DOEPE 17/02/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 33
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 1.094,17 m, indicando um perímetro de 2.192,64 m²
de uma área de 2.188,35 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Liberdade”, localizada em terra
da Cooperativa Agrícola Tiriri, na zona rural do município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte com Rio Camevô, ao Leste e ao
Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com o Riacho do Grilo. Esta área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P138, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Recife, 17 de fevereiro de 2022
P85-P86
6,9
209659,75
9053016,62
P86-P87
6,8
209666,45
9053018,58
P87-P88
6,8
209673,01
9053020,65
P88-P89
6,8
209678,96
9053024,11
P89-P90
6,6
209684,85
9053027,67
P90-P91
6,7
209689,75
9053032,23
P91-P92
6,9
209692,44
9053038,45
P92-P93
23,4
209695,04
9053044,94
9053066,68
P93-P94
11,9
209703,9
P94-P95
21,2
209712,49
9053075
P95-P96
42,2
209728,12
9053089,36
P96-P97
46,1
209768,09
9053102,93
E(X)
N(y)
P97-P98
18,4
209811,86
9053117,61
2
209974,42
9053801,95
P98-P99
18
209826,01
9053129,4
P02-P03
3,4
209976,35
9053802,47
P99-P100
27,7
209827,74
9053147,34
P03-P04
7,03
209977,24
9053799,17
P100-P101
6,9
209819,83
9053173,99
P04-P05
7,02
209978,84
9053792,33
P101-P102
6
209817,69
9053180,65
P05-P06
40,7
209980,25
9053785,45
P102-P103
36,4
209815,94
9053186,38
P06-P07
50
209987,97
9053745,49
P103-P104
6,9
209820,94
9053222,48
P07-P08
52,8
209953,04
9053697,94
P104-P105
6,9
209821,8
9053229,41
P08-P09
21,3
209960,87
9053645,71
P105-P106
6,9
209822,48
9053236,35
P09-P10
105,2
209955,78
9053625,03
P106-P107
6,9
209822,97
9053243,31
P10-P11
21,3
209909,11
9053530,72
P107-P108
6,9
209823,25
9053250,27
P11-P12
21
209895,8
9053514,08
P108-P109
6,9
209823,32
9053257,25
P12-P13
20,3
209877,34
9053504,05
P109-P110
14,1
209823,3
9053264,24
P13-P14
29,3
209864,35
9053488,35
P110-P111
20,7
209823,28
9053278,43
P14-P15
6,9
209867,79
9053459,25
P111-P112
24,1
209837,54
9053293,45
P15-P16
6,9
209868,68
9053452,32
P112-P113
11,6
209861,58
9053295,32
P16-P17
6,9
209869,68
9053445,4
P113-P114
6,9
209868,88
9053304,43
P17-P18
6,9
209870,79
9053438,51
P114-P115
8,6
209873,13
9053309,97
P18-P19
6,9
209872,01
9053431,63
P115-P116
11,8
209878,2
9053316,96
P19-P20
6,9
209873,33
9053424,77
P116-P117
6,9
209880,29
9053328,65
P20-P21
6,9
209874,75
9053417,93
P117-P118
27,8
209881,31
9053335,56
PONTOS
DISTANCIA(M)
P01-P02
COORDENADASUTM
P21-P22
6,9
209876,28
9053411,11
P118-P119
41,8
209885,24
9053363,09
P22-P23
42,1
209877,88
9053404,3
P119-P120
7
209875,93
9053403,85
P23-P24
28,1
209887,28
9053363,17
P120-P121
7
209874,33
9053410,67
P24-P25
7
209883,29
9053335,27
P121-P122
7
209872,8
9053417,51
P25-P26
12,3
209882,27
9053328,33
P122-P123
7
209871,37
9053424,38
P26-P27
9,1
209880,09
9053316,15
P123-P124
7
209870,04
9053431,27
P27-P28
7
209874,73
9053308,77
P124-P125
7
209868,82
9053438,17
P28-P29
12,5
209870,46
9053303,2
P125-P126
7
209867,71
9053445,1
P29-P30
24,2
209862,6
9053293,4
P126-P127
7
209866,7
9053452,04
P30-P31
19,1
209838,46
9053291,52
P127-P128
30,1
209865,8
9053459
P31-P32
13,3
209825,28
9053277,64
P128-P129
21,6
209862,26
9053488,97
P32-P33
7
209825,3
9053264,25
P129-P130
20,9
209876,05
9053505,62
P33-P34
7
209825,32
9053257,24
P130-P131
20,6
209894,49
9053515,64
P34-P35
7
209825,25
9053250,22
P131-P132
104,7
209907,42
9053531,8
P35-P36
7
209824,96
9053243,2
P132-P133
20,6
209953,89
9053625,72
P36-P37
7
209824,48
9053236,18
P133-P134
53,2
209958,84
9053645,81
P37-P38
7
209823,79
9053229,19
P134-P135
58,9
209950,94
9053698,46
P38-P39
36
209822,93
9053222,22
P135-P136
39,8
209985,85
9053745,97
P39-P40
5,5
209817,98
9053186,55
P136-P137
7
209978,29
9053785,06
P40-P41
7
