DOEPE 18/03/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 54
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Portaria n° 223. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 079/2020 do Hospital Otávio de Freitas, relativo ao processo SEI Nº 2300011823.000010/2022-70
e SEI nº 2300000266.001216/2021-82;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o teor do Ofício nº 079/2020 do Hospital Otávio de Freitas, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000010/2022-70 e SEI nº 2300000266.001216/2021-82, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 224. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor da CI nº 6/2021 da Diretoria Geral de Monitoramento e Auditoria da Gestão do SUS, relativo ao processo SEI
Nº 2300011823.000016/2022-47 e SEI nº 2300000063.003834/2021-43.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o teor da CI nº 6/2021 da Diretoria Geral de Monitoramento e Auditoria da Gestão
do SUS, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000016/2022-47 e SEI nº 2300000063.003834/2021-43, bem como os demais
documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 225. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 441/2016 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF Nº 000810/2016, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000025/2021-57;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 441/2016 do Hospital Agamenon Magalhães e a SAIF Nº 000810/2016,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000025/2021-57; bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 226. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 014/2019 da Secretaria de Saúde de Quipapá e da SAIF Nº 000863/2017, relativos ao processo SEI
Nº 0043178-5/2019 e SEI nº2300011823.000052/2022-19.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 014/2019 da Secretaria de Saúde de Quipapá e da SAIF Nº 000863/2017,
relativos ao processo SEI Nº 0043178-5/2019 e SEI nº2300011823.000052/2022-19, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 227. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0354/2017 do Hospital Getúlio Vargas e da SAIF nº000888/2017, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000054/2022-08 e SEI nº 0018686-2/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 0354/2017 do Hospital Getúlio Vargas e a SAIF nº 000888/2017, relativos
ao processo SEI nº 2300011823.000054/2022-08 e SEI nº 0018686-2/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 228. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 285/2017 e 286/2017 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF nº 000938/2018, relativos ao
processo SEI nº 2300011823.000051/2022-66 e SEI nº 0044350-7/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos os Ofícios nº 285/2017 e 286/2017 do Hospital Agamenon Magalhães e a SAIF nº
000938/2018, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000051/2022-66 e SEI nº 0044350-7/2017, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 229. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do MEMO 041/2019 do Hospital Getúlio Vargas, relativo ao processo SEI nº 2300011823.000055/2022-44 e
SEI nº 0057544-7/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Recife, 18 de março de 2022
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20
dias, conforme artigo 217, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO 041/2019 do Hospital Getúlio Vargas, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000055/2022-44 e SEI nº 0057544-7/2019, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 230. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 04/2017 do Hospital Getúlio Vargas, relativo ao processo SEI Nº 2300011823.000056/2022-99 e
SEI nº 0020638-1/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 04/2017 do Hospital Getúlio Vargas, relativos ao processo SEI
nº 2300011823.000056/2022-99 e SEI nº 0020638-1/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria n° 231. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do despacho 2502 da Unidade de Controle de Pagamento - UNICOP, relativo ao processo SEI nº
2300011823.000057/2022-33 e SEI nº 2300000481.000032/2020-70;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 20 dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de que trata o SEI supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o despacho 2502 da Unidade de Controle de Pagamento-UNICOP, relativos ao
processo SEI nº 2300011823.000057/2022-33 e SEI nº 2300000481.000032/2020-70, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
ERRATA
Na Portaria Adagro Nº 016/22, publicada no DOE em 26 de
fevereiro de 2022, Onde se lê Dimas da Costa Marques, Leia-se:
Dimas da Costa Marques Filho.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 031/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Incluir o servidor MANOEL NERI GALDINO DA SILVA, Mat. n°
279.616-3, como membro, no Grupo de Trabalho para análise do
processo de licenciamento ambiental nº12938/2019, da empresa
ECOTRADE GESTÃO AMBIENTAL LTDA, instituído pela Portaria
CPRH nº 016/2022 de 11 de fevereiro de 2022; 2. Determinar que
esta portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 17 de março de 2022. DJALMA PAES JÚNIOR - DiretorPresidente
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
PORTARIA DP/CEHAB/FEHIS Nº 002/2022, de 17/03/2022.
O Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação e
Obras – Cehab e Gestor do Fundo Estadual de Habitação de
Interesse Social - FEHIS, no uso de suas atribuições conforme,
previsto na Lei Estadual nº 14.250/2010, regulamentada pelo
Decreto nº 44.109/2017 e a Lei 16.764/2019, resolve:
I - Designar o funcionário abaixo relacionado como Ordenador
de Despesa da Unidade Gestora, FEHIS – Fundo Estadual de
Habitação de Interesse Social – Código 6803, podendo por via
de consequência assinar todos os procedimentos exigíveis para a
execução orçamentária e financeira relativa aos recursos do FEHIS
e de quaisquer outras fontes de orçamento do Fundo, cabendo-lhe
cuidar do seu uso e da eficiência de suas disponibilidades:
Moacyr Souto Maior Borges Filho, matrícula nº 1843/Cehab,
inscrito no CPF nº 027.504.974-42, portador do RG nº 5020771 –
SSP/PE, Diretor de Gestão Financeira.
II – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 04/10/2021. - Bruno de Moraes Lisboa
/ Diretor Presidente da Cehab e Gestor do FEHIS.
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
DESPACHO
A diretora do CEDCA-PE, com base no Parecer nº 0094/2022 e
Encaminhamento nº 0100/2022, da Procuradoria Consultiva do
Estado de Pernambuco, constatada ausência de cumprimento do
requisito do Art. 6º, III e Art. 24 , inciso IV, do edital CEDCA-PE
nº 004/2021, torna público, a invalidade da Fundação Gonzagão
(Região do Sertão) ter assento no CEDCA-PE. Rosa Maria Lins de
A. de B. Correia. Diretora do CEDCA-PE.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/
PE em consonância ao art. 39, §1º do Decreto nº 36.645 de 10 de
junho de 2011 e diante aprovação de sua Autoridade de Trânsito
determina a criação da 3ª Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de Trânsito – JARI para suprir a demanda reprimida
de processos administrativos no âmbito de sua competência
e convoca as entidades representativas dos condutores,
associações não-governamentais ou entidades de classe ligadas
à área de trânsito, a participar do processo de escolha dos
membros titulares e suplentes, para compor a referida 3ª JARI,
para o Biênio 2022/2023, de acordo com a legislação em vigor. As
associações não-governamentais ou entidades de classe ligadas
à área de trânsito interessadas deverão solicitar previamente ficha
de inscrição e encaminhar à Coordenação da JARI do DER/PE
juntamente com documentação comprobatória da atividade e
indicação, a partir de listas tríplices de seus representantes, todos
da mesma entidade, e seus respectivos currículos até a data limite
de 01/04/2022, através de protocolo a ser realizado na sede do
DER/PE junto a Coordenação da JARI das 8h00 às 13h00 e/ou do
e-mail [email protected].
A divulgação do resultado de entidade escolhida para compor a
3ª JARI do DER/PE será disponibilizada no site www.der.pe.gov.
br e o processo de seleção ocorrerá no dia 06/04/2022, às 11h00
na sede do DER/PE, que fica situado na Av. Cruz Cabugá, 1033,
Santo Amaro, Recife/PE.Recife, 15 de março de 2022.Maurício
Canuto Diretor Presidente do DER/PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1695/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983 de
13.08.2021, que estrutura e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas ao
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco–DETRANPE, conforme dispõe o caput do artigo 1º, parágrafo 1º e seus
incisos;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo - CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC RAINHA DA PAZ LTDA CNPJ: 04.634.050/0001-81, situado na Avenida Comendador José
Pereira, nº1004–Bela Vista –Escada PE, CEP: 55.500-000, no que
tange ao descumprimento dos artigos: 71, incisos III, IV, V, VI, VII,
XV, XVI, XVIII; art.72 Inc. II, IV, VI, VII, XII, XIII e art.73 Inc. II, IV, VI,
IX, XI da Portaria DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015, conforme fatos
descritos em Relatório de Fiscalização e Notificações nºs. 37-38 e
39/2021, constante dos autos do Protocolo nº 2021.110209.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1696/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº. 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,