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DOEPE - Recife, 26 de março de 2022 - Página 11

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DOEPE 26/03/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades
sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;V- deficiência
múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, tendo em vista
a autorização contida no Decreto n° 52.465, de 22 de março de 2022, e a Resolução CPP nº 007/2020, de 24 de janeiro de 2022,
homologada por meio do Ato nº 411, de 11 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de fevereiro de 2022,
RESOLVEM:
Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível médio e superior para preenchimento de 15
I. - (quinze) vagas nas funções de: Analista Administrativo e Financeiro, Assistente Técnico Orçamentista, Assistente Técnico em
Licitações, Analista de Obras Rodoviárias e Hídricas, Analista de Projetos e Analista de Orçamento para atuarem na Secretaria
de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco - SEINFRA/PE, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que
integra a presente Portaria Conjunta.
II. - Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período,
a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. - Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de
que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme necessidade
da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco - SEINFRA/PE, observados os termos da Lei Estadual nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. - Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua normatização e o
acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
CARGO
Gestor Governamental
Gestor Governamental
Assessora Técnica
Gerente Geral de Aquisições

2.1.5. Função: Analista de Projetos.
a) Elaborar projetos;
b) Analisar, estudar e propor soluções técnicas para os projetos;
c) Gerir obras e projetos;
d) Elaborar Termos de Referência para contratação de Projetos Básicos ou Executivos, de acordo com demandas e especificações;
e) Fiscalizar projetos e obras;
f) Elaborar relatórios de fiscalização;
g) Realizar levantamentos, visita e análises;
h) Gerenciar os trabalhos que requeiram desenhos nos projetos construtivos de pavimento, aeródromos, ou obras de engenharia de
transporte.
2.1.6. Função: Analista de Orçamento
a) Realizar o planejamento orçamentário dos projetos;
b) Desenvolver composição de custos diretos e indiretos;
c) Analisar desvios;
d) Apresentar revisões;
e) Identificar oportunidades de melhoria na utilização de recursos e contenção de gastos;
f) Conhecer e aplicar as melhores práticas e jurisprudência relacionada a orçamento, quantificação e precificação.
2.2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEINFRA N° 037, DE 25 DE MARÇO DE 2022

NOME
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CAMILA DE SÁ MATIAS
RACHEL MORAIS DE OLIVEIRA
ROMERO TAVARES DE AMORIM FILHO

