MUNICÍPIO

PROJETO

31/12/2022

RECIFE

ENGENHARIA/
NUTRICAO

31/12/2022

RECIFE

ENGENHARIA/
NUTRICAO

31/12/2022

Nº do Erro

ENGENHARIA/
NUTRICAO

EDITAL DBF Nº 027/2022
CREDENCIAMENTO PROINFRA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas nos Arts. 315
a 320 do Decreto nº 44.650/17, considerando o cancelamento do Edital DBF n° 034/2021 pelo Edital DBF n° 026/2022, e de acordo
com informações fiscais, Protocolo de Intenções nº 09/2015 e seu Primeiro Termo Aditivo, Parecer Técnico nº 02/20200 DI AD DIPER e
Parecer Técnico nº 03/2022-DI ADEPE, resolve credenciar o contribuinte TRAMONTINA DELTA S/A, CNPJ/MF nº 02.508.145/0004-76 e
CACEPE nº 0828209-96, processos nº 0060600954.000678/2020-19 e nº 0060600927.00035/2022-56, com efeitos a partir de 1º de abril
de 2021, ficando o crédito presumido limitado a R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) para as obras de execução da rede elétrica de
transmissão de 69 KV, recuperação, pavimentação e drenagem, e recuperação da pavimentação e calçada.
Recife, 08 de fevereiro de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DBF Nº 026/2022
CANCELAMENTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas nos Arts. 315
a 320 do Decreto nº 44.650/17, resolve CANCELAR o Edital DBF nº 034/2021 publicado em 26.03.2021 do contribuinte TRAMONTINA
DELTA S.A., CACEPE nº 0828209-96, conforme processo nº 0060600927.00035/2022-56.
Recife, 08 de fevereiro de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

PORTARIA SEE Nº 443 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da Constituição
Estadual e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SEE nº 5063/2021, de 12/11/2021(DOE de 13/11/2021), no que se refere ao Item 3, VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA EM ÂMBITO ESCOLAR, estabelecido no PROTOCOLO SETORIAL DE EDUCAÇÃO, anexo único da citada Portaria
que passa a vigorar com o seguinte texto:

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 11/2022
CREDENCIAMENTO PARA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DIFERIMENTO PARA
AQUISIÇÃO DE ATIVO PERMANENTE DE ACORDO COM O ANEXO ÚNICO DO CONVÊNIO ICMS 19/2018.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para
fruição dos benefícios fiscais de que tratam o inciso II do artigo 102 e artigo 102-A do Decreto 44.650/2017.

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