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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 33 - Página 4

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DOEPE 17/02/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 33

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 1.094,17 m, indicando um perímetro de 2.192,64 m²
de uma área de 2.188,35 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Liberdade”, localizada em terra
da Cooperativa Agrícola Tiriri, na zona rural do município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com Rio Camevô, ao Leste e ao
Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com o Riacho do Grilo. Esta área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P138, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

Recife, 17 de fevereiro de 2022

P85-P86

6,9

209659,75

9053016,62

P86-P87

6,8

209666,45

9053018,58

P87-P88

6,8

209673,01

9053020,65

P88-P89

6,8

209678,96

9053024,11

P89-P90

6,6

209684,85

9053027,67

P90-P91

6,7

209689,75

9053032,23

P91-P92

6,9

209692,44

9053038,45

P92-P93

23,4

209695,04

9053044,94
9053066,68

P93-P94

11,9

209703,9

P94-P95

21,2

209712,49

9053075

P95-P96

42,2

209728,12

9053089,36

P96-P97

46,1

209768,09

9053102,93

E(X)

N(y)

P97-P98

18,4

209811,86

9053117,61

2

209974,42

9053801,95

P98-P99

18

209826,01

9053129,4

P02-P03

3,4

209976,35

9053802,47

P99-P100

27,7

209827,74

9053147,34

P03-P04

7,03

209977,24

9053799,17

P100-P101

6,9

209819,83

9053173,99

P04-P05

7,02

209978,84

9053792,33

P101-P102

6

209817,69

9053180,65

P05-P06

40,7

209980,25

9053785,45

P102-P103

36,4

209815,94

9053186,38

P06-P07

50

209987,97

9053745,49

P103-P104

6,9

209820,94

9053222,48

P07-P08

52,8

209953,04

9053697,94

P104-P105

6,9

209821,8

9053229,41

P08-P09

21,3

209960,87

9053645,71

P105-P106

6,9

209822,48

9053236,35

P09-P10

105,2

209955,78

9053625,03

P106-P107

6,9

209822,97

9053243,31

P10-P11

21,3

209909,11

9053530,72

P107-P108

6,9

209823,25

9053250,27

P11-P12

21

209895,8

9053514,08

P108-P109

6,9

209823,32

9053257,25

P12-P13

20,3

209877,34

9053504,05

P109-P110

14,1

209823,3

9053264,24

P13-P14

29,3

209864,35

9053488,35

P110-P111

20,7

209823,28

9053278,43

P14-P15

6,9

209867,79

9053459,25

P111-P112

24,1

209837,54

9053293,45

P15-P16

6,9

209868,68

9053452,32

P112-P113

11,6

209861,58

9053295,32

P16-P17

6,9

209869,68

9053445,4

P113-P114

6,9

209868,88

9053304,43

P17-P18

6,9

209870,79

9053438,51

P114-P115

8,6

209873,13

9053309,97

P18-P19

6,9

209872,01

9053431,63

P115-P116

11,8

209878,2

9053316,96

P19-P20

6,9

209873,33

9053424,77

P116-P117

6,9

209880,29

9053328,65

P20-P21

6,9

209874,75

9053417,93

P117-P118

27,8

209881,31

9053335,56

PONTOS

DISTANCIA(M)

