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DOEPE - Recife, 3 de março de 2022 - Página 7

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DOEPE 03/03/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 485-Determinar que o servidor da Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, Fábio Rogério de Andrade Alves, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2022.
Nº 486-Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Sanharó, Sueli Ferreira da Silva, à disposição deste Governo, continue em
exercício na Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2022.
Nº 487-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, da servidora Priscila Daiana do Monte Lima,
matrícula nº 279.573-6, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2022.
Nº 488-Prorrogar a cessão ao Senado Federal, da servidora da Secretaria de Saúde, Eristela de Almeida Feitoza Freitas, matrícula
nº 108.926-9, até 31.12.2022, sem ônus para o órgão de origem, sendo de responsabilidade do órgão cessionário o recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas pelo servidor e pelo órgão cedente ao FUNAFIN, conforme determina o § 4º do artigo 1º, da LC nº
28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações.
Nº 489-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 386 do dia 16.02.2022, publicada no DOE de 17.02.2022, no que concerne a servidora Amanda
Henrique Gonçalves, matrícula nº 10.110-9, da Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC.
Nº 490-Tornar sem efeito a Portaria SAD 1057, do dia 01.07.2009, publicada no DOE de 02.07.2009, no que concerne ao servidor Luiz
Joaquim Matias, matrícula nº 122.079-9, da Secretaria de Educação e Esportes.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 491-Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo
130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO
SEI Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

DURAÇÃO

3900000622.
000154/2022-98

MISAEL DIAS GUERRA

221.186-6

AGENTE DE
POLÍCIA

SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL

02 ANOS A
PARTIR DE
21.02.2022

Nº 492-Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
PROCESSO
SEI Nº
1400005706.
000147/2022-77

NOME

MATRÍCULA

ETCE RODRIGUES DOS
SANTOS

262.218-1

CARGO

ÓRGÃO

DURAÇÃO

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

01 ANO

Nº 493-Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
PROCESSO
SEI Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

DURAÇÃO

1400005706.
000201/2022-84

MARIA GIUSÉLIA DE
SOUZA TORRES

259.536-2

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

01 ANO

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhe é delega apela Portaria
SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA

Ano XCIX Ć NÀ 43 - 7

apurar a acusação de ter o imputado sob sua posse, os veículos Toyota Hillux de cor prata, placas PCX 7617 - PE, Hyundai IX35 de cor
prata, placa OFB 2029 - PE e Toyota Hillux de cor prata, placas PDH 6918 - PE, veículos estes com alterações dos sinais de identificação
veicular, que após laudo pericial e identificação da numeração original, foram relacionados à veículos com restrição de roubo/furto,
tendo o aconselhado sido indiciado como incurso nas penas do artigo 180 do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que, finalizada
as diligências, a Comissão Processante ofertou relatório onde considerou o aconselhado CULPADO e INCAPAZ de permanecer na
Corporação, porquanto firmou a cognição pela comprovação da acusação realizada em desfavor do imputado e que tal conduta resultou
na violação dos preceitos éticos-disciplinares, defenestrando a honra pessoal, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da
classe; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o teor do
Relatório, com os acréscimos propostos no Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, isso com arrimo no §1º, Art.
50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o 1º SGT RRPM Mat. 16858-0 CARLOS ANTÔNIO DE FRANÇA CULPADO
das acusações acima indicadas, bem como incapaz de permanecer integrando a PMPE, razão pela qual determino a imposição a ele
da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista no art. 28, V, da Lei 11.817/00, por entender que sua conduta violou as
disposições do Art. 27, Inc. I , IV, XIII, XVI e XIX da Lei nº 6.783/1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), bem como, os
artigos 3º e 4º, §§ 1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000 (que aprovou o Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado
de Pernambuco) e do Art. 6º, § 1º, I e VI, e do Art. 8º, todos da Lei Estadual nº 11.817/00 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de
Pernambuco), a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório, na Nota Técnica, no Parecer Técnico e no Despacho
Homologatório; II - Publicar a presente deliberação em DOE; III - Retornar os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes
desta deliberação. HUMBERTO FREIRE DE BARROS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1315, DE 02/03/2022 –DELIBERAÇÃO - CD – SIGPAD Nº 2021.12.5.000903 - Autoridade Processante: 2ª CPDPM
ACONSELHADO: Ex-SD PM Mat. 118.604-3 EMERSON THIAGO DA SILVA CALIXTO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO o aconselhado foi indiciado nos autos do Inquérito Policial nº
03.011.0123.00028/2019-01.03, da Delegacia de Polícia da 123ª Circunscrição - São Vicente Férrer, incurso no que preconiza o Art.
157, §2º-A, I, do CPB; CONSIDERANDO que por este fato foi submetido à Ação Penal nº 0000199-07.2019.8.17.1360, na Vara Única
da Comarca de São Vicente Férrer, sendo prolatada sentença condenatória, publicada em 22/09/2021, com pena de 06 (seis) anos e
08 (oito) meses de reclusão, e 68 (sessenta e oito) dias-multa, em fase recursal; CONSIDERANDO que, finalizada as diligências, a
Comissão Processante ofertou relatório onde considerou o aconselhado culpado e incapaz de permanecer na Corporação, porquanto
firmou a convicção pela comprovação da acusação realizada em desfavor do imputado, incorrendo na violação dos preceitos éticosdisciplinares castrenses; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS exarou
Despacho Homologatório, acolhendo o opinativo exposto pela trinca competente; RESOLVE: I – Julgar o Ex-SD PM Mat. 118.604-3
EMERSON THIAGO DA SILVA CALIXTO CULPADO das acusações acima elencadas, bem como incapaz de permanecer integrado à
PMPE, razão pela qual determino a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista no art. 28, V, da
Lei 11.817/00, por entender que a sua conduta violou o disposto no Art. 27, IV, XIII, XVI e XIX, da Lei nº 6.783/1974, bem como, o Art.
4º, §§1º ao 4º, e Art. 8º, §§1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, além de cometer transgressão disciplinar prevista no Art. 139
do CDMEPE c/c com o previsto no Art. 27, I, da Portaria Normativa do Comando Geral nº 350, de 18JAN2019, publicada no SUNOR
nº 013, de 19MAR2019, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório, na Nota Técnica, no Parecer Técnico e
no Despacho Homologatório. No entanto, face a condição de ex-policial militar do increpado, a execução da reprimenda deverá ficar
suspensa para, na remota hipótese de reintegração do policial às fileiras da corporação, a punição ser levada a termo; II - Publicar a
presente deliberação em DOE; III - Retornar os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. HUMBERTO
FREIRE DE BARROS. Secretário de Defesa Social.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA nº 12 / 2022 - CBMPE - DGP - DDIR, DE 28 de fevereiro de 2022.
EMENTA: LICENCIAMENTO EX-OFFICIO. Processo SEI nº 3900000004.000225/2022-30
O Comandante geral do CBMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10 da Lei Estadual Nº 15.187, de 12DEZ13 e,
considerando o previsto no inciso V do art. 85 c/c o inciso II do Art. 109 e art. 110 da Lei 6.783, de 16OUT74, RESOLVE: I – Licenciar
do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ex-officio, a contar de 08FEV2022, o Cb QBMG-1 Mat. 710338-7 – ALEX RICARDO
PEREIRA FERRAZ, filho de FRANCISCO DE ASSIS FERRAZ e MARINA PEREIRA DA SILVA FERRAZ, nascido em 10 de março de
1980, natural de Recife- PE, RG 2710338-2/CBMPE, C.P.F . 038.585.234-70, por haver tomado posse no cargo de auxiliar de perito,
para o qual foi nomeado em carater efetivo, conforme Ato Nº 0254 de 25 de janeiro de 2022 do Exmo. Sr. Governador do Estado; II –
AO CPPA para as providências; III - à SIP/DGP para recolher cédula de identidade militar e carteira do SISMEPE; IV – ao CINT/DLOG
para recolher os uniformes e certificado de registro de arma de fogo; V – À SMP/DGP para as providências de estilo; VI – À SAG/DGP
para emissão de certificado de reservista, nos moldes da lei do serviço militar; VII – Publique-se. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA
COSTA - CEL BM - Comandante Geral

Indeferir a solicitação formulada pela requerente, nos termos da Nota Técnica nº 30/2022, de 01/03/2022, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
0030308104000072/2021-56

