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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 32 - Página 6

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DOEPE 16/02/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 32
IV

SANTA MARIA DA
BOA VISTA

GM

IV

ARARIPINA

GM

IV

BODOCÓ

GM

IV

EXU

GM

IV

GRANITO

GM

IV

IPUBI

GM

IV

MOREILÂNDIA

GM

IV

PARNAMIRIM

GM

IV

SANTA CRUZ

GM

IV

SANTA FILOMENA

GM

IV

TRINDADE

GM

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
HOSPITAL MUNICIPAL
14
MONSENHOR ANGELO SAMPAIO
HOSPITAL E MATERNIDADE
2639262
35
SANTA MARIA
HOSPITAL MUNICIPAL EULINA
2345374
10
LÓCIO DA SILVA
HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ
2431106
15
PINTO SARAIVA
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA
2702835
4
SENHORINHA DE SOUZA
HOSPITAL MUNICIPAL
2715228
8
MARCELINO DA SILVA MUDO
HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ
2639270
8
MIRANDA
UNIDADE MISTA RAIMUNDA DE
2715384
11
SÁ BARRETO CABRAL
HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO
2714485
10
RODRIGUES DE SOUZA
HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA
9146032
7
FILOMENA
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA
2706709
10
VENERI
TOTAL
1350
2639173

0

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0

0

25 67

9

15

0

0

77

112

* DE - DISTRITO ESTADUA
* GM - GESTÀO DUPLA
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5672 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Pactua orientações de procedimentos a serem seguidos quanto à digitação dos casos suspeitos e confirmados por Covid-19 e
registros dos Testes Rápidos de Antígenos para o diagnóstico de Covis-19, nos municípios do Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL - CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A vigilância do Coronavírus (SARS-CoV-2) no estado de Pernambuco tem como um dos pilares a interrupção da cadeia de transmissão
a partir da busca de pessoas infectadas e entre contatos próximos dos casos suspeitos e/ou confirmados identificados por meio de rotinas
de testagens;
II - O vírus SARS-CoV-2 vem sofrendo mutações que alteram seu perfil genético que impactam nas medidas de prevenção e controle;
III - O diagnóstico laboratorial é ferramenta fundamental para a confirmação de casos de COVID19, para a orientação de estratégias de
atenção à saúde, do isolamento dos casos e para a biossegurança de trabalhadores da saúde;
IV - O aumento de acesso de testagem para COVID-19 é uma das estratégias recomendadas para interrupção das cadeias de transmissão
e, diante da possibilidade do crescimento da circulação de novas variantes no Estado, a testagem ampla auxilia no monitoramento do
número de casos positivos e da entrada dessas novas variantes;
V - Aa estratégia Testa PE amplia a oferta de exames para COVID-19 para a população em locais estratégicos e unidades de saúde dos
municípios de Pernambuco, utilizando os testes rápidos de antígeno;

Recife, 16 de fevereiro de 2022

Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com
COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico
deinfecção pelo COVID-19;
Considerando a Portaria SES/ PE nº 119, de 03 de março de 2021, que aprova o chamamento público emergencial com novas regras
de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI na
estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
RESOLVE:
Art 1º. Habilitar os leitos de Enfermaria na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s) estabelecimento (s) de saúde
abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar, com base na estratégia
de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus), agente etiológico da doença
COVID-19.

ESTABELECIMENTO

CNES

CNPJ

Hospital de Câncer de
Pernambuco

582

10.894.988/0001-33

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo I

Leitos de
Enfermaria
COVID-19
Financiamento
Tipo II
14

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 114 – Atribuindo a DANIELLE MENDONÇA FERREIRA, matrícula n° 416.005-3/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada à Gerência Geral de Vigilância em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 30/10/2021.
Nº. 115 – Dispensando, ROSELI JUSTINO DE LYRA, matrícula n° 333154/PCR, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2,
vinculada à Gerência Geral de Vigilância em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 30/10/2021.
Nº. 116 – Atribuindo a ANDREA VASCONCELOS DE SOUZA BRITO, matrícula n° 228.513-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 25/11/2021.
Nº. 117 – Atribuindo a JOSÉLIA MARIA MUNIZ MENDES, matrícula n° 226.252-5/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada a II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 03/11/2021.
Nº. 118 – Dispensando GERALDO ANTONIO FONTES, matrícula n° 226.242-8/SES, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada a II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 03/11/2021.

VI - A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde, bem como os responsáveis por organizações e
estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino/pesquisa, conforme a Portaria de Consolidação n.º 4/2017, do Ministério
da Saúde e Portaria Estadual n.º 390/2016;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

VII - A Lei Estadual n. º 17.019/2020 estabelece como compulsória a notificação dos exames positivos para COVID-19 pelos laboratórios
públicos e privados do Estado de Pernambuco;

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:

VIII - A notificação dos casos suspeitos e/ou confirmados para COVID-19 que é realizada no e-SUS Notifica é imprescindível para
monitoramento e análise da situação epidemiológica da transmissão da COVID-19.
IX - A Decisão conjunta SES/COSEMS em Plenária CIB/PE sessão nº 398ª realiza em 14 de fevereiro de 2022.