P01-P02

COORDENADASUTM

P21-P22

6,9

209876,28

9053411,11

P118-P119

41,8

209885,24

9053363,09

P22-P23

42,1

209877,88

9053404,3

P119-P120

7

209875,93

9053403,85

P23-P24

28,1

209887,28

9053363,17

P120-P121

7

209874,33

9053410,67

P24-P25

7

209883,29

9053335,27

P121-P122

7

209872,8

9053417,51

P25-P26

12,3

209882,27

9053328,33

P122-P123

7

209871,37

9053424,38

P26-P27

9,1

209880,09

9053316,15

P123-P124

7

209870,04

9053431,27

P27-P28

7

209874,73

9053308,77

P124-P125

7

209868,82

9053438,17

P28-P29

12,5

209870,46

9053303,2

P125-P126

7

209867,71

9053445,1

P29-P30

24,2

209862,6

9053293,4

P126-P127

7

209866,7

9053452,04

P30-P31

19,1

209838,46

9053291,52

P127-P128

30,1

209865,8

9053459

P31-P32

13,3

209825,28

9053277,64

P128-P129

21,6

209862,26

9053488,97

P32-P33

7

209825,3

9053264,25

P129-P130

20,9

209876,05

9053505,62

P33-P34

7

209825,32

9053257,24

P130-P131

20,6

209894,49

9053515,64

P34-P35

7

209825,25

9053250,22

P131-P132

104,7

209907,42

9053531,8

P35-P36

7

209824,96

9053243,2

P132-P133

20,6

209953,89

9053625,72

P36-P37

7

209824,48

9053236,18

P133-P134

53,2

209958,84

9053645,81

P37-P38

7

209823,79

9053229,19

P134-P135

58,9

209950,94

9053698,46

P38-P39

36

209822,93

9053222,22

P135-P136

39,8

209985,85

9053745,97

P39-P40

5,5

209817,98

9053186,55

P136-P137

7

209978,29

9053785,06

P40-P41

7

209819,59

9053181,25

P137-P138

6,9

209976,89

9053791,9

P41-P42

28,2

209821,74

9053174,58

P138-P001

3,3

209975,3

9053798,68

P42-P43

19,2

209829,77

9053147,54

P43-P44

19,6

209827,92

9053128,39

P44-P45

46,5

209812,85

9053115,83

P45-P46

41,7

209768,73

9053101,04

P46-P47

20,7

209729,16

9053087,6

P47-P48

11,5

209713,86

9053073,55

P48-P49

23

209705,6

9053065,54

P49-P50

7

209696,9

9053044,19

P50-P51

7,2

209694,29

9053037,68

P51-P52

7,3

209691,42

9053031,05

P52-P53

7,1

209686,07

9053026,07

P53-P54

7,1

209679,98

9053022,39

P54-P55

7,1

209673,82

9053018,81

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

P55-P56

7

209667,03

9053016,66

P56-P57

28

209660,3

9053014,7

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 128ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 20 de dezembro de 2021,

P57-P58

21

209633,24

9053007,14

P58-P59

6,9

209612,23

9053005,29

P59-P60

6,9

209605,28

9053004,61

P60-P61

6,9

209598,34

9053003,8

P61-P62

6,8

209591,43

9053002,83

P62-P63

6,8

209584,63

9053001,76

P63-P64

6,9

209578,18

9052999,33

P64-P65

5,2

209571,72

9052996,71

P65-P66

6,4

209566,94

9052994,65

P66-P67

7,2

209561,08

9052992,04

P67-P68

6,2

209554,39

9052989,32

P68-P69

6,5

209551,79

9052983,69

P69-P70

1,1

209553,92

9052977,47

P70-P71

1,1

209553,18

9052976,6

P71-P72

1,1

209552,44

9052975,73

P72-P73

7,4

209552,05

9052976,78

P73-P74

7,8

209549,64

9052983,8

P74-P75

7,9

209552,91

9052990,88

P75-P76

6,3

209560,3

9052993,89

P76-P77

5,2

209566,14

9052996,48

P77-P78

7

209570,95

9052998,56

P78-P79

7,1

209577,46

9053001,2

P79-P80

7

209584,11

9053003,7

P80-P81

7

209591,14

9053004,81

P81-P82

7

209598,09

9053005,78

P82-P83

7

209605,06

9053006,59

P83-P84

20,9

209612,04

9053007,28

P84-P85

29,8

209632,88

9053009,12

DECRETO Nº 52.289, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição e
introduz alteração no estímulo do PRODEPE concedido
pelo Decreto nº 38.591, de 29 de agosto de 2012, para a
empresa MJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA., posteriormente transferido
pelo Decreto nº 45.702, de 27 de fevereiro de 2018, para a
empresa POLIMIX CONCRETO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 38.591, de 29 de agosto de
2012, para a empresa MJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., posteriormente transferido pelo
Decreto nº 45.702, de 27 de fevereiro de 2018, para a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso ao
Lote 32, nº 1, Extinta Colônia Suassuna, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 29.067.113/0342-52 e CACEPE
nº 0678531-02, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 38.591, de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa POLIMIX CONCRETO LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso
ao Lote 32, nº 1, Extinta Colônia Suassuna, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº
29.067.113/0342-52 e CACEPE nº 0678531-02, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do Decreto 21.959, de 27
de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 28 de fevereiro de 2022, isonomia com o Decreto 38.020, de 30 de março de 2012, da empresa GUARANY
SIDERURGIA E MINERAÇÃO S.A.;
b) a partir de 1º de março de 2022, Manutenção do Poder Competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão - MAIS EMPRESAS, instituído pela Lei nº 10.259, de
16 de junho de 2015; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2022, isonomia com o Decreto nº 38.020, de 30 de março de
2012, da empresa GUARANY SIDERURGICA E MINERAÇÃO S.A.;
b) de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, 11
de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
......................................................................................................................................................................................”

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