DOEPE 04/03/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de março de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CEP 55.610-090, para a Rua Silvino Lopes, nº 411, Cajá, CEP 55.610-090, no município de Vitória de Santo Antão, neste Estado,
jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Centro, para funcionar com Ensino Fundamental Anos Finais do 6º ao 9ª ano
e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 982 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
o Artigo 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE:
I - aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO AUDOMAR FERRAZ, Cadastro
Escolar nº M-601.212;
II - autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, retroativo ao ano de 2007;
III - autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2009;
IV - autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a Transformação da referida Escola em EREF (Escola de Referência em Ensino
Fundamental), retroativo ao ano de 2017;
V – autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO da Rua Belém de São Francisco, s/n, Centro para Rua Oscar Ferraz Filho, s/n, Centro, no
município de Floresta, CEP 56.400-000 neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São
Francisco, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 983 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10,
Inciso IV e os Arts. 30, inciso II e 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO , autorizar a Adequação, a partir de 2010, do Ensino Fundamental do 1° ao 5° Ano, bem como Implantar, a partir de
2010, a Educação Infantil (Pré-Escolar), proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Feira Nova para o GRUPO MUNICIPAL
VIRGÍNIA HERÁCLIO, Cadastro Escolar n° M-352.006, localizado no Sítio Pitombeira, s/n, Zona Rural, no município de Feira Nova,
neste Estado, CEP 55.715-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, funcionando com a Educação
Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1° ao 5° Ano.
PORTARIA SEE Nº 984 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e os Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar, aplicando-se as normas vigentes à época,
a Adequação do Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano, retroativo ao ano de 2010, a Implantação da Educação de Jovens e Adultos EJA Ensino Fundamental (III e IV Fases) e Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (1º, 2º e 3° Módulos), retroativo ao ano
de 2011, propostas pela ESCOLA ESTADUAL PADRE MANOEL DE PAIVA NETTO, Cadastro Escolar E-653.031, localizada à Rua 10,
s/n, Jardim Amazonas, no município de Petrolina, neste Estado, CEP 56.332-175, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Sertão do Médio São Francisco, funcionando com Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos
- EJA Ensino Fundamental (III e IV Fases) e Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (1º, 2º e 3° Módulos).
PORTARIA SEE Nº 985 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o Parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, inciso
IV, com base no Art. 35, da Lei Federal nº 9.394/1996, considerando a apresentação de documentação comprobatória que justifica o
reconhecimento do funcionamento do Ensino Médio a partir do ano letivo de 2000, SEI nº 1400005710.000002/2022-15 e, no sentido de
resguardar direitos dos estudantes, conforme previsto no art. 15, da Lei Estadual nº 12.280/2002, a qual dispõe sobre a Proteção Integral
aos Direitos do Aluno, RESOLVE: RECONHECER a oferta do Ensino Médio, a partir do ano letivo de 2000, aplicando-se seus efeitos às
normas vigentes à época, na ESCOLA ESTADUAL DOM HÉLDER CÂMARA, Cadastro Escolar nº E-656.002, localizada na Avenida
Principal, s/n, Vermelhos, no município de Lagoa Grande, CEP 56395-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Médio São Francisco.
PORTARIA SEE Nº 986 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE:
RECONHECER o funcionamento na ESCOLA ESTADUAL TERESA TORRES, Cadastro Escolar n° E-557-005, localizada na Avenida
Clístenes Leal, n°81, Centro, Itapetim /PE, CEP 56.720-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do
Alto Pajeú, dos cursos abaixo relacionados, aplicando-se as normas vigentes à época:
I- Magistério, ofertado no período de 1986 até 1999;
II- Ensino Supletivo, nos moldes da Lei Federal n°5.692, de 11 de agosto de 1971, com efeito retroativo a 1983;
III- Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio – Módulos 1, 2 e 3; e
AUTORIZAR, nos moldes da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, a Adequação do Ensino Fundamental de 09 (nove)
anos, retroativo a 2011, aplicando-se as normas vigentes à época.