Ano XCIX Ć NÀ 60 - 11

ÓRGÃO
SAD
SAD
SEINFRA/PE
SEINFRA/PE

V. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pela Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do
Estado de Pernambuco - SEINFRA/PE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento
dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível médio e superior para preenchimento de 15
(quinze) vagas nas funções de: Analista Administrativo e Financeiro, Assistente Técnico Orçamentista, Assistente Técnico em Licitações,
Analista de Obras Rodoviárias e Hídricas e Analista de Projetos e Analista de Orçamento, conforme Anexo I.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
eliminatório e classificatório, conforme dispoem os itens 6.1 e 6.1.1 deste Edital.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico https://www.seinfra.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEINFRA,
publicada no Diário Oficial do Estado.
1.4. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico https://www.seinfra.pe.gov.
br/.
1.5. Não será fornecida por telefone ou e-mail qualquer informação sobre esta seleção. O candidato deverá observar, rigorosamente, as
formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico https://www.seinfra.pe.gov.br/.
2. DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de
interesse, indicada na inscrição:
2.1.1. Função: Analista Administrativo e Financeiro
a) Orientar e executar atividades relativas a análises, classificações e conciliações contábeis e financeiras para gerar o processo de
pagamento e recebimento dos contratados;
b) Coordenar e orientar as atividades contábeis;
c) Desenvolver estudos, elaborar, publicar e converter as Demonstrações Contábeis;
d) Atender as auditorias e fiscalizações internas e externas;
e) Analisar e interpretar a legislação;
f) Elaborar e analisar Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP;
g) Realiza análise, classificação e conciliação contábeis e financeiras;
h) Desenvolver obrigações acessórias;
i) Apurar impostos diretos e indiretos;
j) Elaborar balanços e balancetes e relatórios contábeis, por meio de análises de lançamentos e despesas.
k) Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de
pessoal, material e patrimonial, informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atividades correlatas no
âmbito da Administração Pública.
2.1.2. Função: Assistente Técnico Orçamentista.
a) Assessorar a elaboração e precificação dos orçamentos de serviços, materiais, equipamentos relativos a obras ou serviços de
engenharia;
b) Analisar precificação e quantificação de composição de custos unitários, orçamentos, cotações de materiais, equipamentos e serviços
relativos a obras ou serviços de engenharia;
c) Analisar aditivos contratuais;
d) Conhecer e aplicar as melhores práticas e jurisprudência relacionada a orçamento, quantificação e precificação.
2.1.3. Função: Assistente Técnico em Licitações.
a) Acompanhar processos licitatórios e editais;
b) Organizar e arquivar toda a documentação dos processos, dentre outras tarefas correlatas que os processos demandarem.
2.1.4. Função: Analista de Obras Rodoviárias e Hídricas.
a) Gerir, acompanhar e monitorar convênios, contratos de repasse e termos de compromisso, estaduais e federais de Recursos Hídricos,
desde sua implantação a sua execução e no apoio na prestação de contas;
b) atuar no monitoramento e processamento de emendas estaduais e federais;
c) Dirigir, organizar, acompanhar, coordenar e distribuir os trabalhos prestados pelos engenheiros que acompanham obras e serviços de
engenharia da SEINFRA;
d) Analisar projetos de engenharia;
e) Estudar e propor soluções de engenharia para melhoramento da malha rodoviária;
f) Gerir e fiscalizar projetos, obras e serviços de engenharia designados pela autoridade superior;
g) Desenvolver projetos de engenharia;
h) Elaborar Termos de Referência para contratação de obra e serviços de engenharia;
i) Elaborar relatórios de fiscalização;
j) Realizar levantamentos, visitas, análises técnicas e demandas de engenharia e arquitetura;
k) Desempenhar funções de coparticipação que possam gerir obras e projetos de pavimentação e de aeródromos.

a.I) Função: Analista Administrativo e Financeiro: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Administração,
Ciências Contábeis ou Economia, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente, com inscrição em
condições regulares no Conselho de representação da categoria profissional.
a.II) Função: Assistente Técnico Orçamentista: Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
a.III) Função: Assistente Técnico em Licitações: Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
a.IV) Função: Analista de Obras Rodoviárias e Hídricas: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia
Civil, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente, com inscrição em condições regulares no
Conselho de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE).
a.V) Função: Analista de Projetos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, emitido por
instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente, com inscrição em condições regulares no Conselho de
representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE).
a.VI) Função: Analista de Orçamento: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, emitido
por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente, com inscrição em condições regulares no Conselho de
representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE).
2.3. REMUNERAÇÃO MENSAL:
a.I) Função: Analista Administrativo e Financeiro: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
a.II) Função: Assistente Técnico Orçamentista: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
a.III) Função: Assistente Técnico em Licitações: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
a.IV) Função: Analista de Obras Rodoviárias e Hídricas: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
a.V) Função: Analista de Projetos: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
a.VI) Função: Analista de Orçamento: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
2. 4. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarer, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO V (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
4. DA CONTRATAÇÃO
Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
f) Não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, no ato da contratação;
h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta Seleção, conforme indicados nos itens 2.2 e 6.1.1.2 deste Edital;
j) Ter disponibilidade para viajar;
k) Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
l) Atender as demais exigências contidas neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e a documentação abaixo especificada deverá ser enviada para e-mail: selecaosimplificada2022@
seinfra.pe.gov.br.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no Anexo II deste Edital,
junto ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo II, devidamente
acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no
subitem 5.4 deste Edital.

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