DOEPE 01/03/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIX Ć NÀ 41
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de março de 2022
6.2.9. Monitorias, estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, carga horária prática de residência, simpósios, congressos e
eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
10.9. Entregar o diário de classe virtual e o relatório detalhado das atividades de acompanhamento das turmas, no prazo definido pela
Área Técnica da ESPPE.
6.2.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do(a) candidato(a) no credenciamento, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
10.10. Participar das atividades de encerramento das turmas.
6.3. Avaliação do Plano de Módulo (APM)
6.3.1. Encaminharão o Plano de Módulo todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) no credenciamento e que atendam
aos requisitos exigidos, conforme descrito no item 2 deste Edital.
6.3.2. A Avaliação do Plano de Módulo obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo V deste Edital e valerá, no
máximo, 100 pontos, com peso 4 na pontuação final.
6.3.3. Para elaboração do Plano de Módulo, o candidato à função de instrutor deverá escolher um dos módulos indicados na Matriz do
Curso (Anexo IV) e propor um Plano de Módulo correspondente aos conteúdos programáticos e cargas-horárias do respectivo módulo,
conforme modelo (Anexo VI).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores (as), antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;
11.2. Acompanhar a prestação dos serviços contratados;
11.3. Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
11.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
Constituem situações passíveis de descredenciamento:
6.3.4. O Plano de Módulo deverá contemplar: objetivos de aprendizagem, detalhamento metodológico presenciais por aula, estratégias
de avaliação, bibliografia básica e complementar, formulados pelo candidato.
6.3.5. O curso ancora-se na proposta pedagógica da ESPPE que compreende o processo educativo em seu caráter mediador propositivo,
que reconhece os educandos como agentes históricos capazes de produzir práticas sociais transformadoras. Essas práticas sociais
deverão acontecer no sentido de transformar as condições sócio-sanitárias a partir da consolidação do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, deve promover que o educando possa compreender o espaço onde se insere profissionalmente, por meio de análise da
conjuntura local, qualificando a tomada de decisões; encontrar respostas e soluções para o que está vivendo e sua capacidade de intervir,
desenvolvendo relação entre teoria e prática no serviço.
a) Prestar informações falsas, de qualquer ordem, sobretudo apresentação de documentação falsa;
b) Não cumprir quaisquer das atribuições previstas no item 4 deste edital, conforme respectivas funções;
c) Não comparecer aos alinhamentos pedagógicos na data e local definidos pela instituição;
d) Negar atendimento a qualquer discente, quando indagado(a) sobre assunto de sua competência;
e) Descumprir as diretrizes educacionais da ESPPE;
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
f) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique;
7.1. A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá com base na pontuação final obtida pela média ponderada da Avaliação Curricular
(AC) e da Avaliação do Plano de Módulo (APM), conforme fórmula abaixo:
13. DA REMUNERAÇÃO
(AC x 6) + (APM x 4)/ 10 = Pontuação Final
13.1. O valor pago ao instrutor(a) será de R$ 60,00 por hora/aula executada.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate na pontuação final obtida, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
13.2. Sobre o valor total bruto haverá deduções referentes à INSS, ISS e IR, de acordo com a legislação vigente.
a) Maior tempo de experiência profissional;
14. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
b) Maior pontuação na Avaliação do Plano de Módulo;
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
c) Maior idade.
15. DO FORO
7.3. Os resultados preliminares e final serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo cronograma
informado no Anexo II. O resultado final do credenciamento também será divulgado no site da Secretaria Estadual de Saúde (http://portal.
saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 25 de fevereiro de 2022.
8. DOS RECURSOS
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação Na Saúde
8.1. Poderão ser interpostos recursos aos resultados preliminares da etapa de Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão
técnica, em formulário específico disponível no endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br, seguindo o cronograma informado no
Anexo II.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou enviados por outros meios que não o estipulado neste edital
(formulário eletrônico), bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O(a) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos(as) candidatos(as) será feita de acordo com a ordem de classificação e na inobservância de qualquer dos termos
previstos neste edital, a instituição convocará o(a) próximo credenciado(a) seguindo a ordem de classificação.
9.2. A convocação será feita pelo e-mail informado na Ficha de Inscrição, sendo o(a) convocado(a) o único responsável por correspondência
não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado.