PORTARIA SEE Nº 987 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por meio
do Ofício nº 18/21-GAB-MS/PE, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 19/02/2022, as atividades escolares na ESCOLA ATIVA, Cadastro
Escolar nº P-107.027, mantida por ESCOLA LIBERDADE EDUCAR E APRENDER LTDA, CNPJ nº 02.179.779/0001-80, localizada à Rua
Maria Luiza Gonzales, nº 135, COHAB, no Município de Moreno, CEP 54.800-000, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional
de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de
ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 988 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por
meio do Ofício nº 68/21-GAB-MS/PE, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 01/01/2021, as atividades escolares no COLÉGIO TEREZA
DE CALCUTÁ, Cadastro Escolar nº P-106.548, mantida por TRAVASSOS E SARINHO LTDA, CNPJ nº 06.162.882/0001-78, localizada
à Rua São Sebastião, nº 307, Massangana, no Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.410-500, neste Estado, ficando a
referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o
referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 989 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2018, as atividades escolares,
mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Norte, por meio dos Ofício Nº 88/2022 - CNS/CGPA GRE MNN,
do COLÉGIO ALICERCE, Cadastro Escolar nº P-156.043, mantido por COLEGIO ALICERCE & CIA LTDA, CNPJ nº 02.884.549/0001-11,
localizado à Rua dos Martírios, nº 22, Centro, no município de Goiana, neste Estado, CEP 55.900-000, neste Estado, ficando a referida
Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido
estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 990 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Norte, por meio
do Ofício Nº 688/2021 - CNS/CGPA GRE MNN, RESOLVE: PARALISAR, por 01 (um) ano, a partir do ano letivo de 2022, as atividades
escolares no EDUCANDÁRIO SANTA ANA, Cadastro Escolar nº P-150.027, mantido por CANDIDA & COELHO LTDA, CNPJ nº
03.361.077/0001-85, localizado à Rua São João, nº 46, Centro, no município de Aliança, neste Estado, CEP 55890-000, ficando a
referida instituição, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 991 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares de 08 (oito) Escolas da Rede Municipal
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de Ensino de São João, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, por meio do Ofício nº 08/2022 –
CNS-CGPA - GRE/AM, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar,
pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA BERTULINO ALVES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-469.005, localizada no Sítio Aroeira, CEP 55.435-970, neste Estado;
ESCOLA JOÃO DE ASSIS MORENO, Cadastro Escolar nº M-469.015, localizada no Sítio Capim, CEP 55.435-970, neste Estado;
ESCOLA JOSÉ DE BARROS CAMPELO, Cadastro Escolar nº M-469.021, localizada no Sítio Várzea de Barro, CEP 55.435-970, neste Estado;
ESCOLA JOSÉ VASCO LEITE, Cadastro Escolar nº M-469.028, localizada no Sítio Olho D`água dos Carlos, CEP 55.435-970, neste Estado;
ESCOLA MANOEL CORREIA VILELA, Cadastro Escolar nº M-469.029, localizada Sítio Alto do Cortiço, CEP 55.435-970, neste Estado;
ESCOLA MANOEL CORREIA DE MELO, Cadastro Escolar nº M-469.030, localizada Sítio Alto do Cortiço, CEP 55.435-970, neste Estado;
ESCOLA PEDRO FERREIRA DE MOURA, Cadastro Escolar nº M-469.037, localizada Sítio Várzea de Barro, CEP 55.435-970, neste
Estado;
ESCOLA PEDRO GERINO DE MELO, Cadastro Escolar nº M-469.038, localizada Sítio Aroeira, CEP 55.435-970, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 992 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL da ESCOLA MAURÍCIO RICARDO PEREIRA DE VASCONCELOS, Cadastro Escolar
nº P-561.005, mantida por MARIA DE LOURDES LEITE DE SOUSA & CIA LTDA, CNPJ nº 05.732.104/0001-04, localizada à Rua José
Justo dos Santos, s/n, Centro, no município de Tabira, neste Estado, CEP nº 56.780-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Alto Pajeú, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 993 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e o Art. 35, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, autorizar
a Implantação do Ensino Médio e a MUDANÇA DE ENDEREÇO do INSTITUTO SANTO INÁCIO DE LOIOLA, mantido por INSTITUTO
SANTO INACIO DE LOIOLA LTDA, CNPJ nº 12.875.555/0001-66, Cadastro Escolar nº P-211.061, da Rua Silvino Lopes, nº 406, Cajá,
CEP 55.610-090, para a Rua Silvino Lopes, nº 411, Cajá, CEP 55.610-090, no município de Vitória de Santo Antão, neste Estado,
jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Centro, para funcionar com Ensino Fundamental Anos Finais do 6º ao 9ª ano
e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 994 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
o Artigo 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE:
I - aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO AUDOMAR FERRAZ, Cadastro
Escolar nº M-601.212;
II - autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, retroativo ao ano de 2007;
III - autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2009;
IV - autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época, a Transformação da referida Escola em EREF (Escola de Referência em Ensino
Fundamental), retroativo ao ano de 2017;
V – autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO da Rua Belém de São Francisco, s/n, Centro para Rua Oscar Ferraz Filho, s/n, Centro, no
município de Floresta, CEP 56.400-000 neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São
Francisco, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 995 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10,
Inciso IV e os Arts. 30, inciso II e 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO , autorizar a Adequação, a partir de 2010, do Ensino Fundamental do 1° ao 5° Ano, bem como Implantar, a partir de
2010, a Educação Infantil (Pré-Escolar), proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Feira Nova para o GRUPO MUNICIPAL
VIRGÍNIA HERÁCLIO, Cadastro Escolar n° M-352.006, localizado no Sítio Pitombeira, s/n, Zona Rural, no município de Feira Nova,
neste Estado, CEP 55.715-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, funcionando com a Educação
Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1° ao 5° Ano.