SERVIDOR
João Hélio Xavier de Lima

MATRÍCULA
12.432-0

ÓRGÃO
IRH

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 128 DO DIA 02 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, e com fundamento no Parecer PGE nº 0098/2021 da Procuradoria Consultiva (21753292), RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de 08/10/2013,
bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo SEI
nº 5601939-6/2019 (20305268), publicada no Boletim Interno de Serviço nº 005, de 07/01/2022 (20329083), acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte acidental fora do serviço do ex-militar ISRAEL ARAÚJO DOS SANTOS, 3º Sgt. RRPM, matrícula
nº 15838-0, ocorrida em 09 de fevereiro de 2017;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/2
(um meio), aos dependentes habilitados do referido militar: MARTA LUCIA GUEDES ARAUJO DOS SANTOS e IZAIAS SOUZA ARAUJO
DOS SANTOS, viúva e filho, respectivamente.
CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATAS
Na Portaria SAD nº 265 do dia 03.02.2022, publicada no DOE de 04.02.2022, no que concerne ao servidor José Edson Gomes de
Moura, matrícula nº 305.134-0, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: ... com ônus para o órgão de origem...
Leia-se: ...com ônus para o órgão de origem, mediante permuta...
Na Portaria SAD nº 2718 do dia 04.10.2021, publicada no DOE de 05.10.2021, no que concerne à servidora Rúbia Maria dos
Santos, matrícula nº 261.815-0, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: ... a partir de 01.01.2021 até 31.12.2021.
Leia-se: ...a partir de 01.10.2021 até 31.12.2021.

CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto

PORTARIA SDSCJ Nº 017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 1º termo aditivo dos contratos constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por
iguais períodos, a partir da data indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TERMINO
309/2021
FLAVIA TEXEIRA DA SILVA
4087267
EDUCADOR SOCIAL
CEAC
08/01/2022 07/01/2023
310/2021
CELSO LEÃO E SILVA
4092376
GESTOR SOCIAL
CRAUR
01/02/2022 31/01/2023
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 018 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 049/2016, de
02/05/2016, o 2º termo aditivo dos contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir
da data indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
CARLA MIXAELE SABINO
004/2018
3861856
EDUCADOR SOCIAL
CEAC
10/01/2022
09/01/2024
DA SILVA
SIMONE DE OLIVEIRA
003/2018
3861848
EDUCADOR SOCIAL
CEAC
11/01/2022
10/01/2024
GALDINO
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 019 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SCJ nº 009/2014, de
29/01/2014, o 2º termo aditivo do contrato constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir
da data indicada:
CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
RENATA DA SILVA
TÉCNICO EM GESTÃO
001/2018
386.182-1
CRAUR
11/01/2022
10/01/2024
RODRIGUES
SOCIAL
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

PORTARIA Nº 003/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECULT/PE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.
1º Alterar a indicação dos membros da Comissão de Inventário de Bens Móveis designados através da Portaria nº 025.2021, com a
atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis da Secretaria de Cultura de Pernambuco; Art. 2º Designar, para compor a
nova Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores: I – Márcia Leandro dos Santos, matrícula nº 336354-6, na função
de Presidente; II – Fagner Daniel Felipe dos Santos, CPF 059.516.014-01, na função de secretário; III – Rita Letícia de Sá Mergulhão,
matrícula nº 437902-0, na função de membro; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 02 de março de
2022. Gilberto de Mello Freyre Neto, Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco.

DEFESA SOCIAL

PORTARIA SDSCJ Nº 020 de 21 de fevereiro de 2022
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, os Contratos
Temporários da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017.
Contrato Nº 345/2021, Matrícula nº433.175-3 - ROSANGELA FARIAS DE AMORIM, a partir de 01/01/2022
Contrato nº 139/2019, Matrícula nº 397.777-3 - JOSEMILIA PEREIRA ALBUQUERQUE, a partir 01/02/2022
Contrato nº 156/2019, Matrícula nº 397.789-7 - LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, a partir 14/01/2022
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 022 de 23 de fevereiro de 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, Dispensar a servidora GILDA MENEZES DA SILVA,
matrícula nº 97.261-4, da Função Gratificada de Supervisão 3 – FGS-3, a partir de 10/02/2022.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1314, DE 02/03/2022 – DELIBERAÇÃO - CD – SIGPAD Nº 2021.12.5.000221 -Autoridade Processante: 2ª CPDPM
ACONSELHADO: 1º SGT RRPM Mat. 16.858- 0 CARLOS ANTÔNIO DE FRANÇA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de

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