DOEPE 02/03/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de março de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATAS:
No despacho publicado no DOE de 05/02/2022 referente à Anotação de tempo de contribuição do INSS, da servidora MARIA
MARINICE MATIAS DOS SANTOS, matricula 231.197-6 ONDE SE LÊ: SEI Nº 2300011346000224/2021-38. LEIA-SE: SEI Nº
2300011346000096/2021-22.
NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES PARA O CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM PRÉ-NATAL ODONTOLÓGICO Nº
02/2022 PUBLICADO NO DOE DE 01/03/2022
ONDE SE LÊ:
ANEXO II - CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO
EVENTO
Inscrições
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
e Avaliação do Plano de Módulo
Período de recursos ao Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular e Avaliação do Plano de Módulo
Resultado dos recursos interpostos ao Resultado da
Avaliação Curricular e Avaliação do Plano de Módulo
Resultado Final
DATA/PERÍODO
15/03/2022 01:00
ENDEREÇO ELETRÔNICO
18/03/2022
19 a 21/03/2022
http://ead.saude.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br
22/03/2022
22/03/2022
LEIA-SE:
EVENTO
Inscrições
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
e Avaliação do Plano de Módulo
Período de recursos ao Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular e Avaliação do Plano de Módulo
Resultado dos recursos interpostos ao Resultado da
Avaliação Curricular e Avaliação do Plano de Módulo
Resultado Final
DATA/PERÍODO
01 a 15/03/2022
ENDEREÇO ELETRÔNICO
18/03/2022
19 a 21/03/2022
http://ead.saude.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br
22/03/2022
22/03/2022
Portaria nº 150. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 002/2021 do Hospital Agamenon Magalhães, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000023/202249 e SEI nº 2300011384.000005/2021-01;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 20 dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de que trata o SEI supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 002/2021 do Hospital Agamenon Magalhães, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000023/2022-49 e SEI nº 2300011384.000005/2021-01, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 151. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001/2021 do Hospital Regional do Agreste, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000024/202293 e SEI nº 2300011209.000346/2021-07;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 20 dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de que trata o SEI supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 001/2021 do Hospital Regional do Agreste, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000024/2022-93 e SEI nº 2300011209.000346/2021-07, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 152. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 257/2021 do Hospital Belarmino Correia, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000019/202281 e SEI nº 2300000741.000532/2021-84;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 257/2021 do Hospital Belarmino Correia, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000019/2022-81 e SEI nº 2300000741.000532/2021-84, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Repartições Estaduais
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que requereu à Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH no mês de Janeiro/2022 as seguintes Licenças Ambientais,
listadas e descritas a seguir: LI – Licença de Instalação 1)
Processo Nº 000186/2022 para a Implantação de Estação
Elevatória para abastecer a população do Loteamento Cidade
de Deus. Sendo LI – Licença de Instalação 2) Processo Nº
001166/2022 para a Implantação do sistema de abastecimento
de água do bairro novo horizonte e da comunidade Lagoa velha
em Petrolândia. Sendo LI – Licença de Instalação 3) Processo Nº
001157/2022 para a Implantação do Sistema de Abastecimento
de Água da Comunidade de Poço do Boi na Zona Rural de
Ibimirim/PE. Sendo LS – Licença Simplificada 4) Processo Nº
000383/2022 para a implantação de elevatória de água tratada e
adutora do cajueiro. vitória de santo antão. Sendo LI – Licença
de Instalação 5) Processo Nº 001147/2022 para a implantação
de sistema de abastecimento dos sitios solta, patos, canto alegre
e cova do anjo, no municipio de ouricuri. Sendo LI – Licença de
Instalação 6) Processo Nº 000158/2022 para a Ampliação do
Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Olinda/PE
(Bacia do Janga). Sendo LI – Licença de Instalação 7) Processo
Nº 000159/2022 para o serviço de execução da complementação
da rede coletora necessária para a ampliação das ligações
intradomiciliares e ramais condominiais nas bacias K1, A1, A2
E A3 para o SES Gravatá. Sendo LO – Licença de Operação
8) Processo Nº 000512/2022 para o Sistema de Esgotamento
Sanitário de Dormentes/PE. Sendo AUT – Autorização 9) Processo
Nº 001146/2022 para o Bota-fora destinado a atender às obras do
Sistema Adutor do Agreste Lote 5, Fazenda São Jorge, Bezerros.