209819,59
9053181,25
P137-P138
6,9
209976,89
9053791,9
P41-P42
28,2
209821,74
9053174,58
P138-P001
3,3
209975,3
9053798,68
P42-P43
19,2
209829,77
9053147,54
P43-P44
19,6
209827,92
9053128,39
P44-P45
46,5
209812,85
9053115,83
P45-P46
41,7
209768,73
9053101,04
P46-P47
20,7
209729,16
9053087,6
P47-P48
11,5
209713,86
9053073,55
P48-P49
23
209705,6
9053065,54
P49-P50
7
209696,9
9053044,19
P50-P51
7,2
209694,29
9053037,68
P51-P52
7,3
209691,42
9053031,05
P52-P53
7,1
209686,07
9053026,07
P53-P54
7,1
209679,98
9053022,39
P54-P55
7,1
209673,82
9053018,81
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
P55-P56
7
209667,03
9053016,66
P56-P57
28
209660,3
9053014,7
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 128ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 20 de dezembro de 2021,
P57-P58
21
209633,24
9053007,14
P58-P59
6,9
209612,23
9053005,29
P59-P60
6,9
209605,28
9053004,61
P60-P61
6,9
209598,34
9053003,8
P61-P62
6,8
209591,43
9053002,83
P62-P63
6,8
209584,63
9053001,76
P63-P64
6,9
209578,18
9052999,33
P64-P65
5,2
209571,72
9052996,71
P65-P66
6,4
209566,94
9052994,65
P66-P67
7,2
209561,08
9052992,04
P67-P68
6,2
209554,39
9052989,32
P68-P69
6,5
209551,79
9052983,69
P69-P70
1,1
209553,92
9052977,47
P70-P71
1,1
209553,18
9052976,6
P71-P72
1,1
209552,44
9052975,73
P72-P73
7,4
209552,05
9052976,78
P73-P74
7,8
209549,64
9052983,8
P74-P75
7,9
209552,91
9052990,88
P75-P76
6,3
209560,3
9052993,89
P76-P77
5,2
209566,14
9052996,48
P77-P78
7
209570,95
9052998,56
P78-P79
7,1
209577,46
9053001,2
P79-P80
7
209584,11
9053003,7
P80-P81
7
209591,14
9053004,81
P81-P82
7
209598,09
9053005,78
P82-P83
7
209605,06
9053006,59
P83-P84
20,9
209612,04
9053007,28
P84-P85
29,8
209632,88
9053009,12
DECRETO Nº 52.289, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição e
introduz alteração no estímulo do PRODEPE concedido
pelo Decreto nº 38.591, de 29 de agosto de 2012, para a
empresa MJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA., posteriormente transferido
pelo Decreto nº 45.702, de 27 de fevereiro de 2018, para a
empresa POLIMIX CONCRETO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 38.591, de 29 de agosto de
2012, para a empresa MJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., posteriormente transferido pelo
Decreto nº 45.702, de 27 de fevereiro de 2018, para a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso ao
Lote 32, nº 1, Extinta Colônia Suassuna, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 29.067.113/0342-52 e CACEPE
nº 0678531-02, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 38.591, de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa POLIMIX CONCRETO LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso
ao Lote 32, nº 1, Extinta Colônia Suassuna, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº
29.067.113/0342-52 e CACEPE nº 0678531-02, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do Decreto 21.959, de 27
de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 28 de fevereiro de 2022, isonomia com o Decreto 38.020, de 30 de março de 2012, da empresa GUARANY
SIDERURGIA E MINERAÇÃO S.A.;
b) a partir de 1º de março de 2022, Manutenção do Poder Competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão - MAIS EMPRESAS, instituído pela Lei nº 10.259, de
16 de junho de 2015; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2022, isonomia com o Decreto nº 38.020, de 30 de março de
2012, da empresa GUARANY SIDERURGICA E MINERAÇÃO S.A.;
b) de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, 11
de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
......................................................................................................................................................................................”