DOEPE 01/03/2022 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano XCIX • No 41
Poder Executivo
Recife, terça-feira, 1o de março de 2022
Contribuinte tem desconto para regularizar
imposto sobre herança e doação
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Programa lançado pelo Governo de Pernambuco concede redução
de até 100% em multas e juros, além de facilitar
a regularização junto ao Fisco Estadual.
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essoas interessadas em fazer
seu planejamento sucessório
ou que possuam débitos relativos ao imposto sobre heranças e
doações (ICD) podem aderir, a partir de hoje (01.03), ao Programa de
Recuperação de Créditos Tributários para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (PERC-ICD),
lançado pelo Governo do Estado. O
programa prevê descontos de 100%
de multa e juros, conforme o período
de adesão, além de parcelamento em
até 36 meses.
A iniciativa inclui ainda a redução de até mais da metade da alíquota do imposto exclusivamente para doações efetivadas entre o
início da vigência da Lei Complementar 465/2021, que instituiu o
PERC-ICD, e o dia 30 de junho de
2022. As alíquotas ficam reduzidas
para 1%, 2% ou 3%, conforme o valor a ser doado no período. “Entre os
benefícios do programa destacamos
a redução na alíquota para as doações, que pode representar uma diminuição de até 75% nas alíquotas
vigentes”, ressaltou Willams Rocha,
diretor-geral de Fiscalização e Atendimento da Sefaz.
Pouco conhecido por parte da população, o ICD é um imposto estadual devido por quem recebe bens –
móveis ou imóveis – ou direito em
razão da morte do antigo proprietário
e por quem recebe uma transmissão
gratuita (doação), por isso está diretamente relacionado com planejamento sucessório. O PERC-ICD 2022 é
operacionalizado pela Secretaria da
Fazenda (Sefaz-PE) e pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e tem o objetivo de facilitar a regularização junto ao Fisco
Estadual.
“Este programa é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem não somente suas situações
fiscais, mas também a própria formalização da transmissão de bens
e direitos por sucessão causa mortis
ou doação”, informou a procuradora do Estado Nathalia Alencar, coordenadora do Núcleo de Sucessões e
Doações da Procuradoria da Fazenda Estadual, vinculada à PGE-PE.
As reduções referentes a multa e
juros são válidas para débitos cujo
fato gerador (morte do proprietário
ou doação) tenha ocorrido a qualquer tempo até 31 de dezembro de
2021. Os contribuintes podem aderir
ao programa de hoje até 30 de junho
de 2022, mas é importante observar
que os descontos variam conforme
o período. Quem optar pelo pagamento à vista até o dia 31 de março terá uma redução de 100% do valor da multa e dos juros. Já para o
pagamento à vista, durante o período de 1o de abril a 30 de junho de
2022, a redução é de 50% na multa
e 90% nos juros. Para o parcelamento na vigência do PERC em até 36
cotas, pode ser reduzido em 30% na
multa e 80% nos juros.
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que redução para as doações pode
representar uma diminuição de até 75% nas alíquotas vigentes
Para aderir ao programa, os contribuintes que residem no Grande
Recife e na Zona da Mata devem
procurar a Unidade de Atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda,
pelo e-mail [email protected].
Já os contribuintes que residem no
Agreste ou Sertão do Estado devem
enviar e-mail às Agências da Receita Estadual (ARE) distribuídas nes-
sas regiões, cujos endereços eletrônicos constam no portal www.sefaz.
pe.gov.br. Contribuintes inscritos
em dívida ativa também podem entrar em contato com o Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, pelo e-mail
[email protected] ou pelos telefones (81) 99488.3928 e (81)
99488.3937, além do site www.pge.
pe.gov.br/atendimento.aspx.
Dia C: mais de 45 mil crianças vacinadas
contra a Covid-19 em Pernambuco
Levantamento preliminar realizado pelo Programa Estadual
de Imunizações (PNI-PE) revela que 45.650 crianças de 5 a 11
anos foram vacinadas no “Dia C”
de vacinação, promovido no último sábado (26.02) em Pernambuco. Os dados ainda são considerados parciais, devido à ausência
do preenchimento da informação
por parte de 90 cidades. O mesmo informe aponta que, ao longo
da semana estadual de mobilização, realizada entre a última segunda-feira (21.02) e a sexta-feira (25.02), foram aplicadas outras
64.798 doses nessa faixa etária
em todo o Estado. Com os esfor-
ços da semana e do “Dia C”, a cobertura vacinal entre as crianças
saiu de 29% no início da semana
passada para 38% atualmente.
“Desde o primeiro momento
que apresentamos a proposta dessa campanha de mobilização, os
gestores municipais abraçaram a
ideia de criar estratégias nos seus
territórios para alavancar os índices de cobertura vacinal no público entre 5 e 11 anos. O resultado
mostra o compromisso de todos
os pernambucanos com a saúde
das crianças. Mas ainda precisamos avançar mais na imunização
desse público. As vacinas são seguras e, comprovadamente, sal-
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/SES-PE
demais estratégias
adotadas pela saúde, mais
de 110 mil doses foram
aplicadas no público infantil
ao longo da semana
vam vidas”, pontuou o secretário
estadual de Saúde, André Longo.
A superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual
de Saúde (SES-PE), Ana Catarina de Melo destacou a importância da celeridade no registro das
doses aplicadas, para que a análise das coberturas vacinais possa ser feita de maneira efetiva. “É
essencial que os gestores municipais que ainda não enviaram as
informações agilizem o processo de preenchimento. Só assim o
governo estadual pode direcionar
seus esforços para proteção dos
grupos mais vulneráveis e elegíveis para vacinação contra a Co-
vid-19 que ainda estejam desprotegidos”, ressaltou.
Até o momento, Pernambuco contabiliza 453.752 crianças
que receberam a primeira dose de
uma das vacinas autorizadas. O
número representa 38,3% da cobertura prevista para esse grupo
populacional, formado por mais
de 1,1 milhão de pessoas no Estado. O levantamento também
aponta que 4.113 crianças já tomaram a segunda dose, que são
aquelas que iniciaram a proteção com a vacina Coronavac, que
possui o intervalo entre as doses
de 28 dias. No caso da Pfizer, o
intervalo é de 60 dias.
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