Sendo LI – Licença de Instalação 10) Processo Nº 000508/2022
para Ampliação da Produção de Água Bruta do Sistema Amaraji
para Gravatá. Sendo LS – Licença Simplificada 11) Processo
Nº 001056/2022 para a Ampliação e melhorias no sistema de
abastecimento de água de São Vicente Férrer/PE. Sendo LO
– Licença de Operação 12) Processo Nº 000491/2022 para o
Transporte de Lodo de ETE e ETA em caminhões poliguindaste
- GNR Agreste Central. Sendo LS – Licença Simplificada 13)
Processo Nº 001168/2022 para o SAA Loteamento Pai da Mata,
em Lagoa do Ouro. Sendo LS – Licença Simplificada 14) Processo
Nº 000383/2022 para a implantação de rede adutora para reforço
no abastecimento de Riacho Pequeno.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu no mês de Janeiro/2022 as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir: Sendo LP – Licença
Prévia 1) N°02.22.01.000272-4, com validade de 19/01/2023,
para a viabilidade de implantação do projeto de geração de
energia elétrica solar fotovoltaica na barragem Duas Unas. Sendo
LP – Licença Prévia 2) N°02.22.01.000273-1, com validade de
19/01/2023, para a viabilidade de implantação do projeto de geração
de energia elétrica solar fotovoltaica na barragem Tapacurá.
Sendo LP – Licença Prévia 3) N°02.22.01.000271-7, com validade
de 19/01/2023, para a viabilidade de implantação do projeto
de geração de energia elétrica solar fotovoltaica na barragem
Pirapama. Sendo AUT – Autorização 4) N°04.22.01.000264-3,
com validade de 20/01/2023, para o bota-fora da adutora da ETA
Alto do céu. Sendo AUT – Autorização 5) N°04.22.01.000263-6,
com validade de 21/01/2023, para e Supressão de Indivíduos
Isolados do Sistema Adutor do Alto Capibaribe. Sendo LI –
Licença de Instalação 6) N°01.22.01.000334-2, com validade de
24/01/2024, para implantação de obras e serviços para adequação
da rede de distribuição de água do município de Cabo de Santo
Agostinho/PE e de seu distrito Ponte dos Carvalhos. Sendo LI –
Licença de Instalação 7) N°18.22.01.000216-9, com validade de
19/01/2025, para a implantação do Sistema de Abastecimento das
Comunidades Camaratu e Logradouro, no município de Jatobá
– PE. Sendo LS – Licença Simplificada 8) N°31.22.01.000295-3,
com validade de 20/01/2024, para a implantação do sistema de
abastecimento de água do Sítio Clarinha. Sendo LS – Licença
Simplificada 9) N°31.22.01.000297-7, com validade de 20/01/2024,
para o sistema de abastecimento de água de Curral Velho dos
Ramos. Sendo LI – Licença de Instalação 10) N°08.22.02.0005021, com validade de 03/02/2025, para o sistema de abastecimento
de água do bairro de Passarinho. Sendo LI – Licença de Instalação
11) N°18.22.01.000296-1, com validade de 20/01/2024, para
o sistema de abastecimento de água do povoado Tamboril.
Sendo LI – Licença de Instalação 12) N°08.22.02.000511-3, com
validade de 11/02/2024, para a ampliação e adequação da rede de
distribuição de água de Camaragibe-PE e dos bairros da UR-7 e
Cosme Damião em Recife-PE. Sendo LS – Licença Simplificada
13) N°31.22.01.000215-1, com validade de 20/01/2024, para a
ampliação da ETA Cabrobó/ implantação de ETA móvel. Sendo
LI – Licença de Instalação 14) N°01.22.01.000411-0, com validade
de 16/02/2024, para a implantação do sistema de abastecimento
de água da cidade de Carnaubeira da Penha – PE.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de
23.07.2012, assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1068/2022
CONSIDERANDO solicitação da Gerência de Ciretrans para
substituição de Agente Supridor deste DETRAN/PE.
RESOLVE:
Art.1º - Substituir os servidores abaixo na relação de Agente
Supridor do DETRAN/PE:
CIRETRAN DE PESQUEIRA– WILLIAM DE FREITAS
CAVALCANTI, mat 4227-7 em substituição a MARIA MARTA
CARNEIRO CAVALCANTE LEITE, mat 1893-7.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por haver saído com incorreção.
PORTARIA DP Nº 1069/2022
CONSIDERANDO os termos da CI nº 036/2021 – DUA/DPCO,
com registro de protocolo de nº 2021.204336;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Corregedor
Marcos Luís Campelo Lira, disposto na CI DPCO nº 550/2021,
datada de 23/12/2021, nos autos do processo acima mencionado,
corroborado pelos despachos da Diretoria de Operações, os quais
entendem pela aplicação da Súmula nº 473 do STF,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: CHEV/TRAILBLAZER
PRE D4A, processo de primeiro emplacamento/registro nº 30772,
BMV nº 307720101, Placa: QYY-9J90, em nome de JAIRO JOSÉ
DA SILVA COSTA, retornando à situação de pré-cadastrado na
base nacional.
Art. 2º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e demais setores deste Detran/PE, inclusive, a
devida comunicação ao SENATRAN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Republicada por haver saído com incorreção.