PORTARIA SEE Nº 996 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e os Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar, aplicando-se as normas vigentes à época,
a Adequação do Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano, retroativo ao ano de 2010, a Implantação da Educação de Jovens e Adultos EJA Ensino Fundamental (III e IV Fases) e Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (1º, 2º e 3° Módulos), retroativo ao ano
de 2011, propostas pela ESCOLA ESTADUAL PADRE MANOEL DE PAIVA NETTO, Cadastro Escolar E-653.031, localizada à Rua 10,
s/n, Jardim Amazonas, no município de Petrolina, neste Estado, CEP 56.332-175, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Sertão do Médio São Francisco, funcionando com Ensino Fundamental do 6° ao 9° Ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos
- EJA Ensino Fundamental (III e IV Fases) e Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (1º, 2º e 3° Módulos).
PORTARIA SEE Nº 997 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o Parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, inciso
IV, com base no Art. 35, da Lei Federal nº 9.394/1996, considerando a apresentação de documentação comprobatória que justifica o
reconhecimento do funcionamento do Ensino Médio a partir do ano letivo de 2000, SEI nº 1400005710.000002/2022-15 e, no sentido de
resguardar direitos dos estudantes, conforme previsto no art. 15, da Lei Estadual nº 12.280/2002, a qual dispõe sobre a Proteção Integral
aos Direitos do Aluno, RESOLVE:
RECONHECER a oferta do Ensino Médio, a partir do ano letivo de 2000, aplicando-se seus efeitos às normas vigentes à época,
na ESCOLA ESTADUAL DOM HÉLDER CÂMARA, Cadastro Escolar nº E-656.002, localizada na Avenida Principal, s/n, Vermelhos,
no município de Lagoa Grande, CEP 56395-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio
São Francisco.
PORTARIA SEE Nº 998 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE:
RECONHECER o funcionamento na ESCOLA ESTADUAL TERESA TORRES, Cadastro Escolar n° E-557-005, localizada na Avenida
Clístenes Leal, n°81, Centro, Itapetim /PE, CEP 56.720-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do
Alto Pajeú, dos cursos abaixo relacionados, aplicando-se as normas vigentes à época:
I- Magistério, ofertado no período de 1986 até 1999;
II- Ensino Supletivo, nos moldes da Lei Federal n°5.692, de 11 de agosto de 1971, com efeito retroativo a 1983;
III- Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio – Módulos 1, 2 e 3; e
AUTORIZAR, nos moldes da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, a Adequação do Ensino Fundamental de 09 (nove)
anos, retroativo a 2011, aplicando-se as normas vigentes à época.
PORTARIA SEE Nº 999DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por meio
do Ofício nº 18/21-GAB-MS/PE, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 19/02/2022, as atividades escolares na ESCOLA ATIVA, Cadastro
Escolar nº P-107.027, mantida por ESCOLA LIBERDADE EDUCAR E APRENDER LTDA, CNPJ nº 02.179.779/0001-80, localizada à Rua
Maria Luiza Gonzales, nº 135, COHAB, no Município de Moreno, CEP 54.800-000, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional
de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de
ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1000 DE 03 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por
meio do Ofício nº 68/21-GAB-MS/PE, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 01/01/2021, as atividades escolares no COLÉGIO TEREZA
DE CALCUTÁ, Cadastro Escolar nº P-106.548, mantida por TRAVASSOS E SARINHO LTDA, CNPJ nº 06.162.882/0001-78, localizada
à Rua São Sebastião, nº 307, Massangana, no Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.410-500, neste Estado, ficando a
referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o
referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
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