9.3. O(a) convocado(a) deverá enviar para o email da Esppe, informado no momento da convocação, a documentação abaixo relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
ANEXO I - MUNICÍPIO,DIA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS TURMAS DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM GOVERNANÇA NO SUS
Turma
I Região de Saúde-Recife (Turma A)
I Região de Saúde-Recife (Turma B)
II Região de Saúde- Limoeiro
III Região de Saúde-Palmares
IV Região de Saúde - Caruaru (Turma A)
IV Região de Saúde - Caruaru (Turma B)
V Região de Saúde-Garanhuns
VI Região de Saúde- Arcoverde
VIIRegião de Saúde-Salgueiro
VIII Região de Saúde- Petrolina
IXRegião de Saúde- Ouricuri
X Região de Saúde-Afogados da Ingazeira
XI Região de Saúde-Serra Talhada
XII Região de Saúde-Goiana
c) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação;
Município
Recife
Recife
Limoeiro
Palmares
Caruaru
Caruaru
Garanhuns
Arcoverde
Salgueiro
Petrolina
Ouricuri
Afogados da Ingazeira
Serra Talhada
Goiana
Dia
Sexta-Feira
Terça-feira
Terça-feira
Quinta-feira
Terça-feira
Quinta-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Quarta-feira
Sexta-feira
Sexta-feira
Terça-feira
Sexta-Feira
Quinta-feira
Horário
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
08:00 às 17:00
ANEXO II - CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO
d) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação;
e) Comprovante de residência;
f) PIS ou PASEP;
g) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
h) Comprovante de quitação eleitoral;
i) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
EVENTO
Inscrições
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e Avaliação
do Plano de Módulo
Período de recursos ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e
Avaliação do Plano de Módulo
Resultado dos recursos interpostos ao Resultado da Avaliação Curricular
e Avaliação do Plano de Módulo
Resultado Final
9.4. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo(a) credenciado(a) e a documentação por ele(a) fornecida,
quando da sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o mesmo
estará inabilitado para o credenciamento. Não havendo divergência, o(a) convocado(a) será contatado(a) para assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços por tempo determinado.
9.5. No ato da convocação, será encaminhado para a ciência e assinatura o TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade
de cumprimento das atividades previstas, não podendo haver alteração.
Componente
10. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)
10.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no e-mail de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item 9.2.
e 9.3 deste edital.
10.2. Comparecer ao alinhamento pedagógico na data e local definidos pela instituição;
10.4. Ter recursos próprios de infraestrutura tecnológica, ou seja, equipamentos, software e acesso à internet para cumprir as atribuições
e desenvolver as atividades exigidas neste edital para suas respectivas funções.
10.5. Manter a instituição atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional).
10.6. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
10.7. Realizar todas as atribuições indicadas no item 4 deste edital, referente à função a qual se candidatou.
10.8. Cumprir a carga horária indicada no Anexo I, referente à função a qual se candidatou.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
18/03/2022
19 a 21/03/2022
http://ead.saude.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br
22/03/2022
22/03/2022
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
9.6. No caso de não preenchimento de vagas ofertadas neste Edital, para a função de instrutor, por falta de candidatos aprovados para
uma turma, fica a ESPPE autorizada a convocar instrutor(es) aprovado(os) em outras turmas, levando-se em consideração o dia de
realização das aulas, respeitando a ordem de classificação considerando os critérios de desempate.
10.3. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras relativas à prestação do serviço,
ficando a instituição responsável apenas pela remuneração informada neste edital.
DATA/PERÍODO
15/03/2022 01:00
Formação Acadêmica
Atividade
Diploma ou Declaração de Conclusão de
curso stricto sensu em nível de Doutorado
na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública
ou Educação na Saúde ou Interdisciplinar em
Educação Profissional em Saúde realizada
em Instituição de Ensino Superior (IES)
oficialmente reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de
curso stricto sensu em nível de Mestrado na
área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou
Educação na Saúde ou Interdisciplinar em
Educação Profissional em Saúde realizada
em Instituição de Ensino Superior (IES)
oficialmente reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de
curso de Residência na área de Saúde
Coletiva ou Saúde Pública realizada em
Instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de
curso de Especialização lato sensu na área
de Saúde Coletiva ou Saúde Pública, com
carga horária mínima de 360 horas, realizado
por Instituição de Ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Pontuação Unitária
Pontuação
Máxima por
Atividade
Descrição
15
15
-
12
12
-
12,5
12,5
-
8
8
-