PORTARIA DP Nº 1070/2022
CONSIDERANDO os termos da CI nº 036/2021 – DUA/DPCO,
com registro de protocolo de nº 2021.204268;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Corregedor
Marcos Luís Campelo Lira, disposto na CI DPCO nº 551/2021,
datada de 23/12/2021, nos autos do processo acima mencionado,
corroborado pelos despachos da Diretoria de Operações, os quais
entendem pela aplicação da Súmula nº 473 do STF,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: I/VW TIGUAN ALLSPACE
RL, processo de primeiro emplacamento/registro nº 30720, BMV
nº 307200108, Placa: QYX-5F19, em nome de FERNANDA DOS
SANTOS SILVA, retornando à situação de pré-cadastrado na base
nacional.
Art. 2º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e demais setores deste Detran/PE, inclusive, a
devida comunicação ao SENATRAN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Republicada por haver saído com incorreção.
Ano XCIX Ć NÀ 42 - 7
PORTARIA DP Nº 1071/2022
CONSIDERANDO os termos do requerimento JEANE SANTOS
OLIVEIRA, devidamente protocolado sob o nº 2019.191157;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 20.487/2019, no Relatório da Corregedoria CI DP/CO Nº
527/2019, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica
deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo VW/GOLF FLASH,
Chassi: 9BWA01J164016059, Renavam 878499792, Ano Fab./
Modelo 2006/2006, de Placa KHP 2572 PE, em nome de DAVID
JEFFERSON NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 119.328.834-79.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de JEANE SANTOS OLIVEIRA,
inscrita no CPF nº 105.670.794-14.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Republicada por haver saído com incorreção.
PORTARIA DP Nº 1072/2022
CONSIDERANDO os termos do requerimento BV FINANCEIRA
S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
devidamente protocolado sob o nº 2019.196162;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 29.897/2021, no Relatório da Corregedoria CI DP/CO Nº
475/2021, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica
deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo
com as características básicas Marca/Modelo FIAT/STRADA
ADVENTURE CD, Chassi: 9BD27844PB7366925, Renavam
284023868, Ano Fab./Modelo 2011/2011, de Placa PEK 1972,
em nome de ALCIDES ZERBONE SOARES, inscrito no CPF nº
195.896.977-04.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado
no artigo anterior para o nome de DIANE CLEIDE GALINDO
CAVALCANTI DINIZ, inscrita no CPF nº 682.673.984-49.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Republicada por haver saído com incorreção.
Recife, 1º de Março de 2022.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
AVISO DE COTAÇÃO – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
OPERACIONAL (RÁDIOS COMUNICADORES)
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE torna público, para conhecimento dos interessados, que está
recebendo cotações de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SOLUÇÃO INTEGRADA DE
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO OPERACIONAL, ATRAVÉS
DE RÁDIOS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
- DETRAN/PE, conforme as condições estabelecidas no Termo
de Referência (e seus anexos), que está disponível no sistema
PE Integrado, por meio do site www.peintegrado.pe.gov.br. As
propostas deverão ser lançadas na COTAÇÃO 1624-02/22 (onde
está anexado o TR) até às 11h30 do dia 10/03/2022, e podem
ser enviadas para os e-mails [email protected],
com cópia para [email protected], da Unidade de
Materiais e Serviços - Gerência Administrativa.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, notificamos a empresa RMC – SERVIÇOS
DE LIMPEZA EIRELLI, CNPJ Nº 07.188.544/0001-78 para
apresentação de Alegações Finais no Processo Administrativo nº
003/2021 - PAAP, tendo em vista a não localização da empresa
no endereço informado e registrado nessa Fundação. Informamos
que, nos termos do art. 29 c/c art. 40 do Decreto nº 42.191, de 1º de
outubro de 2015, o prazo para apresentação de alegações finais
é de 10 (dez) dias e que a recusa em se pronunciar, ou não sendo
os fatos devidamente esclarecidos ou justificados, possibilitará à
FUNASE a aplicação das sanções administrativas, nos termos da
Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e do Contrato indicado.
Recife, 01 de março de 2022.
Jéssica Pena (Mat. 41075-6)
Suely Catunda (Mat. 846-0)
Isabelle Oliveira (Mat. 9774-8)
Membros CAAP/PAAP
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 106/22 DE 01 DE MARÇO DE 2022.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
002/2022, instaurado através da Portaria FUNASE nº 053/2022,
de 03/02/2022, publicada no DOE em 05/02/2022, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE
04 (quatro) dias do contrato de trabalho mantido pela servidora
Sra. Milena Mendes Seabra de Arruda, matrícula n.º 42.128-6 e
PELO PRAZO DE 08 (oito) dias do contrato de trabalho mantido
pela servidora Helenne Duarte Filusztek Notari, matrícula n.º