N° 119 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA PALOMA
ARAÚJO DE SOUZA, Analista em Saúde/Biomédica, mat. 392.320-7/SES na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, retroagindo
seus efeitos legais à 22/10/2018.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar orientações de procedimentos a serem seguidos quanto à digitação dos casos suspeitos e confirmados por Covid-19
e registros dos Testes Rápidos de Antígenos para o diagnóstico de Covis-19 a partir do dia 16 de fevereiro de 2022, nos municípios do
Estado de Pernambuco.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

§ 1o Efetuar a notificação compulsória à Secretaria Estadual de Saúde, os resultados/laudos dos exames positivos, negativos e
inconclusivos, no prazo de até 24 horas, a ser realizado pela gestão dos municípios no aplicativo Google Forms (bit.ly/3stjf8x), diariamente
até as 12:00 horas, relativo ao que foi executado no dia anterior, para agilizar as informações, ter um perfil epidemiológico oportuno e
a garantia do controle e distribuição dos Testes Rápidos de Antígeno, fornecidos pela SES-PE e Ministério da Saúde aos municípios
pernambucanos.

N° 054 - Determinar o exercício do servidor EDILSON CORREIA DA SILVA, Médico Pediatra, matrícula nº 194.229-8/SES, no Hospital
Regional Dom Moura/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais a 27/10/2021.

§ 2o Esta notificação deve ocorrer sem prejuízo do registro obrigatório das notificações no Sistema e-SUS Notifica, através do endereço
https://notifica.saude.gov.br, no menor prazo possível, considerando os problemas de instabilidade do Sistema de Informação.

N° 056 - Determinar o exercício da servidora GEORGIA LINHARES PETROLA BASTOS, Médica UTI Adulto, matrícula nº 370.726-1/SES,
na Gerência de Regulação Hospitalar, retroagindo seus efeitos legais a 11/01/2022.

§ 3o Os municípios deverão informar à Secretaria de Vigilância em Saúde da SES-PE, por meio do e-mail: assessoriasevspe@gmail.
com, o quantitativo de Teste Rápido de Antígeno recebido/utilizado desde de agosto de 2021, a partir da Resolução CIB/PE 5538 de 16
de agosto de 2021, para fins de redimensionamento do quantitativo a ser distribuído.

N° 057 - Determinar o exercício do servidor GUILHERME VIEIRA DE MENDONÇA FILHO, Médico Cirurgião, matrícula nº 324.998-0/SES,
no Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2021.

§ 4o As Secretarias Municipais de Saúde, semanalmente, devem solicitar à SES , no endereço eletrônico referido acima, o quantitativo de
Testes de Antígeno necessários, de acordo com o perfil epidemiológico da Covid 19 no território.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 14 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

N° 055 - Determinar o exercício da servidora MARIA FERNANDA MAIA DE FREITAS, Médica Clinica Geral, matrícula nº 436.097-4/SES,
no Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 30/11/2021.

N° 058 - Determinar o exercício da servidora MONICA MODESTO ARAÚJO E PORFÍRIO, Médica Anatomopatrologista I, matrícula nº
436.086-9/SES na Gerência Estadual dos Serviços de Verificação de Óbitos/Nível Central, a fim de exercer suas atividades no Serviço
de Verificação de Óbito/Recife retroagindo seus efeitos legais 20/12/2021.
N° 059 - Determinar o exercício do servidor EDUARDO JOSÉ XAVIER OLIVEIRA, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem,
matrícula nº 406.124-1/SES, no Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 07/10/2021.
N° 060 - Determinar o exercício da servidora AMANDA CRISTINA ARAÚJO DE ALMEIDA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem,
matrícula nº 396.925-8/SES, no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 07/10/2021.
N°. 061 – Determinar o exercício da servidora CAROLINA DE FÁTIMA COELHO FERREIRA ROCHA, Médica Pediatra, matrícula nº
398.891-0/SES, no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 02/01/2022.

PORTARIA SES-PE Nº 113 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

N° 062 - Determinar o exercício do servidor PEDRO HIPÓLITO DOS GUIMARÃES CAMURÇA, Médico do Trabalho, matrícula nº
227.185-0/SES, na Diretoria Geral de Promoção e Vigilância de Riscos e Danos à Saúde, retroagindo seus efeitos legais a 18/11/2021.

Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

N° 063 - Determinar o exercício da servidora MAYRA TEREZA GUERRA ALVES, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula 255.745-2/
SES, na Gerência de Regulação Hospitalar, a fim de exercer suas atividades na Central de Regulação Hospitalar, retroagindo seus efeitos
legais a 23/08/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,

N° 064 - Determinar o exercício do servidor MATHEUS LINO CORDEIRO, Assistente em Saúde/ Técnico de Imobilização Ortopédica,
matrícula nº 435.896-1/SES, no Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde, retroagindo seus efeitos legais a 10/12/2021.

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;

N° 065 - Determinar o exercício da servidora LAÍS REGINA VELOZO GOMES SILVA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem,
mat. 401.875-3/SES, no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 08/01/2022.

Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

N° 066 - Determinar o exercício da servidora JESSICA MILLENA SANTANA DA SILVA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem,
mat. 434.893-1/SES, no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 29/11/2021.
N° 067 - Determinar o exercício do servidor ARQUIMINIO MARCELO VIEIRA MARQUES, Assistente em Saúde/Agente Administrativo,
matrícula nº 127.979-3/SES, na V Gerência Regional de Saúde/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais a 10/03/2021.
N° 068 - Determinar o exercício da servidora VANESSA ALVES DE SOUZA, Analista Em Saúde/Psicóloga, matrícula nº 391.977-3/
SES na Gerência Regional de Saúde/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais a 15/12/2021.
N° 069 - Determinar o exercício da servidora LEIDIANNY LUCAS DA SILVA, Analista Em Saúde/Psicóloga, matrícula nº 435.683-7/
SES no Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais a 01/12/2021.
N°. 070 – Determinar o exercício do servidor WAMBERTO FREITAS DE SIQUEIRA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviços, matrícula nº
226.335-1/SES na VI Gerência Regional de Saúde/Arcoverde, a partir da publicação.

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