DOEPE 01/03/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de março de 2022
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PE
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TRINDADE
AFOGADOS DA INGAZEIRA
BREJINHO
CARNAÍBA
IGUARACY
INGAZEIRA
ITAPETIM
QUIXABA
SANTA TEREZINHA
SÃO JOSÉ DO EGITO
SOLIDÃO
TABIRA
TUPARETAMA
BETÂNIA
CALUMBI
CARNAUBEIRA DA PENHA
FLORES
FLORESTA
ITACURUBA
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SERRA TALHADA
TRIUNFO
ALIANÇA
CAMUTANGA
CONDADO
FERREIROS
GOIANA
ITAMBÉ
ITAQUITINGA
MACAPARANA
SÃO VICENTE FERRER
TIMBAÚBA
500
500
350
600
350
150
300
400
1000
0
250
1000
200
600
300
100
1046
1000
300
400
1206
2000
0
1200
150
900
400
3500
1180
600
700
0
1000
170.450
Ano XCIX Ć NÀ 41 - 15
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Do(a) instrutor(a)
a) Participar das reuniões de Alinhamento Pedagógico, sempre que convocado pela Área Técnica da ESPPE;
b) Elaborar os planos de aulas do curso, assim como o material pedagógico e de avaliação de aprendizagem, seguindo o conteúdo
programático indicado na matriz curricular desta formação (Anexo IV) e alinhados aos princípios e diretrizes educacionais da instituição
de ensino, no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE;
c) Ministrar aulas presenciais sobre o conteúdo programático do curso, seguindo os planos de aula elaborados e cronograma prédeterminado pela ESPPE;
d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Elaborar relatório das atividades educacionais desenvolvidas durante as aulas, tendo como referência os objetivos de aprendizagem
dos planos de aula previamente elaborados, assim como registrar a frequência dos discentes e a avaliação de aprendizagem, no prazo
definido pela Área Técnica da ESPPE;
f) Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades educacionais, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso,
no prazo definido pela Área Técnica da ESPPE.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br) no
período definido no Anexo II, observando as seguintes etapas:
5.1.1. Para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Esppeo(a) candidato(a) deverá inserir login e senha. Caso não possua
login poderá criá-lo no momento da inscrição. Caso você já tenha um usuário cadastrado e não lembra o login e/ou a senha é só realizar
o procedimento de “Esqueci minha senha”.
5.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição e, obrigatoriamente, anexar os documentos informados abaixo, em EM UM ÚNICO ARQUIVO,
exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB:
a) Documentos de Identificação: Registro Geral de Identificação (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documentos relativosaos requisitos mínimos, descritos no item 2;
c) Documentos relativos à avaliação curricular descritos no Anexo III para fins de classificação;
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
d) Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VI)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES (AS) Nº 03/2022
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM GOVERNANÇA NO SUS
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através das Secretarias Executivas de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde (SEGTES) e de Gestão Estratégica e Participativa (SEGEP), torna pública, por meio deste edital, as normas para o processo
de Credenciamento de instrutores(as)do Curso de Governança no SUS, que será executado pela Escola de Governo em Saúde Pública
de Pernambuco (ESPPE).
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.2. O não cumprimento do item 5.1.2implicará na eliminação do(a) candidato(a).
5.3. Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada
pelo sistema.
1. OBJETO
Credenciamento de 14 instrutores(as), na condição de prestador de serviço para atuar no Curso de Governança no SUS. Esse curso
compõe a primeira fase do Projeto de Estruturação para o Planejamento Regional Integrado em Pernambuco, com recursos previstos na
Portaria GM/MS no 1.812 de 22 de julho de 2020.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se credenciar no presente processo, o(a) interessado(a) deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes exigências:
5.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão
técnica do direito de excluir do credenciamento o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.5. Ao enviar o Plano de Módulo, o candidato se responsabiliza pela autoria do mesmo. A Comissão técnica disporá do direito de excluir
do credenciamento o(a) candidato(a) que o Plano de Módulo apresente plágio ou cópia, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.
5.6. A SEGTES/SEGEP/SES-PE não se responsabilizam pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a
transferência de dados e entrega de documentos.
2.2 Instrutor(a)
2.2.1. Possuir os seguintes requisitos:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de graduação em qualquer área da saúde emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC; E
b) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Residência em Saúde Coletiva ou Saúde Pública, realizado por instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC, OU curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou
Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde realizado em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC; E
c) Experiência profissional como técnico(a) e/ou gestor(a) na área de Planejamento e/ou Regulação em saúde e/ou nos espaços
institucionais de governança do SUS (CIR,CIB,CIT e suas Câmaras Técnicas), mínima de 1 ano. E
5.7. A inscrição o(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente credenciamento.
5.8. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo definido em edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento será realizado em etapa única composta por duas avaliações: Avaliação Curricular (AC) e Avaliação do Plano de
Módulo (APM), de caráter classificatório, conforme descrito a seguir:
(AC x 6) + (APM x 4)/ 10 = Pontuação Final
d) Envio do Plano de Módulo, conforme modelo (Anexo VI).
6.2. Avaliação Curricular (AC)
2.2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 5.1.2 deste Edital.
2.2.3. Expressar concordância, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente edital.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste Edital e valerá, no máximo,
100 pontos, com peso 6 na pontuação final.
3. DO CURSO
3.1. O Curso tem como objetivo desenvolver estratégias de fortalecimento dos espaços de gestão e governança do SUS de forma a
aperfeiçoar a atuação de gestores(as) do SUS, nas quatro macrorregiões de saúde de Pernambuco.
6.2.3. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme item
2deste Edital.
3.2. O público-alvo do curso são osmembros dos Grupos Condutores do Planejamento Regional Integrado (PRI-PE), das Câmaras
Técnicas e das Comissões Intergestores Regional (CIR), das Câmaras Técnicas e da Comissão IntergestoresBipartite (CIB) e apoiadores
institucionais PRI/SES, organizados em 14 turmas regionalizadas.
6.2.4. A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento. Na experiência profissional são pontuados também itens por hora aula, conforme Anexo III.
3.3. O curso será realizado na modalidade presencial comencontros quinzenais, totalizando uma carga horária de 120 horas.
6.2.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
3.4. Serão realizadas 14 turmas, cada uma com duração de 6 (seis) meses, com início previsto para o mês de abril de 2022.
6.2.6. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
3.5. O (a) candidato(a) a instrutor(a) poderá se inscrever em até 03 (três) turmas, desde que o local e o dia de realização das aulas
presenciais não coincidam. As aulas presenciais serão ministradas nos municípios indicados no Anexo I.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
3.6. O curso terá 14 instrutores(as). Cada turma contará com a condução de 01 (um) instrutor(a). Conforme quadro abaixo:
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
Função
Instrutores(as)
Local de atuação
I Região de Saúde-Recife (Turma A)
I Região de Saúde-Recife (Turma B)
II Região de Saúde- Limoeiro
III Região de Saúde-Palmares
IV Região de Saúde - Caruaru (Turma A)
IV Região de Saúde - Caruaru (Turma B)
V Região de Saúde-Garanhuns
VI Região de Saúde- Arcoverde
VIIRegião de Saúde-Salgueiro
VIII Região de Saúde- Petrolina
IXRegião de Saúde- Ouricuri
X Região de Saúde-Afogados da Ingazeira
XI Região de Saúde-Serra Talhada
XII Região de Saúde-Goiana
Número de Vagas
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Carga Horária Hora/
Aula Total
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
120h
6.2.7. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.8. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.